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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 86

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

86/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:45:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002272-10.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISELE CRISTINA PULGROSSI CPF: 09XXXXXX50

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 016325254/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APRESENTAR INFORMAÇÕES SOBRE VALORES PRETÉRITOS PAGOS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E, SE O CASO, ABONO FUNDEB (ESTE ATÉ 12/04/2022):

INCLUIR (X) Bonificação por Resultados NA BASE DE CÁLCULO: (X) DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (X) DO TERÇO CONSTITUCIONAL DAS FÉRIAS (X) DA LICENÇA PRÊMIO INDENIZADA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:43:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001754-81.2024.8.26.0498, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA CRISTINA IANHEZ GARCIA CPF: 13XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Organização Escolar - Inativa RS/PV: 007597356/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

excluir da base de cálculo das contribuições previdenciárias gratificações e quaisquer vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão, bem como a restituir a ela todos os valores indevidamente descontados sobre as referidas gratificações a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, de uma só vez, corrigidos monetariamente pelos índices do IPCA-e desde cada desconto e acrescidos de juros demora calculados na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação que lhe deu a Lei nº 11.960/2009, a partir da citação, tudo até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de quando passará a incidir para efeitos de atualização monetária e juros de mora, de uma só vez, a taxa SELIC acumulada até o efetivo pagamento, no stermos do art. 3º, da referida emenda. Deixo de condenar a ré ao pagamento das verbas desucumbência porque incabíveis em primeiro grau de jurisdição.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:47:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-55.2026.8.26.0268, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELIN SILVA DE MORAES

CPF: 30XXXXXX70

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012849133/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora.

Sendo: o 1º qq a partir de 13/02/2012; o 2º qq a partir de 17/02/2017 e o 3ºqq a partir de 26/09/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:25:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000998-57.2025.8.26.0233, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: AGNALDO GARCIA

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 008381409/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar a cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), apostilando-se tal decisão de que os valores percebidos a título de GDPI não comporão a base para o cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sem prejuízo, condeno o ente público à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI a partir de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, os valores descontados indevidamente devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto até o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá somente a Selic, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:49:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000893-55.2026.8.26.0268, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVELIN SILVA DE MORAES CPF: 30XXXXXX70 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 012849133/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

integre o piso salarial docente à base de cálculo dos quinquênios recebidos pela autora.

Sendo: o 1º qq a partir de 13/02/2012; o 2º qq a partir de 17/02/2017; 3ºqq a partir de 26/09/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/05/2026 - 17:47:55

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002328-43.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILSON JUNIOR CPF: 95XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011136182/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: incluir, na base de cálculo dos quinquênio e da sexta da parte autora, a a verba recebida a título de Piso Salaria Docente, Lei Federal 11738/2008; pagar as diferenças decorrentes da não inclusão da referida verba na base de cálculo dos adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal.

Sendo: o 1ºqq a partir de 09/05/2003; o 2ºqq a partir de 13/08/2009; o 3ºqq a partir de 04/10/2014; o 4ºqq a partir de 19/10/2019; o 5ºqq a partir de 23/10/2024 e a sexta parte a partir de 19/10/2019.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:20:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000122-13.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALDIR PAGANOTTO CPF: 07XXXXXX36 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Diretor de Escola RS/PV: 005527170/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Direito do autor para que seja respeitada a irredutibilidade de vencimentos, decorrente da substituição da GDPI pela GDE, devendo a administração preservar o valor nominal, no sentido de que a irredutibilidade de vencimentos refere- se à remuneração global, excluídas as verbas eventuais, e não ao valor nominal da verba GDPI, sendo que a aferição da irredutibilidade deve considerar a remuneração total do servidor, computadas as verbas permanentes à época da substituição, sem gerar direito adquirido a regime jurídico.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:31:33

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002436-72.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIANA BERTTSI ZAFFALON

CPF: 09XXXXXX74

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011556018/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênios), da parte autora, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE DECRETO 62500/2017.

Sendo o 1ºqq a partir de 10/06/2009; o 2º qq a partir de 24/09/2014; o 3º qq a partir de 11/04/2020.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:29:02

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000252-03.2026.8.26.0160, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUDMILA DE MARCO ZANELATTO

CPF: 17XXXXXX66

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 010059544/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular a Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente – Decreto nº62.500/2017.

Sendo a sexta parte a partir de 13/10/2015.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:26:31

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002539-79.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOICE HELENA ADRIANO MARCELLO FELIPE

CPF: 31XXXXXX39

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I

RS/PV: 013572404/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recalcular o adicional por tempo de serviço (quinquênio), incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de PISO SALARIAL DOCENTE - DECRETO 62500/2017.

Sendo: o 1ºqq a partir de 11/08/2012; o 2ºqq a partir de 10/08/2017 e o 3ºqq a partir de 27/03/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:24:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012942-27.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF

CPF: 87XXXXXX91

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004645704/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado por ela nos quadros do Estado de São Paulo, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; (ii)

CPF: 13XXXXXX75

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