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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 51

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

EE. Aymoré do Brasil Professor

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recalcular o adicional temporal recebido pela parte autora (quinquênio e sexta-parte), incluindo na base de cálculo, especificamente, a verba PISO SALARIAL DOCENTE.

1º ATS: vigência 15/09/2003 - DOE 05/11/2003; 2º ATS: vigência 16/09/2008 - DOE 06/11/2008; 3º ATS: vigência 02/02/2015 - DOE 14/03/2015; 4º ATS: vigência 15/02/2020 - DOE 18/03/2020; 5º ATS: 15/02/2025 - DOE 16/07/2026; Sexta-parte: vigência 15/02/2020 - DOE 18/03/2020.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 13:53:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 088

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000296709.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENATO CANHEDO DE ALMEIDA ROVERE CPF: 27XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 10478450/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Determinar à ré que considere o valor do "abono complementar" ("piso salarial docente") percebido pela parte autora como se vencimento-base fosse, incluindo-o na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte (caso aplicável à parte autora)

1º ATS: vigência 04/11/2003 - DOE 04/05/2005; 2º ATS: vigência 06/11/2008 - DOE 22/07/2009; 3º ATS: vigência 16/11/2013 - DOE 07/01/2014; 4º ATS: vigência 02/12/2018 - DOE 06/02/2019; 5º ATS: vigência 25/12/2023 - DOE 16/07/2026; Sexta-parte: vigência 02/12/2018 - DOE 06/02/2019.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:53:41

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 089

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000319496.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PRISCILLA DE BARROS SAMPAIO SILVA CPF: 31XXXXXX36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 13274296/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE, enquanto existir diferença nominal entre essas verbas. b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição, conforme apontado na alínea “c”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:52:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 090

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000318707.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEONICE TEREZINHA STEFANINI CPF: 04XXXXXX19

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 11457703/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora); podendo a requerida realizar o apostilamento através da rubrica “vantagem pessoal”. b) condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na alínea “a”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:51:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 091

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002861-47.2026.8.26.0066, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FABIANA MEDEIROS GOMES DE SOUSA CPF: 20XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Ensino Fundamental e Médio

RS/PV: 14298107/08

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) determinar o recálculo da GDPI para que seja incluído o “piso salarial docente Decreto nº 62.500/2017” na base de cálculo, bem como reconhecer o direito da parte autora à irredutibilidade de seus vencimentos, assegurando-lhe o pagamento do valor nominal equivalente à Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) que vinha sendo percebido até a substituição pela GDE (enquanto existir diferença nominal entre essas verbas e forem mantidas iguais condições de trabalho da parte autora); podendo a requerida realizar o apostilamento através da rubrica vantagem pessoal”; b) condenar a requerida a pagar à parte autora as diferenças retroativas apuradas, de acordo com o disposto na primeira parte da alínea anterior, em relação ao recálculo da GDPI (com inclusão do piso salarial docente”) até o mês junho de 2022 (observada a prescrição quinquenal em relação às parcelas anteriores), assim como condenar a requerida ao pagamento das diferenças decorrentes da substituição das verbas, conforme apontado na segunda parte da alínea “a”, limitadas ao valor da GDPI anteriormente percebida, acrescidas dos reflexos no décimo terceiro salário e observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:51:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 092

O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Barretos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000488-91.2026.8.26.0400, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE PATRICIA MINARI

CPF: 18XXXXXX82 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Professor de Educação Básica II RS/PV: 9186013/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) reconhecer o caráter remuneratório da Bonificação por Resultados pagos a autora; b) condenar a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados nas bases de cálculos do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário pagos à autora da ação; apostilando-se; c) reconhecer o caráter remuneratório do Abono FUNDEB pagos a autora em relação a período de apuração período de referência) até 12/4/2022; d) condenar a parte ré a incluir o Abono FUNDEB, pago em relação ao período de apuração (ou referência) até 12/4/2022, nas bases de cálculos do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário pagos à autora da ação; e) condenar a ré a pagar, à parte autora, as diferenças devidas em razão das duas inclusões ora determinadas, em relação a todas as parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal (ocorrida em 23/03/2021), até efetivo apostilamento do direito; com correção monetária dessas diferenças contadas a partir dos respectivos vencimentos, mais juros legais da mora contados a partir da data da citação da parte ré em relação a valores vencidos até a data da citação, ou contados os juros a partir dos respectivos vencimentos em relação às parcelas vencidas após a citação; e f) rejeitar o pedido de reconhecimento do direito da autora à tributação pelo regime de Rendimentos Recebidos acumuladamente (RRA) sobre os pagamentos do Abono FUNDEB e Bonificação por Resultado.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 15:50:15

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto nº 69.665/2025 e a Resolução SEDUC nº 170/2025, CONVOCA os(as) Diretores(as) de Escola/Diretores(as) Escolares e os(as) Coordenadores(as) de Gestão Pedagógica Geral e Coordenadores(as) de Gestão Pedagógica (CGPGs/CGPs) para a Orientação Técnica “Tarefas e Seminário de Boas Práticas”.

