DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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169/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Cessando os efeitos da Portaria que agregou, nos termos dos artigos 5º, inciso V, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei nº 260/70, o Sd PM 194047-3 Eduardo Samir Zanini, do 4° BPAmb, revertendoo ao serviço ativo, de acordo com o disposto no artigo 9º do mesmo Decreto-Lei, desligando-o de adido e classificando-o no 4º BPAmb, tudo a contar de 5-8 ~~-2~~ 6, em virtude da interrupção da sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular. (DP-630-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 632Indeferindo, nos termos do inciso III do artigo 68 das Instruções para os Afastamentos na Polícia Militar (I-36-PM), a concessão de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, requerida pelo Cb PM 129453-9 Dennis Isauro de Oliveira Lopez, do 15º GB. (DP-632-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 634Prorrogando a agregação do Cap PM 140933-6 Bruno Silia Soares Machado, do 3º BPM/M, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, no período 22-9-26 a 21-9-27, nos termos dos artigos 5º inciso V, 7º, inciso I e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei nº 260/70, à vista da prorrogação de sua licença, sem vencimentos, para tratar de interesse particular, publicada no DOESP nº 146, de 4-8-26. (DP-634-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 644Agregando e passando à condição de adido, por conveniência da Justiça, ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VI, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, do Decreto-Lei n° 260/70, o Cb PM 143506-0 Daniel Fernando Peres, do 5° BPM/I, a contar de 5-8-26, devido ao seu recolhimento no PMRG, em virtude do Mandado de Prisão, de 5-8-26 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Departamento de Execuções Criminais - 9 RAJ de São jose dos Campos/SP, visto ter sido condenado à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, transitada em julgado (Ref.: Processo n° 000227166.2026.8.26.0520), o qual perdurará até o término de seu cumprimento, devidamente atestado pela autoridade judiciária competente, independente do tipo de regime de seu cumprimento, para fins de regularização da situação funcional. (DP-644-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 661Cessando os efeitos da Portaria que agregou e passou à condição de adido ao PMRG, nos termos dos artigos. 5º, inciso VIII, 7º, inciso I, e 8º, incisos I ao III, tudo do Decreto-Lei n° 260/70, o Cb PM 182390-6 Hudson Farley Farias Santos, do 38º BPM/M, a contar de 6-8-26, revertendo-o ao serviço ativo e classificando-o no 38º BPM/M, em virtude de sua liberdade, em cumprimento de Alvará de Soltura, Progressão de Regime, de 6-8-26, do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo – 5ª Auditoria Militar (Ref.: Processo Criminal Eletrônico nº 050005024.2026.9.26.0050) devendo o Cmt da unidade de origem acompanhar a situação processual e comunicar imediatamente sobre qualquer fato novo à Diretoria de Pessoal, para fins de regularização de sua situação funcional. (DP-661-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 668Agregando os policiais militares abaixo relacionados, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, 8º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 260/70, observado o disposto no artigo 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, cessando a desincompatibilização, e passando-os adidos, por conveniência do serviço, às suas OPM de origem, tudo a contar das datas que lhes seguem, haja vista o protocolo do pedido dos registros de suas respectivas candidaturas perante a Justiça Eleitoral:
Cb PM 962946-7 Edjane Lima de Sousa, do 32º BPM/M, a contar de 108-26;
Cb PM 102588-A Reginaldo da Rocha Maximo, do 16º BPM/M, a contar de 13-8-26;
Cb PM 106483-5 Reinaldo Souza Lima, do 2º BPM/M, a contar de 14-8-
26; Cb PM 107420-2 Marcos José do Valle, do 1º BPAmb, a contar de 15-826; Cb PM 133213-9 Bruno Alex Costa de Almeida, do CPI-5, a contar de 15-
8-26; Cb PM 136759-5 Mateus Leandro Prates de Godoy, do 24º BPM/I, a contar de 13-8-26;
Cb PM 139451-7 Ricardo Giacomini de Lira, do 15º BPM/M, a contar de 15-8-26; Cb PM 149260-8 Daiane Pinto de Campos, do 9º BPM/M, a contar de 14-8-26. (DP-668-222.1-26)
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST DIV - 669Agregando, nos termos dos artigos 5º, inciso XII, 7º, inciso III, 8º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 260/70, observado o disposto no artigo 14, § 8º, inciso II, da Constituição Federal, àCb PM 976528-0 Estela Santos de Oliveira, do 2º BPM/M, e passando à condição de adida, por conveniência do serviço, ao 2º BPM/M, a contar de 15-8-26, haja vista o protocolo do pedido de registro de sua respectiva candidatura perante a Justiça Eleitoral. (DP-669-222.1-26)
PORTARIA Nº DP-71/311/26O Diretor de Pessoal EMPOSSA o candidato BRENO CAMPOS BONINI, CPF 376.530.138-80, no cargo de 1º Tenente Médico PM, a contar de 3-8-26, com INÍCIO DE EXERCÍCIO na mesma data, o qual foi aprovado no concurso público regido pelo Edital nº DP-2/321/22, e NOMEADO em cumprimento ao Acórdão proferido pela 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Recurso Inominado Cível, Processo nº 1000612-03.2025.8.26.0144, por meio da publicação no DOESP nº 130/26 e DOESP nº 154/26.
