Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 140

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

001/2025, DECLARA que a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística - SEMIL manifestou-se de forma favorável ao afastamento dos servidores Claudinei Aparecido Manea – RG nº 18.XXX.XXX e Paulo Braga – RG nº 5.XXX.XXX-2, sem prejuízo nos vencimentos e demais vantagens,

para exercício nos cargos, respectivamente, de Presidente e de Secretário Geral, no Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - SISDERESP, eleitos para o biênio de 2025/2029.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ARARAQUARA

CERTIDÃO PARA FINS DE LICENÇA-PRÊMIO

COMUNICADO DE AQUISIÇÃO DE PERÍODO DE LICENÇA PRÊMIO

Atendendo ao artigo 1º da Lei Complementar nº. 1048/2008 que alterou os artigos 212 a 214 da Lei Complementar n°. 10.261/1968, comunicamos que a servidor (a) Marcia Aparecida Batistini Gauthier Caraccioli, RG 14.XXX.XXX-4, lotado no Serviço de Patrimônio Tecnologia e Atividades - CGR.4, faz jus ao período aquisitivo para fins de Licença Prêmio de 01/01/2020 a 29/12/2024, conforme Certidão nº 617/2026.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ASSIS

LICENÇA PRÊMIO - FRUIÇÃO

Nº do Processo: 139.00083877/2026-73 Interessado: João Carlos Polo.

Assunto: Licença Prêmio Gozo Imediato - 15 dias.

A COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE ASSIS , DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, em conformidade com o disposto no artigo 209 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, concede ao servidor João Carlos Polo, RG 18.XXX.XXX-9 , Assistente III , lotado na U.A. 38.612 - Coordenadoria Geral Regional de Assis - CGR.7, 15 (quinze) dias de licençaprêmio, a usufruir no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 015/TCA.7/2019.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE BARRETOS

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE

Nº do Processo: 139.00120931/2025-98

À vista do atestado médico apresentado, fica afastado o servidor, Sidnei Aparecido de Sousa, RG nº 16.XXX.897-X, ocupante do cargo Auxiliar de Serviços Gerais, código 3912, CLT, pelo período de 03 (três) dias, a contar de 12/08/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei n° 10.261/68.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

DESPACHO DO COORDENADOR, DE 18/08/2026

À vista do atestado médico apresentado, fica afastado o servidor Valdemir de Oliveira Alecrim, RG 13..-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, código 03912, Celetista, por 10 (dez) dias, a contar de 17/08/2026, nos termos do artigo 181, inciso I, da Lei nº 10.261/68.

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

RETIFICAÇÃO LICENÇA-PRÊMIO

Nº do Processo: 139.00063471/2025-93

Interessado: Coordenadoria Geral Regional de São José do Rio Preto, João Hermes Marineli Assunto: Retificação

Retificação da publicação no D.O.E. de 23/07/2026, a favor de JOÃO HERMES MARINELI: No “Despacho da COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO”:

Onde se lê: "referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 023/2026."

Leia-se: "referente ao saldo de dias da Certidão de Tempo de Serviço nº 108/2023."

COORDENADORIA GERAL REGIONAL DE SÃO VICENTE

APOSTILA - LICENÇA PRÊMIO PARA GOZO

Nº do Processo: 139.00073085/2026-91 Interessado: MARCOS LOPES DA SILVA

Assunto: Pedido de Licença-Prêmio

O COORDENADOR GERAL REGIONAL DE CUBATÃO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 4º, item XI da Portaria SUP/DER-016, de 04/04/91; lavra a presente apostila para, nos termos do artigo 209 da Lei n.° 10.261 de 28/10/68; da Lei n.° 644 de 26/12/89 publicada no D.O.E. de 27/12/89 e de acordo com o Despacho Normativo do Governador de 28/03/84, publicado no D.O.E. de 29/03/84, DEFIRO ao servidor MARCOS LOPES DA SILVA RG.: 36.255.598-9 , 30 (trinta) dias de Licença Prêmio para GOZO IMEDIATO, proveniente do quinquênio 28/04/2014 a 26/04/2019 – Certidão nº 09/2019 .

