DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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8/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
A partir De 03/09/2026 , publicação da lista de candidatos deferidos e convocação dos docentes selecionados em cada Unidade Escolar para atribuição presencialmente na Unidade Regional de Ensino. Atribuição prevista para 08/09/2026 conforme cronograma a ser publicação neste edital.
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.
4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
EDITAL 93 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 - PROCESSO SELETIVO DIRETOR ESCOLARO Coordenador Geral Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE Leste 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino Leste 2 e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente.
4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
1.1. Será ofertada 1 vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE Leste 2, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais.
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente.
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE
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selecionará o candidato a ser designado para a função.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.
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5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
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no sítio eletrônico oficial da URE.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
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Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor Escolar, nos termos do Anexo V da Lei Complementar nº
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1374, de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
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6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
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Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
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I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
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designação;
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
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seletivo implicará a eliminação do candidato.
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3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
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3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e seletivo implicará a eliminação do candidato. militares, quando aplicável; 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – publicações, comunicações e convocações referentes ao presente PAD, nos últimos cinco anos. processo seletivo. 3.8 - Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da Liderança – PDL – Curso 2. 1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da São Paulo, 18 de agosto de 2026 função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares EDITAL Nº 89, CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO CIPAA GESTÃO ou em unidades administrativas do sistema de ensino; 2026/2027, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 b) direção de unidade escolar; A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; Assédio, vem por meio deste, convocar todos os Membros Eleitos e d) mediação em processos de implementação de currículo, de Indicados, para realização da Reunião Ordinária da CIPAA 2026/2027, que programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito ocorrerá no dia 20/08/2026, das 9:00h às 12:00h, local Rua Mohamad da educação básica. Ibrahim Saleh, 979 - São Miguel Paulista, São Paulo - SP- Unidade §2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de Regional de Ensino Leste 2. São Paulo 18 de agosto de 2026. Presidente da consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado CIPA: ANDREIA TEREZINHA VACARO RG: 20314357-7; Membros: GALENO JUNIO de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação FARIAS COELHO CPF: 317.630.108-13, EDIPO FELIPE DE LIRA CPF: 336.361.718comprobatória, quando necessário. 60, LUCAS ALVES DE LIMA CPF 416.525.438-05, MARCELO DE OLIVEIRA § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que FEITOSA CPF 127.174.298-59, PATRICIA MARTINS DA SILVA CPF 135.612.458-54, estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos ADRIANA JOELMA ROCHA GOMES CPF 313.816.128-65, MARCIO ADRIANO previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à GARCIA CPF 273.758.948-76, SANDRA REGINA MORETTI CPF 094.838.168-07, avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. FERNANDA EMILIANO DE LIMA CPF 468.648.678-54, ALESSANDRA MARQUES IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO DE OLIVEIRA CPF 169.171.088-12, RODRIGO SCHIESSL CPF 386.938.698-33, 4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital ALESSANDRA SOUSA DANTAS CPF303.001.138-03, KATIA ALVES DA GAMA e será composto pelas seguintes etapas: SANTOS CPF 312.329.728-43, MARCIA APARECIDA DOS SANTOS CPF I – Inscrição; 302.039.098-28, LILIAN MONTEIRO OLIVEIRA CPF 156.441.048-00, ADRIANA II – Análise pela URE; CRISTINA