DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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157/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 FERNANDO BUGELLI SUTTO, RG nº 23.084.547 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 11.06.2021 a 09.06.2026 (PUCT Nº 1958/09). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para: FERNANDO BRAZILIO DOS SANTOS JUNIOR, RG nº 20.724.954 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 03.06.2020 a 01.06.2026 (PUCT Nº 10633/1990). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
- do RG. 21.xxx.xxx – 6/SP para o CIN 111.xxx.xxx-29/SP, KLEBER WILSON SILVA RAMOS, Escrivão de Polícia,1ª classe, SQC-III-QSSP(SEIGESP00091927/2026-96).
Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor
Deferindo nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº. 1.048/2008, a:
KARINE MARTINS CANDIDO, RG. 44.232.811, Agente de Telecomunicações Policial – 2ª Classe, Padrão II, efetiva, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 11.12.2019 a 08.12.2024. (Processo SEI nº.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO
NEIDE RECHE EDINALDO MARTINS, RG. 17.410.259, Agente de Telecomunicações Policial – 1ª Classe, Padrão III, efetiva, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 16.02.2015 a 14.02.2020. (Processo DGP nº.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 003O(a) DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIA DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO AO NARCOTRÁFICO - DENARC, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1103285-56.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
ROGERIO AGUIAR SOUZA, RG nº 22.595.782 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 14.09.2020 a 12.09.2025 (PUCT Nº 7539/94). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORFERNANDO REIS SILVA CAETANO, RG nº 28.905.270 Carcereiro, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 03.04.2019 a 31.03.2024 (PUCT Nº 9421/99). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
Nº do Processo: 058.00038238/2026-53 Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Comunicados a que se refere o artigo 513 do RGS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS HENRIQUE SANTOS CPF: 03XXXXXX16 Matrícula: RG. 6.609.396
FRANCISCO ARAÚJO NETO, RG. 15.964.242, Auxiliar de Papiloscopista Policial – 2ª Classe, Padrão II, efetivo, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 45 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 25.02.2015 a 23.02.2020, a partir de 18.08.2026. Nada perde.
FELIPE CINOPOLI DE MATOS, RG nº 18.632.285 Investigador de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 15.05.2020 a 13.05.2025 (PUCT Nº 1073/2010). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
Cargo/Função-Atividade: AGENTE POLICIAL - CLASSE ESPECIAL RS/PV: 6.135.420-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
GENILDO NASCIMENTO DA FONSECA JUNIOR, RG nº 22,649.031 Agente Policial, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 08.05.2019 a 05.05.2024 (PUCT Nº 9833/1999). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
SUSI VIANA MARTINS SIMÕES, RG. 26.867.397, Escrivão de Polícia – 1ª Classe, Padrão III, efetiva, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no Departamento de Inteligência da Polícia Civil, 15 dias de Licença Prêmio para gozo imediato e 15 dias restantes para gozo oportuno, referente ao bloco de 07.08.2016 a 05.08.2021, a partir de 18.08.2026. Nada perde.
O interessado faz jus ao determinado em sentença com os seguintes termos: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, um terço constitucional de férias, bem como nas verbas indenizatórias (licença-prêmio e férias não usufruídas); e, (ii) pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Sobre os valores em atraso incidirão correção monetária e juros.".
JULIO CESAR LOPES OLIVEIRA, RG nº 28.234.770 Agente Policial, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 05.02.2021 a 03.02.2026 (PUCT Nº 17557/1995).
DESPACHOS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORAverbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
Nº do Processo: 058.00038238/2026-53
Interessado: DIPOL-Divisão de Administração-Núcleo de Pessoal Assunto: Despachos do Delegado de Polícia Diretor Averbando nos termos do artigo 209 da Lei nº. 10.261/68, c/c L.C. nº. 01.048/2008 e L.C. nº. 01.361/2021:
WALTER DIAS MOTA JUNIOR, RG nº 26.810.430, Carcereiro, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 09.12.2019 a 06.12.2024 (PUCT Nº 11236/2005).
90 dias de Licença Prêmio a DAVI DOMINGUES DE FARIA, R.G. 14.551.586, Agente Policial – Classe Especial, Padrão IV, efetivo, referente ao bloco de 09.03.2021 a 07.03.2026, sendo que o período de 09.03.2021 a 31.12.2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do artigo 8º, § 8º da L.C.F. nº. 173/2020, alterada pela L.C.F. nº. 191/2022. (Proc. DGP nº 17.843/1991–PUCT).
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SUL
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:01:22
SERVIÇO DE PESSOAL
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL
APOSTILA , DE 18 DE AGOSTO DE 2026DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÕES CRIMINAIS
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - CENTRO
No uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR que: 1. Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 112915858.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçado por Roberto dos Santos e Outros, tendo como interessado, o Dr. HELIO QUEIROZ, RG 21.388.608, Delegado de Polícia, 1ª Classe. A sentença assim determinou: “Civil, para (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio e pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar.”, conforme demanda da Dra. Marta Rodrigues Sangirardi, da Procuradoria Geral do Estado.
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Despacho do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração de 18/08/2026.
