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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 84

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

84/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 09:56:29

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 10:02:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000279-39.2026.8.26.0498, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARTA GILDELI ALEVA FERREIRA

CPF: 05XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar RS/PV: 004389610/03 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Reconhecer o direito da autora à progressão por mérito em 2021 para a letra E, e em 2024 para a letra F.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 09:59:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000265-28.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA MARINI

CPF: 05XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008921404/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida a restituir à parte autora o valor indevidamente descontado a título de imposto de renda sobre a Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB, efetuado no principal, que não tenha considerado o valor mês a mês para fins de fixação do percentual da alíquota

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 09:58:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001197-07.2025.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUDMILA DE MARCO ZANELATTO

CPF: 17XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 010059544/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:40:37

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012470-26.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SUELI APARECIDA BIASON

CPF: 04XXXXXX82

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011882116/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Sendo: o 1ºqq a partir de 12/02/2011; o 2ºqq a partir de 15/03/2016; o 3ºqq a partir de 18/03/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000058-58.2026.8.26.0233, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: HUGO CESAR FAGGIAN CPF: 33XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016120401/03

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:30:54

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003174-60.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar a cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), apostilando-se tal decisão de que os valores percebidos a título de GDPI não comporão a base para o cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sem prejuízo, condeno o ente público à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, os valores descontados indevidamente devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto até o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá somente a Selic, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.

Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF CPF: 87XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 004645704/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo do quinquênio sobre o PISO DOCENTE

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:49:29

Sendo: o 1ºqq a partir de 29/09/2017; o 2ºqq a partir de 23/11/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:50:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002925-12.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003174-60.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RAFAEL CLARO DANIEL CPF: 33XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016712079/02

Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF CPF: 87XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004645704/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS PARA INCLUIR: “PISO SALARIAL DOCENTE – DECRETO 62.500/2017

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

Sendo o 1ºqq a partir de 28/04/2022.

Sendo: o 1ºqq a partir de 29/09/2017; o 2ºqq a partir de 23/11/2022.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 10:00:44

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:25:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001490-74.2025.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000670-64.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO ANDRE VALERIO LUCATELLI CPF: 17XXXXXX50

Nome: IVANE DOS SANTOS FERREIRA RIBEIRO CPF: 31XXXXXX43

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008848920/02 DIREITO RECONHECIDO

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 014450227/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a "Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor" (código 04.149) percebida pelo autor, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019; CONDENAR a ré à restituição dos valores indevidamente descontados a esse título, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA-E desde cada retenção até o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, incidirá exclusivamente a taxa SELIC (que já compreende juros e correção), em conformidade com a EC nº 113/2021 e o art. 167, parágrafo único, do CTN.

nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/07/2026 - 10:01:48

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:37:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012095-25.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000233-23.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIELE APARECIDA PAVOLIN

Nome: DANIEL MATHEUS DA SILVA

CPF: 26XXXXXX84

CPF: 33XXXXXX02

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL RS/PV: 012186673/02 E MEDIO DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 017612240/02

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