DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
91/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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�. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
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�. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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�. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
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�. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”.
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�. Atender aos requisitos legais exigidos para designação
nos seguintes cargos, sendo:
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�. , conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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�. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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�. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
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�. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável;
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�. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos.
§1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em gestão educacional ou em política educacional para o exercício da função de Supervisor Educacional, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
�. coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
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�. direção de unidade escolar;
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�. supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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�. mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
§2º A comprovação da experiência em política educacional dar‑se‑á mediante a apresentação de declaração emitida pela instituição em que o serviço foi prestado, em papel timbrado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e assinada ‑ pelo responsável legal, aplicando se o mesmo regramento à comprovação do tempo de experiência docente ou de magistério, conforme o caso.
§3º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
§4º Não poderão participar do processo seletivo os servidores que se encontrem afastados em decorrência de procedimentos disciplinares ou em situações administrativas incompatíveis com o exercício da função.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas:
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�. – inscrição;
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�. �. – análise pela Unidade Regional de Ensino – URE;
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�. – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC;
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�. – entrevista final e verificação de perfil.
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Período: de 19/08/2026 à 23/08/2026
�. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em:
https://forms.cloud.microsoft/r/Nwv4gAtXHL
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
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�. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
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�. No caso de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
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�. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o 22/05/2026, para fins de atualização cadastral.
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�. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico:
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�. Encerrado o período de inscrições, a URE realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
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�. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas
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�. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
- �. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
Retificando a Portaria 69/20205/2022, publicada no DOE 20/09/2022, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ANDREIA MARTINS FERRER, RG.29.791.388, onde constou: período de 28/01/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/08/2022, leia-se: período de 28/01/2016 a 25/01/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
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�. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
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�. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
- �. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
- �. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordnador- Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
Retificando a Portaria 22/20205/2026, publicada no DOE 30/01/2026, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de GABRIELA COSTA BEZERRA DO NASCIMENTO, RG.47.735.954, onde constou: período de 29/04/2019 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 30/11/2025, leia-se: período de 29/04/2019 a 26/04/2024, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
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�. Serão convocados para entrevista final os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
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�. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
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�. O Coordenador – Dirigente Regional de Ensino poderá realizar verificação de referências profissionais.
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�. Após a conclusão das entrevistas, o Retificando a Portaria 163/20205/2023, publicada no DOE 23/08/2023, Coordenador – Dirigente Regional de Ensino na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de selecionará o candidato a ser designado para a WILSON FERREIRA, RG.16.253.641, onde constou: período de 31/05/2015 a função. 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/01/2022, leia-se: período de 17/03/2016 a
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�. Antes da efetivação da designação, será 15/03/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
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�. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/08/2026
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�. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE.
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�. Os candidatos aprovados que não forem da Certidão de Licença Prêmio. selecionados para designação imediata Retificando a Portaria 03/20205/2024, publicada no DOE 05/01/2024, poderão compor banco de talentos, com na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de validade de até seis meses, a contar da data de VANDA DE ANDRADE DA SILVA, RG.23.238.809, onde constou: período de divulgação do resultado, podendo ser 21/04/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 23/11/2023, leia-se: período de convocados conforme a necessidade da 21/04/2017 a 19/04/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. Administração.
- �. O candidato selecionado será designado para a função de Supervisor Educacional, mediante ato do Coordenador – Dirigente Regional de Ensino, observada a legislação vigente.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
- �. O candidato perderá o direito à designação caso:
�. O candidato perderá o direito à designação Retificando a Portaria 114/20205/2025, publicada no DOE 15/05/2025, caso: na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de �. – não compareça na data estabelecida para a ANA MARIA FERNANDES ARAUJO, RG.23.042.510, onde constou: período de formalização da designação; 16/09/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 19/04/2025, leia-se: período de �. – não manifeste interesse ou não aceite as 16/09/2018 a 14/09/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto condições para o exercício da função. 70.396/2026.
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�. – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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�.
- �. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
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�. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
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candidato. Retificando a Portaria 162/20205/2024, publicada no DOE 08/08/2024,
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�. É de responsabilidade exclusiva do candidato na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de acompanhar as publicações, comunicações e KELLY CRISTINA DA SILVA BARROS, RG.44.263.368, onde constou: período de convocações referentes ao presente processo 24/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 28/04/2023, leia-se: período seletivo. de 03/11/2016 a 01/11/2021, em virtude da LC 226/2026 e Decreto
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�. Estão impedidos de participar deste processo 70.396/2026.
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�. Estão impedidos de participar deste processo seletivo os (as) candidatos (as) que pediram a cessação da designação ou foram cessados a critério da administração, conforme estabelece a Resolução SEDUC 28/2023, Artigo 8º, § 4º – Nas situações previstas nos incisos I e II deste artigo haverá impedimento de nova designação para a mesma classe de Suporte Pedagógico, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência da cessação.
Secretaria de Estado da Educação
URE - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Portaria do Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, Retificação
da Certidão de Licença Prêmio.
Retificando a Portaria 224/20205/2023, publicada no DOE 08/11/2023, da cessação. na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de �. Os casos omissos serão analisados e decididos MARLUCE DA SILVA IANNACCONE CORREA, RG.32.037.821, DI-2, onde constou: pelo Coordenador – Dirigente Regional de período de 18/06/2015 a 08/11/2015; 26/11/2015 a 09/02/2016; 25/04/2016 Ensino, observada a legislação vigente. a 31/01/2017; 27/06/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 14/09/2023, leia�. Este Edital entra em vigor na data de sua se: período de 18/06/2015 a 08/11/2015; 26/11/2015 a 09/02/2016; publicação. 25/04/2016 a 31/01/2017; e de 27/06/2018 a 08/02/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/08/2026 PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/08/2026Secretaria de Estado da Educação
Retificando a Portaria 73/20205/2024, publicada no DOE 07/05/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licença-prêmio em nome de ELISANGELA PERDIGÃO DE BRITTO, RG.41.686.602, onde constou: período de 28/08/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 31/03/2024, leia-se: período de 28/08/2017 a 26/08/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026.
Averbando, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
ALFREDO CESAR SIQUEIRA DOSSENA, RG.12.527.086, Secretário de Escola, SQC-III-QAE, classificado na EE Prof. Nelson do Nascimento Monteiro. Certidão nº217/2026, período de 01/08/2019 a 29/07/2024. PULPSEDUC/2314374/2019.
PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 18/08/2026
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