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Despachos do Delegado Seccional de Polícia de 18.08.2026
O Delegado Divisionário de Polícia, no uso das suas atribuições, AUTORIZA a conversão de 30 dias de LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, restando 60 dias em descanso para gozo oportuno, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 52.031/2007, à:
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
BEATRIZ BULLO ARAÚJO BORGES DA SILVA, RG nº 50.282.254 Delegado de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 16.05.2018 a 19.12.2019 e de 31.01.2020 a 03.07.2023 (PUCT Nº SEI 05800088864/2024-29).
ALIDIER CAVICHIO JUNIOR, RG. 42.553.850, Investigador de Polícia, 2ª classe, referente ao período de 06/04/2021 a 04/04/2026, certidão de licença prêmio nº 106/2026, expedida pelo DEIC em 06/05/2026, averbada no DOE. de 15/05/2026 (PULP-1640/2023).
- Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 108181651.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçado por Paulo Jorge Batista e Outros, tendo como interessado, MARCIA CRISTINA BABIERI SOBRINO, RG 26.378.506, Escrivão de Polícia, 3ªClasse. A sentença assim determinou: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.”, conforme demanda da Dra. Marina Grisanti Reis Mejias,da Procuradoria Geral do Estado.
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
GABRIELA DE CASSIA SOUZA DUO, RG nº 45.658.383 Delegado de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 22.01.2019 a 15.12.2023 e de 10.05.2024 a 14.06.2024 (PUCT Nº SEI 05800084130/2024-71).
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES POLICIAIS ESTRATÉGICAS
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
COMUNICADO RGSCOMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS:
CARLOS TOPFER SHENEIDER, RG nº 19.296.011 Delegado de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 13.12.2015 a 10.12.2020 (PUCT Nº 2086/1990).
- Escrivão de Polícia de Classe Especial, Sra. GIPSY DIONE SPINOLA DE CASTRO, RG. 13.739.432, 15 dias restantes de Licença Prêmio para gozo imediato, a partir de 18/08/2026, referente ao período de 30/05/2020 a 28/05/2025. Processo DGP. 11.195/2008- PULP.
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
CARLOS TOPFER SHENEIDER, RG nº 19.296.011 Delegado de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 11.12.2020 a 09.12.2025 (PUCT Nº 2086/1990).
DESPACHOS DO NÚCLEO DE PESSOAL- Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 114868326.2025.8.26.0053 da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, tendo como interessada, REGINA HELENA DA MOTTA IZAR, RG 60.008.303, Investigadora de Polícia, 1ª Classe - APOSENTADA desde 04/06/2024. A sentença assim determinou: “Diante o exposto, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, 1/3 (terço) constitucional de férias e licença-prêmio indenizadas, apostilando-se (se o caso)”, conforme demanda do Dr. Luis Gustavo Santoro, da Procuradoria Geral do Estado.
Nº do Processo: 058.00098081/2026-15 Interessado: DOPE Assunto: PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
Despachos do Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de FABIO HAYAYUKI MATSUO, RG nº 22.984.893 Delegado de Polícia, 90 Administração: (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao AVERBANDO: nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c período de 30.05.2021 a 28.05.2026 (PUCT Nº 3723/2000). LC.01.048/08 e LC.01.361/21 nos Processos abaixo: Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno,
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
- Processo DGP. 06.239/2001 – PUCT – 90 dias de Licença Prêmio em nome do Sr. ANDRE LUIS CAJUEIRO DE OLIVEIRA, RG. 21.449.650, Investigador de Polícia de Classe Especial, referente ao período de 17/03/2021 a 15/03/2026.
EMERSON DE OLIVEIRA BISPO, RG nº 22.911.233 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 10.02.2021 a 08.02.2026 (PUCT Nº 4347/2002).
- Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 105684854.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçado por Vanderley Aleixo Aguillera Dias e outros, tendo como interessado, VANDERLEY ALEIXO AGUILLERA DIAS, RG 9.870.512, Investigador de Polícia, Classe Especial. A sentença assim determinou: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.”, conforme demanda do Dr. Jean Matheus Cruz Bonotto, da Procuradoria Geral do Estado.
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
- Processo SEI. 058.00106371/2024-88 – PUCT – 90 dias de Licença Prêmio em nome do Sr. FILIPE INACIO MOREIRA, RG. 66.955.166, Agente Policial de 2ª Classe, referente ao período de 12/02/2021 a 10/02/2026.
ELFRIDA MARIA DE OLIVEIRA MORAIS, RG nº 13.001.765 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 07.04.2021 a 05.04.2026 (PUCT Nº 17479/87).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE HOMICÍDIOS E DE PROTEÇÃO À PESSOA
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 10.02.2021 a 08.02.2026 (PUCT Nº 4347/2002).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE REGISTRO GERALGILBERTO GIOVANNETTI FILHO, RG nº 16.733.551 Escrivão de Polícia, 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, referente ao período de 06.04.2021 a 04.04.2026 (PUCT Nº 3920/2016). Averbando: 90 (NOVENTA) dias de Licença Prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68, c/c Lei 1.048/08, para:
O Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP, em exercício, no uso de sua competência conferida pelo Decreto 52.833, de 24/03/2008, expede a presente APOSTILA para declarar que o número do REGISTRO GERAL (RG) do servidor teve a alteração abaixo indicada:
- Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo 110883969.2025.8.26.0053 da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública,
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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