DOS SANTOS CPF 273.109.768-00, GABRIEL DE FRANÇA RODRIGUES III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SILVA CPF 300.881.778-58, DOUGLAS DOS SANTOS MELO CPF 333.564.288-02, SEDUC; PAULO HENRIQUE DA SILVA ALMEIDA CPF 060.578.054-45, FABRIZZIO DA IV – entrevista final e verificação de perfil. SILVA SANTOS CPF 262.835.358-01, VITOR HUGO PEREIRA CPF 420.085.358-27, 4.2 – Etapa 1 – Inscrição - De 19/08/26 a 25/08/26 por meio do TALITA MUNIZ PEREIRA CAVALCANTE CPF 386.617.768-21, PRISCILA preenchimento de formulário on-line disponível em: DOMINGUES SOARES CPF 262.434.378-41, FLAVIANE SILVA ARAUJO CPF https://deleste2.educacao.sp.gov.br/ 051.932.233-97, NEUSA MARIA RAMOS TOBIAS CPF 073.302.188-39, SILENE 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de APARECIDA DE SOUZA REIS CPF 151.422.048-24, EDILENE MARIA SILVA qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo. AMORIM CPF 206.462.593-34, ROGÉRIO DE PAULA FERREIRA CPF 268.526.988Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar 66, ANILTON SANTOS DE FARIAS JUNIOR CPF 293.520.198-14, ANTONIO login com a conta institucional da SEDUC. (@educacao.sp.gov.br) DOMINGOS FERREIRA CPF 042.891.118-82, GILBERTO SOARES FERREIRA CPF 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e 287.310.768-58, CRISTIENE MARQUES BRUNO de ASSIS DIVINO CPF formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados 127.068.238-52, MIGUEL AUGUSTO MANOEL CPF 082.409.408-54, ROBERTA constantes no cadastro da SEDUC. FIDELIX MUNIZ CPF 333.208.128-40, MIGUEL MUNIZ FALEIRA NETO CPF 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os 293.069.528-56, ROSILENE GROSSI DA SILVA CPF 312.836.348-05. candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação. SESSÃO PARA ALOCAÇÃO NAS UNIDADES QUE OFERTAM O 4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, PROGRAMA ENSINO INTEGRAL PEI - 2026 - EDITAL Nº 92, DE 18 não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, DE AGOSTO DE 2026 mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade respectivos documentos à URE até o dia 25/08//2026, para fins de Regional de Ensino Leste 2, torna público o edital de sessão para a atualização cadastral. ALOCAÇÃO nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço Integral, da Unidade Regional de Ensino Leste 2, de acordo com a Lei eletrônico: [email protected]
complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022; Decreto nº 66799, de 31/05/2022; Resolução SEDUC nº 158/2025. 1 – Por esse edital, torna pública a sessão de ALOCAÇÃO das vagas das escolas que integram o Programa Ensino Integral, nesta Unidade Regional de Ensino.
2 – Poderão participar da sessão, os Docentes Titulares de Cargo (A), Nomeados, Docentes não efetivos (P, N e F), Docentes Contratados e Candidatos à contratação, credenciados no Programa de Ensino Integral (específico de atuação) e com entrevistas deferidas e desempenho favorável, docentes da Unidade Regional de Ensino Leste 2, para a alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, Anos Iniciais, Finais e Médio:
1º – Docentes excedentes de módulo 2025 (atendido por classificação e categoria);
2º – Docentes Titulares de Cargo (A);
3º – Docentes não efetivos (P, N e F);
4º – Docentes contratados (contrato Ativo) 3 – Na sessão de alocação, o docente deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
3.1 – RG/CPF;
3.2 – Comprovante de Confirmação/Participação na Atribuição de Aulas 2026, ou Comprovante de inscrição emergencial/Banco de Talentos URE Leste 2 (contrato ativo).
4 – Os recursos referentes à sessão de alocação nas unidades escolares que ofertam o Programa Ensino Integral, não terão efeito suspensivo, nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 1 (um) dia útil após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a decisão.
5 – As vagas e o cronograma estarão disponíveis no site da Leste 2, a partir de 21/08/2026.
6 – A sessão de alocação ocorrerá no dia 25/08/2026, na Unidade Regional de Ensino Leste 2 localizada na Rua Mohamad Ibrahim Saleh, 979 | CEP 08042-255 | São Paulo.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1
EDITAL Nº ., DE 18 DE AGOSTO DE 2026O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
EDITAL COMPLETO ANEXO.
Anexo(s): Edital 10.2026.pdf EDITAL Nº 09/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
EDITAL COMPLETO ANEXO.
Anexo(s): Edital 09.2026.pdf EDITAL Nº 10/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR ESPECIALISTA EM CURRÍCULO DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO NORTE 1O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino Norte 1, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no inciso I do artigo 7º da Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, e na Resolução SEDUC nº 1, de 6 de janeiro de 2026, torna pública a abertura do período de inscrição destinado ao recebimento de propostas de trabalho e à realização de entrevistas, destinadas à seleção de docentes para compor o quadro de Professor Especialista em Currículo (PEC) da Equipe de Especialistas em Currículo (EEC) desta Unidade Regional de Ensino.
EDITAL COMPLETO ANEXO
Anexo(s): Edital 10.2026.pdfUNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
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