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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 18/08/2026 · pág. 171

DOESP 18/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/179 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 156, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, terça-feira, 18 de agosto de 2026

com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 974330-8 Kleber de Lima Almeida - 9º BPM/M - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1697/26 - Pr. 15991491/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 976002-4 Marcio Santana Soares - CPAmb - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1698/26 - Pr. 15995187/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 122880-3 Batista Donizete Alves - 46º BPM/I - São José dos Campos/SP (TLTS e FRCTS DP-1699/26 - Pr. 15996937/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 52/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 961241-6 Luciana Pinheiro - 1° BPTran - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1704/26 - Pr. 15980282/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, Lei Complementar 813/96, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 113050-1 Paulo Henrique Silva Nunes - CMil - São Paulo/SP (TLTS e FRCTS DP-1705/26 - Pr. 15998990/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 57/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 990713-A Marcos Ribeiro Paulucio - CPI-10 - Araçatuba/SP (TLTS e FRCTS DP-1711/26 - Pr. 15989420/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 973048-6 Wellington de Almeida Gomes - 3º BPAmb - Guarujá/SP (TLTS e FRCTS DP-1712/26 - Pr. 15997990/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-28, o Subten QP PM 100813-7 Amanda Perez Brocaneli - CPA/M-6 - Santo André/SP (TLTS e FRCTS DP-1713/26 - Pr. 15997070/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 56/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 966065-8 Alessandro de Rosato Endrissi - 13º GB - São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1715/26 - Pr. 15997554/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 103597-5 Anderson Biziac Antonini - 4º BPAmb - São José do Rio Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1716/26 - Pr. 15999308/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 53/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-27, o 1º Sgt QP PM 952826-1 Jose Claudio Azevedo Alves - 9° GB - Ribeirão Preto/SP (TLTS e FRCTS DP-1720/26 - Pr. 15997541/26).

Nos termos do artigo 17, do Decreto-Lei Estadual nº 260/70, alterado pela Lei Complementar Estadual nº 1.438/26, artigo 138, § 2º, combinado com o artigo 129 da Constituição Estadual, artigos 1º, 3º e 6º da Lei Complementar 432/85, alterada pelas Leis Complementares 1.179/12 e 1.361/21, na proporcionalidade de 55/60, e vencimentos referentes às Leis Complementares 731/93 e 1.021/07, com os proventos integrais, contando com o tempo de serviço exigido na legislação, padrão PM-25, o 3º Sgt QP PM 982731-5 Cesar Freitas Santos - ESB - Franco da Rocha/SP (TLTS e FRCTS DP-1721/26 - Pr. 15996422/26).

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 581

Reenquadrando as licenças para tratamento de saúde concedidas aos policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único, do Decreto-lei nº 260/70, para fins de regularização de assentamentos: Maj PM 100331-3 Paulo Eduardo Medeiros Freitas, do 50º BPM/I, no(s) período(s) de 13-5-25 a 11-6-25, à vista do contido no Ofício nº 50BPMI-238/10/26, (Portaria de Sindicância nº 38BPMM-13/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1889/200/26; Cap PM 1278703 Fabio Ferreira Cheles, da Correg PM, no(s) período(s) de 28-3-23 a 4-5-23, à vista do contido no Ofício nº CorregPM-12689/222/26, (Portaria de Sindicância nº CorregPM-001/322/23), complementado por meio do Ofício nº CMed-1779/200/26; Subten PM 105098-2 André Luiz Almerio, do 51º BPM/I, no(s) período(s) de 11-7-25 a 3-2-26, à vista do contido no Ofício nº 51BPMI-214/01/26, (Portaria de Sindicância nº 51BPMI-017/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1993/200/26; 1º Sgt PM 974056-2 José Ricardo Teruel Atencio, do 14º BPM/M, no(s) período(s) de 1- 10-24 a 14-10-24, à vista do contido no Ofício nº 14BPMM-283/010/26, (Atestado de Origem de 26/09/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-1958/200/26; 2º Sgt PM 107463-6 André Rogério Lujan Coyado, do 29º BPM/I, no(s) período(s) de 29-5-25 a 30-7-25, à vista do contido no Ofício nº 29BPMI-186/010/26, (Atestado de Origem de 22/05/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1867/200/26; 3º Sgt PM Res 991732-2 Alexandre Miguel Donofre, tendo como última unidade o 11º BAEP, no(s) período(s) de 19-1-21 a 1-6-21, à vista do contido no Ofício nº 11BAEP-057/01/26, (Atestado de Origem de 07/07/20), complementado por meio do Ofício nº CMed-1887/200/26; Cb PM 111647-9 Mauricio Ferreira Rodrigues, da C Mil, no(s) período(s) de 15-1-26 a 4-2-26, à vista do contido no Ofício nº CMIL-130/711/26, (Portaria de Sindicância nº CMIL001/714/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-1765/200/26; Cb PM 140702-3 Ivo Ribeiro Alves Junior, da Correg PM, no(s) período(s) de 142-25 a 27-4-25, à vista do contido no Ofício nº CorregPM-12690/222/26, (Portaria de Sindicância nº CorregPM-004/322/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1776/200/26; Cb PM 193404-0 Patrícia Campos Sanchez, da Correg PM, no(s) período(s) de 19-12-22 a 12-2-23, à vista do contido no Ofício nº CorregPM-12969/222/26, (Portaria de Sindicância nº CorregPM-007/322/24), complementado por meio do Ofício nº CMed1675/200/26, com supedâneo na manifestação técnica emitida pelo Subch EM/PM, contida no Ofício nº PM1-404/02/23 de 21DEZ23; Sd PM 200936-6 Julia Ortis, do 4º BPM/I, no(s) período(s) de 8-5-25 a 30-9-25, à vista do contido no Ofício nº CPAM5-209/100/26, (Portaria de Sindicância nº 23BPMM-058/06/25), complementado por meio do Ofício nº CMed1871/200/26; Sd PM 242228-0 Lais Luísa de Oliveira Soldera, da Correg PM, no(s) período(s) de 21-3-25 a 4-6-25, à vista do contido no Ofício nº CorregPM-12691/222/26, (Portaria de Sindicância nº CorregPM-006/322/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-1771/200/26. (Port. DP-581-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV

