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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 137

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA N° 276/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023556/2026-32, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 100454075.2025.8.26.0462 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Poá/SP - (Attus nº 2025.01.387559), que para o autor Maj PM 910772-0 Jurandir Severo da Silva passe a constar o direito de que a requerida efetue o recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) com a inclusão da verba Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC 731/93 (cód. 3939), bem como de que pague ao autor todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os reflexos legais (13º salário, quinquênios e sexta-parte), observada a prescrição quinquenal.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 279/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023780/2026-24, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 103709516.2025.8.26.0602 - Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP - (Attus nº 2025.01.359086), que para o autor Maj PM 991805-1 Emerson Perez Lozano passe a constar o direito de que a requerida efetue o recálculo da alíquota do Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com inclusão das verbas de cód. 3939 - Hora-Aula Incorporação - Art. 9º, LC 731/93 e cód. 3026 Substituição Remunerada PM - Art. 133 CE, bem como de que pague ao autor todas as parcelas das diferenças apuradas a partir do recálculo do RETP, inclusive com os reflexos legais, observada a prescrição quinquenal. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 281/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023840/2026-17, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 0000020-39.2026.8.26.0047 - Vara da Fazenda Pública da Fazenda Pública da Comarca de Assis/SP - (Attus nº 2024.01.132733), que para o autor Cel PM 852000-3 Adílson Luís Franco Nassaro, passe a constar o direito ao acréscimo de 20% previsto no art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.150/2011 deve integrar o padrão de vencimento (rubrica 001001 - SALÁRIO BASE PADRÃO), de modo que todas as vantagens pecuniárias permanentes previstas na legislação aplicável aos integrantes da Polícia Militar incidam sobre o padrão ampliado pelo referido acréscimo; DETERMINAR que a SPPREV proceda o recálculo de todas as vantagens pecuniárias permanentes do autor (RETP, sexta-parte, adicional por tempo de serviço, gratificações incorporadas, adicional de insalubridade incorporado, e quaisquer outras de caráter permanente) considerando como base de cálculo o padrão de vencimento ampliado pela integração do acréscimo de 20%; , respeitado o teto constitucional remuneratório; CONDENAR a SPPREV ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação, respeitado o teto constitucional remuneratório, o que será observado na fase de cumprimento de sentença. Dos valores apurados, conforme determinado acima (padrão ampliado + reflexos), deverão ser deduzidos/abatidos os valores já pagos ao autor a título das mesmas rubricas no período correspondente, evitando-se qualquer duplicidade de pagamento; O resultado da operação (valores devidos segundo nova sistemática MENOS valores já pagos) corresponderá às diferenças efetivamente devidas em cada mês; Deverá ser observado, em cada período, o limite do teto constitucional remuneratório então vigente, de modo que, se os proventos totais do autor (após o recálculo) ultrapassarem o teto, o valor a receber será limitado ao teto, com os reflexos tributários e previdenciários de lei. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

APOSTILA N° 284/2026-SPPREV-DIPM-SJM

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00023870/2026-15, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na "Obrigação de Fazer" - Processo nº 105968269.2021.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP - (Attus nº 2021.01.212904), que para o autor 3º Sgt PM 760406-8 ADELCI MARA DE OLIVEIRA passe a constar o direito à revalorização dos décimos de gratificação de representação incorporados aos seus proventos de aposentadoria calculados de acordo com o valor da vantagem concedido aos funcionários da ativa, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual n.º 813/1996, com os reflexos ordinários nas demais verbas que o utilizam como base de cálculo, apostilando-se o título, bem como o direito ao pagamento das parcelas vencidas, respeitada a prescrição quinquenal.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 113, DE 11 DE AGOSTO DE

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 doAnexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00023625/2026-16, RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para CAINARA MARIA XAVIER ISIDORO DA SILVA, CPF 175.XXX.XXX-69, na qualidade de cônjuge do Sd 1ª classe PM RE 921386 PAULO SERGIO ISIDORO DA SILVA, falecido em 29/01/2013, com cota-parte de 100%, a contar de 30/07/2026, segundo processo SIGEPREV nº 60228435, em cumprimento à tutela antecipada / liminar, constante nos autos do processo nº 100348512.2024.8.26.0596, da 2ª Vara de Serrana.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-GMBM N° 114, DE 13 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e artigo 99 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00023950/2026-71, RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria CONCEDE PENSÃO POR MORTE para CAROLINA APARECIDA MACIEL DE OLIVEIRA, CPF 309.XXX.XXX-94, na qualidade de filha solteira do Sd 1ª classe PM RE 8696 ALCEBIADES MACIEL NOGUEIRA, falecido em 12/12/1982, com cota-parte de 100%, a contar de 12/08/2026, segundo processo SIGEPREV nº 50138099, em cumprimento à decisão final transitada em julgado, constante nos autos do processo nº 105520287.2017.8.26.0053, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

PORTARIA DE PESSOAL DETRAN-SP Nº 1076, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

A COORDENADORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso V do artigo 18 do Decreto Estadual nº 69.759, de 31 de julho de 2025, e no inciso V do artigo 92 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, resolve:

Artigo 1º Fica concedido, com dispensa da realização de perícia médica oficial, nos termos do § 1º do artigo 16 do Decreto Estadual nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 15 de junho de 2026, com fundamento no § 1º do artigo 193 da Lei Estadual nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, ao servidor Jeferson Sales da Silva, RG nº 30.765***, ocupante do cargo de Oficial Administrativo.

