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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 162

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

162/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Investigador de Polícia de 2ª Classe, totalizando 02 (DOIS) Quinquênios a partir de 04/04/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP

“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 18.08.2026. Comunicado, a que se refere o artigo 513 do RGS do Decreto nº 42850/1963 e nos termos dos Arts. 209 a 213 da LEI 10.261/68 c/c LEI 1048/2008 para:

CLAYTON BARBOSA DOS SANTOS – RG. 26.294.184 – SSP-SP – Investigador de Polícia de 2ª Classe – Padrão II, requer 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 45 dias para gozo oportuno, referente à Certidão n° 038/2013 e ao bloco 12.03.2008 a 10.03.2013. Início

JOEDSON HENRIQUE DE ALMEIDA - RG. 37.566.756 – SSP-SP – Escrivão de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, requer 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente à Certidão n° 044/2012 e ao bloco 03.02.2007 a 01.02.2012. Início em 15.08.2026.

MARIA ISABEL PEREIRA DA SILVA - RG. 15.149.731 – SSP-SP – Investigador de Polícia de 1ª Classe – Padrão III, requer 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente à Certidão n° 020/2022 e ao bloco 20.10.2015 a 17.10.2020. Início

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada de Polícia Seccional de Mogi das Cruzes, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005852-81.2026.8.26.0361, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GESSICA Silva De Oliveira

CPF: 41XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Géssica Silva de Oliveira em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:29:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Da Delegacia Seccional De Polícia De Mogi Das Cruzes – Demacro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100299422.2025.8.26.0191, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: Marcela Da Silva Amaro

CPF: 36XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Em cumprimento à decisão judicial, fica reconhecido o direito da autora à percepção dos vencimentos correspondentes ao cargo de Escrivão de Polícia – Classe Especial no mês de novembro de 2024, quando se encontrava lotada em Delegacia de Polícia de Classe Especial, e dos vencimentos correspondentes ao cargo de Escrivão de Polícia – 1ª Classe, no período compreendido entre dezembro de 2024 e 1º de abril de 2026, enquanto mantido o exercício na unidade policial de classe superior, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:28:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Da Delegacia Seccional De Polícia De Mogi Das Cruzes – Demacro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111520442.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DETERMINAR a ré cesse definitivamente a retenção de Imposto de Renda sobre o auxílio-transporte e a ajuda de custo para alimentação nos demonstrativos de pagamento; e (ii) CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda sobre as verbas mencionadas até a efetiva interrupção dos descontos, apostilando-se, com valores a serem apurados em fase de cumprimento de sentença

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:28:29

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Da Delegacia Seccional De Polícia De Mogi Das Cruzes – Demacro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000152059.2026.8.26.0462, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal - Comarca de Poá, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANDRE LUIZ COSTA DE MELO CPF: 68XXXXXX72

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 2ª Classe RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito e extinção do feito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR o recálculo do imposto de renda incidente sobre a Bonificação por Resultados paga no ano calendário posterior, com aplicação do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) previsto no art. 12- A da Lei nº 7.713/88, conforme valores mensais e a tabela progressiva mensal. Eventuais parcelas pagas no mesmo ano-calendário se sujeitam à tributação conforme o art. 12-B da Lei nº 7.713/88. CONDENO a parte ré a pagar as diferenças devidas, respeitado o lapso prescricional de cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda, a serem apuradas em cumprimento de sentença, observadas as devidas compensações, bem como a apresentação das Declarações de Ajuste Anual, com correção monetária desde a data da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado, por se tratar de repetição de indébito tributário.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:28:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegada Da Delegacia Seccional De Polícia De Mogi Das Cruzes – Demacro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100024303.2026.8.26.0361, VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE MOGI DAS CRUZES, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO PEREIRA TOBAL MACIEL CPF: 81XXXXXX44

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia de 2ª Classe RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão aduzida por Elizabeth Cardoso Moreira e outro em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, condenando a requerida à incidência da "Bonificação por Resultados” na base de cálculo dos valores do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se; e ao pagamento das diferenças salariais retroativas, considerando natureza remuneratória da “Bonificação por Resultados”, que deverá incidir na base de cálculo dos valores das férias, do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 17/08/2026 - 17:29:08

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Portaria do Delegado de Polícia Seccional de 18.08.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Rosemary CARDOSO DA SILVA MARQUES, RG 12.963.862, Escrivã de Polícia de 1ª Classe, Padrão III -SQC-III, para exercer suas funções junto à Delegacia de Defesa da Mulher de Osasco, a partir de 18.08.2026, cessando os efeitos da Portaria 145/2023 que a designara para a Delegacia de Proteção ao Idoso de Osasco. (Port.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

CONCEDENDO: Nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, mais um Adicional por Tempo de Serviço aos servidores abaixo identificados:

Sr. BRUNO FRANZONI FIORENZANO FERREIRA, RG nº 33.053.490, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC - GOE de São Bernardo do Campo, 3º Q. Q. a partir de 21/07/2020. Processo DGP 4099/2016 (PUCT).