Desligando de adida e classificando no C Med, por conveniência do serviço, a 1º Ten Med PM 245127-1 Katya Aparecida Figueira Machado, do C Med, a contar de 6-8-26, face sua desistência da candidatura para o pleito eleitoral de 2026 (para fins de regularização da situação funcional). (Port

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV

Agregando os policiais militares abaixo relacionados, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, 8º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 260/70, alterado pela Lei Complementar nº 1.305/17, observado o disposto no artigo 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, cessando a desincompatibilização, haja vista o pedido de registro de suas respectivas candidaturas perante a Justiça Eleitoral:

Cap PM 112745-4 Julio Cesar Cacciari de Moura, do 2º BPAmb, a contar de 3-8-26;

Cap PM 115701-9 André Luis de Siqueira Belarmino, do 31º BPM/M, a contar de 7-8-26;

Cap PM 117507-6 Angelo Luiz Cesário, do CAES, a contar de 5-8-26; Cap PM 117607-2 Karoline Burunsizian Magalhães, do CCB, a contar de 7-8-26;

1º Ten PM 128702-8 Flavio Gonçalves da Costa, do 18º BPM/M, a contar de 3-8-26. (Port DP-637-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV

Agregando os policiais militares abaixo relacionados, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, 8º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 260/70, alterado pela Lei Complementar nº 1.305/17, observado o disposto no artigo 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, cessando a desincompatibilização, e passando-os adidos, por conveniência do serviço, às suas OPM de origem, tudo a contar das datas que lhes seguem, haja vista o pedido dos registros de suas respectivas candidaturas perante a Justiça Eleitoral:

Subten PM 965630-8 Ailton Rodrigues Machado, do CPChq, a contar de 23-7-26; Subten PM 113727-1 Flavio Henrique Pinto dos Santos, do GBMar, a contar de 7-8-26; 1º Sgt PM 970639-9 Robson Nilson Vicente, do CPI-5, a contar de 7-826; 1° Sgt PM 128200-0 Juliano Ferreira dos Santos Germano, do 10° BPM/I, a contar de 30-7-26; 2º Sgt PM 961230-A Ligia Cristina Condursi da Silva, do 4º BAEP, a contar de 7-8-26; 2° Sgt PM 109240-5 Silvio Roberto de Oliveira, do 29° BPM/M, a contar de 6-8-26;

2º Sgt PM 119330-9 Renato Taroco, do 9º BPM/I, a contar de 5-8-26; Cb PM 952504-1 Rosana Tessitori, do 53º BPM/I, a contar de 31-7-26; Cb PM 961848-1 Roberto Carlos Ferreira, do 31° BPM/I, a contar de 27-

7-26; Cb PM 104146-A Marcos Pinheiro de Souza, do 1º BPChq, a contar de 9- 8-26; Cb PM 106762-1 Antonia de Jesus Barbosa Fernandes, do 4º BPM/M, a contar de 3-8-26; Cb PM 110674-A Ronaldo Galdino dos Santos, do 21° BPM/M, a contar de 23-7-26;

