DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Designando, em conformidade com o inciso III do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30-12-1997, alterada pela Lei Complementar nº 1.374, de 30-03-2022, LEANDRO RICARDO DE ARRUDA DIAS, RG 23.025.275-8, DI-1, PEB II, SQF-I-QM, F-1, N-I, classificado na EE Professora Sandra Aparecida de Araújo, em Itaí, para exercer as atribuições do Posto de Trabalho destinado às funções de COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA do Ensino Prisional, junto a EE Dr. Paulo Araujo Novaes, em Avaré, a partir de 03-08-2026, fazendo jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de Trabalho Docente
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 079O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Ensino de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000301905.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAMIRES MAMINHAQUI
CPF: 35XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 017623741/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) determinar o recálculo da GDPI para que seja incluído o “piso salarial docente Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculo. b) condenar a requerida a pagar à parte autora, em relação ao determinado na alínea “a”, o valor total de R$3.144,55. Sobre o valor retro, incidirá correção pelo IPCA-E do ajuizamento da ação até a citação do requerido, da citação até o pagamento, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. c) reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE, enquanto existir diferença nominal entre essas verbas. d) condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição, conforme apontado na alínea “c”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:50:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 080O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002909-06.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EMERSIAN MENEGUETI CPF: 27XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio RS/PV: 17049829/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) determinar o recálculo da GDPI para que seja incluído o “piso salarial docente Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculo, bem como reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora); podendo a requerida realizar o apostilamento através da rubrica “vantagem pessoal”; b) condenar a requerida a pagar à parte autora as diferenças retroativas apuradas, de acordo com o disposto na primeira parte da alínea anterior, em relação ao recálculo da GDPI (com inclusão do piso salarial docente”) até o mês junho de 2022 (observada a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores), assim como condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na segunda parte da alínea “a”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:53:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 081O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003195-98.2025.8.26.0066, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA VALERIA ALVES NABEN CPF: 07XXXXXX29 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica I RS/PV: 5173711/03
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) EXTINTO, sem resolução do mérito, o pedido de inclusão das verbas "gratificação de função" e "décimos incorporados" na base de cálculo dos adicionais temporais, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse de agir; b) PROCEDENTE EM PARTE, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, esta ação condenatória, proposta por Orlando de Oliveira Parada Júnior contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar a ré à inclusão e apostilamento do “piso salarial docente – Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculos dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) devidos ao demandante, e ao pagamento dessas diferenças desde 24/10/2020 (ante a verificação da prescrição quinquenal), a ser apurado na fase de cumprimento de sentença.
Determinar à ré que considere o valor do “abono complementar” (“piso salarial docente”) percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos da sextaparte.
Sexta-parte: vigência 13/08/2016 - DOE: 06/10/2016
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:54:51
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0821º ATS: vigência 14/06/2003 - DOE 18/03/2004; 2º ATS: vigência 19/06/2008 - DOE 07/08/2008; 3º ATS: vigência 14/10/2013 - DOE 06/12/2013; 4º ATS: vigência 24/11/2018 - DOE 20/12/2018; 5º ATS: vigência 12/12/2023 - DOE 16/07/2026; Sexta-parte: vigência 24/11/2018 - DOE 20/12/2018.