Prevalece sobre a publicação em DOE de 26/03/2022, que concedeu o
3º Quinquênio a partir de 21/07/2021, fls. 17, em face da inclusão de 243
dias restantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo do quinquênio
anterior.

Sr. BRUNO FRANZONI FIORENZANO FERREIRA, RG nº 33.053.490, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC - GOE de São Bernardo do Campo, 4º Q. Q. a partir de 20/07/2025. Processo DGP 4099/2016 (PUCT).

Sra. RAQUEL ALVES DE FREITAS JUSTINO, RG nº 34.916.395, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotada na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, 2º Q. Q. a partir de 20/03/2026. Processo DGP 2742/2016 (PUCT).

Sr. TIAGO ANTONIO DOS SANTOS VIANA, RG nº 41.316.691, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC de São Bernardo do Campo, 4º Q. Q. a partir de 07/06/2026. Processo DGP 2082/2018 (PUCT).

Sra. LAURA RINALDI DE OLIVEIRA, RG nº 27.938.602, Escrivão de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotada na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, 2º Q. Q. a partir de 19/04/2026. Processo DGP 3862/2016 (PUCT).

CONCEDENDO: Nos termos do artigo 37, inciso V, alínea "b", do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 58.372, de 5 de setembro de 2012, declara competir aos interessados abaixo a percepção da Sexta-Parte dos respectivos vencimentos, com fundamento no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, por ter completado vinte anos de efetivo exercício, conforme certidão expedida pela Seção de Pessoal desta Delegacia Seccional de Polícia:

Sr. BRUNO FRANZONI FIORENZANO FERREIRA, RG nº 33.053.490, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC - GOE de São Bernardo do Campo, a partir de 20/07/2025. Processo DGP 4099/2016 (PUCT).

Sr. TIAGO ANTONIO DOS SANTOS VIANA, RG nº 41.316.691, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC de São Bernardo do Campo, a partir de 07/06/2026. Processo DGP 2082/2018 (PUCT).

AVERBANDO: 90 (noventa) dias de licença-prêmio, nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68, relativos aos quinquênios abaixo discriminados, referentes aos seguintes servidores:

Sra. RAQUEL ALVES DE FREITAS JUSTINO, RG nº 34.916.395, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotada na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, referente ao período de 21/03/2021 a 19/03/2026. Processo DGP 2742/2016 (PUCT).

Sra. LAURA RINALDI DE OLIVEIRA, RG nº 27.938.602, Escrivão de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotada na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo, referente ao período de 21/03/2021 a 19/03/2026. Processo DGP 3862/2016 (PUCT).

Sr. TIAGO ANTONIO DOS SANTOS VIANA, RG nº 41.316.691, Investigador de Polícia - 2ª Classe - Padrão II, lotado na DGP - DEMACRO - Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo - DEIC de São Bernardo do Campo, referente ao período de 10/06/2021 a 08/06/2026. Processo DGP 2082/2018 (PUCT).

PORTARIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DE –18/08/2026

DEFERINDO: nos termos do art. 54, 55 e § 2º do artigo 56 da LC 1080/2008, com alteração dada pela LC 1361/2021, a conversão de 30 dias de Licença-Prêmio em pecúnia a:

Sr. DOUGLAS ALFEU FARIAS SANTOS, RG 20.922.647, Investigador de Polícia de 2ª Classe, lotado na DGP, classificado no DEMACRO, em exercício na DICMA de São Bernardo do Campo, referente ao período de 06/01/2021 a 04/01/2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CRUZEIRO

Nome: Adriana Torres Alves CPF: 22XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia de 3ª Classe RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA TORRES ALVES contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo, com resolução

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

PORTARIA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SANTO ANDRÉ

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE 18/08/2026-CONCEDENDO: Nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo- CE/89, Adicional por Tempo de Serviço a: FLAVIO BATISTA, RG: 34709522,

SETOR DE PESSOAL

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS

CARLOS HENRIQUE LEITE CAMPOS, RG. 66.860.696-4, Investigador de Polícia em 2ª Classe, Padrão II, 15 dias – 3ª parcela para gozo imediato e o restante para gozo oportuno, ref. ao bloco de 21-11-2017 a 19-11-2022, a

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