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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 166

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

166/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: a) Pelo exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, apostilandose, e por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo anocalendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12- B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em julgado. Consectários legais nos termos da fundamentação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:27:23

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000426157.2026.8.26.0079, , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO MARCELINO BERTONI

CPF: 36XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia , 2ª classe , Padrão II RS/PV: 16822067/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, ressalvados eventuais valores recuperados por meio da declaração de imposto de renda, que deverá ser juntada pela parte requerente com a memória de cálculo no inicio do cumprimento de sentença, bem como ressalvados os valores recebidos de forma acumulada no mesmo ano- calendário, que não se enquadram à hipótese de aplicação do aludido artigo, mas sim do artigo 12- B, que determina a tributação sobre o total dos rendimentos. Correção monetária desde a retenção indevida e juros de mora após o trânsito em julgado. Para o período compreendido anteriormente à EC 113/2021, correção monetária pelo IPCA-E. A partir da EC 113/2021 até 08/09/2025, adota- se exclusivamente a taxa SELIC, acumulada mensalmente, como índice único de atualização monetária. A partir de 09/09/2025, com o advento da Emenda Constitucional nº136/2025, que alterou a redação do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, e considerando a natureza tributária do crédito ora reconhecido, aplicam-se os mesmos critérios de atualização e remuneração da mora pelos quais a Fazenda Pública do Estado de São Paulo remunera seu crédito tributário, nos termos do art. 3º, §2º, da EC nº 113/2021 com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 136/2025, ou seja, permanece a incidência da SELIC como índice de correção monetária e de juros moratórios, que são devidos a partir do trânsito em julgado, até o efetivo pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:45:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Botucatu, Dr. Lourenço Talamonte Netto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000418448.2026.8.26.0079, Juizado Especial Cível e Criminal de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CAIO CESAR CAPELLI ZANIN

CPF: 13XXXXXX58

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de Classe Especial, Padrão IV RS/PV: 8131478-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A Senteça assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que o imposto de renda não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apurado mês a mês, e, por consequência, CONDENAR a parte ré a proceder a restituição à parte autora da diferença entre o valor do imposto de renda retido na fonte e o valor calculado nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 11:59:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 03

O(a) Delegado Seccional de Policia de Botucatu , Dr Lourenço Talamonte Netto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004356-87.2026.8.26.0079, vara do Juizado Especial civel e Criminal de Botucatu, DECLARA que o(a) servidor(a):

Nome: PAULO FABIO BUCHIGNANI

CPF: 08XXXXXX21

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Policia , 1ª Classe , Padrão III

PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR, DE 18-082026:

RS/PV: 7339197/01

DESIGNANDO, com fundamento na Portaria DGP-40/2006, os Delegados de Polícia abaixo indicados, em caráter excepcional, para responderem cumulativamente pela titularidade das Delegacias de Polícia relacionadas e identificadas nos termos do art. 31, III, “b” do Decreto 52.833/2008:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR indevida a partir de 12/11/2019, a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade percebida pela parte autora, e condenar a ré na obrigação de fazer, consistente em se abster de efetuar os referidos descontos; bem como CONDENAR a requerida à devolução dos valores indevidamente descontados de contribuição previdenciária sobre aludida verba, com os devidos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

Dr. ALESSANDRO NEVES BARONI, RG. 26.541.541, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Dracena, 2ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes de Dracena, 2ª Classe, a partir de 01.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 180/2026.

Dr. ALEX JOSÉ MARIN LEITE, RG. 41.252.938, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Pacaembu, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Equipe A da DDM 24 Horas de Adamantina, a partir de 19.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 181/2026. Dra. ANNA CAROLINA AGUERO MAZZO PIVETTA, RG. 38.538.460, Delegada de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Junqueirópolis, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Panorama, 3ª Classe, a partir de 01.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 182/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 12:40:30

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPEVA

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 18/08/2026.

Dr. BRUNO CASADEI DA MOTA, RG. 49.783.625, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Irapuru, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Flora Rica, 3ª Classe, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 183/2026.

Nº do Processo: 058.00051907/2024-11

Interessado: DEINTER 7-Delegacia Seccional de Polícia de ItapevaNúcleo de Pessoal Assunto: PUBLICAÇÕES

AVERBANDO: nos termos do artigo 209 do EFP e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 90 dias de Licença-Prêmio para gozo oportuno: NATALI BATISTA MACHADO, RG.69.949.861 Investigador de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, ref. ao qq. 06/06/2019 a 03/06/2024 (Puct SEI nº058.00055719/2025);

Dra. DANIELA ROEFERO MARREY SANCHEZ, RG. 27.987.807, Delegada de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, com sede de exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Prudente, 2ª Classe, como Assistente, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Iepê, 3ª Classe, no período de 17.08.2026 a 04.10.2026, em virtude de afastamento, para campanha eleitoral, do titular da unidade identificada. Port. nº 184/2026. Dr. EDER SILVA MONARIN, RG. 35.301.868, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Osvaldo Cruz, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Salmourão, 3ª Classe, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 185/2026.