SECRETARIA DE PARCERIAS EM INVESTIMENTOS

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

COMUNICADO

A Coordenadora de Gestão de Pessoas da Secretaria de Parcerias em Investimentos, à vista do disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, torna pública a abertura do Processo de Progressão referente ao ano de 2022, para os servidores do Quadro desta Pasta regidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, com alterações posteriores, mediante condições estabelecidas no presente edital.

  1. O Processo de PROGRESSÃO 2022 será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

  2. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente superior dentro de uma mesma referência da respectiva classe.

  3. O processo de progressão foi regulamentado pelo Decreto nº

  4. A Progressão é destinada aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades das classes abaixo relacionadas:

4.1. De nível elementar:

4.1.1. Auxiliar de Serviços Gerais

4.2. De nível intermediário:

4.2.1. Oficial Administrativo

  1. São requisitos para participação no Processo de Progressão referente a 2022:

5.1 - contar com, no mínimo, 2 anos de efetivo exercício no padrão da classe em que o cargo ou função atividade estiver enquadrado em 31 de outubro de 2022;

5.2 - Ter obtido resultado final positivo maior ou igual a 70% em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, instituídas pelo Decreto 57.780, de 10 de fevereiro de 2012, que antecedem o processo de progressão (2021 e 2022).

  1. O cômputo do interstício a que se refere o subitem 5.1 terá início a partir do cumprimento do estágio probatório de 3 anos de efetivo exercício.

  2. Para os servidores que obtiveram Progressão ou Promoção, o cômputo do interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.

  3. Para efeito do disposto no subitem 5.1 deste Capítulo serão considerados efetivo exercício os dias em que o servidor estiver: I - nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de função-atividade em confiança;

II - designado para função retribuída mediante gratificação “prólabore”, a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008;

III - designado para função de serviço público, retribuída mediante “Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968;

IV - designado como substituto ou para responder por cargo vago de comando;

V - afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado;

VI - afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;

VII - afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta e Autárquica do Estado;

VIII - afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974;

IX - afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;

X - afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo de 1989;

XI - afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;

XII - licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e cinco) dias por ano; e

XIII - ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos termos da Lei Complementar 1.041, de 14 de abril de 2008.

  1. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 8 deste Capítulo DESCONTARÃO da contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de progressão.

  2. O número máximo de servidores que poderão obter a progressão corresponderá a 20% do quantitativo existente de servidores titulares de cargos e ocupantes de funções-atividade, em cada classe, observado em 31 de outubro de 2022.

2. Tabela com número de
preenchidas de cada classe, em
correspondente número de vagas:
CARGOS/FUNÇÕES-ATIVIDADES/E
cargos providos e fu
31/10/2022 – PROGR

MPREGOS PÚBLICOS PE
nçõe
ESSÃ
RMAN
s-atividades
O 2022 e o
ENTES
Classe (Cargo/Função-atividade) Providos/Preenchidos 20% Vagas
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 9 1,8 2
OFICIAL ADMINISTRATIVO 9 1,8 2
Total 18
  1. As relações dos servidores aptos, por preencherem os requisitos mínimos referentes ao Processo de PROGRESSÃO 2022, estão disponíveis como Anexo I deste edital, discriminadas por classe de cargo e funçãoatividade.

  2. Caso o servidor seja progredido no Processo de PROGRESSÃO 2022, para aferir a data em que completará 2 (dois) anos no padrão da classe, para verificar se poderá concorrer a novo processo de progressão.

  3. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente caso não haja interrupção na contagem de tempo de efetivo exercício.

  4. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os eventos efetuados pelo servidor e tem por finalidade estimular a qualificação profissional através do investimento em educação continuada.

  5. O servidor poderá apresentar títulos de eventos dos quais tenha participado, para agregar pontuação no resultado da Avaliação de Desempenho Individual, em conformidade com o Anexo II deste edital.

