DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
14/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047505-34.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VAGNER FEITOSA DOS SANTOS
CPF: 14XXXXXX79
Matrícula: *
Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL RS/PV: 11.636.853-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
"[...] JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as diferenças e as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal”.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 14:42:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003289-56.2025.8.26.0483, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DINAINA FERREIRA STEIN DE ALBUQUERQUE
CPF: 36XXXXXX03
Matrícula: *
Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15.595.560-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por DINAINA FERREIRA STEIN DE ALBUQUERQUE em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, o que faço para: A) condenar a ré na obrigação de fazer para inclusão da verba denominada "bonificação por resultados" na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; B) condenar a ré em pagar à autora as diferenças pretéritas em virtude da inclusão e incidência constante no item "a", observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apurados no cumprimento de sentença, após o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 14:58:27
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17.08.2026Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1051, de 24/06/2008, e Decreto 58.542/2012, ao servidor LUCIMEIRE APARECIDA BORJANO DOS SANTOS, RG 30.770.548-1, Policial Penal, de Nível VII, do SQCIII-QSAP, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 12.09.2020 A 10.09.2025, Certidão 025/2025, PULP SAP360764/2022.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17.08.2026Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1051, de 24/06/2008, e Decreto 58.542/2012, ao servidor RICARDO PANUCI COELHO, RG 23.022.109-9, Policial Penal, de Nível V, do SQC-III-QSAP, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 05.01.2021 A 03.01.2026, Certidão 002/2026, PULP SAP177967/2023.
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 17.08.2026Autorizando: Nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da LC 1051, de 24/06/2008, e Decreto 58.542/2012, ao servidor APARECIDA SOLANGE REIS COLLETE, RG 25.280.289-5, Policial Penal, de Nível IV, do SQC-III-QSAP, a conversão, em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referente ao período aquisitivo de 01.07.2021 A 29.06.2026, Certidão 009/2026, PULP SAP945267/2020.
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 18-08-2026Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cristiano de Souza Marques, RG. 290310490, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Mauricio Henrique Guimaraes Pereira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 23/02/2015 a 21/02/2020 - Certidão nº 044/20 - PULP 006.00077020/2023-12.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMUNICADO DO COORDENADOR DE 18/08/2026COMUNICADO BIÊNIO 2026/2027
Relação dos Cargos e Funções que comportam Substituição com a indicação devidamente aprovada de seus Substitutos. Unidade - Cargo/Função de Comando - Titular - Substituto I - Substituto II PENITENCIÁRIA II DE SERRA AZUL
INCLUSÃO
05-22.5.9 - NÚCLEO DE INCLUSÃO - DIRETOR DE SERVICO - SILVIO JOSE VENDRAME, RG 25.662.726-5 - 1º) RODRIGO BONETTI CAVALARI, RG 42.843.744-8 - 2º) Nada Consta, a partir de 01/07/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DE 18/08/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 06 de agosto de 2026, ALEXANDRE ANTONIO COSTA, RG 22.103.152-2, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto nº 59.337, de 03 de julho de 2013, ficando atribuída a gratificação “pro-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial (Processo SEI nº 006.00356147/2026-30).
O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 06 de agosto de 2026, a ALEXANDRE ANTONIO COSTA, RG 22.103.152-2, Policial Penal de Nível VII, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno II, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI nº 006.00356147/2026-30).
MALVINO ANDRÉ ALVES FAHL
PORTARIA DO COORDENADOR DE 18/08/2026O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, DESIGNA a partir de 06 de agosto de 2026, JOSE CAMILO BOZOLAN JUNIOR, RG.: 25.199.261-5, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, prevista no Decreto nº 59.337, de 03 de julho de 2013, ficando atribuída a gratificação “pro-labore”, nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, com alterações da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2014, calculada mediante a aplicação do percentual de 13,8% sobre o padrão de vencimento do cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe VII, acrescido do valor da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial (Processo SEI nº 006.00356159/2026-64).