DIRETORIA DE SAÚDE
CENTRO ODONTOLÓGICO
COMUNICADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026A partir de 18 de agosto de 2026, o Tenente Coronel Dentista PM Gilberto Naufel (CPF nº 118.040.278-20) reassumiu a direção da UGE 180322 - Centro Odontológico da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), em substituição ao Major Dentista PM Wladimir Ferreira da Silva Junior (CPF nº 106.234.558-46), em razão de seu retorno do afastamento regulamentar.
COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 11 - CAPITAL
8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº 036, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Procedimento Disciplinar – Intimação - Ato do Cmt do 8º BPM/M – 2ª
CiaReferência: PD Nº 8BPMM-084/602/26.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 8BPMM-083/602/26, instaurado para apurar a conduta do 2º Sgt PM 922759-8 Aymoré Mazzioti de Tullio, da 2ª Cia do 8º BPM/M, intima o advogado devidamente constituído nos autos pela Policial Militar,Dr. Ivândaro Alves da Silva – OAB/SP nº 372.632,com escritório situado na Av. Tucuruvi, nº 291, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02305-000, para que compareça no dia 25 de agosto de 2026, às 16h00 na sede da 2º Cia do 8º BPM/M, situada na Avenida Conselheiro Carrão, 2582, Vila Carrão – São Paulo/SP, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento do procedimento acima referenciado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO Nº 037, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Procedimento Disciplinar – Intimação - Ato do Cmt do 8º BPM/M – 2ª
CiaReferência: PD Nº 8BPMM-083/602/26.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 8BPMM-083/602/26, instaurado para apurar a conduta do 2º Sgt PM 922759-8 Aymoré Mazzioti de Tullio, da 2ª Cia do 8º BPM/M, intima o advogado devidamente constituído nos autos pela Policial Militar, Dr. Ivândaro Alves da Silva – OAB/SP nº 372.632, com escritório situado na Av. Tucuruvi, nº 291, Tucuruvi, São Paulo/SP, CEP: 02305-000, para que compareça no dia 28 de agosto de 2026, às 10h00 na sede da 2º Cia do 8º BPM/M, situada na Avenida Conselheiro Carrão, 2582, Vila Carrão – São Paulo/SP, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento do procedimento acima referenciado.
O Presidente do Procedimento Disciplinar nº 8BPMM-083/602/26, instaurado para apurar a conduta do 2º Sgt PM 922759-8 Aymoré Mazzioti de Tullio, da 2ª Cia do 8º BPM/M, intima o advogado devidamente constituído nos autos pela Policial Militar, Dra. Joyce França Junqueira – OAB/SP nº 484.716, para que compareça no dia 28 de agosto de 2026, às 10h00 na sede da 2º Cia do 8º BPM/M, situada na Avenida Conselheiro Carrão, 2582, Vila Carrão – São Paulo/SP, a fim de participar da audiência de instrução e julgamento do procedimento acima referenciado.
COMANDO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO
1º BATALHÃO DE POLÍCIA DE TRÂNSITO
DESPACHO Nº 036/06/26 - CD N° 1BPTRAN-001/06/26-
Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº 1BPTran001/06/26, notifico, o Dr. João Carlos Campanini, inscrito na OAB/SP sob nº 258.168, defensor constituído do acusado, 3º Sgt PM 973999-8 Maxwell Santana Santos, da 2ª CiaPTran do 1ºBPTran, nos autos do procedimento em epígrafe, acerca da assunção desta Presidência, bem como do inteiro teor do presente despacho.
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Informo que os autos físicos originais do Conselho de Disciplina nº 1BPTran-001/06/26, encontram-se atualmente na base da 3ª Cia do 1º BPTran, situado na Rua Armorial, 43 – Ipiranga – São Paulo – SP, onde permanecerão disponíveis para consulta e acesso pela defesa, sob Presidência do Cap PM Cleiton André Fabrício Muniz.
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Para fins de comunicação, solicitações e demais tratativas relacionadas à tramitação do presente Conselho de Disciplina, fica disponibilizado o endereço eletrônico [email protected], que deverá ser utilizado como canal de contato com esta Presidência.
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Fica, portanto, o defensor constituído formalmente cientificado acerca da alteração da Presidência do Conselho, do novo local em que os autos físicos originais se encontram disponíveis para acesso e do endereço eletrônico destinado às comunicações relativas à tramitação do procedimento.