  6. Os eventos de que trata o item 1 deste artigo poderão ser considerados desde que:

3.1 concluídos no período de 01/01/2021 a 31/12/2022, conforme

3.2 relacionados com as atividades efetivas do servidor;

3.3 comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia autenticada, emitida pela instituição promotora do evento; 3.4 a chefia imediata se responsabiliza pela validação, verificando a lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.

  1. A relação dos eventos, os critérios de validade, forma de comprovação e regras de pontuação, encontram se discriminados no Anexo II.

  2. Os documentos para o Inventário de Desenvolvimento deverão ser encaminhados por e-mail para [email protected], no período de 20 a 28/08/2026 - Assunto: Documentos - Progressão 2022.

  3. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Parcerias em Investimentos será responsável pela validação da documentação comprobatória a que se referem os itens 2 e 3 deste Capítulo.

  4. Não serão pontuados os eventos que não atenderem ao disposto neste Capítulo.

  5. Obtida a progressão, os eventos considerados no respectivo processo de progressão não poderão ser novamente utilizados para o mesmo fim.

  6. Não serão considerados para pontuação no Inventário de Desenvolvimento os certificados/diplomas exigidos para o ingresso no cargo ou função-atividade nem os recebidos fora do prazo previsto no item 5 deste Capítulo.

  7. O resultado final do processo de progressão será obtido pelo cálculo da média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual (em valor absoluto), somado à pontuação do Inventário de Desenvolvimento, quando houver.

  8. A classificação final para fins de progressão será publicada no Diário Oficial do Estado em ordem decrescente, sendo observados, se necessário, os critérios de desempate expostos a seguir no Capítulo VI deste Edital.

  9. São critérios de desempate para apuração da classificação final do processo de progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:

I – maior pontuação na média aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual;

II – maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de enquadramento;

III – maior idade.

  1. Caberá recurso, uma única vez, quanto às relações dos servidores aptos, de que trata o CAPÍTULO III – Dos Servidores Aptos, dirigido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Parcerias em Investimentos no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis contados a partir da publicação deste Edital.

  2. O recurso deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected], devidamente fundamentado, respeitando o prazo constante do item 1.

  3. A decisão do recurso interposto será publicada no Diário Oficial do Estado.

  4. Não serão analisados recursos impetrados fora do prazo ou por qualquer outra forma senão a descrita no item 2, bem como pedidos sem a devida fundamentação.

  5. Depois de decorrido o prazo para recursos quanto às relações de servidores aptos e após publicadas as decisões se houver recursos, a classificação final do Processo de PROGRESSÃO 2022 será publicada no Diário Oficial do Estado em ordem decrescente de resultados.

  6. Observados tais procedimentos e prazos, a progressão do servidor se dará por ato específico da Coordenadora de Gestão de Pessoas e produzirá efeitos pecuniários retroativos a partir de 1º/11/2022.

  7. Poderão ser beneficiados em cada processo de progressão até 20% dos servidores de cada classe do âmbito desta Secretaria, conforme número de vagas, de que trata o CAPÍTULO II – Das Vagas, deste Edital.

  8. Caso o servidor não seja beneficiado com a progressão no processo para o qual está apto, poderá participar do processo de progressão subsequente desde que preencha os requisitos mínimos exigidos.

  9. O servidor não se exime de cumprir as disposições deste Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao Processo de PROGRESSÃO 2022 alegando desconhecimento.

  10. A constatação de inexatidão nas informações prestadas pelo servidor e pela Coordenadoria de Gestão Pessoas ou irregularidade na documentação apresentada acarretará a eliminação do candidato do resultado final, anulando-se todos os atos daí decorrentes.

Anexo I

Servidores Apto
AUXILIAR DE SERV
Total de servidore
Total de vagas: 02
s, por c
IÇOS GE
s aptos
lasse - referente ao
NÍVEL ELEMENTAR
RAIS
a concorrer: 05
Capít
ulo III d
este edital
NOME RG Tempo no
Padrão da Classe
ADI
2021
ADI
2022
Média
Aritmética
ARNALDO COUTINHO
DE OLIVEIRA
15.197.
635
1461 95% 100% 97,5%

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).