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JULIANA BASSO SIMKUNAS Coordenadora Geral de Gestão de Pessoas

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

GABINETE DO SECRETÁRIO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - APOSTILA DO DIRETOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Nº do Processo: 002.00001861/2026-04 Interessado: Marcelo de Oliveira Assunto: Apostilamento do número de Registro Geral - CIN

Declarando:

que em virtude da expedição em 04-08-2026, da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor Marcelo de Oliveira, RG 1.420.500-ES, Secretário Executivo, CCESP - Nível 1.18, do SQC-I-QSGRI, o número passou a ser Registro Geral – CPF: 072.977.277-25.

NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA - DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO, DE 18 DE AGOSTO 2026.

Nº do Processo: 001.00007972/2026-44

Interessado: RENATA FERNANDES LAMBERT

Assunto: PROCESSO DE AFASTAMENTOS OU LICENÇAS - RENATA FERNANDES LAMBERT - SPDOC Nº 24805/2014

À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do artigo 32, inciso V, alínea “c” item 2, do Decreto nº 69.618, de 11/06/2025, e artigo 2° das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, autorizo RENATA FERNANDES LAMBERT, RG 32.976.809-8, Assistente Técnico II, CCESP Nível 2.06, a usufruir 15 (quinze) dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 20-02-2014 a 18-02-2019, anteriormente concedida, ficando 45(quarenta e cinco) dias para gozo oportuno.

ROGERIO DIAS CORREIA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL - PORTARIA DO DIRETOR, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 36, inciso IX, c.c. o artigo 37, inciso V, alínea “b” do Decreto nº 52.833 de 24/03/2008, CONCEDE, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, ao servidor acima indicado, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, por ter completado:

30 anos de efetivo exercício, 06 quinquênios, a partir de 23-12-2022 (DOE 11-02-2023), sendo o correto a partir de 19-05-2021, (Sem efeitos financeiros retroativos a partir de 13-01-2026, em razão da exigência de LC específica, conforme previsto no art. 4º do Dec. 70.396/2026). 35 anos de efetivo exercício, 07 quinquênios, a partir de 18-05-2026. NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

PORTARIA DO DIRETOR, DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

À vista do atestado médico apresentado, fica o(a) servidor(a) DEBORAH VIRGINIA MACEDO AROXA, CIN: 556.911.025-91, Assessor Especial III, comissão, Nível 2.15, da EV-C, do SQC-I-QSGRI, afastado(a) por 02 (dois) dias a contar de 16/07/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei 10.261/68 NELSON RAPOSO DE MELLO JUNIOR

RESOLUÇÃO DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, no uso da competência delegada pela alínea “b” do inciso I do artigo 13 do Decreto nº 68.742, de 5 de agosto de 2024,

NOMEIA, nos termos do inciso I do artigo 20 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, c.c. a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, o indicado no Anexo que integra esta resolução, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo CCESP de que trata o Anexo II do Decreto nº 69.618, de 11 de junho de 2025, do Quadro da Secretaria de Governo e Relações Institucionais.

ANEXO

Indica
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CPF
CCESP
VE
L
UNIDADE
ADMINISTRA
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JORNADA
(ART.10 LC
1.395/2023)
Nº DO
PROCESSO
SEI
Pedro
Sabio
Nunes
38.08
2.503-
X
Assistent
e Técnico
I
2.0
5
Ouvidoria 40 (quarenta
horas
semanais)
002.00001
911/2026-
45

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 119 DE 17 DE AGOSTO DE 2026.

Concedendo, à vista da decisão judicial e como determina a Obrigação de Fazer (ação trabalhista Rito Ordinário nº 106411225.2025.8.26.0053), progressão horizontal por antiguidade, a serem apuradas de acordo com os critérios objetivos previstos no PCCS de 2011, reenquadramento no nível “E”, dentro do cargo de Especialista em Proteção e Defesa do Consumidor, para o funcionário Silvio Ramos da Silveira, RG. 18.468.662-3.

Luiz Orsatti Filho

Diretor Executivo

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE

PRESIDÊNCIA

PROCESSO DISCIPLINAR AGENDA

Processados: BRUNO DAVID FERREIRA – RE. 33553-8

Advogados: Ronaldo Tamberlini Pagotto – OAB/SP n. 315.439 e Maria Almeida Mendes de Oliveira – OAB/SP n. 500.000

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.

Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as testemunhas por ele arroladas, sob pena de preclusão”.

Ciência às processadas e seu defensor constituído quanto ao conteúdo da presente deliberação.

JORGE FERREIRA DOS SANTOS 01/09/2026 10H00

Processados: JOSE MAURO PESSOA DA SILVA – RE. 224054

Advogados: Maria Rita Marinho Pessoa – OAB/SP n. 461.733

Vimos pelo presente, informar a Vossa Senhoria a data e horário em que serão ouvidas as testemunhas abaixo relacionadas.

Informamos que a audiência agendada será realizada através de TELEAUDIÊNCIA, utilizando a ferramenta Microsoft teams.

Atentem-se os patronos das funcionárias processadas ao que preconiza o artigo 35, III, da Portaria Normativa n. 0512/2025: “caberá ao processado apresentar, na data designada para audiência, as

2026

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