Cb PM 125932-6 Francisco Telmo Camelo, do 24º BPM/M, a contar de 30-7-26;

Cb PM 129279-0 Pedro Candido Cordeiro Junior, do 50º BPM/I, a contar de 23-7-26;

Cb PM 134635-A Luis Victor Alves de Oliveira, do 15° BPM/M, a contar de 23-7-26;

Cb PM 136634-3 Muller Paschoal de Oliveira Ferreira, do 1º BAEP, a contar de 29-7-26;

Cb PM 138814-2 Deycon Francisco da Silva, do 19º GB, a contar de 7-8-

26;

Cb PM 151556-0 Barbara Mariano Trindade, do 11°GB, a contar de 31-726; Cb PM 152495-0 Jucimara Figueiredo Mascarenhas, do CPA/M-2, a contar de 7-8-26;

Sd PM 152675-8 Emanuel Jefferson Marinho da Silva, do 8º BPM/M, a contar de 7-8-26; Sd PM 157562-7 Maria Leticia de Freitas Assis, do 13° BPM/M, a contar de 29-7-26.(DP-639-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 611

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Sd PM 210330-3 Daniel Yoshio Ychihara Quintana, do 4° BPM/I, a contar de 24-7-26, devido ao seu recolhimento naquele presídio militar, conforme Auto de Prisão em Flagrante da Policia Civil do estado de São Paulo - DEINTER 4 - Bauru/SP (Ref.: BO n° LA6296-1/2026), e do cumprimento do Mandado de Prisão Preventiva - Conversão de Prisão em Flagrante Delito para Prisão Preventiva, de 24-7-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru (Ref.: Processo nº 150979-51.2026.8.26.0392).

Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido ao PMRG, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 210330-3 Daniel Yoshio Ychihara Quintana, do 4° BPM/I, a contar de 5-8-26, revertendo-o ao serviço ativo e classificando-o no 4º BPM/I, em virtude de sua liberdade, em cumprimento de Alvará de Soltura, Liberdade Provisória com Medida Cautelar, de 5-8-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, (Ref.: Processo n° 150979451.2026.8.26.0392). devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da sua situação funcional. (DP-611-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 618

Agregando, nos termos dos arts. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-lei 260/70, e suas alterações posteriores, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Sd PM 155677-A Giovanni Teófilo Fidelis de Lima, do 39º BPM/M, a contar de 27-7-26, em virtude de sua Prisão em Flagrante, conforme Auto de Prisão em Flagrante Delito n° 39BPMM-TMP-39/06/26, de 27-7-26, e cessando a agregação, revertendo-o ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º, do mesmo Decreto-lei, classificando-o, por conveniência do serviço, no 39º BPM/M, a contar de 28-7-26, em virtude do cumprimento do Alvará de Soltura, Liberdade Provisória com Medida Cautelar, de 28-7-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – 5ª Auditoria (Ref.: Processo n° 0800474-23.2026.9.26.0040), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e atentar quanto as medidas cautelares, comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da situação funcional. (DP-618-222.1-26)

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o d PM 155677-A Giovanni Teofilo Fidelis de Lima, do 39º BPM/M, a contar de 31-7-26, em virtude de sua Prisão Preventiva, conforme o Mandado de Prisão, de 31-7-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo - 5ª Auditoria Militar (Ref.: Processo n° 0800474-23.2026.9.26.0040), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e atentar quanto as medidas cautelares, comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização da situação funcional.

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 623

Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adidos, ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei 260/70, os policiais militares relacionados abaixo, revertendo-os ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-lei, classificando-os, por conveniência do serviço, no 16° BPM/M, tudo a contar de 31-7-26, em virtude de sua liberdade, em cumprimento de Alvará de Soltura - Absolvição, de 31-7-26, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 04° Júri Central (Ref.: Processo Nº 0008608-11.2025.8.26.0228), devendo o

Pessoal, para fins de regularização de suas situações funcionais:

Cb PM 148978-0 Robson Noguchi de Lima, ambos do 16º BPM/M. (DP-

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 628

Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso VIII, 7º, inciso I e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei nº 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Sd PM 171463-5 Bruno Carvalho do Prado, do 12° BPM/M, a contar de 3-8-26, em virtude de sua Prisão Preventiva, conforme o Mandado de Prisão, de 3-8-26, do Tribunal

de Justiça do Estado de São Paulo - 4ª Júri Central (Ref.: Processo nº 1501344-43.2024.8.26.0052), devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-628-222.1-26)

PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 631

Agregando, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, todos do Decreto-Lei n° 260/70, e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, o Cb PM 141340-6 Felipe

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