DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:07:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000176609.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Patricia Alves De Oliveira Vargas
CPF: 25XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011969910/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: - o recálculo dos quinquênios, que deverão incidir também sobre a verba denominada “Piso Salarial Docente”, com reflexos no terço de férias e 13º salário.
Q1 - 1.QUINQUENIO DOE 26/10/2011; Q2 - 2.QUINQUENIO DOE 05/01/2017; Q3 - 3.QUINQUENIO DOE 16/07/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:07:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino - URE de Pindamonhangaba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000207797.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA DE PAULA SANTOS
CPF: 31XXXXXX67
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 013422870/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação para: a) DECLARAR a ilegalidade do triplo desconto da contribuição ao IAMSPE, caracterizando bis in idem; b) DETERMINAR a CESSAÇÃO dos descontos da contribuição sobre os vínculos 05 e 06 da autora, mantendo-se apenas o desconto sobre o vínculo 03 (mais antigo); c) CONDENAR a parte ré a restituir ao autor os valores descontados indevidamente a título de contribuição ao IAMSPE, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados monetariamente pela tabela prática do E. TJSP (débitos da Fazenda Pública) a contar de cada desconto, até 08.12.2021; a partir da promulgação da EC nº 113/2021, publicada em 09/12/2021, para fins de atualização monetária e compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:42:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001862-58.2025.8.26.0445, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PAULA ALEXANDRA DE JESUS RODRIGUES
CPF: 22XXXXXX26
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETÁRIO DE ESCOLA RS/PV: 014548070/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Determinar que a ré efetue o correto cálculo dos décimos devidos à autora (8/10), sob a rubrica "ART. 133 CE-PRO LAB. CAR. ESPEC. - Cód. 03.007", com base no valor atual do "pro labore" recebido pelos Gerentes de Organização Escolar - GOE, procedendo-se ao apostilamento; b) Condenar a ré ao pagamento das diferenças entre os valores quitados e os efetivamente devidos desde janeiro/2022, , incluindo reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e adicionais temporais descontando-se eventuais valores acrescidos sob a rubrica "PRO-LAB GER.ORG.ESC - LC 1144/2011 – Cód. 11.044". Para fins de atualização monetária e
compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:25:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001481-16.2026.8.26.0445, da Vara do Juizado Cível e Criminal da Comarca Pindamonhangaba, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SILVIA FLORIANO
CPF: 10XXXXXX45 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 005775530/06
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Para declarar o direito da parte autora de ser enquadrada corretamente no nível IV a partir de agosto de 2017, no nível V a partir de agosto de 2020, e no nível VI a contar de agosto de 2023, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 1.144/2011, apostilando-se. Condeno a requerida ao pagamento das diferenças devidas até o apostilamento, observada a prescrição quinquenal.
nível IV a partir de agosto de 2017, no nível V a partir de agosto de 2020, e no nível VI a contar de agosto de 2023
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:24:20
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição, conforme a seguir: SHIRLEY SCARTOZZONI, CPF: 090.XXX.XXX-46, RG: 11.319.176-5.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026CESSANDO,
A critério da administração, a partir de 18/08/2026, os efeitos da Portaria de 26/01/2022, na parte em que designou MARCELO FIALHO SELLOS, RG 16.163.756 - 5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, DI-1, para o exercício de Atividade Docente, em Regime de Dedicação Exclusiva - RDE, na Escola Estadual do Programa de Ensino Integral, EE Doutor Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, ficando cessado, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE.
AUTORIZANDO a conversão de 30 (trinta) dias de Licença–Prêmio em Pecúnia, de acordo com a Lei Complementar nº 1015 de 15/10/2007, Decreto nº 58.542/12 e LC. 1.218 de 21/11/2013 aos servidores abaixo identificados:
JOÃO LUCAS RANGEL FERREIRA – RG 43.210.996 - 1, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQC-II-QM, DI 2, na EE Profª Iolanda Vellutini, em Pindamonhangaba referente a Certidão nº 138/20204/2026, do período de 24/04/2018 a 21/12/2018, 15/02/2019 a 16/06/2023, PULP SEI 015.00545904/2026-39.
AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei no 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
NADIA BARRA ROSA CAMARGO, CIN 109.XXX.XXX - 64, Professor Educação Básica II, classificada na EE Dr. Alfredo Pujol, Certidão nº 184/20204/2026, período de 30/07/2021 a 28/07/2026. PULP nº 0679/0067/2007.
SHEILA CRISTINE MARCIANO DOS SANTOS BENCO, RG 47.960.474 - 5, Professor de Ensino Fundamental e Médio, classificada na EE Profª Celia Keiko Ikeda. Certidão nº 181/20204/2026, período de 11/04/20219 a 08/04/2024. PULP nº SEI 015.00628324/2026-86.
FLAVIO LICINIO DE SOUZA PINTO, RG 62.789.167 - 6, Professor Educação Básica II, classificado na EE Dirce Aparecida Pereira Marcondes. Certidão nº 182/20204/2026, período de 19/11/2019 a 16/11/2024. PULP nº 166/0067/2012.
CARLOS ROBERTO DE SOUSA SANTOS, RG 44.688.735 - 3, Professor de Educação Fundamental e Médio, DI-2, classificado na EE Prof. João Martins de Almeida. Certidão nº 183/20204/2026, período de 11/04/2011 a 22/03/2012,26/03/2012 a 21/12/2012,19/03/2013 a 05/11/2013,08/11/2013 a 26/01/2014,31/01/2014 a 27/02/2014,28/02/2014 a 11/06/2014,14/07/2014 a 02/10/2014,28/02/2020 a 24/03/2023. PULP nº SEI 015.00629773/2026-41.
AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
MARCELO FIALHO SELLOS, RG 16.163.756 - 5, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, afastado na Unidade Regional de Ensino, em Pindamonhangaba, a fruir 60 dias de Licença-Prêmio referente ao período de 22/10/2010 a 20/10/2015, certidão nº 13/2016 e PULP SEDUC/ 2561188/2019.
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO – DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Declarando como de efetivo exercício, nos termos do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 170/2025, o período em que os servidores adiante relacionados participaram da reunião de trabalho Alteração do Regimento Escolar, realizada no dia 71-8-2026, das 9h às 13h, conforme convocação publicada em 13-8-2026, Caderno Executivo, página 66: NOME RG/CIN
| Adiléia Aparecida Batista Monteiro | 20.*.4-8 |
|---|---|
| Adriana Menezes Lourenço | 268.*.8-42 |
| Alexandre Ferreira de Lucena | 18.*.1-2 |
| Altemir Santos Diniz | 20.*.9 |
| Ana Paula de Nani Bissoli Consolino | 24.*.2-1 |
| Andrea Rodrigues de Moraes | 29.*.6-3 |
| Audrey Lemes | 33.*.5-X |
| Caroline Azevedo Costa Silva | 078.*.0-11 |
| Cláudia Mara Cardoso Salvador Fonseca | 20.*.6-8 |
| Eduardo Aparecido Moreira Passos | 483.*.6-08 |
| Elisa Aparecida da Silva | 58.*.7-8 |
| Emerson Vizzoto de Barros | 7.*.9-2 |
| Felipe Callipo | 27.*.7-6 |
| Flávia Andreza Garcia Caltabiano | 29.*.6-X |
| Geberson Ricardo de Paula | 34.*.4-3 |
| Genaida de Jesus Pereira Amorim | 23.*.6 |
| Gislene Valadão de Melo Soares | 23.*.1-6 |
| Hernani Almada de Campos | 338.*.8-03 |
| José Antonio Medina Marques | 116.*.2-90 |
| José Gustavo Araújo Bruzarosco | 34.*.2-9 |
| Josiane Cristina Bittencourt da Costa | 32.*.9-3 |
| Juliana Pereira da Silva | 25.*.1-7 |
| Juliani Andréia Garcia Caltabiano | 23.*.5-8 |