O COORDENADOR DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferida pelo inciso III, do artigo 274, da Resolução SAP 128/2024, CONCEDE a partir de 06 de agosto de 2026, a JOSE CAMILO BOZOLAN JUNIOR, RG.: 25.199.261-5, Policial Penal de Nível III, do SQC-III-QSAP, para exercer a função de serviço público, de Diretor de Serviço, do Núcleo de Portaria, Turno III, do Centro de Segurança e Disciplina, do Centro de Progressão Penitenciária de Jardinópolis, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, a gratificação mensal, a Título de Representação, de acordo com o inciso II, alínea “l”, artigo 2º, do Decreto nº 53.966/2009, calculada mediante aplicação do coeficiente de 3,54 (três inteiros e cinquenta e quatro centésimos), sobre o valor da Unidade Básica de Valor UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1080, de 17 de dezembro de 2008 (Processo SEI nº 006.00356159/2026-64).
MALVINO ANDRÉ ALVES FAHL
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA
CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO - ADAUTO JOSE MOREIRA JUNIORConcedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Adauto Jose Moreira Junior, RG. 33.182.830-3, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "João Batista de Santana" do Complexo Penal de Riolândia, referente ao período aquisitivo de 05/08/2021 a 03/08/2026 - Certidão nº 021/2026 - PULP 006.00036453/2023-18.
COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 18-08-2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZULnos termos da Lei Complementar 315/83, com alterações posteriores, o Adicional de Periculosidade, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor-UBV, a que se refere o inciso II, do artigo 43 da Lei Complementar 1080/2008, à servidora:
AMANDA MARQUES MELO, R.G nº: 41.921.689-3, Chefe de Serviço, a partir de 13/08/2026.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 18/08/2026 - COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL.À vista do Atestado Médico apresentado e com base no §1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- DANILO HENRIQUE DE QUEIROZ, R.G. 34.234.325-7, Policial Penal Nível VI - C, por 01 (hum) dia a partir de 16/08/2026.
À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68, c/c o artigo 16 do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
- REINILTON LUIZ DE JESUS SOUZA, R.G. 60.139.896-8, Policial Penal, por 01 (hum) dia a partir de 18/08/2026.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE JARDINÓPOLIS
SEÇÃO DE PESSOAL
DECISÃO DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 18/08/2025À vista do atestado apresentado e com base no § 1° do artigo 193, da Lei n° 10.261/68 c/c o Artigo 16, do Decreto n° 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:
LEANDRO CESAR ORTEGA, RG. 30.365.331-0, CPF. 222.368.318-54, período de 17/08/2026 a 18/08/2026.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seçao da Administração, do Centro de Ressocialização de Birigui, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101718394.2025.8.26.0032, da 1ª Vara da Fazenda Publica, do Foro de Araçatuba, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GILSON FERREIRA LACERDA
CPF: 36XXXXXX04
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 12.134.879/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Gilson Ferreira Lacerda em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada, apostilando-se o direito; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 10:02:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Administração, do Centro de Ressocialização de Birigui, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000205177.2026.8.26.0032, da Vara da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: REGINA APARECIDA CORREA CPF: 06XXXXXX93 Matrícula: 7.139.834/02 Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NIVEL VII-A RS/PV: 7.139.834/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Regina Aparecida Correa em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licençaprêmio indenizada; condenando-a, ainda, ao pagamento das diferenças devidas em razão do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal. Correção monetária a contar de cada pagamento a menor pelo IPCA-E e juros de mora a contar da citação, observado o Tema 810 e art. 3°, da EC 113/2021, a partir de 09/12/2021 (SELIC). Julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 10:44:16
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Seção de Administração, do Centro de Ressocialização de Birigui, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 101678550.2025.8.26.0032, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS EDUARDO DA SILVA CPF: 11XXXXXX38
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