DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
168/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
O(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007997-49.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
[email protected] defensores do investigador de polícia SR.
1º Ten PM 211487-9 Giovanna Guimarães de Oliveira, do 14º BPM/M, ao 25º BPM/M, a contar de 11JUN26, como se efetivo fosse; no período de 6/6/26 a 18/9/26:
1º Ten PM 170954-2 Letícia Lina Keller de Lisboa, do 18º GB; 1º Ten PM 193278-A Igor de Sousa Godoy, do 30º BPM/I;
1º Ten PM 193296-9 Ulisses Levi Duarte da Silva, do CBM;
1º Ten PM 193302-7 João Vitor Cappio Coelho, do 11º GB;
Nome: AMILTON LUVIZAO JUNIOR CPF: 11XXXXXX45 Matrícula: 18.370.156
Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 13160187
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados. Os valores a serem restituídos serão apurados em sede de cumprimento de sentença, momento em que a parte deverá apresentar eventuais declarações do imposto de renda, para a verificação de possível restituição do tributo por ocasião da declaração de ajuste anual.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 15:29:54
1º Ten PM 193309- 4 Pedro Henrique Girão, do 1º BPM/I;
1º Ten PM 193327-2 Eduardo Silva Assagra Ribas de Mello, do 6º BPM/I; 1º Ten PM 200077-6 Jullya Silva Manfrinato Sanches, do 17º BPM/M; 1º Ten PM 200091-1 Iago Dresjan Abreu Pereira, do RPMon, todos ao CAvPM, em razão do CCE- Piloto Policial de Helicóptero – I/26;
2º Ten PM 121380-6 Ralf Diego Marques, do 21º BPM/M, ao CPA/M-11, no período de 1/12/25 a 17/5/26.
Desligando de adidos, por conveniência do serviço, os seguintes Oficiais:
1º Ten PM 118307-9 Rodrigo Ayres Branco Arruda, do 39º BPM/I, ao CPI-6, a contar de 16/6/26;
1º Ten PM 160056-7 Catharina Araújo Nogueira de Freitas, do 21º BPM/M, ao CPA/M-11, a contar de 25/12/25.
Retificando as publicações constantes no DOESP 135/26: referente à Transferência, por conveniência do serviço, do 1º Ten PM 170108-8 Leandro Lourenço Dias, de como constou, para constar “1º Ten PM 170108-8 Leandro Lourenço Dias, da DF, para o CIAP, desligando-o de adido”.
referente à Adição, por conveniência do serviço, do Cap PM 118399-A Guilherme Artur Boldrini, de como constou, para constar “Cap PM 118399A Guilherme Artur Boldrini, do 47º BPM/I, ao 1º BAEP, a contar de 20/7/26, como se efetivo fosse”.
(Portaria DP-20/212/26)
PORTARIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR - AFAST DIV - 635 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Divisionário de Polícia da Divisão de Administração da Corregedoria Geral da Polícia Civil, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002057-67.2026.8.26.0032, Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALEXANDRE PROCOPIO NEVES
CPF: 27XXXXXX28 Matrícula: 20.732.846 Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 1232523501
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) HOMOLOGO o reconhecimento do pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte autora a título de “Bonificação por Resultados - BR”, desde que tais pagamentos correspondam a rendimentos de anos-calendário anteriores ao de seu recebimento, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.713/1988, apostilando-se o direito, bem como CONDENAR a requerida na restituição em favor da parte autora dos valores eventualmente descontados de forma indevida, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/08/2026 - 16:11:24
DIVISÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
1ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃONOTIFICAÇÃO PAD. nº. 057/2025 SEI (UPE), SEI 058.00081022/2025-27, CGPC. nº. 4958.7/2024. Por ordem do Exmº. Senhor Doutor Delegado de Polícia Presidente da Unidade Processante Especial/UPE, situada na RUA BARÃO DE TEFÉ, nº. 72, Água Branca/Barra Funda, São Paulo/SP, e nos termos do artigo 102, § 2º da Lei Complementar nº. 207/1979, parcialmente modificada pela Lei Complementar nº. 922/2002, NOTIFICO os ilustres defensores: DR. ANTONIO OLIVEIRA CLARAMUNT, OAB/SP. nº. 299.805 e/ou
2ª UNIDADE PROCESSANTE PERMANENTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 062/2025PAD 062/2025 – SEI 058.00086587/2025-09.O Presidente da 2ª Unidade Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica a defensora Dra. Thais Paes Salomão, OAB/SP 257.162, a comparecer nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 15 DE SETEMBRODE 2026, às 15H30, a fim de acompanhar a oitiva da testemunha arrolada pela Defesa nos autos do PAD 062/2025. E para que não se alegue desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PAD 067/2025PAD 067/2025 – SEI 058.00091483/2025-16. O Presidente da 2ª Unidade
Processante Permanente, nos termos do artigo 102, §2º da Lei Orgânica da Polícia, Notifica o defensor Dr. Higor Henrique de Oliveira, OAB/SP 388.848, a comparecer nesta 2ª UPP, situada a Rua Barrão de Tefé, 72, 5º Andar, Água Branca, São Paulo/SP, CEP 05003-040, em data de 01 DE SETEMBRO DE 2026, às 15h, a fim de acompanhar a oitiva das testemunhas arroladas pela Administração nos autos do PAD 067/2025. E para que não se alegue desconhecido, é expedido o presente edital uma única vez.