Deferindo Licença Prêmio : n.t. dos artigos 209 e 213 a Lei 10.261/68, alterado pela LC 1048/08, ao funcionário:

DeferindoLicença Prêmio: n.t. artigo 4º do DECRETO Nº 52.031/2007, 30 dias de licença prêmio em pecúnia a:

CLAUDIO ROBERTO ALMEIDA MORAES, RG.22.118.825 , Carcereiro de 1ª Classe, padrão III, lotado na DGP, classificado no Deinter-07 Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Investigações Gerais de Itapeva, ref. ao qq. 03/07/2020 a 01/07/2025. José Carlos Bertolucci Delegado Seccional de Polícia

Dr. EDERSON LEMES DOS SANTOS, RG. 69.823.610, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Teodoro Sampaio, 2ª Classe, como Assistente, acumulando na Delegacia de Polícia do 1º Distrito Policial de Rosana, 3ª Classe, a partir de 06.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 186/2026.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 18/08/2026

Dr. ELLAN ARAUJO SILVA, RG. 39.061.135, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Mirante do Paranapanema, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Equipe E do Plantão Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, no período de 01.08.2026 a 15.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 187/2026.

Declarando, nos termos do artigo 1º da LC 1.020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11 que as Autoridades Policiais abaixo relacionadas fazem jus à Gratificação por Acúmulo de Titularidade – GAT, por responderem cumulativamente: pela Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva, Assistência Policial da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva e Núcleo Especial Criminal (Necrim) – Itapeva, por mais de uma Unidade Policial durante os plantões diurnos, noturnos e aos finais de semana e feriados junto ao Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva:

Dr. ELLAN ARAUJO SILVA, RG. 39.061.135, Delegado de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Mirante do Paranapanema, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Rosana, 3ª Classe, a partir de 16.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 188/2026.

Necrim Itapeva: - Jose Carlos Bertolucci – RG. 10.508.396 - período de 01 a 31/07/2026;

Necrim Itararé: - Jose Vitor Bacetti – RG. 20.393.045 - período de 01 a 31/07/2026; Plantão Policial Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva: Alaor de Aguiar Filho - RG. 5.666.534 - período de 01 a 31/07/2026. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Dr. FABIO FULAN, RG. 69.823.460, Delegado de Polícia, 3ª Classe, autorizado em classe superior, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Cândido Mota, 2ª Classe, como Titular, acumulando na Equipe A do Plantão Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Assis, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 189/2026.

Dr. HILTON TESTI RENZ, RG. 24.263.269, Delegado de Polícia, 1ª Classe, Padrão III, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Flórida Paulista, 3ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de Adamantina, 2ª Classe, no período de 01.08.2026 a 31.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 190/2026. Dr. JULIANO ANTUNES MARTINS, RG. 30.583.015, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Santo Anastácio, 2ª Classe, como Titular, acumulando na Delegacia de Polícia do Município de Ouro Verde, 3ª Classe, no período de 15.08.2026 a 31.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 191/2026.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA, DE 18-082026

Concedendo: nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual, mais um qq. do Adicional por Tempo de Serviço ao interessado abaixo relacionado, nos termos do art. 8º, § 8º, inciso I da LCF 173/2020, alterada pela LCF 191/2022:

CLAUDIO JUC, RG. 33.201.261, Carcereiro de 1ª Classe, Padrão III, a partir de 01/06/2025, totalizando 06 ATS. JOSÉ CARLOS BERTOLUCCI DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Dr. LEONARDO DE SOUZA SIMONATO, RG. 33.990.090, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Presidente Prudente, 2ª Classe, como Assistente, acumulando na Delegacia de Polícia do 6º Distrito Policial de Presidente Prudente, 2ª Classe, no período de 02.08.2026 a 16.08.2026, em virtude de férias da autoridade que responde pelo expediente da unidade identificada. Port. nº 192/2026.

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

COMUNICADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA

COMUNICADO A QUE SE REFERE O ARTIGO 513 DO RGS DE 18/08/26 Escrivão de Polícia, VALDSON GABRIEL PINTO, RG 24.275.813 SSP/SP, com sede de exercício na Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, 90 dias parcelado, sendo 2º período de 15 dias para gozo imediato, referente ao qq. 27/10/05 a 25/10/10, a partir de 01/08/26.

Dr. LEONARDO DE SOUZA SIMONATO, RG. 33.990.090, Delegado de Polícia, 2ª Classe, Padrão II, com sede de exercício na Delegacia de Polícia do 5º Distrito Policial de Presidente Prudente, 2ª Classe, como Assistente, acumulando na Equipe E do Plantão Permanente da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente, a partir de 17.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº 193/2026.

DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SOROCABA Dr. MARCELO APARECIDO DE SOUZA, RG. 46.330.739, Delegado de DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA EM 18/08/26 Polícia, 3ª Classe, autorizado em classe superior, 2ª Classe, Padrão II, com DEFERINDO Licença Prêmio, n.t. dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, sede de exercício na Delegacia de Polícia do Município de Palmital, 2ª alterada pela Lei Complementar 1048/08, a: Classe, como Titular, acumulando na Equipe B do Plantão Permanente da SAMANTA CRISTINA MUKUDAI ALVES FERREIRA, RG 41.794.682, Escrivão Delegacia Seccional de Polícia de Assis, no período de 01.08.2026 a de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, lotado na DGP, classificado no Deinter 7 15.08.2026, em virtude de vacância da unidade identificada. Port. nº – Sorocaba, em exercício na Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de 194/2026. Sorocaba, 90 dias parcelados, sendo 3º período de 15 dias para gozo imediato, e 15 dias restantes para gozo oportuno, ref. ao qq. 24/05/11 a 22/05/16.

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