DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170/176 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
inadimplemento poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive aquelas previstas na cláusula 9.1.30 do instrumento contratual, bem como a eventual instauração de procedimento para apuração de responsabilidade e aplicação das sanções previstas na legislação e no contrato, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa. Por fim, ressalta-se que a presente notificação tem por finalidade possibilitar a apuração dos fatos e assegurar à Contratada a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos e apresentar a documentação comprobatória, não constituindo, neste momento, aplicação de penalidade administrativa. Jundiaí, 18 de agosto de 2026. RODRIGO ROVERI 1º Ten PM Gestor do Contrato.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 4 - BAURU
DESPACHO SANEADOR - CD Nº 4BPMI-001/13/2026DESPACHO SANEADOR CD N° 4BPMI-001/13/2026 Ato do Oficial Presdidente do Conselho de Disciplina
1.Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Lençóis Paulista/SP, após ter recebido o “REQUERIMENTO DE RECONSIDERAÇÃO E DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS” dos nobres Defensores, Dr. ESTEFANIO T. DE LEMOS JUNIOR - OAB/SP nº 533.460 e Dr. ALEXANDRE MUNHOZ DA SILVA – OAB/SP nº 486.132, defensores constituídos pelo Cb PM 126950-0 HECTOR NOGUEIRA RODRIGUES E Sd PM 151995-6 RODOLFO CAPARROZ DA SILVA, por meio do qual requerem o desentranhamento de documentos anteriormente impugnados.
2.Em razão do afastamento do Presidente titular deste Conselho de Disciplina, Cap PM 102400-A Elcio Alves Torres, e na condição de Oficial Suplente designado na Portaria inaugural, passo ao exame dos atos pendentes do Processo Regular a partir do estágio em que se encontram. 2.1.Encontra-se pendente de apreciação Requerimento de Reconsideração apresentado pelos Defensores constituídos dos acusados, Cb PM 126950-0 Hector Nogueira Rodrigues e Sd PM 151995-6 Rodolfo Caparroz da Silva, por meio do qual requerem o desentranhamento de documentos anteriormente impugnados, instruindo o pedido com Decisão Parcial de Mérito proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 0800797-26.2023.9.26.0010, em trâmite perante a 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo;
2.2.A matéria já havia sido apreciada pela Presidência então exercida pelo Cap PM Elcio Alves Torres, que indeferiu o desentranhamento, consignando, em síntese, que os documentos integravam o acervo do Inquérito Policial Militar que subsidiou o presente Processo Regular e que sua permanência nos autos não implicaria, por si só, utilização para formação de juízo desfavorável aos acusados, ficando expressamente delimitada a análise do Conselho aos fatos descritos na Portaria inaugural;
2.3.Após aquela decisão administrativa, sobreveio pronunciamento da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo que, ao apreciar os mesmos documentos no processo penal relativo ao mesmo núcleo fático, reconheceu que parte deles se refere a IPMs, investigações preliminares, sindicâncias e procedimentos disciplinares relativos a fatos distintos e sem relação concreta com a imputação, determinando seu desentranhamento; 2.4.A decisão judicial preservou, contudo, os documentos identificados pelos IDs 1380791, 1380792 e 1380793, por guardarem relação com a origem e o desenvolvimento da investigação, ressalvando ainda a possibilidade de juntada de documento específico cuja pertinência com os fatos venha a ser concreta e individualizadamente demonstrada.
2.5.O pronunciamento judicial foi proferido no âmbito da ação penal militar e não produz, por si só, efeito automático sobre este Processo Regular, considerada a autonomia da esfera administrativa disciplinar. Constitui, entretanto, elemento jurídico superveniente relevante, por apreciar concretamente a pertinência dos mesmos documentos em relação ao mesmo núcleo fático submetido à apuração;
2.6.Reexaminada a questão à luz da Portaria inaugural e do conteúdo das peças impugnadas, verifica-se que os documentos abrangidos pelo requerimento defensivo dizem respeito a procedimentos pretéritos sem vinculação concreta com os fatos ora apurados, não apresentando utilidade probatória para a elucidação da imputação submetida a este Conselho;
2.7.Sua retirada do acervo probatório mostra-se, portanto, compatível com a delimitação objetiva do Processo Regular e com o entendimento anteriormente consignado de que tais elementos não constituiriam objeto de apreciação meritória nem fundamento para eventual conclusão desfavorável aos acusados;
2.8.A providência possui natureza estritamente saneadora, sem antecipação de juízo quanto à procedência ou improcedência da acusação, não se identificando, neste momento, prejuízo concreto capaz de comprometer os atos instrutórios regularmente praticados;
- 3.É a síntese do necessário. Face ao expositivo, DECIDO:
