DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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161/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
COMUNICADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de:
JACQUES EL CHECK LIASERE, RG.34.806.495-0, Agente Policial de 2ªclasse, 90 (noventa) dias, referente ao bloco de 03/04/2019 a 01/04/2024. Início em 24/08/2026.
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DA SEXTA DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 18.08.2026.
Deferindo:
Licença-Prêmio, nos termos do art.209 da lei 10.261/68, c/c a lei complementar 1048/08 ao abaixo identificado como segue:
JACQUES EL CHECK LIASERE, RG.34.806.495-0, Agente Policial de 2ª classe, 90 (noventa) dias, referente ao bloco de 03/04/2019 a 01/04/2024.Processo SEI. Nº 058.00062304/2026-14. Certidão nº 053/2024.
PORTARIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O Sexto Delegado Seccional de Polícia da Capital – DECAP, no desempenho de suas funções, em estrita observância aos princípios do Direito Administrativo, em especial, a melhor distribuição dos momentâneos recursos humanos disponíveis, que se revelam carentes, diante da elevada demanda diária, resolve, com fulcro na Portaria Decap-1 de 02 de março de 2020, formalizar a designação do:
Dr. LAWRENCE LUIZ FERNANDES RIBEIRO, R.G. nº 18.403.583, Delegado de Polícia de 1ª Classe, em exercício na Titularidade da 6ª CERCO, desta Sexta Delegacia Seccional de Polícia, para, sem prejuízo de suas funções, responder, cumulativamente, no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, pelo expediente do 102º Distrito Policial, da referida Seccional, cujo ato é de natureza transitória e meritória, em face do afastamento - férias - do Dr. ALFREDO PINTO DE SOUZA.
7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - ITAQUERA
SERVIÇO DE PESSOAL
RETIFICAÇÃO, DE 18-08-2026CONCEDENDO: com fundamento no artigo 129 da CE/1989, mais um Adicional por Tempo de Serviço, a:
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, a partir de 02-12-2017, Total de 04 (quatro) qq., devida sentença proferida no processo nº 0001567-32.2015.8.26.0587, que tramitou pela Vara Criminal do Foro de São Sebastião/SP (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 18-04-2020). Republicado por ter saído com incorreções.
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, a partir de 01-12-2022, Total de 05 (cinco) qq., devida sentença proferida no processo nº 0001567-32.2015.8.26.0587, que tramitou pela Vara Criminal do Foro de São Sebastião/SP (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 06-06-2024). Republicado por ter saído com incorreções.
DECLARANDO COMPETIR: com fundamento no Artigo 129 da CE/1989, a Sexta-Parte dos Vencimentos ao(s) funcionário(s) abaixo relacionado(s), visto contar com 20 anos de efetivo exercício, fazendo jus a percepção desta vantagem a:
Rodrigo Espinha, RG. 25.437.926, Investigador de Policia, 1ª Classe, Padrão III, a partir de 02-12-2017, devida sentença proferida no processo nº 0001567-32.2015.8.26.0587, que tramitou pela Vara Criminal do Foro de São Sebastião/SP (Esta portaria prevalece sobre a publicada no DOE: 1804-2020). Republicado por ter saído com incorreções.
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026AVERBANDO: nos termos do Artigo 209 e 213 da Lei 10.261/68 e Lei 1048/08, 90 dias de Licença Prêmio para:
Eunilda Candida Souza de Paula, RG. 21.412.275, Carcereiro, 1ª Classe, Ref. ao período de 10-08-2021 à 08-08-2026. O período de 10-08-2021 a 3112-2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022 (DGP 06836/1995 - PUCT).
Rosangela Cristina da Silva, RG. 23.165.895, Carcereiro, 1ª Classe, Ref. ao período de 14-09-2020 à 12-09-2025. O período de 14-09-2020 a 31-12-2021 foi considerado para fins de expedição desta certidão, nos termos do art. 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022 (DGP 16239/1994 - PUCT). COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 - RGS: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 a:
Dr. Milton Narciso Brasil Filho, RG.04.142.466, Delegado de Polícia, 1ª Classe, 30 DIAS RESTANTES PARA GOZO IMEDIATO, Ref. ao período de 13-031993 à 11-03-1998 . Inicio em 18-08-2026. (DGP 11893/2008 - PULP)
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA , DE 18 DE AGOSTO DE 2026CONCEDENDO: nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68 c/c LEI 1048/2008, a:
Aline de Moares Soares Silva RG 27.062.009 Carcereiro de 2ª Cl. Pad. II, 45 dias restantes de licença Prêmio ,sendo 15 dias de licença prêmio para gozo e imediato e 30 dias para gozo oportuno, referente ao período de 09.09.2005 a 07.09.2010(Desp. Conc. 18/2026 – Proc. DGP-4428/2012-PULP);
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 18.08.2026:
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:
JULIANA DALESSIO GRANDINI - RG. 46.008.809, Agente de Telecomunicações Policial de 2ª Classe, 60 dias restantes de L. Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 para gozo oportuno, referente ao bloco de 03.12.2019 a 30.11.2024. Desp. Conc.17/2026. (SEI: 058.00090432/2026-40).
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 18.08.2026:
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:
ELIANA GONCALVES DA SILVA - RG. 25.647.238, Agente de Telecomunicações Policial de 1ª Classe, 15 dias restantes de L. Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 06.11.2011 a 03.11.2016. Desp. Conc.18/2026. (SEI: 058.00086521/2026-91).