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Publique-se em Diário Oficial do Estado de São Paulo para ciência do defensor.
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Ao Sr. Escrivão.
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Junte-se aos autos.
COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA METROPOLITANA 6 - SANTO ANDRÉ
10º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
METROPOLITANO CEL PM BERTHOLAZZI - SANTO ANDRÉ
DECISÃONa qualidade de autoridade disciplinar competente, notifico a Drª. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, defensora legalmente constituída da Cb PM 193739-1 Milena Rios Moreira, da 2ª Cia do 10º BPM/M, para que conheça da presente decisão: À vista do que foi apurado nos autos do PD Nº 10BPMM-8/21/26, foi imposta sanção disciplinar de 05 (cinco) dias de permanência disciplinar e o ato aprovado pela autoridade competente. Outrossim, esclareço que os autos estão à disposição na Seção de Justiça e Disciplina da 2ª Cia do 10º BPM/M, situada à Rua Dos Coqueiros, 261, Bairro Campestre - Santo André/SP, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar desta publicação para impetração de recurso, o qual deverá ser entregue, em sua via original, no endereço supracitado.
PROCESSO DISCIPLINARProcedimento Disciplinar – Aprovação de Ato – Ato do Cmt do 10º
BPM/M:
À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 10BPMM-141/51/24, foi imposta a sanção disciplinar (Dr.ª Alexandre de Souza Guerreiro, OAB 491.626/SP).
Procedimento Disciplinar – Aprovação de Ato – Ato do Cmt do 10ºBPM/M:
À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 10BPMM-200/51/24, foi justificada a falta disciplinar (Dr.ª Alexandre de Souza Guerreiro, OAB 491.626/SP).
COMANDO DE POLICIAMENTO DE ÁREA
METROPOLITANA 8 - OSASCO
33º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR METROPOLITANO - CARAPICUÍBA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Secretaria da Segurança Pública Polícia Militar do Estado de São Paulo
Comando de Policiamento de Área Metropolitana 8 – Osasco 33º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - Carapicuíba Procedimento Disciplinar - Direito de Petição - Ato do Subcmt PM: À vista do que foi apurado nos autos do PD nº 33BPMM-021/060/2024, a petição não foi conhecida (Adv. Dr.ª Flávia Magalhães Artilheiro - OAB nº 247.025).
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 2 - CAMPINAS
49º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JUNDIAÍ
COMUNICADO Nº CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº CPI2023/310/2025, DE 18 DE AGOSTO DE 2026NOTIFICAÇÃO Nº 49BPMI-001/04/26
Com fundamento no Contrato Administrativo nº CPI2-023/310/2025, celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Polícia Militar do Estado de São Paulo – Comando de Policiamento do Interior 2, e a empresa RGM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.462.150/0001-24, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Comandante do 49º BPM/I NOTIFICA a referida empresa para que, no prazo de 01 (um) dia útil, apresente manifestação acerca da informação de possível inadimplemento salarial envolvendo empregado(s) alocado(s) na execução do objeto contratual, bem como apresente os respectivos comprovantes de pagamento dos salários devidos.
A presente notificação decorre de reclamação apresentada pela Sra. Regina da Conceição Silva, empregada da Contratada e alocada na execução do objeto contratual, relatando possível ausência de pagamento de sua remuneração, situação que demanda a devida apuração e comprovação por parte da Contratada.
Ressalta-se que o objeto do contrato consiste na prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, executados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, circunstância que impõe à Contratada o cumprimento das obrigações trabalhistas relativas aos empregados alocados na execução contratual.
Nesse sentido, a cláusula 9.1.29 do Contrato Administrativo nº CPI2023/310/2025 estabelece como obrigação da Contratada efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual, mediante depósito em conta bancária de titularidade do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência por parte do Contratante, devendo apresentar justificativa em caso de impossibilidade de cumprimento dessa disposição.
Ademais, a cláusula 9.1.30 estabelece que a Contratada autoriza o Contratante, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações trabalhistas, a efetuar o desconto nas faturas e realizar, observadas as condições aplicáveis, o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como o desconto das contribuições previdenciárias e do FGTS, até a regularização da situação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Dessa forma, fica a Contratada NOTIFICADA para que, no prazo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento desta notificação:
I – apresente manifestação formal acerca da situação relatada;
II – apresente os comprovantes de pagamento dos salários dos empregados envolvidos, referentes ao período objeto da reclamação; III – caso constatada eventual pendência, informe as providências adotadas para sua imediata regularização, apresentando a respectiva comprovação. O não atendimento da presente notificação, a ausência de comprovação da regularidade dos pagamentos ou a confirmação de eventual
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