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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 13

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

13/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Nome: ELDER OTTOBONE MAZZO

CPF: 34XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.928.272/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salári e terço constitucional de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 14:30:52

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Renato Trentim Cordioli, RG. 237717001, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 11/04/2017 a 09/04/2022 - Certidão nº 093/2022 - PULP 006.00333819/2024-77.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Valter Paulo de Agostini, RG. 253886119, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Lucélia, referente ao período aquisitivo de 05/01/2018 a 03/01/2023 - Certidão nº 003/2023 - PULP 006.00432423/2024-10.

PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI - MARABÁ PAULISTA

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA, DE 17/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º, do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

VAULEI GONÇALVES DOS SANTOS CARVALHO , RG 41.358.457-4 - 01 dia a

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no §1º, do artigo 193, da Lei nº. 10.261/1968 c/c o artigo 16, do Decreto 69.234/2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada:

ROSANE LIRA TORRES DOS SANTOS BEZERRA, RG 34.023.205-5 - 01 dias

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026 - ALTERAÇÃO RG-CIN

Declarando, no uso de suas atribuições, que em virtude da expedição em 03/06/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome da servidora MARIA DE LOURDES MANTEGA DA SILVA, RG. 16.207.446-3, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF: 049.579.368-03.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Leonildo Domingos da Silva, RG. 21.322.022-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 15/10/2012 a 13/10/2017 - Certidão nº 224/17 - PULP 006.00436579/2024-61.

PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA

DESIGNAÇÃO DE GESTORES E FISCAIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de aquisição de potes para servir refeições aos sentenciados, para utilização da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, CONTRATADA por meio da NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00731, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Paraguaçu Paulista, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA, e as CONTRATADAS indicadas a seguir, mediante as NOTAS DE EMPENHO relacionadas abaixo, Processo SEI! nº 006.00314506/2026-81, tendo por objeto a aquisição de potes para servir refeição aos sentenciados para a utilização da Penitenciária de Paraguaçu Paulista:

EMPRESA CONTRATADA:

· LML IND. TÊXTIL E INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA, CNPJ nº 62.739.628/0001-27 - Nota de Empenho nº 2026NE00731; DESIGNAÇÃO:

I - GESTOR TITULAR: ANDRE MARCELO BRUSCHI SANTOS, RS nº 13.454.961, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: DEBORAH MENESES ROKS DE ALMEIDA, RS nº 13.959.050, Chefe do Núcleo de Infraestrutura e Logística.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: LIOBINO ALVES DE BRITO NETO, RS nº 11.374.731, Chefe da Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOÃO CLAUDIO DE ANDRADE, RS nº 12.140.508, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: MATHEUS TIROLLI RETT, RS nº 11.341.683, Policial Penal; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: GRAZIELA GOMES DA SILVA, RS nº 14.891.463, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual, visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 13/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Paraguaçu Paulista, na data da assinatura digital. PAULO DA SILVA Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Paraguaçu Paulista

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16 do Decreto nº 69.234 de 23 de dezembro de 2024, fica a servidora abaixo relacionada afastada na seguinte conformidade:

Cynthia Eliene Gomes, RG 17.235.082-7, CPF 062.059.318-00, Oficial Operacional, por 01 dia a partir de 17/08/2026.

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026 - AFASTAMENTO SEM PERÍCIA

À vista do Atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica afastada a servidora Rosemari de Lourdes Pernomian, RG 16.209.643-4, Oficial Administrativo do SQC-III-QSAP, no período de 05/08 a 05/08/2026 e de 12/08 a 12/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18/08/2026 - AFASTAMENTO SEM PERÍCIA

À vista do Atestado Médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica afastada a servidora Andreia Aparecida Severino, RG 27.414.210-7 Policial Penal do SQC-III-QSAP, no período de 31/07 a 31/07/2026.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003131-98.2025.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTA DE CAMARGO NUNES DE SOUZA CPF: 26XXXXXX18 Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo RS/PV: 13.921.990-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face da FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de condenar a requerida para: (a) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.”

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 10:22:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

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