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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 136

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

136/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Recálculo dos quinquênios em seus proventos de pensão por morte para incidência sobre a integralidade dos vencimentos, excetuando-se as verbas eventuais.

do(a) servidor(a) ao seguinte:

A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por

morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de março/2025.

Efeitos a contar da folha de pagamento de julho/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002640-58.2025.8.26.0106, do Juizado Especial Cível da Comarca de Caieiras, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELZA SIMOES MORENO CPF: 14XXXXXX35 Matrícula: 50182268 Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 77018/11 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:47

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0023845-91.2026.8.26.0053, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1011050-93.2024.8.26.0477, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Praia Grande, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARINA VERA LUCIA ROO CPF: 21XXXXXX97 Nome: MARILZA REIS CONCEICAO Matrícula: 50228666 CPF: 13XXXXXX60 Cargo/Função-Atividade: SUBTEN PM Matrícula: 60822640 RS/PV: 14746/11 Cargo/Função-Atividade: SUB TEN PM DIREITO RECONHECIDO RS/PV: 26776/50 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por do(a) servidor(a) ao seguinte: morte. A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de julho/2024.

Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:54

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090766-83.2024.8.26.0053, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NEIDE FIDELIS DA SILVA CPF: 28XXXXXX87 Matrícula: 50316906 Cargo/Função-Atividade: CB PM RS/PV: 83989/11 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de dezembro/2024.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000605-24.2026.8.26.0581, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Manuel, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LISETE ROMAO

CPF: 11XXXXXX00 Matrícula: 60607810 Cargo/Função-Atividade: CABO PM RS/PV: 771599/50 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A cessação do desconto de assistência médico-hospitalar e odontológico da CBPM (código 70018) em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de junho/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:48

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007234-79.2025.8.26.0506, do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LENI LEAL CPF: 01XXXXXX39 Matrícula: 60811394 Cargo/Função-Atividade: SD 1C PM RS/PV: 31254/50 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de março/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:49:28

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030308-66.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLEONICE SPOSITO CPF: 01XXXXXX47 Matrícula: 60184196 Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 10766/50

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte.

Efeitos a contar da folha de pagamento de novembro/2025.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:58

Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:46

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018088-70.2024.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BEATRIZ FERNANDES MONDIN CPF: 80XXXXXX20 Matrícula: 50359734 Cargo/Função-Atividade: 1º SGT PM RS/PV: 22157/41

DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A isenção de imposto de renda em seus proventos de pensão por morte. Efeitos a contar da folha de pagamento de agosto/2024. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 13:58:45

SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1046, DE 17 DE AGOSTO DE

2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024279/2026-85 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MARCIA FERNANDES MENEZES, na qualidade de companheira do militar SUBTEN PM RE 41691-6 MARIO ANGELO TAVARES DE SOUZA, falecido em 07/07/2025, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 3º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07e art. 14 do Decreto nº 52.860/08, pagando-se a contar de 26/03/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61612783. Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1047, DE 17 DE AGOSTO DE APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002875-80.2026.8.26.0664, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votuporanga, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILMARA BOSSIN DO CARMO CPF: 02XXXXXX11 Matrícula: 50337245 Cargo/Função-Atividade: 3º SGT PM RS/PV: 853509/11 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0023858-90.2026.8.26.0053, da 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCIA SORRENTINO DE ALCANTARA

CPF: 21XXXXXX51 Matrícula: 50332229 Cargo/Função-Atividade: 1º TEN PM RS/PV: 29930/11 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00024277/2026-96 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para NILZA APARECIDA SPILLER BOLORINO, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 34743-4 AVELINO BOLORINO, falecido em 27/06/2026, por encontrar amparo no inciso I do art. 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e no art. 7º, inciso I, "a" da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com art. 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do art. 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 27/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61652254.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

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