DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
85/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
DIREITO RECONHECIDO
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso
de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000064-90.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Nome: PLINIO ANTONIO CASTIGLIONI CPF: 03XXXXXX44
Nome: Vanessa Sass CPF: 21XXXXXX73
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 007955017/01 RS/PV: 016325254/01 DIREITO RECONHECIDO DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: do(a) servidor(a) ao seguinte: ao recálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) da parte APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE autora, incluindo em sua base de cálculo, a verba denominada “piso BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ salarial docente rubrica 001035". 12/04/2022): Sendo o 1ºqq a partir de 21/08/1998; o 2ºqq a partir de 21/08/2003; o INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO 3ºqq a partir de 30/10/2009; o 4ºqq a partir de 26/10/2014; o 5ºqq a partir DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) de 24/10/2019; o 6ºqq a partir de 22/10/2024. DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:41:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001652-78.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:51:46
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:33:43
Nome: André Luiz Domingues Mazak
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 28XXXXXX01
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003301-95.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 013103854/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Nome: André Luiz Domingues Mazak Nome: THAIS DE SOUZA ZAMBON CPF: 28XXXXXX01 CPF: 23XXXXXX99 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL RS/PV: 013103854/03 E MEDIO DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 014902114/05 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), da parte do(a) servidor(a) ao seguinte: autora, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ título de PISO SAL. DOCENTE DECRETO 62500/2017. 12/04/2022):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:33:53
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Sendo o 1ºqq a partir de 04/03/2020; o 2ºqq a partir de 04/03/2020, o 3º qq partir de 21/03/2025.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000980-70.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:22:29
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:45:15
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001474-32.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CINTIA HELENA MARTINS A CRUZ
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
CPF: 15XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 008055208/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, inclusive eventuais reflexos.
Nome: ROVANIR FERREIRA FRIAS CPF: 27XXXXXX36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011458276/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: quinquênio deverá incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE. Sendo o 1ºqq a partir de 18/02/2007; o 2ºqq a partir de 28/10/2012; 3ºqq a partir de 13/01/2018; 4ºqq a partir de 19/01/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:55:31
Nome: THAIS DE SOUZA ZAMBON
CPF: 23XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 014902114/05 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ 12/04/2022)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:34:40
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001614-66.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:44:18
O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003317-49.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Paulo Sergio Ruzzi
CPF: 14XXXXXX07 Nome: FRANCINI BERTONHA MIGUEL de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II CPF: 25XXXXXX29 julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da RS/PV: 007878850/03 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 012064154/02 IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Nome: THAIS DE SOUZA ZAMBON do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito CPF: 23XXXXXX99 nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar do(a) servidor(a) ao seguinte: Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último E MEDIO de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de RS/PV: 014902114/05 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da DIREITO RECONHECIDO 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, licença prêmio indenizada. extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido do(a) servidor(a) ao seguinte: conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Apostila assinada administrativamente em : 14/08/2026 - 15:24:40 BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. 12/04/2022): Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:43:52
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