DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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137/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES
APOSTILA N° 276/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023556/2026-32, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100454075.2025.8.26.0462 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP - (Attus nº 2025.01.387559), que para o autor Maj PM 910772-0 Jurandir Severo da Silva passe a constar o direito de que a requerida efetue o recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) com a inclusão da verba Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC 731/93 (cód. 3939), bem como de que pague ao autor todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os reflexos legais (13º salário, quinquênios e sexta-parte), observada a prescrição quinquenal.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 279/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023780/2026-24, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 103709516.2025.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP - (Attus nº 2025.01.359086), que para o autor Maj PM 991805-1 Emerson Perez Lozano passe a constar o direito de que a requerida efetue o recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com inclusão das verbas de cód. 3939 - Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC 731/93 e cód. 3026 Substituição Remunerada PM - Art. 133 CE, bem como de que pague ao autor todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 281/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023840/2026-17, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0000020-39.2026.8.26.0047 - Vara da Fazenda Pública da Fazenda Pública da Comarca de Assis/SP - (Attus nº 2024.01.132733), que para o autor Cel PM 852000-3 Adílson Luís Franco Nassaro, passe a constar o direito ao acréscimo de 20% previsto no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/2011 deve integrar o padrão de vencimento (rubrica 001001 - SALÁRIO BASE PADRÃO), de modo que todas as vantagens pecuniárias permanentes previstas na legislação aplicável aos integrantes da Polícia Militar incidam sobre o padrão ampliado pelo referido acréscimo; DETERMINAR que a SPPREV proceda o recálculo de todas as vantagens pecuniárias permanentes do autor (RETP, sexta-parte, adicional por tempo de serviço, gratificações incorporadas, adicional de insalubridade incorporado, e quaisquer outras de caráter permanente) considerando como base de cálculo o padrão de vencimento ampliado pela integração do acréscimo de 20%; , respeitado o teto constitucional remuneratório; CONDENAR a SPPREV ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, respeitado o teto constitucional remuneratório, o que será observado na fase de cumprimento de sentença. Dos valores apurados, conforme determinado acima (padrão ampliado + reflexos), deverão ser deduzidos/abatidos os valores já pagos ao autor a título das mesmas rubricas no período correspondente, evitando-se qualquer duplicidade de pagamento; O resultado da operação (valores devidos segundo nova sistemática MENOS valores já pagos) corresponderá às diferenças efetivamente devidas em cada mês; Deverá ser observado, em cada período, o limite do teto constitucional remuneratório então vigente, de modo que, se os proventos totais do autor (após o recálculo) ultrapassarem o teto, o valor a receber será limitado ao teto, com os reflexos tributários e previdenciários de lei. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 284/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023870/2026-15, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 105968269.2021.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2021.01.212904), que para o autor 3º Sgt PM 760406-8 ADELCI MARA DE OLIVEIRA passe a constar o direito à revalorização dos décimos de gratificação de representação incorporados aos seus proventos de aposentadoria calculados de acordo com o valor da vantagem concedido aos funcionários da ativa, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 813/1996, com os reflexos ordinários nas demais verbas que o utilizam como base de cálculo, apostilando-se o título, bem como o direito ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 113, DE 11 DE AGOSTO DEO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 doAnexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00023625/2026-16, RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para CAINARA MARIA XAVIER ISIDORO DA SILVA, CPF 175.XXX.XXX-69, na qualidade de cônjuge do Sd 1ª classe PM RE 921386 PAULO SERGIO ISIDORO DA SILVA, falecido em 29/01/2013, com cota-parte de 100%, a contar de 30/07/2026, segundo processo SIGEPREV nº 60228435, em cumprimento à tutela antecipada / liminar, constante nos autos do processo nº 100348512.2024.8.26.0596, da 2ª Vara de Serrana.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 114, DE 13 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00023950/2026-71, RESOLVE:
Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para CAROLINA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA, CPF 309.XXX.XXX-94, na qualidade de filha solteira do Sd 1ª classe PM RE 8696 ALCEBIADES MACIEL NOGUEIRA, falecido em 12/12/1982, com cota-parte de 100%, a contar de 12/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 50138099, em cumprimento à decisão final transitada em julgado, constante nos autos do processo nº 105520287.2017.8.26.0053, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.
Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1076, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso V do artigo 18 do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso V do artigo 92 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:
Artigo 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia médica oficial, nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de junho de 2026, com fundamento no § 1º do artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ao servidor Jeferson Sales da Silva, RG nº 30.765***, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - APOSTILA DO DIRETOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Nº do Processo: 002.00001861/2026-04 Interessado: Marcelo de Oliveira Assunto: Apostilamento do número de Registro Geral - CIN
Declarando:
que em virtude da expedição em 04-08-2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor Marcelo de Oliveira, RG 1.420.500-ES, Secretário Executivo, CCESP - Nível 1.18, do SQC-I-QSGRI, o número passou a ser Registro Geral – CPF: 072.977.277-25.
NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO, DE 18 DE AGOSTO 2026.Nº do Processo: 001.00007972/2026-44
Interessado: RENATA FERNANDES LAMBERT
Assunto: PROCESSO DE AFASTAMENTOS OU LICENÇAS - RENATA FERNANDES LAMBERT - SPDOC Nº 24805/2014
À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 32, inciso V, alínea “c” item 2, do Decreto nº 69.618, de 11/06/2025, e artigo 2° das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, autorizo RENATA FERNANDES LAMBERT, RG 32.976.809-8, Assistente Técnico II, CCESP Nível 2.06, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 20-02-2014 a 18-02-2019, anteriormente concedida, ficando 45(quarenta e cinco) dias para gozo oportuno.
ROGERIO DIAS CORREIA
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - PORTARIA DO DIRETOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao servidor acima indicado, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:
30 anos de efetivo exercício, 06 quinquênios, a partir de 23-12-2022 (DOE 11-02-2023), sendo o correto a partir de 19-05-2021, (Sem efeitos financeiros retroativos a partir de 13-01-2026, em razão da exigência de LC específica, conforme previsto no art. 4º do Dec. 70.396/2026). 35 anos de efetivo exercício, 07 quinquênios, a partir de 18-05-2026. NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR
PORTARIA DO DIRETOR, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026À vista do atestado médico apresentado, fica o(a) servidor(a) DEBORAH VIRGINIA MACEDO AROXA, CIN: 556.911.025-91, Assessor Especial III, comissão, Nível 2.15, da EV-C, do SQC-I-QSGRI, afastado(a) por 02 (dois) dias a contar de 16/07/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68 NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR
RESOLUÇÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2026.SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,
NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.
ANEXO
| Indica Demonstra Secretaria Decreto nº |
do para tivo do de Gov 69.618, |
nomeaçã s Cargos e erno e Re de 11 deju |
o no m C laçõe nho |
cargo, em co omissão e da s Instituciona de 2025. |
missão (CCESP), s Funções de C is, previsto no |
do Quadro onfança, da Anexo II do |
|---|---|---|---|---|---|---|
| NOME | RG- CPF |
CCESP | NÍ VE L |
UNIDADE ADMINISTRA TIVA |
JORNADA (ART.10 LC 1.395/2023) |
Nº DO PROCESSO SEI |
| Pedro Sabio Nunes |
38.08 2.503- X |
Assistent e Técnico I |
2.0 5 |
Ouvidoria | 40 (quarenta horas semanais) |
002.00001 911/2026- 45 |
SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 119 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.Concedendo, à vista da decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer (ação trabalhista Rito Ordinário nº 106411225.2025.8.26.0053), progressão horizontal por antiguidade, a serem apuradas de acordo com os critérios objetivos previstos no PCCS de 2011, reenquadramento no nível “E”, dentro do cargo de Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor, para o funcionário Silvio Ramos da Silveira, RG. 18.468.662-3.
Luiz Orsatti Filho
Diretor Executivo
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
PRESIDÊNCIA
PROCESSO DISCIPLINAR AGENDAProcessados: BRUNO DAVID FERREIRA – RE. 33553-8
Advogados: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439 e Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP n. 500.000
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.
Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.
Ciência às processadas e seu defensor constituído quanto ao conteúdo da presente deliberação.
JORGE FERREIRA DOS SANTOS 01/09/2026 10H00
Processados: JOSE MAURO PESSOA DA SILVA – RE. 224054
Advogados: Maria Rita Marinho Pessoa – OAB/SP n. 461.733
Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.
Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.
Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as
2026
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