DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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86/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:45:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE CRISTINA PULGROSSI CPF: 09XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016325254/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ 12/04/2022):
INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:43:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001754-81.2024.8.26.0498, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA CRISTINA IANHEZ GARCIA CPF: 13XXXXXX75
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar - Inativa RS/PV: 007597356/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias gratificações e quaisquer vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, bem como a restituir a ela todos os valores indevidamente descontados sobre as referidas gratificações a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de uma só vez, corrigidos monetariamente pelos índices do IPCA-e desde cada desconto e acrescidos de juros demora calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, tudo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando passará a incidir para efeitos de atualização monetária e juros de mora, de uma só vez, a taxa SELIC acumulada até o efetivo pagamento, no stermos do art. 3º, da referida emenda. Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas desucumbência porque incabíveis em primeiro grau de jurisdição.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:47:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-55.2026.8.26.0268, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVELIN SILVA DE MORAES
CPF: 30XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012849133/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora.
Sendo: o 1º qq a partir de 13/02/2012; o 2º qq a partir de 17/02/2017 e o 3ºqq a partir de 26/09/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:25:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000998-57.2025.8.26.0233, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: AGNALDO GARCIA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008381409/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar a cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), apostilando-se tal decisão de que os valores percebidos a título de GDPI não comporão a base para o cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sem prejuízo, condeno o ente público à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, os valores descontados indevidamente devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto até o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá somente a Selic, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:49:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-55.2026.8.26.0268, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVELIN SILVA DE MORAES CPF: 30XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012849133/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora.
Sendo: o 1º qq a partir de 13/02/2012; o 2º qq a partir de 17/02/2017; 3ºqq a partir de 26/09/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:47:55
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002328-43.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WILSON JUNIOR CPF: 95XXXXXX68
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011136182/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: incluir, na base de cálculo dos quinquênio e da sexta da parte autora, a a verba recebida a título de Piso Salaria Docente, Lei Federal 11738/2008; pagar as diferenças decorrentes da não inclusão da referida verba na base de cálculo dos adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal.
Sendo: o 1ºqq a partir de 09/05/2003; o 2ºqq a partir de 13/08/2009; o 3ºqq a partir de 04/10/2014; o 4ºqq a partir de 19/10/2019; o 5ºqq a partir de 23/10/2024 e a sexta parte a partir de 19/10/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:20:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000122-13.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WALDIR PAGANOTTO CPF: 07XXXXXX36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 005527170/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Direito do autor para que seja respeitada a irredutibilidade de vencimentos, decorrente da substituição da GDPI pela GDE, devendo a administração preservar o valor nominal, no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos refere- se à remuneração global, excluídas as verbas eventuais, e não ao valor nominal da verba GDPI, sendo que a aferição da irredutibilidade deve considerar a remuneração total do servidor, computadas as verbas permanentes à época da substituição, sem gerar direito adquirido a regime jurídico.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:31:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002436-72.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA BERTTSI ZAFFALON
CPF: 09XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011556018/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênios), da parte autora, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE DECRETO 62500/2017.
Sendo o 1ºqq a partir de 10/06/2009; o 2º qq a partir de 24/09/2014; o 3º qq a partir de 11/04/2020.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:29:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000252-03.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUDMILA DE MARCO ZANELATTO
CPF: 17XXXXXX66
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010059544/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente – Decreto nº62.500/2017.
Sendo a sexta parte a partir de 13/10/2015.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:26:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002539-79.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOICE HELENA ADRIANO MARCELLO FELIPE
CPF: 31XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I
RS/PV: 013572404/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017.
Sendo: o 1ºqq a partir de 11/08/2012; o 2ºqq a partir de 10/08/2017 e o 3ºqq a partir de 27/03/2024.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:24:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012942-27.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF
CPF: 87XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004645704/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado por ela nos quadros do Estado de São Paulo, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; (ii)
CPF: 13XXXXXX75
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