3.1.RECEBERo Requerimento de Reconsideração e determinar sua juntada aos autos, juntamente com a Decisão Parcial de Mérito que o instrui;
3.2.RECONHECER a existência de elemento jurídico superveniente apto a justificar o reexame da decisão anteriormente proferida acerca dos documentos impugnados;
3.3.ACOLHER o pedido defensivo e, em consequência, REVER, exclusivamente nesse ponto, a decisão anteriormente proferida, determinando o desentranhamento das peças correspondentes aos IDs 1381361, 1381362, 1381364, 1381365, 1381366, 1381368, 1381369, 1381370, 1381371, 1381373, 1381376, 1381378, 1381382, 1381389, 1381395, 1381397, 1381398, 1381400, 1381402, 1381404, 1381405, 1381408, 1381412, 1381414, 1381417, 1381419, 1381422, 1381430 e 1381434;
3.4.CONSIGNAR que o presente desentranhamento se limita às peças individualizadas no item 5.3, permanecendo inalterados os demais documentos regularmente incorporados aos autos;
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 Referência: Procedimento Disciplinar nº APMBB Nº-11/16/26 Interessado: Asp Of PM 181060-0 Murilo dos Santos Muniz De acordo com a Lei Estadual nº 13.688, de 03 de julho de 2018, NOTIFICO o defensor constituído do interessado, Dr. Luiz Pereira Nakaharada, advogado OAB/SP 398.844, endereço profissional à Av. Paulista, 1765, 18º andar, no Largo do Paissandu, 72, Cj 1301 e na Rua Brasília, 35, Gonzaga, Santos/SP, para que juntamente com o militar do Estado acusado Asp Of PM 181060-0 Murilo dos Santos Muniz, compareça na Sede do 4Oº BPM/I, situada na R. Guilhermina Glória Monteiro Ramos, 41 - Jardim Icatu, Votorantim - SP, 18110-255 – Tel. (15) 3243-9100, para a Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 26 de agosto de 2026 às 14h30min., sobre o Procedimento Disciplinar acima referenciado instaurado em desfavor do interessado. Foi encaminhado para o e-mail: [email protected],br. Votorantim, 18 de agosto de 2026. RAFAEL PATZDORF CASARI DE OLIVEIRA Maj PM Encarregado
3.5.CONSIGNAR, ainda, que as peças objeto do desentranhamento não integrarão o acervo probatório passível de valoração neste Conselho, não podendo ser utilizadas, direta ou indiretamente, para formação do convencimento quanto aos fatos submetidos à apuração, ressalvada eventual juntada futura de documento específico cuja pertinência concreta e individualizada venha a ser demonstrada.
- 4.Senhor Escrivão:
4.1.antes da efetivação do desentranhamento, CERTIFIQUE, de forma individualizada, a correspondência entre cada ID relacionado no item 5.3 e a respectiva peça, folha ou arquivo digital constante destes autos;
4.2.certificada a correspondência, proceda ao DESENTRANHAMENTO das respectivas peças, preservando sua identificação, integridade e rastreabilidade; caso alguma peça esteja contida em suporte digital indivisível ou em arquivo que reproduza integralmente o procedimento originário, certifique expressamente a circunstância e sua exclusão do acervo probatório passível de valoração neste Conselho, preservando-se inalterado o suporte original;
4.3.lavre TERMO DE DESENTRANHAMENTO, discriminando as peças fisicamente retiradas e, se for o caso, os documentos mantidos em suporte digital indivisível, mas excluídos do acervo probatório passível de valoração, bem como sua localização originária nos autos, preservando-se a numeração das folhas subsequentes;
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
4.4.constatada dúvida quanto à correspondência entre determinado ID e a peça existente no Conselho, não proceda à sua retirada, certificando a circunstância e fazendo os autos conclusos a esta Presidência;
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
4.5.cumpridas as providências, CIENTIFIQUEM-SE os Defensores constituídos, encaminhando-lhes cópia deste Despacho e juntando-se aos autos o respectivo comprovante;
19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - JUNDIAÍ
4.6.após, PROSSIGA-SE com a regular instrução do Conselho de Disciplina a partir do estágio processual em que se encontra.
19º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - UGE 180374EMENTA
Procedimento Disciplinar- Recurso Hierárquico – Ato do Cmt CBPMESP À vista do que foi apurado nos autos do PD N° 19GB-011/911/25, o recurso hierárquico foi indeferido (Adv. Dr. Marcos André Torsani, OAB/SP nº 240.858)
4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - BAURU
COMUNICADO - IPM Nº 4BPMI-016/13/26DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
Inquérito Policial Militar Nº 4BPMI-016/13/26 - Ato do Encarregado – Notifico a defensora constituída do Sd PM 147848-6 Paschoal Fernando Alba, Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, acerca da realização da audiência de interrogatório do militar, designada para o dia 21AGO26, às 11h00min, a ser realizada na sede da 3ª Cia do 4º BPM/I, situada na Avenida Italina Rodrigues Bertolucci, nº 1-175, Parque Fortaleza, Bauru/SP.