| Kamila Carlos Rodrigues da Costa | 44.*.1-1 |
| Lúcia Marlene Dias | 26.*.0-7 |
| Luciano Frederico Oliveira Peloggia | 42.*.3-9 |
| Malco Rodrigo de Oliveira Santos | 34.*.8-0 |
| Marcia Cristina Rodrigues de Souza | 16.*.6-2 |
| Margarete da Silva Rangel | 13.*.8-1 |
| Marlucia Soares Filício | 58.*.4-8 |
| Maria Rosemeire de Menezes | 21.*.8-7 |
| Odair Aparecido dos Santos | 25.*.8-6 |
| Renée de Oliveira França | 28.*.1-5 |
| Roberto da Silva Caixeta | MG1413 |
| Rômulo Alessandro Ribeiro | 43.*.6-6 |
| Umberto Moreira de Alcântara | 19.*.5-2 |
| Valdecir Ferreira Gaspar Nelo | 17.*.0-9 |
| Valery Cristiane Martins da Silva Siqueira Mascarini | 22.*.9-5 |
| Vanderléia de Souza Carvalho | 11.*.1-5 |
| Vera Lúcia dos Santos Marcondes Leite | 14.*.1-4 |
| Welton Augusto Lopes dos Santos | 40.*.7-4 |
CONCEDENDO, à vista do § 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/1991, combinado com o Conjunto UCRH/CAF – 3, de 12/11/2015, publicado no DOE de 13/11/2015:
05 dias de auxílio–doença a MARCO AURELIO DA SILVA URBANI, CIN 317.XXX.XXX - 90, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Prof. Theodoro Correa Cintra, em Campos do Jordão, no período de 11/08/2026 a 15/08/2026.
02 dias de auxílio–doença a DAVINA BORGES DOS SANTOS, RG 9.129.845 - 3, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Prof. João Martins de Almeida, em Pindamonhangaba, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026.
02 dias de auxílio–doença a SUELY APARECIDA DE PAULA GUEDES, RG 43.715.206, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria “O”, na EE Dr. Genésio Cândido Pereira, em São Bento do Sapucaí, no período de 13/08/2026 a 14/08/2026.
AUTORIZANDO, o gozo imediato de Licença-Prêmio, nos termos dos artigos 209 e 214 da Lei 10.261/68 e alterado pela LC. 1048/2008:
DIRCEU VICENTE, RG 10.214.794, Secretario de Escola, SQC-III-QAE, classificado EE Pedro Silva, em Pindamonhangaba, a fruir 15 dias de Licença-Prêmio referente ao período de 05/12/2001 a 03/02/2002 e 13/08/2004 a 11/06/2009, certidão nº 38/2010 e PULP SEDUC/ 1157030/2018.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (AVB. L.P.), DE 18 DE AGOSTO DE 2026Averbação da certidão de Licença Prêmio.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
GILMAIR RIBEIRO DA SILVA, RG16***140, cargo Professor Educação Básica II, classificado na EE Prof° Dionetti Callegaro Miori. Certidão nº172/20410/2026, período de 28/09/2019 a 25/09/2024. SEI 015.00629357/2026-43.
RAQUEL MORALES, RG32***418, cargo Agente de Organização Escolar, classificado na EE Prof° Augusto Saes. Certidão nº173/20410/2026, período de 16/04/2021 a 14/04/2026. SEI 015.00629565/2026-42.
VERENA RAMOS VENANCIO, RG626074, cargo Professor de Educação Básica II, classificado na EE Dr. Prudente. Certidão nº174/20410/2026, período de 08/05/2019 a 05/05/2024. SEI 015.00267514/2023-70.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO (RET. L.P.), DE 18 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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