DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
87/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
condenar o requerido IAMSPE a restituir, de modo simples, as parcelas cobradas em duplicidade (do cargo mais novo), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 24/06/2026 - 09:57:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012942-27.2025.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RITA NASCIMENTO DE JESUS KRASNOSCHECOFF CPF: 87XXXXXX91
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB I RS/PV: 004645704/05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
declarar o direito da parte autora à cessação dos descontos efetuados a título de contribuição ao IAMSPE, relativo ao último cargo ocupado por ela nos quadros do Estado de São Paulo, mantendo-se vinculada à autarquia requerida como contribuinte mediante os descontos em folha de pagamento apenas no vínculo mais antigo; (ii) condenar o requerido IAMSPE a restituir, de modo simples, as parcelas cobradas em duplicidade (do cargo mais novo), respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:27:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002523-28.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JULIANE SALVADOR
CPF: 28XXXXXX28
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012465288/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:10:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002631-57.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda da Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JEFFERSON ANDRADE DOS SANTOS
CPF: 27XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016407994/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença-prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:25:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000005-77.2026.8.26.0233, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANA PAULA RONQUIM CPF: 13XXXXXX65
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011589401/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
na forma do artigo 487, I, do CPC para determinar a cessação dos descontos previdenciários sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12/11/2019), apostilando-se tal decisão de que os valores percebidos a título de GDPI não comporão a base para o cálculo de seus proventos de aposentadoria. Sem prejuízo, condeno o ente público à devolução dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI
a partir de novembro de 2019 até junho de 2022, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça). Assim, os valores descontados indevidamente devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E a partir de cada desconto até o trânsito em julgado, a partir de quando incidirá somente a Selic, conforme Tema nº 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:23:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000061-13.2026.8.26.0233, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HUGO CESAR FAGGIAN
CPF: 33XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016120401/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente, excluindo-se as verbas eventuais.
Sendo:o 1º qq a partir de 15/02/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:27:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000061-13.2026.8.26.0233, 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: HUGO CESAR FAGGIAN
CPF: 33XXXXXX42
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016120401/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente, excluindo-se as verbas eventuais.
Sendo o 1ºqq a partir de 15/02/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:08:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001090-94.2026.8.26.0590, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA FERNANDA S C SOARES CPF: 27XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011893606/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, a partir da Emenda Constitucional 103/2019, até a extinção da GDPI, pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/22, que reestruturou o funcionalismo da classe da educação, extinguiu a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI e instituiu a Gratificação de Dedicação Exclusiva GDE. Por consequência, condeno a requerida à restituição dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:38:59
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002904-36.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: KATIA NIELSEN CASIMIRO DA SILVA
CPF: 25XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL
E MEDIO RS/PV: 012818562/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/08/2026 - 17:32:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002821-20.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIELA FERNANDA S C SOARES
CPF: 27XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 011893606/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo do quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.
Sendo: o 1º qq a partir de 29/04/2007; o 2ºqq a partir de 01/09/2016; o 3ºqq a partir de 20/05/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:35:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001183-32.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FRANCINI BERTONHA MIGUEL
CPF: 25XXXXXX29
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 012064154/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
recálculo do quinquênio para incluir na base de cálculo o Piso Salarial Docente – Decreto nº 62.500/2017.
Sendo: o 1ºqq a partir de 11/08/2009; 2ºqq a partir de 29/09/2014; 3ºqq a partir de 30/09/2019.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:34:31
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000978-03.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CINTIA HELENA MARTINS A CRUZ
CPF: 15XXXXXX97 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II RS/PV: 008055208/04
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta Parte deverão incidir sobre PISO SALARIAL DOCENTE.
Sendo: o 1º qq a partir de 09/09/2001; o 2ºqq a partir de 26/03/2007; o 3ºqq a partir de 10/11/2012; o 4ºqq a partir de 31/12/2017; o 5ºqq a partir de 21/08/2024 e a sexta- parte a partir de 31/12/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/06/2026 - 16:36:14
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Dirigente Regional de Ensino de São Carlos, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002667-02.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Paulo Sergio Ruzzi
CPF: 14XXXXXX07
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 007878850/03
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