DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
21/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
RETIFICAÇÃO DO DOERETIFICAÇÃO DO DOE
DE 18-8-2026
SEÇÃO 2, ATOS DE PESSOAL PG 21
No despacho de abono de permanência ratificando a Certidão de Liquidação de Tempo nº 2043338/2026 e CONCEDENDO a MARIA HELENA APARECIDA DE MORAES, matrícula 274
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 18-8-2026 CONCEDENDO
a ANDREIA DE BARROS RODRIGUES, matrícula 43255, Agente Técnico e Administrativo, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 16-3-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18- 8 -2026
CONCEDENDO
a SILVIA PANETTA NASCIMENTO, matrícula 21676, Professor de Ensino Superior, 6º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 3-7-2024.
Onde se lê: RETIFICANDO
Leia-se: RATIFICANDO
RETIFICAÇÃO DO DOERETIFICAÇÃO DO DOE
DE 29-12-2022
Executivo - Seção II, Pág. 43
No despacho que concedeu o 3º adicional por tempo de serviço a ANA PAULA RIBAS OLIVEIRA, matrícula 13187
ONDE SE LÊ: 7-7-2022
LEIA-SE: 1-12-2020, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18-8-2026
CONCEDENDO
a VALERIA CRISTINA SCUDELER, matrícula 45817, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 12-4-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18- 8 -2026
CONCEDENDO
a CLAUDIA DE SOUZA LISBOA, matrícula 42029, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 25-7-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 18-8-2026
APOSTILA DE GRATIFICAÇÃOAPOSTILA DO SUPERINTENDENTE
DE18-8-2026
DECLARANDO
a Portaria de 20, publicada no DOE de 21-2-1997, apostiladas em 6-41999, 5-4-2004, 7-8-2026, 11-8-2026 e 14-8-2026, para declarar que a gratificação de representação incorporada ao salário da servidora APARECIDA MEDEIROS MARTELLO, matrícula 15199, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 1001, de 24, publicada no DOE de 25.11.2006, a partir de 27/08/2019, em razão da Lei Complementar 1343 de 26, publicada no DOE em 27.08.2019, o emprego público em confiança a que se refere o inciso I do artigo 1º da citada lei 1343/2019, fica enquadrado em conformidade com o Anexo III a denominação de emprego público em confiança de Assistente Administrativo para Assessor Administrativo.
APOSTILA DE GRATIFICAÇÃOAPOSTILA DO SUPERINTENDENTE
DE18-8-2026
DECLARANDO
a Portaria de 14, publicado no DOE de 17-8-2026 para declarar que nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 1.044, de 13, publicado no DOE de 14-05-2008, o (a) servidor (a) VAGNER DONIZETE GOMES CARVALHEIRO, matrícula 5102, Professor de Ensino Médio e Técnico, faz jus com blocos completados até 12/11/2019, a mais 07/10 da gratificação de função de que trata o artigo 30 da mesma Lei Complementar, correspondente a 5,52 horas semanais, perfazendo um total de 08/10, correspondente a 6,12 horas semanais, de acordo com o quadro n° 09/2026, expedido em 18-8-2026, com efeitos financeiros a partir de 2-12025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 17-8-2026
CONCEDENDO
a RENATO FRANCISCO DE AGOSTINHO, matrícula 7728, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado: 5º, a partir de 23-8-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE 18-8-2026
CONCEDENDO
a TALITA MIYUKI MORIKAWA EVANGELISTA, matrícula 75901, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 1º, 2º e 3º adicionais por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 8-12-2025.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 18-8-2026
CONCEDENDO
a ODIRLEI AMARO FERREIRA, matrícula 70248, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
-1º, a partir de 22-10-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18-8-2026
CONCEDENDO
a FLAVIO LOURENÇO DE CARVALHO, matrícula 32143, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 26-2-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18-8-2026
CONCEDENDO
a GUILHERME CARVALHO VIEIRA SANTOS, matrícula 57091, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 3º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 27-3-2026.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOCONCEDENDO
a JOEL LEANDRO DE MORAES NETO, matrícula 52986, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
2º, a partir de 11-6-2023, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 18-8-2026
CONCEDENDO
a ANTÔNIO DE GODOY, matrícula 12940, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 4º, a partir de 8-11-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a)ANTÔNIO DE GODOY, matrícula 12940, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 8-11-2024. com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 18-8-2026