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 14 DE
AGOSTO DE 2026Designando, com fundamento no disposto no artigo 19, incisos I e II, da LC nº 988/06, os/as servidores/as abaixo indicados/as, para exercerem suas atribuições ordinárias na Escola da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – EDEPE, conforme regulamentado pelo Ato Normativo DPG nº 320/2025:
27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - JAÚ
22/08/2026
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Erica Sayuri Ide
Caio Fernandes Pereira Santos
Tendo em vista a solicitação de redesignação de oitiva promovida pela defensora constituída, por meio da Mensagem eletrônica nº JV1119/2026, de 18AGO26, o Encarregado do Inquérito Policial-Militar nº 27BPMI-04/13/26 acolhe o pedido, NOTIFICA e REDESIGNA a oitiva do Cb PM 144226-A Marcos Adriano Pontalti, do 27º BPM/I e sua defensora constituída, a Dra. Joice Vanessa dos Santos, OAB/SP nº 338.189, para que compareçam às 09h, no dia 31 de agosto de 2026, na sede do 27º BPM/I, sito na Rua 24 de Maio, nº 943, Bairro Vila Nova, no município de Jahu/SP, CEP: 17205-170, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina, para oitiva nos autos na condição de averiguado. O procedimento permanece à disposição do defensor na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 27º BPM/I, em dias úteis, no horário de expediente administrativo, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 18h00min, para vistas, nos termos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Esdra Germania de Lima Tatiana Oliveira de Jesus 29/08/2026
Erica Sayuri Ide Caio Fernandes Pereira Santos (Republicado por haver incorreções)
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Promovendo, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC 988/06, nos termos do Ato DPG de 04 de fevereiro de 2026, publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2026, sendo publicado a prorrogação das inscrições no DOE de 23 de fevereiro de 2026 e do processo SEI 2026/0004078, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a do Estado Nível V, a partir de 28/1/2026, por antiguidade, os/as seguintes Defensores/as Públicos/as: Natalia da Costa Nora Bugner Juliana Araujo Lemos da Silva Machado Simone de Oliveira Domingues Ladeira Alcantara Carlos Eduardo Afonso Rodrigues Paula Barbosa Cardoso Marina Diana Egydio Tedeschi Jardim Ana Helena Aiba Aguemi Marcia Harumi Rezende Kobuti Wladimyr Alves Bitencourt Renata Klimke Antonio Machado Neto Marcos Henrique Caetano do Nascimento Luis Guilherme Pereira Delledono Laís Rabello Zaros Augusto Gallego Pereira Promovendo, com fundamento no artigo 19, I e II, da LC 988/06, nos termos do Ato DPG de 04 de fevereiro de 2026, publicado no DOE de 05 de fevereiro de 2026, sendo publicado a prorrogação das inscrições no DOE de 23 de fevereiro de 2026 e do processo SEI 2026/0004078, para ocupar o cargo de Defensor/a Público/a do Estado Nível V, a partir de 28/1/2026, por merecimento, os/as seguintes Defensores/as Públicos/as: Tatiana Semensatto de Lima Costa Mike Luiz Sella da Costa Rosely Galvao Mota Chaves Viviane Remondes Caruso Amanda Cavalcante Fervenca Juliana Maria Callegari Davansso Rodrigo Emiliano Ferreira Rodrigo Cesar Zangirolami Ricardo Fagundes Gouvea Glauco Mazetto Tavares Moreira Bruno Cesar da Silva Rafael Galati Sabio Andre Vicentini Gazal Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva Rafael Folador Strano
44º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - LINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
44º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR
INTIMAÇÃO DE OITIVA – IPM Nº 44BPMI-04/13/26
O Encarregado do IPM nº 44BPMI-04/13/26, no uso de suas atribuições legais, INTIMA o 2º Sgt PM 148841-4 CLÁUDIO SEBASTIÃO ALVES SILVA, pertencente a este Batalhão, bem como seu defensor constituído, Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP nº 258.168, para a realização de oitiva no dia 27 DE AGOSTO DE 2026, às 14h30, na Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina do 44º BPM/I, situada na Rua Sarkis Djanikian, nº 44, Bairro Florestan Fernandes, Lins/SP.
Fica facultado ao defensor constituído o comparecimento presencial ou a participação no ato de forma remota, por videoconferência.
Caso opte pela participação remota, o defensor deverá comunicar previamente sua opção, a fim de que lhe sejam encaminhadas, por meio eletrônico, as informações e o link necessário para acesso à videoconferência.
Para tratativas referentes à participação virtual, fica disponibilizado o endereço eletrônico [email protected].
O militar intimado deverá comparecer presencialmente ao local acima indicado, na data e horário estabelecidos.
COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 7 - SOROCABA
40º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - VOTORANTIM
DESPACHO, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.1.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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