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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 159

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

159/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Processo nº 1058584-10.2025.8.26.0053 DA 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) VANESSA FAULLAME ANDRADE, RG. 26.744.583, cuja decisão determinou: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal", conforme demanda do (a) Dr. (a) Beatriz Sabio Cantieri da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1074102-40.2025.8.26.0053 DA 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) CAROLINE DE CASTILHO GARCIA, RG. 47.838.531, cuja decisão determinou: "Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença- prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a parte ré ao pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, até o apostilamento", conforme demanda do (a) Dr. (a) Thiago Ferreira De Farias da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1010447-16.2025.8.26.0564 DA 1ª Vara da Fazenda Pública, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) LUIZ RODRIGO HONDA, RG. 37.771.404, cuja decisão determinou: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUIZ RODRIGO HONDA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para o fim de condenar a ré na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio remunerada, apostilando-se o direito, cabendo à requerida efetuar o pagamento das diferenças atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal. Ainda, em sede recursal, o acordão determinou: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para determinar que a Bonificação por Resultados repercuta nas férias indenizadas, mas não nas férias efetivamente gozadas.", conforme demanda do (a) Dr. (a) Alexandre Pereira Hubert da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1013182-66.2026.8.26.0053 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) ADRIANO LUIZ SALES, RG. 35.062.113 , cuja decisão determinou: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para ofim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida", conforme demanda do (a) Dr. (a) Fabrizio Lungarzo O'Connor da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1006124-12.2026.8.26.0053 da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) GUERINO CREPALDI JUNIOR, RG. 14.508.235, cuja decisão determinou: "JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: (i) Declarar indevida a retenção de imposto de renda sobre os valores recebidos pela parte autora a título de Bonificação por Resultados, sem observância do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988; e (ii) Condenar a parte ré na obrigação de restituir à parte autora os valores indevidamente descontados a título de imposto de renda, calculados sobre o montante global recebido, devendo-se observar, para fins de apuração, a tributação mês a mês, conforme as tabelas progressivas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido pagos, atualizados pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.", conforme demanda do (a) Dr. (a) Fabrizio Lungarzo O'Connor da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

RETIFICAÇÃO APOSTILA PUBLICADA DOE.22/06/2026

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no

Processo nº 1064883-03.2025.8.26.0053 da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) DANIELE PERPETUA BRASILINO SCAURI, RG.29.618.321, cuja decisão determinou: "a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia", conforme demanda do (a) Dr. (a) Hélia Rúbia Giglioli da Procuradoria Geral do Estado.

APOSTILA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA 04ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA – NORTE, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Apostila para DECLARAR, que em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado e como determina a obrigação de fazer, contida no Processo nº 1036920-20.2025.8.26.0053 DA 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, tendo como interessado (a) o (a) senhor (a) ANGELICA APARECIDA FREDIANO, RG. 23.466.573, cuja decisão determinou: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com f lcro no aitigo 487. inciso I. do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13° salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença", conforme demanda do (a) Dr. (a) Dulce Ataliba Nogueira Leite da Procuradoria Geral do Estado.

PORTARIA - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Portaria do Delegado Seccional de Polícia da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital – DECAP DE 18/08/2026.

CONCEDENDO com fundamento no artigo 129 da CE/89 e em conformidade com o art. 3º, inciso II da LC. 731/93, um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, à:

MARCELO DE OLIVEIRA BONFIM, RG 66.482.775, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 13/01/2026, totalizando 1 (um) quinquênio. - (DGP SEI nº 058.00056467/2025-79 - PUCT)

PORTARIA - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL

4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE

Portaria do Delegado de Polícia Seccional, da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital – DECAP DE 18/08/2026.

CONCEDENDO com fundamento no artigo 129 da CE/89 e em conformidade com o art. 3º, inciso II da LC. 731/93, um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, à: ALESSANDRO DURAN DA MOTTA, RG 17.460.063, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 01/07/2026, totalizando 1 (um) quinquênio. - (DGP SEI nº 058.00056926/2026-03 - PUCT)

PORTARIA - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL 4ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - NORTE

Portaria do Delegado de Polícia Seccional da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital – DECAP DE 18/08/2026.

CONCEDENDO com fundamento no artigo 129 da CE/89 e em conformidade com o art. 3º, inciso II da LC. 731/93, um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, à:

FILIPE DA SILVA BATISTA, RG 29.721.748, Agente Policial, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 21/07/2026, totalizando 1 (um) quinquênio. - (DGP SEI nº 058.00056969/2026-81 - PUCT)

PORTARIA - CONCESSÃO DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO

Portarias do Delegado de Polícia Seccional de 18/08/2026.

Concedendo, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual e em razão da LCF 191-2022, que alterou a LCF 173-2020, mais um Adicional por Tempo de Serviço ao funcionário abaixo identificado:

BRUNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERRI, RG Nº 44.893.247, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, totalizando 1 qq., a partir de 19/08/2025, data que assumiu o cargo acima, em virtude da inclusão de 4384 dias junto à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO - SAP, no período de 12/08/2013 a 18/08/2025, restando para o próximo adicional 2559 dias (DGP SEI nº 058.00153014/2025-90 - PUCT).

BRUNO NOGUEIRA DE OLIVEIRA CERRI, RG Nº 44.893.247, Escrivão de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, totalizando 2 qq., a partir de 19/08/2025, data que assumiu o cargo acima, em virtude da inclusão de 4384 dias junto à SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO PAULO - SAP, no período de 12/08/2013 a 18/08/2025, restando para o próximo adicional 734 dias (DGP SEI nº 058.00153014/2025-90 - PUCT).

PORTARIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Portarias do Delegado de Polícia Seccional da 4ª Delegacia Seccional de Polícia da Capital – DECAP DE 18/08/2026.

CONCEDENDO com fundamento no artigo 129 da CE/89 e em conformidade com o art. 3º, inciso II da LC. 731/93, mais um ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, à:

AUGUSTO CESAR PEDROSO BICEGO, RG 19.684.195, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 09/07/2026, totalizando 6 (seis) quinquênios. - (DGP nº 17058/1997 - PUCT)

ADEMAR KESPERS JUNIOR, RG 29.713.939, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 09/06/2026, totalizando 4 (quatro) quinquênios. - (DGP nº 11645/2006 - PUCT)

ADRIANA MENDES DA COSTA PORUSSELLI, RG 21.525.355, Escrivã de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 15/06/2026, totalizando 7 (sete) quinquênios. - (DGP nº 8089/1995 - PUCT)

ANDRE ROBERTO LIMA, RG 23.373.842, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 25/06/2026, totalizando 6 (seis) quinquênios. - (DGP nº 7502/1997 - PUCT)

ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE MORAIS, RG 14.184.475, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 15/06/2026, totalizando 7 (sete) quinquênios. - (DGP nº 12059/1992 - PUCT)

CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, RG 19.145.942, Escrivão de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 16/06/2026, totalizando 7 (sete) quinquênios. - (DGP nº 12120/1992 - PUCT)

FABIO CARDOSO RAMOS, RG 18.525.706, Escrivão de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 15/06/2026, totalizando 7 (sete) quinquênios. - (DGP nº 12099/1992 - PUCT)

LEONARDO BARROS ESTEVÃO, RG 20.184.147, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 09/06/2026, totalizando 4 (quatro) quinquênios. - (DGP nº 11959/2006 - PUCT)

ADRIANO MARQUES FARIA, RG 22.640.816, Investigador de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 01/04/2026, totalizando 6 (seis) quinquênios. - (DGP nº 6878/1996 - PUCT)

AGNALDO DE HOLANDA CARNEIRO, RG 15.516.289, Investigador de Polícia, 1ª classe, Padrão III, a partir de 16/03/2026, totalizando 5 (cinco) quinquênios. - (DGP nº 6181/2001 - PUCT)

LUIZ ALBERTO ORTE NOVELLI, RG 24.867.592, Investigador de Polícia, 2ª classe, Padrão II, a partir de 16/03/2026, totalizando 5 (cinco) quinquênios. - (DGP nº 6952/2001 - PUCT)

THYAGO CURSINO ZAPAROLLI, RG 28.132.685, Investigador de Polícia, 1ª classe, Padrão III, a partir de 09/06/2026, totalizando 4 (quatro) quinquênios. - (DGP nº 12232/2006 - PUCT)

VICTOR HUGO DE RAMOS E LUZ, RG 27.277.791, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, a partir de 27/06/2026, totalizando 4 (quatro) quinquênios. - (DGP nº 11656/2006 - PUCT)

TULLIO MILICI, RG 12.198.630, Agente Policial, 2ª classe, Padrão II, a partir de 29/07/2026, totalizando 3 (três) quinquênios. - (DGP nº 4970/2015 - PUCT)

JOSE BELTRAME DA SILVA, RG 10.145.398, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, a partir de 06/06/2026, totalizando 10 (dez) quinquênios. - (DGP nº 2055/1993 - PUCT)

Concedendo com fundamento no artigo 129 da Constituição Estadual e nos termos do artigo 8º da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022, à SEXTA PARTE dos respectivos vencimentos ao funcionário abaixo:

ADEMAR KESPERS JUNIOR, RG 29.713.939, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção dessa vantagem a partir de 09/06/2026. - (DGP nº 11645/2006 - PUCT)

LEONARDO BARROS ESTEVÃO, RG 20.184.147, Escrivão de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção dessa vantagem a partir de 09/06/2026. - (DGP nº 11959/2006 - PUCT)

THYAGO CURSINO ZAPAROLLI, RG 28.132.685, Investigador de Polícia, 1ª classe, Padrão III, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção dessa vantagem a partir de 09/06/2026. - (DGP nº 12232/2006 - PUCT)

VICTOR HUGO DE RAMOS E LUZ, RG 27.277.791, Investigador de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, por ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção dessa vantagem a partir de 27/06/2026. - (DGP nº 11656/2006 - PUCT)

5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - LESTE

SERVIÇO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1044096-50.2025.8.26.0053, 02ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS DOUGLAS DANTAS VENDRAMEL CPF: 26XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.398.737-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, e extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para (i) declarar que a vantagem denominada “Bonificação por Resultado”, percebida pela parte autora, deverá ser considerada na base de cálculo dos valores de licença-prêmio, 13º salário e férias convertidas em pecúnia, bem como terço de férias constitucionais; e (ii) condenar a parte requerida a pagar à parte autora as diferenças da vantagem do referido benefício, nos termos acima, respeitada a prescrição quinquenal, com juros de mora desde a citação, e correção monetária desde cada vencimento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:01:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 02

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1043204-10.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DALVA CRISTINA DE OLIVEIRA

CPF: 17XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 07.895.010-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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