CONCEDENDO
a CARLOS ALBERTO PEREIRA DOMINGUES, matrícula 12004, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 4º, a partir de 10-5-2024, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) CARLOS ALBERTO PEREIRA DOMINGUES, matrícula 12004, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 10-5-2024. com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 18- 8 -2026
CONCEDENDO
a ANA PAULA RIBAS OLIVEIRA, matrícula 13187, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 4º, a partir de 01-12-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
em cumprimento a decisão contida na Ação Civil Pública n° 000013288.2012.5.02.0088 e respectiva sentença prolatada na 88ª Vara do Trabalho de São Paulo transitada e julgada, a(o) servidor(a) ANA PAULA RIBAS OLIVEIRA, matrícula 13187, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido(a) sob regime jurídico da CLT, a sexta-parte sobre o vencimento básico a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, por ter completado 20 anos de efetivo exercício, a partir de 01-12-2025. com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DESPACHO DO SUPERINTENDENTEDE 18-8-2026
CONCEDENDO a MARCELO RODRIGO PULLIANO NOGUEIRA, matrícula 37692, Analista de Suporte e Gestão, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 3º, a partir de 13-5-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-2-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DE 18- 8 -2026
CONCEDENDO
a LUIS PAULO ESTANISLAU DO AMARAL, matrícula 49998, Professor de Ensino Superior, admitido pelo regime jurídico da CLT, o 2º adicional por tempo de serviço a que se refere o artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 18-2-2022. (Tornando sem efeito o despacho do DOE de 6-8-2026 PG: 23)
DESPACHO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18- 8 -2026
CONCEDENDO a SERGIO SOARES, matrícula 90, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitido pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 8º, a partir de 5-3-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-1-2026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
DE 18- 8 -2026
CONCEDENDO
a MARIA CAROLINA DE OLIVEIRA E SILVA, matrícula 58070, Professor de Ensino Médio e Técnico, admitida pelo regime jurídico da CLT, o adicional por tempo de serviço nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, conforme abaixo identificado:
- 2º, a partir de 24-2-2025, com efeitos financeiros a partir de 13-12026, em atendimento ao Decreto nº 70.396 de 24-02-2026 - artigo 2º - parágrafo único.
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA
PORTARIA FMAL Nº 67/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026PORTARIA FMAL N.º 067/2026, DE 17/08/2026
O Diretor Presidente da Fundação Memorial da América Latina, Sr. Pedro Machado Mastrobuono, inscrito no RG nº 5.452.148-8 SSP/SP, no uso de suas atribuições estatutárias e nos termos do disposto no artigo 12, incisos IV e VII, da Lei 6.472, de 28 de junho de 1.989, e no artigo 14 dos Estatutos, aprovados pelo Decreto 30.553, de 03 de outubro de 1.989, já atendidas as exigências dispostas no Decreto nº 67.435, de 1 de janeiro de 2023, altera a função gratificada do Sr. Antônio Pedro Olim Caires, inscrito no CPF n.º 065.564.628-02, DE: Chefe de Setor Apoio Técnico PARA: Chefe de Divisão de Supervisão Técnica e iluminação, a partir de 13/08/2026.
PEDRO MACHADO MASTROBUONO Diretor Presidente
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2026SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas competências que lhe são conferidas pelo parágrafo 3º, do artigo 3º, do Decreto nº 57.781, de 10.02.2012, CONCEDE, no período de 01.08.2024 a 31.07.2025, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.158, de 02.12.2011, no respectivo percentual obtido na Avaliação de Desempenho Individual, calculados mediante a aplicação de coeficientes fixados pelo artigo 3º, da Lei Complementar nº 1.250, de 03.07.2014, sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080/08, de 17.12.2008, ao servidor abaixo relacionado:
| N° da Ordem |
Nome | RG | Cargo/Função | Percent ual |
|---|---|---|---|---|
| 01 | ANTONIO TADEU DE OLIVEIRA |
10.743.81 94 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO |
100 |
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