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 18.08.2026:
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:
ALAN ADILSON ZAMBELLI - RG. 26.267.585, Escrivão de Polícia de Classe Especial, 60 dias restantes para gozo imediato, referente ao bloco de 15.02.2007 a 13.02.2012. Desp. Conc.20/2026. (SEI: 058.00086492/2026-68).
DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 18.08.2026:
Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 213, da Lei 10.261/68, c.c. Lei nº 1.048/08, ao funcionário:
EDSON DOMINGOS DOS SANTOS - RG. 22.137.937, Carcereiro de 1ª Classe, 60 dias restantes de L. Prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato, restando 45 para gozo oportuno, referente ao bloco de 03.08.2014 a 01.08.2019. Desp. Conc.19/2026. (SEI: 058.00086706/2026-04).
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO DO DELEGADO DIVISIONÁRIO DE POLÍCIAMARY MARTA SANCHES – RG. 18.328.217, Escrivã de Polícia de Classe Especial, entrou em gozo de 15 dias de licença Prêmio em 17.08.2026, referente ao bloco de 20.02.2007 a 18.02.2012.(SEI 00086673/2026-94).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Diadema, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004040-22.2026.8.26.0161, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SERGIO DE OLIVEIRA PIMENTEL CPF: 03XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III
RS/PV: 8078385 - 01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de “Bonificação por Resultado”, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei n 7.713/88.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:45:30
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado de Polícia Seccional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000472-64.2026.8.26.0198, da Vara do Juízado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLODOALDO BASILIO DOS SANTOS
CPF: 21XXXXXX03 Matrícula: 27022294-7 Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 13194094-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, para: I) para o fim de declarar o direito da parte autora à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º (décimo terceiro) salário, férias, terço (1/3) constitucional de férias e 'licença prêmio indenizada', apostilando-se o título.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:22:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DELEGADO SECCIONAL DE POLICIA DE FRANCO DA ROCHA , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011767-65.2026.8.26.0053, 14º VA RA DA FAZENDA PUBLICA , DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA
CPF: 12XXXXXX35 Matrícula: 14.446.846
Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Policia RS/PV: 6.329.743-02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Darci Aparecido Ferreira e outros e reputo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim conceder em parte a segurança, declarando à parte autora o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor na classe em que se deu a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, retrocedendo os efeitos da presente decisão à data de impetração da segurança, pagando-se as diferenças devidas.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:02:03
LICENÇA PRÊMIOprêmio, a servidora RENATA DE LOURDES BORANGA FARIA, RG: 21.154.747 SSP/SP, Aux. de Serviços Gerais, referente ao período de 25/02/2017 a 23/02/2022, início em 10/08/2026 à 24/08/2026. (Processo DGP nº 006716/2012 – PULP). Nada Perde. Esta publicação prevalece sobre a do
RECOMENDAÇÃOCONSIDERANDO que a atividade de Polícia Judiciária deve observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que incumbe à Polícia Civil o exercício da função de Polícia Judiciária, nos termos do art. 140 da Constituição do Estado de São Paulo e do art. 4º do Código de Processo Penal, auxiliando o Poder Judiciário e o Ministério Público na persecução penal;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 62 e 63 da Lei Complementar nº 207/79, que impõem ao policial civil o dever de ser leal, eficiente e de dar andamento célere aos procedimentos a seu cargo;
CONSIDERANDO o teor da manifestação da DD. 2ª Promotoria de Justiça de Franco da Rocha no expediente SIS nº 0268.0000135/2026, no exercício do controle externo da atividade policial, art. 129, VII, da CF;
Art. 1º Todo expediente oriundo do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da Administração Pública, recebido por meio físico ou digital - inclusive e-mail institucional, SEI e sistema e-TC -, deverá ser imediatamente objeto de registro de entrada, com controle de numeração, data/hora de recebimento e identificação do requisitante.
Art. 2º O controle de que trata o artigo anterior destina-se a garantir segurança jurídica, rastreabilidade e comprovação do atendimento ao controle externo.
Art. 3º É dever funcional dar andamento prioritário às requisições, dentro do prazo legal assinalado ou, na ausência deste, no prazo de até 10 (dez) dias, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98.
Art. 4º Sem prejuízo do cumprimento, a unidade destinatária deverá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, encaminhar resposta preliminar ao órgão requisitante, informando, de forma objetiva:
I - o recebimento do expediente;
II - o número de registro/procedimento instaurado para apuração; III - as providências iniciais adotadas;
IV - o prazo estimado para atendimento integral e o servidor responsável.
Art. 5º Caberá à Autoridade Policial Titular e, na sua ausência ou impedimento, ao seu substituto legal, adotar as providências para fiel cumprimento desta Recomendação.
Art. 6º As unidades deverão manter canal institucional atualizado - e- mail e telefone funcional - junto aos órgãos de persecução penal desta Comarca, visando à interlocução direta para esclarecimentos, adequação de prazos e priorização de demandas urgentes.
Art. 7º O descumprimento injustificado da presente recomendação poderá ensejar apuração de responsabilidade funcional, nos termos da LC 207/79.
Publique-se. Cumpra-se.
ALDO GALIANO JÚNIOR
Delegado Seccional de Polícia
Delegacia Seccional de Polícia de Franco da Rocha
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE
SEÇÃO DE PESSOAL
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