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005426-66.2025.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:57:45
Nome: JOSIANE LIDERCY CANIZELA MATSUCUMA CPF: 18XXXXXX03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11632409/03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 085O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000677-74.2026.8.26.0210, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) condenar a ré a incluir o piso salarial docente (abono complementar instituído pelo Decreto estadual nº 62.500/2017) nas bases de cálculos do adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte) e da GDPI – Gratificação por Dedicação Plena Integral (no período de vigência desta última gratificação – até maio/2022); com apostilamento administrativo do direito, para que os adicionais temporais sejam futuramente calculados sobre os vencimentos integrais, com inclusão do piso salarial docente; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças monetárias devidas a partir de 11/12/2020 (data da configuração da prescrição quinquenal) à parte autora, em razão das inclusões determinadas no item retro, até a efetiva implementação administrativa (apostilamento); a apurar-se em fase de cumprimento de sentença, com correção monetária pelo IPCA-e a partir dos respectivos vencimentos, mais juros legais da mora contados pelos mesmos índices dos juros remuneratórios das cadernetas de poupança, com termo inicial de juros a partir da citação em relação às parcelas ou diferenças vencidas até a citação, e, em relação às parcelas vencidas após a citação contando-se os juros das datas dos respectivos vencimentos. A partir da data da expedição do precatório ou requisição de pequeno valor, o crédito sofrerá apenas atualização monetária pelo IPCA, e, caso haja demora no pagamento da requisição pela fazenda pública, incidirão, além do IPCA, os juros da mora simples de 2% ao ano; observado que, no período de mora, a soma de juros e atualização monetária não poderá exceder o limite da Taxa Selic.
Nome: SELMA MARIA DIAS
CPF: 09XXXXXX27 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11572760/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
i) incluir o valor do “PISO SAL. DOCENTE DECRETO 62500/2017, código 001.035” percebido pela parte autora na base de cálculo do adicional temporal, quinquênio, bem como a ii) pagar as diferenças devidas, no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com atualização monetária pelo IPCA-E desde cada parcela atrasada e até a citação, termo a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic (EC 113/2021).
1º ATS: vigência 02/12/2016 - DOE 17/03/2017; 2º ATS: vigência 09/03/2022 - DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:58:38
1º ATS: vigência 09/06/2006 - DOE 04/08/2006; 2º ATS: vigência 11/06/2011 - DOE 04/08/2011; 3º ATS: vigência 09/06/2016 - DOE 09/06/2016; 4º ATS: vigência 11/03/2024 - DOE 16/07/2026; Sexta-parte: vigência 11/03/2024 - DOE 16/07/2026.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 086O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000026-25.2026.8.26.0210, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:55:58
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 083Nome: ANDERSON ANTONIO GIRARDI
| O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da | CPF: 21XXXXXX93 |
|---|---|
| Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do |
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 13369106/02 |
| Processo nº 0002960-17.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): |
DIREITO RECONHECIDO |
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: |
| Nome: DANIEL DO VALLE NARCIZO | Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, |
| CPF: 28XXXXXX74 | extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, |
| Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 11932636/05 DIREITO RECONHECIDO |
inciso I do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratifcação de Dedicação Plena e Integral GDPI, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | 103/2019 (12/11/2019) até a extinção da GDPI pela Lei Complementar |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular os Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente (abono |
Estadual nº 1.374/2022 e CONDENAR a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título no período reconhecido acima, |
| complementar), excluídas as verbas eventuais. | no valor de R$ 3.852,71 (três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos), consistente na repetição do indébito, inclusive |
| 1º ATS: vigência 30/03/2006 - DOE 27/04/2006; 2º ATS: vigência | com os refexos no 13º salário e no terço de férias. Fica, por via de |
| 19/05/2016 - DOE 12/04/2018; 3º ATS: vigência 19/05/2021 - DOE | consequência processual lógica e nos limites estruturais da contribuição, |
| 16/07/2026 | reconhecido que os valores abrangidos pela declaração de inexigibilidade não integrarão os proventos de aposentadoria da parte autora |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido |
| Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 17:56:55 | conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 13:54:56 |
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 084 O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 087 |
| Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do |
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à |
| Processo nº 1005127-89.2025.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e | decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097751- |
| Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): | 34.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da |
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
| Nome: ORLANDO OLIVEIRA PARADA JUNIOR | |
| CPF: 04XXXXXX10 | Nome: SILVANA SUZUKI SUSSUCHI |
| Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II | CPF: 18XXXXXX22 |
| RS/PV: 9324173/02 | Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II |
| DIREITO RECONHECIDO | RS/PV: 11347764/01 DIREITO RECONHECIDO |
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