Data: 19/08/2026 (Quarta-feira) Horário: das 8h30 às 17h30

CEEJA "Prof. Dorival Thomaz da Costa" EE. Alice Fontoura de Araújo Dona EE. Almeida Pinto EE. Anita Costa Dona

EE. Bairro Luiz Spina EE. Benedito Pereira Cardoso

EE. Dalva Lellis Garcia Prado

EE. Dalva Vieira Itavo Professora

EE. Elói Lopes Ferraz Doutor

EE. Francisco Bernardes Comendador EE. José Antônio Santana EE. Lacy Bonilha de Souza EE. Maria Helena Scannavino

EE. Maria Ubaldina de Barros EE. Paulina Nunes de Moraes

EE. Silvestre de Lima Coronel EE. Valois Scortecci GRUPO 2: Data: 20/08/2026 (Quinta-feira) Horário: das 8h30 às 17h30

EE. Alexandre de Ávila Borges

EE. Alzira Tonelli Zaccarelli

EE. Antônio Augusto Reis Neves

EE. Antônio Olympio Doutor

EE. Darcy Silveira Vaz

EE. Enoch Garcia Leal

EE. Fábio Junqueira Franco

EE. José Marcelino de Almeida

EE. Macedo Soares Embaixador

EE. Mário Vieira Marcondes

EE. Narciso Bertolino Capitão

EE. Ovídio de Souza Dias

EE. Village Morada Verde

EE. Wilquem Manoel Neves Doutor

EE. Zezinho Portugal

Local: Unidade Regional de Ensino de Barretos – Av. Coronel Silvestre de Lima, 475, Nogueira – CEP 14.783-282 – Barretos – SP

PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

Designando, para o exercício da ATIVIDADE DOCENTE, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-05-22, junto ao Programa de ensino Integral da EE Prof Aymoré do Brasil, em Barretos, o docente abaixo identificado:

JANAYNA SILVA PIMENTEL, RG 27.835.835, Professor de Ensino Fundamental e Medio, LC 1093/09 da EE Prof Aymoré do Brasil, em Barretos, a partir de 10/08/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à:

IZABEL CRISTINA DE OLIVEIRA DA SILVA, RG 45.108.112, Agente de Organização Escolar, SQC III QAE SE da EE Prof Lacy Bonilha de Souza, em Barretos, periodo de 27/10/2020 a 25/10/2025, Certidão 53/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00327139/2026-77.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Concedendo, Certidão de Licença Premio, nos termos dos art. 209 a 214 da Lei 10.261/68, ao servidor abaixo indicado:

OLINEIA SILVA, RG 28.015.934, Professor de Educação Basica II, SQF I QM SE da EE Jose Antonio Santana, em Guaraci, 01/04/2021 a 30/03/2026, Certidão 141/26, Processo SEDUC/SEI- 015.00349164/2026-10.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Retificando a Certidão nº 91/2024, publicada no DOE 17/09/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de Elaine Cristina do Carmo Queiroz, RG 25.281.024-7, onde constou: período de 07/07/2015 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 07/02/2022, leia-se: período de 07/07/2015 a 05/07/2020, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.

PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS

Deferindo com fundamento na Lei Complementar nº 1.015/07 e Lei Complementar 1.218/2013, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio em Pecúnia à: JOSE ROBERTO MACHADO, RG 17.878.045, Supervisor de Ensino, SQC II QM SE desta Unidade Regional de Ensino, periodo de 13/08/2019 a 10/08/2024, Certidão 140/26, Processo SEDUC/SEI- 015.625989/2026-38.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BAURU

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-8-2026 - CESSAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE

CESSANDO, com fundamento na competência que lhe é conferida, nos termos do inciso I do artigo 20 do da Resolução SEDUC nº163, de 9-122025, a partir de 17-8-2026, os efeitos da Portaria de 8-2-2018, publicada em 9-2-2018, na parte em que designou o servidor LUCIA REGINA BORANELLI, RG nº 23643785, DI-1, PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-IIQM, para exercer funções de Atividade Docente na UA 62455 – E.E. PROFA. VERA BRAGA F.GIACOMINI, em Lençóis Paulista, URE/Bauru, conforme SEI nº 015.00625529/2026-18

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17-8-2026 - DESIGNAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE - PEI

Designando, à vista da competência que lhe é conferida, nos termos da resolução Seduc nº163 de 9-12-2025 e do artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374/2022, e submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no inciso V do artigo 4 do Decreto nº 66.799/2022, fazendo jus à Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, para exercer as funções de Atividade docente no Programa Ensino Integral (PEI), com carga horária de 40 horas semanais, a partir de 2-2-2026, o docente

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