DIVISÃO DAS CORREGEDORIAS AUXILIARES
9ª CORREGEDORIA AUXILIAR - PIRACICABA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026O Delegado de Polícia Assistente da 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba/SP, Doutor Mario Bortoleto Torina, NOTIFICA o Doutor MAURO RENATO MORETTO – OAB/SP 282.188, Defensor constituído pela sindicada Sra. Marily Costa, nos autos da Sindicância Administrativa 9ª CA 11/2026, sobre a audiência designada para o dia 26/AGOSTO/2026, às 15:00 horas, para a realização da audiência, via videoconferência, para oitiva das testemunhas arroladas pela Administração Pública, notificando o referido Defensor para acompanhar a audiência acima mencionada. O link (Microsoft TEAMS) para audiência será encaminhado posteriormente. Nada mais.
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR DA POLÍCIA MILITAR
MOVIMENTAÇÃO DE OFICIALPortaria do Chefe do Estado-Maior nº DP-20/212/26
Transferindo, por conveniência do serviço, os seguintes Oficiais: 1º Ten PM 144410-7 Rafael Mendonça Maia, do 9º GB, para o CCB; 1º Ten PM 200025-3 Caio Fontes Lourenço, do 39º BPM/I, para o 2º BAEP, a contar de 3/3/26;
Passando adidos, por conveniência do serviço, os seguintes Oficiais: 1º Ten PM 119638-3 Kácio dos Santos Cordeiro, do 10º BPM/M, ao CPA/M-6, no período de 1/7/26 a 15/7/26;
1º Ten PM 149573-9 Pedro Ludovikus Cincura Lengenfelder, do 1º BAEP, ao CPI-2 , a contar de 12/6/26, como se efetivo fosse;
1º Ten PM 193269-1 Pedro Henrique Silva Leite, do 20º BPM/M, ao 5º BAEP, a contar de 22/7/26, como se efetivo fosse;
Mantendo na condição de adido, por conveniência do serviço, para fins de controle da sua situação funcional, à respectiva OPM, o Cap PM 140933-6 Bruno Silia Soares Machado, do 3º BPM/M, no período de 22-9 ~~-~~ 26 a 21-9-27, em virtude da sua agregação nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista da prorrogação de sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada no DOESP nº 146, de 4-8-26. (DP-635-222.1-26)
DIRETORIA DE LOGÍSTICA
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE DECISÃO DO PD Nº CMB004/40/26Procedimento Disciplinar – Aprovação de Ato – Ato do Ch CMB PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CMB-004/40/26 NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE DECISÃO
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº CMB-004/40/26 NOTIFICA o Dr. Natanael Candido do Nascimento, OAB/SP nº 349.505, acerca da decisão exarada pelo Sr. Chefe do Centro de Material Bélico nos autos do referido procedimento disciplinar, por meio da qual deixou de aplicar sanção disciplinar, em razão da gravidade dos fatos apurados e determinou a adoção das providências necessárias à instauração de processo regular.
Os autos encontram-se à disposição para consulta no Centro de Material Bélico – CMB, situado à Rua Alfredo Maia, nº 106, Luz, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE PESSOAL
APOSTILAMENTONº do Processo: 2183896-07.2026.8.26.0000. Interessada: Ex-Sd PM 2ª Cl 200870-0 Larissa dos Reis Muller, à época da ESSD.
Assunto: Apostilamento.
Declarando em virtude de decisão não transitada em julgado e como determina o Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Ferreira, no Cumprimento de Obrigação de Fazer nº 218389607.2026.8.26.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no título da Ex-Sd PM 2ª Cl 200870-0 Larissa dos Reis Muller, à época da ESSD, conta " A sentença assim determinou: Em relação ao pedido de exatos termos de ID 10014, deve-se observar a decisão judicial, em sede de agravo de instrumento que deferiu parcialmente a tutela recursal para determinar a reintegração provisória da agravante aos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na condição de adida, com sua imediata alocação em atividades exclusivamente administrativas compatíveis com as limitações descritas no laudo judicial, vedando o exercício de funções operacionais ou que exijam esforço físico incompatível com seu estado de saúde.
Dessa forma, para fins de cumprimento da decisão, solicita-se que se proceda à reintegração da autora, na condição de adida, em atividades exclusivamente administrativas compatíveis com as limitações descritas no laudo judicial, vedando o exercício de funções operacionais ou que exijam esforço físico incompatível com seu estado de saúde.
A reintegração deverá ocorrer no prazo de 10 dias, com o restabelecimento dos vencimentos, das vantagens funcionais ordinárias e da assistência médico-hospitalar a partir de seu efetivo cumprimento.
A interessada deverá comparecer na Avenida Cruzeiro do Sul, 260, 3º andar, sala 323 - Canindé - São Paulo/SP, telefone (11) 3327-7928, para regularizar sua situação funcional.
LEANDRO PEREIRA LIMA
Cel PM Diretor
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