Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 160

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

160/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

do(a) servidor(a) ao seguinte:

salariais existentes entre as Classes no período mencionado, com os devidos reflexos no salário base, RETP, 13.º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do décimo terceiro salário, determinando, desde já, o apostilamento, se necessário; e, (ii) pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitandose a prescrição quinquenal, bem como as Parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Nome: LEONARDO PEREIRA RODRIGUES

CPF: 09XXXXXX23

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 17.256.800-02

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:02:50

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal.

O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124686-14.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:00:49

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1039766-73.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EMERSON LUIZ PIGATTI

CPF: 13XXXXXX01 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 10.199.937-01

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:03:54

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 8

Nome: MARCELO CARAVIERI ERUSTES

O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1047528-77.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

CPF: 33XXXXXX00 Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RS/PV: 16.781.156-01 o fim de: (i) DECLARAR o direito da Parte Autora ao recebimento da DIREITO RECONHECIDO BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilando-se; (ii) CONDENAR a Parte Ré Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito ao pagamento dos valores não pagos a tal título até o efetivo do(a) servidor(a) ao seguinte: apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcelo Caravieri Erustes e outro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

Nome: MARCOS GALLI CASSEB

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:02:31

CPF: 01XXXXXX62

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 5.583.184-02

DIREITO RECONHECIDO APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 07

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012965-91.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

Determinar que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) seja paga por dia de efetiva cumulação, incluindo-se o 31º dia nos meses que houver, ressalvada a possibilidade de compensação no mês de fevereiro (28 ou 29 dias);

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:04:47

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:03:34

Nome: AMANDA CRISTINA OLIVEIRA SILVA

CPF: 42XXXXXX07

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivã de Polícia de 3ª Classe, Exonerada a Pedido (01/12/2023) RS/PV: 17.257.104-01 APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE NOME DIREITO RECONHECIDO Nº do Processo: 058.00055154/2025-01 Interessado: 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Assunto: APOSTILA DE ALTERAÇÃO DE NOME do(a) servidor(a) ao seguinte: DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 5ª DELSECPOL de “...Reconhecer o direito da parte autora à percepção da diferença de 14/08/2026. vencimentos decorrente do exercício em Delegacia de Polícia de classe DECLARANDO: No Título de Nomeação da Sra. JAQUELINE MIRANDA superior à sua, com os reflexos pecuniários devidos (salário-base, 13º FEITOSA, RG nº 42.960.783/SP, Escrivão de Polícia – Padrão I – 3ª Classe, salário, férias, RETP, adicional por tempo de serviço, sexta parte e licençaque a vista da Certidão de Casamento apresentada, passa a chamar-se: prêmio), apostilando-se”. JAQUELINE MIRANDA SILVA (Proc. SEI Nº 058.00049316/2025-64/PUCT). INFORMAÇÕES ADICIONAIS DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA Nº do Processo: 058.00002544/2026-51 Funcionária Exonerada a Pedido em 01/12/2023. Interessado: MONICA VANESSA GONÇALVES Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Assunto: COMUNICADO A QUE SE REFERE ARTIGO 513 DO RGS conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:02:10 SECCIONAL DE POLÍCIA DO DECAP DE 18/08/2026 Comunicado a que se refere Artigo 513 do RGS. Nos termos dos artigos APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 09 209 e 213 da Lei 10.261/1968, em nome dos funcionários abaixo O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL relacionados: DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em MONICA VANESSA GONÇALVES, RG. 18.842.295, Escrivão de Polícia de cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Classe Especial, Padrão IV, 90 dias de licença-prêmio restantes para gozo Processo nº 1060401-12.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da global e imediato, referente ao período 01/04/1991 à 29/03/1996. Início em Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): 22/07/2026. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR MAURICIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RG. 20.432.694, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença-prêmio restantes para gozo Nome: SERGIO ANDRE LUIZ global e imediato, referente ao período 03/02/2007 à 01/02/2012. Início CPF: 17XXXXXX71 em 30/06/2026. Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe BRUNO BORGES RIBEIRO, RG. 42.838.362, Escrivão de Polícia de 3ª RS/PV: 12.314.213-01 Classe, Padrão I, 90 dias de licença-prêmio restantes sendo 15 dias para DIREITO RECONHECIDO gozo imediato e 75 dias para gozo oportuno, referente ao período 05/12/2019 à 09/05/2024 e 10/05/2024 à 03/12/2024. Início em 03/08/2026. Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito JOSE MARIO LIMONTE FILHO, RG. 5.500.998, Investigador de Polícia de do(a) servidor(a) ao seguinte: 1ª Classe, Padrão III, 90 dias de licença-prêmio restantes para gozo global Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela e imediato, referente ao período 20/06/2019 à 17/06/2024. Início em parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos 04/08/2026. termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de VALMIR LINS DE ALBUQUERQUE, RG. 11.607.292, Investigador de Polícia determinar a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de 1ª Classe, Padrão III, 60 dias de licença-prêmio restantes sendo 30 dias do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençapara gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período prêmio em pecúnia, apostilando-se. Sem prejuízo, condeno a parte 03/09/2006 à 01/09/2011. Início em 09/06/2026. requerida ao pagamento das diferenças devidas, resultantes do confronto HUDSON MASSAIA, RG. 8.327.672, Agente Policial de Classe Especial, entre o valor efetivamente pago e aquele devido, como acima Padrão IV, 60 dias de licença-prêmio restantes para gozo global e reconhecido, respeitada a prescrição quinquenal. imediato, referente ao período 16/11/2008 à 14/11/2013. Início em 01/06/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido JOSE AUGUSTO DE ARAUJO, RG. 12.313.137, Agente Policial de Classe conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Especial, Padrão IV, 60 dias de licença-prêmio restantes para gozo global e Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:03:14 imediato, referente ao período 26/03/2013 à 24/03/2018. Início em 23/07/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 04

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001399-78.2026.8.26.0220, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WALLACE MAGALHAES FREITAS

CPF: 07XXXXXX71

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 2ª Classe RS/PV: 16.825.081-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial e determino à Fazenda Pública Estadual a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e da licença prêmio convertida em pecúnia recebidas pelo autor. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das diferenças a serem apuradas em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. Sobre tais valores incidirão juros e correção monetária conforme Lei 11.960/09. Questão decidida pelo C. STF no RE870.947/SE (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros monetários segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da EC 113/2021 deverá ser observada a taxa SELIC.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 18:01:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 05

O(a) O DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028652-74.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NATHALIA ATAIDES SILVA

CPF: 03XXXXXX36

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegada de Polícia de 3ª Classe RS/PV: 18.403.335-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda para reconhecer o direito da parte autora em receber seus vencimentos de acordo com a classificação de Classe Superior a partir da data em que o exercício de suas funções tenha se dado, respeitada a prescrição quinquenal, e até quando perdurar/tenha perdurado o desempenho nestas circunstâncias. Consequentemente, condeno a requerida ao pagamento das diferenças

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 10

MARCELO DE DEUS MELLO, RG. 13.846.395, Agente Policial de 2ª Classe, Padrão II, 60 dias de licença-prêmio restantes sendo 30 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período 04/11/2016 à 02/11/2021. Início em 30/07/2026.

O(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 5ª DELEGACIA SECCIONAL DE
POLÍCIA DA CAPITAL/DECAP, no uso de sua competência e em
cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do
Processo nº 1070107-19.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SANTO

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

AMARO

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).