DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Diretor Escolar e o Coordenador de Gestão Pedagógica
2.3- Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que: Estiver com Avaliação de Desempenho Final insatisfatória no ano de 2025, ou seja, docentes:
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�. com o farol vermelho;
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�. com o farol amarelo e indicação à não permanência;
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�. sem farol e indicação à não permanência.
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�. Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
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�. Tiver cessada sua designação junto ao Programa, independente do vínculo (DI), a partir de 07/02/2024, nas seguintes hipóteses:
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�. A pedido do integrante do Quadro do Magistério;
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�. – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;
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�. – Nos casos de descumprimento de normas legais do
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�. – No interesse da administração
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��. Docente com designação vigente no Programa Ensino Integral, exceto para a função gestora no caso de docentes do quadro permanente.
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2.4. A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação
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no Programa Ensino
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�. Poderão participar do presente processo de credenciamento, desde que devidamente classificados no processo de atribuição de classes e aulas para 2026:
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a. Docentes titulares de cargo;
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b. – Docentes não efetivos (P, N, F);
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c. – Docentes contratados – com Contrato Ativo;
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d. Candidatos Banco de Talentos 2026 – URE Leste 2 (contrato Ativo).
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2- Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá
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expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE;
2.1- A alocação junto ao programa recairá em docente ou candidato à contratação devidamente com formação de acordo com a vaga existente no módulo da unidade escolar, para docentes:
2.2- Portadores de diploma de licenciatura plena ou portador de certificado de curso do Programa Especial de Formação Docente, habilitado na disciplina pretendida;
- 2.3- Portadores de diploma de licenciatura curta;
2.4- Estudantes de licenciatura plena, desde que apresente 160 horas de estudos da disciplina a ser ministrada, identificadas no histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses, cabendolhes comprovar, no momento da alocação, a matrícula atualizada para o respectivo curso e a frequência efetiva no semestre correspondente, mediante atestado ou declaração e histórico escolar, expedidos pela Instituição de Ensino Superior – IES que estiver fornecendo o curso; e portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que apresente 160 horas de estudos na disciplina a ser ministrada, identificadas pelo histórico escolar atualizado do curso, emitido a menos de três meses.
1- A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.
2- A Inscrição ocorrerá on-line, no período de 08/08/2026 a 30/08/2026, com preenchimento dos dados, e o candidato deverá anexar os documentos: RG/CPF, Comprovante de Confirmação de Participação no processo de atribuição de aulas/2026 (Banco de Talentos, PSS, Remanescente, Efetivos e não Efetivos), declaração de próprio punho que não há impedimento para o exercício da função, e Diploma/Histórico, através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_UHkcJMKRRovdZrWekn ROidCXv99QcOFU2w8B7B9CWrMdOg/viewform?usp=publish-editor
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2.1- Para inscrição, o candidato deverá:
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2.2- Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição.
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2.3- Não serão aceitas as inscrições do Banco de Talentos sem estar
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com contrato ativo.
3- O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade
4- Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.
4.1- Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, deverão ser excluídos do processo, nesta etapa.
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4.2-A publicação das inscrições deferidas será divulgada no
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dia 31/08/2026 no site da URE Leste.
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�. Os candidatos serão submetidos a entrevistas pelo Comitê de Entrevistas do Programa Ensino Integral, conforme disposto a seguir:
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�.
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�. As entrevistas, ocorrerão no dia 01/09/2026 das 09h às 12h e serão realizadas na modalidade à distância, via plataforma Teams no link abaixo:
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�.
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�. Todas as entrevistas serão gravadas, independentemente, da modalidade utilizada;
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�. As entrevistas deverão ter duração suficiente para análise do perfil docente e atribuição de nota, de 0 (zero) a 10 (dez), que deverá ser registrada pelo Comitê de Entrevista;
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�. Na modalidade à distância, o docente convocado em horário que ministre aulas deverá ter em sua frequência lançada no Boletim de Frequência Eletrônico – BFE, pela Unidade Escolar responsável do lançamento, o código para convocações “013”;
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�. Poderão participar das entrevistas os docentes/candidatos já credenciados na participação de atribuição de aulas e que não participaram de
�. Os docentes inscritos no credenciamento para alocação 4- Os casos omissos serão analisados pela Unidade Regional de no programa e não realizarem ou não comparecerem Ensino – Leste 2, após consulta da Coordenadoria de Cargos Funções e à etapa obrigatória de entrevista agendada estarão, Mobilidade Funcional – COMOB, conforme o caso. automaticamente, indeferidos e desclassificados.
V- DA CLASSIFICAÇÃO
CREDENCIAMENTO PARA PROFESSOR DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL - EDITAL Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
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1- Os docentes serão classificados para alocação nas escolas PEI de
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acordo com a situação funcional, assim como nota obtida na entrevista e pontuação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.
