Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 7

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica

2.3- Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:

2.1- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:

2.2- Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;

2.4- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendolhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.

1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2- A Inscrição ocorrerá on-line, no período de 08/08/2026 a 30/08/2026, com preenchimento dos dados, e o candidato deverá anexar os documentos: RG/CPF, Comprovante de Confirmação de Participação no processo de atribuição de aulas/2026 (Banco de Talentos, PSS, Remanescente, Efetivos e não Efetivos), declaração de próprio punho que não há impedimento para o exercício da função, e Diploma/Histórico, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_UHkcJMKRRovdZrWekn ROidCXv99QcOFU2w8B7B9CWrMdOg/viewform?usp=publish-editor

3- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade

4- Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

4.1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.

�. Os docentes inscritos no credenciamento para alocação 4- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de no programa e não realizarem ou não comparecerem Ensino – Leste 2, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. automaticamente, indeferidos e desclassificados.

V- DA CLASSIFICAÇÃO

CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL - EDITAL Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2 , tendo em vista a Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral, torna público aos professores interessados, a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil nas escolas do Programa de Ensino Integral, conforme segue:

De acordo com a Resolução SEDUC Nº 14 de 3 de fevereiro de 2026:

I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento: a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;

b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis; c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis; d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a: a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.

III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.

I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;

II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.

§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.

§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – carga suplementar de docentes efetivos;

2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;

3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

I – docente efetivo, na condição de adido;

II – docente estável, em horas de permanência;

III – carga suplementar de docentes efetivos;

IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente, V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.

I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.

§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.

§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.

3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio
ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser
realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação
do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.

Serão seguidas as etapas:

I – Inscrição com Projeto na Unidade Regional de Ensino, contendo: a) Proposta escrita de atuação na função registrando como pretende desenvolver a liderança dos alunos como um todo;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação. II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino;

III – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino. Escolas com vaga para PROFESSOR DO PROTAGONISMO JUVENIL

EE. Célia Ribeiro Landim, Profª

EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM

EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.

EE. João Dória, Dep.

EE. Parque Jardim Helena EE. Paulo Kobayashi

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.

EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.

3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

De 19/08/2026 à 30/08/2026: inscrição através de formulário online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVQT4ds0kYL6XVh1TL q8B-YJt5Ysf4b5m7j5KxnqmaTM2Lgg/viewform?usp=header

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).