O Coordenador Geral- Dirigente Regional de Ensino – Região Leste 2 , tendo em vista a Resolução SEDUC nº 14, de 3 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre Práticas de Protagonismo Juvenil nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral, torna público aos professores interessados, a abertura do período de credenciamento para Professor de Apoio ao Protagonismo Juvenil nas escolas do Programa de Ensino Integral, conforme segue:
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�.
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�. No que se refere à situação funcional, observar a seguinte ordem:
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�.
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a. Docentes Efetivos desta Unidade Regional de Ensino; b. – Docentes Efetivos de outra Unidade Regional de Ensino;
De acordo com a Resolução SEDUC Nº 14 de 3 de fevereiro de 2026:
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c. – Docentes não efetivos (P, N, F) desta Unidade Regional de Ensino;
-
d. – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Unidade Regional de Ensino;
I – acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento: a) auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-diretor na organização geral dos Clubes;
- e. – Docentes contratados de vínculo ativo desta Unidade Regional de Ensino;
b) apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis; c) realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis; d) acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar; e II – formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia com atividades relacionadas a: a) apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas; e b) realizar reuniões periódicas e acompanhar líderes e vice-líderes de turma, juntamente com o Diretor.
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f. – Docentes contratados de vínculo ativo de outra Unidade Regional de Ensino;
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g. – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado nesta Unidade Regional de Ensino;
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h. – Remanescentes do Concurso Público Docente desta Pasta classificado em outra Unidade Regional de Ensino;
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a. – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
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j. – Candidatos do Processo Seletivo Simplificado – PSS da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – VUNESP 2026, classificados em outra Unidade Regional de Ensino;
III – apoiar a equipe gestora na condução de projetos de protagonismo; e IV – alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
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k. – Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados nesta Unidade Regional de Ensino;
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Candidatos do PSS da Fundação Getúlio Vargas – FGV 2026 classificados em outra Unidade Regional de Ensino; Candidatos Banco de Talentos 2026 – URE Leste 2
I – Ser portador de diploma de licenciatura plena;
- �. �. Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
II – Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou estável (“P”, “N” ou “F”) que se encontre em horas de permanência.
- a. Maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Unidade Regional de Ensino;
§ 1º – No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
§ 2º – Na impossibilidade prevista no §1º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:
- b. Maior idade entre os
1 – carga suplementar de docentes efetivos;
- �.
2 – complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”) ;
- �. O candidato poderá interpor recurso da classificação, 24 horas após a publicação das listas do resultado, mediante solicitação a ser encaminhada para a Comissão PEI.
3 – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
- �. Os recursos serão analisados e as respostas serão disponibilizadas para os interessados por meio do e- mail do candidato.
I – docente efetivo, na condição de adido;
II – docente estável, em horas de permanência;
- �. Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site da URE Leste 2.
III – carga suplementar de docentes efetivos;
IV– complemento à carga horária de docente estável (“P”, “N” ou “F”); ou, excepcionalmente, V – carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
- �. A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição, quantidade de vagas disponibilizadas e validação do Diretor de Escola / Diretor Escolar.
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
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1– Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de
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alocação, a ser realizada presencialmente na URE, no site da URE Leste 2, indicando o dia, horário e local da sessão.
§ 1º – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
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2-Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de
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atendimento definida no Capítulo V deste Edital.
§ 2º – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
3- O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.
Artigo 6° – A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio
ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser
realizado pelas Unidades Regionais de Ensino – URE, com a participação
do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.
-
4- Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério
-
deverá apresentar:
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4.1- Declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do
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Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
Serão seguidas as etapas:
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4.2 – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-
-
2009; – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968;
I – Inscrição com Projeto na Unidade Regional de Ensino, contendo: a) Proposta escrita de atuação na função registrando como pretende desenvolver a liderança dos alunos como um todo;
b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação. II – Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, com apoio Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Unidade Regional de Ensino;
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Declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e
-
Demais documentos para concretizar a designação.
-
Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2026.
III – Divulgação dos selecionados pela Unidade Regional de Ensino. Escolas com vaga para PROFESSOR DO PROTAGONISMO JUVENIL
- �.
EE. Célia Ribeiro Landim, Profª
- �. É de responsabilidade do candidato:
EE. Eder Bernardes dos Santos, Soldado PM
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1.1- Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site as
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publicações correspondentes a este Processo.
EE. João Batista Vilanova Artigas, Prof.
EE. João Dória, Dep.
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1.2- A veracidade das informações e a exatidão das declarações e
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regularidade de documentos.
EE. Parque Jardim Helena EE. Paulo Kobayashi
2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
EE. Pedro Brasil Bandecchi, Prof.
EE. Tércio Moraes Pereira, Rev.
3- A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
De 19/08/2026 à 30/08/2026: inscrição através de formulário online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdVQT4ds0kYL6XVh1TL q8B-YJt5Ysf4b5m7j5KxnqmaTM2Lgg/viewform?usp=header
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