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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 13

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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13/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 A Cantina Escolar possui caráter complementar à alimentação escolar A Comissão poderá realizar diligências destinadas a esclarecer ou O registro das ocorrências constituirá instrumento de gratuita fornecida pelo Estado, não constituindo a principal fonte de complementar informações constantes dos documentos apresentados, acompanhamento da execução contratual. alimentação dos estudantes. desde que não implique alteração da essência da proposta. 20. DAS NORMAS SANITÁRIAS E ALIMENTARES A exploração da Cantina deverá observar os princípios do interesse A ausência de documento essencial exigido pelo Edital poderá O concessionário deverá cumprir integralmente as normas sanitárias público, da acessibilidade dos preços, da qualidade dos produtos, da resultar na inabilitação do participante, mediante decisão fundamentada. aplicáveis. variedade, da agilidade no atendimento, da higiene, da segurança 10. DA PROPOSTA A Cantina somente poderá comercializar produtos autorizados pelas alimentar e do respeito às normas educacionais e sanitárias. O Envelope 02 deverá conter a proposta comercial conforme modelo normas aplicáveis e aqueles aprovados no âmbito da Unidade Escolar. A escolha da proposta vencedora será realizada mediante critérios constante do Deverão ser observadas condições adequadas de armazenamento, objetivos previamente estabelecidos, conforme a Matriz de Critérios e Anexo II. conservação, manipulação, preparo, higiene, limpeza, controle de validade Pontuação constante do Anexo IV. O participante deverá obrigatoriamente apresentar preço para todos e proteção contra contaminação. 2. DO REGIME JURÍDICO E DOS PRINCÍPIOS os itens da Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III. O concessionário será responsável pela obtenção e manutenção das O presente processo será conduzido pela Associação de Pais e O participante poderá apresentar outros produtos além daqueles licenças, autorizações e documentos sanitários exigidos pelos órgãos Mestres – APM, observando-se o regime jurídico específico aplicável às integrantes da cesta, desde que compatíveis com as normas aplicáveis. competentes. Associações de Pais e Mestres e às Cantinas Escolares da Rede Estadual Os preços da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer A ausência de documentação sanitária obrigatória impedirá o início de Ensino. vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de ou a continuidade da exploração, conforme o caso. Serão observados, especialmente, os princípios da legalidade, abertura dos envelopes. 21. DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, A proposta deverá ser assinada pelo participante ou representante Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital e o igualdade, transparência, motivação, vinculação ao instrumento legal. contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; convocatório, julgamento objetivo, razoabilidade, proporcionalidade, 11. DA REALIDADE DA COMUNIDADE ESCOLAR E DOS HORÁRIOS DE manter os preços da cesta pelo período mínimo de 120 dias; manter a competitividade e economicidade. ATENDIMENTO higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; A Lei Federal nº 14.133/2021 será utilizada como referência quanto aos A Unidade Escolar possui aproximadamente 1.513 estudantes e 82 evitar filas excessivas; manter produtos dentro do prazo de validade; princípios e às boas práticas de planejamento, transparência, motivação, profissionais. Os horários de intervalo são: conservar adequadamente os alimentos; respeitar os horários escolares; julgamento objetivo e vinculação ao instrumento convocatório, sem Manhã – 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40; Tarde – 15h30 às 15h50 e preservar o patrimônio escolar; não transferir a exploração a terceiros prejuízo do regime jurídico específico aplicável à APM. 16h20 às 16h40; Noite – 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45. sem autorização; pagar pontualmente a concessão; cumprir as Observar-se-á, ainda, a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de O participante deverá considerar a concentração da demanda nesses determinações regularmente expedidas pela APM e Direção; manter março de 2005 – Normas para funcionamento de cantinas escolares, bem períodos para elaboração do plano de atendimento constante do Anexo V. documentação sanitária válida; reparar danos causados ao patrimônio como as demais normas educacionais e sanitárias aplicáveis. 12. DO ESPAÇO E DOS EQUIPAMENTOS escolar por sua responsabilidade. É vedado qualquer favorecimento pessoal em razão de vínculo O espaço destinado à Cantina possui aproximadamente 17 m². A 22. DAS OBRIGAÇÕES DA APM E DA UNIDADE ESCOLAR anterior, experiência anterior na própria Unidade Escolar ou Unidade Escolar disponibilizará 01 (uma) geladeira vertical. Compete à APM: formalizar o contrato; receber os pagamentos; relacionamento prévio com membros da comunidade escolar. Os demais equipamentos, utensílios e materiais necessários ao acompanhar a execução contratual; fiscalizar o cumprimento das 3. DO FUNDAMENTO E DA FINALIDADE PÚBLICA funcionamento deverão ser providenciados pelo concessionário, às suas obrigações; registrar ocorrências; adotar providências diante de A realização do presente processo decorre da necessidade de expensas. irregularidades. selecionar novo concessionário para exploração da Cantina Escolar A instalação de equipamentos ou realização de adaptações Compete à Unidade Escolar: disponibilizar o espaço; informar os mediante procedimento objetivo, transparente e impessoal. dependerá de autorização prévia da APM e da Direção da Unidade Escolar horários escolares; acompanhar o funcionamento; comunicar ocorrências O processo considera, ainda, a determinação judicial relacionada à quando houver intervenção nas instalações físicas, elétricas, hidráulicas à APM; colaborar com a fiscalização. exploração da Cantina Escolar, que estabeleceu a necessidade de ou estruturais. 23. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO realização de novo procedimento mediante critérios objetivos, claros e 13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O contrato poderá ser extinto em razão de: descumprimento das previamente definidos, considerando preço, qualidade dos produtos, A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. Os critérios serão: obrigações; inadimplemento reiterado; descumprimento das normas experiência do licitante e conformidade com as normas estabelecidas. Valor mensal da concessão – 20 pontos; Acessibilidade dos preços – sanitárias; comercialização de produtos não autorizados; utilização A seleção deverá buscar a proposta que melhor atenda ao interesse 30 pontos; inadequada do espaço; dano ao patrimônio escolar; transferência da comunidade escolar, considerando que a Cantina constitui serviço Capacidade e agilidade de atendimento – 10 pontos; Higiene, limpeza irregular da exploração; abandono das atividades; demais hipóteses complementar à alimentação escolar oficial. e segurança alimentar – 10 pontos; Plano de funcionamento e previstas no contrato e nas normas aplicáveis. A Unidade Escolar possui atualmente: 596 estudantes do Ensino atendimento – 10 pontos; Experiência comprovada – 20 pontos. A aplicação de medidas deverá observar, quando cabível, o direito de Fundamental – Anos Finais; 872 estudantes do Ensino Médio; 45 A aplicação detalhada dos critérios encontra-se no Anexo IV. manifestação do concessionário. estudantes da EJA; total de 1.513 estudantes; aproximadamente 82 A Comissão deverá registrar a fundamentação da pontuação atribuída 24. DA VISITA AO ESPAÇO profissionais, entre professores e funcionários. a cada participante. Os interessados poderão conhecer o espaço da Cantina antes da A realidade socioeconômica da comunidade escolar será considerada 14. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO apresentação das propostas, mediante agendamento junto à Secretaria especialmente na avaliação da acessibilidade dos preços, sem prejuízo A sessão de abertura será pública. da Unidade Escolar. dos demais critérios objetivos estabelecidos neste Edital. Inicialmente serão abertos os envelopes de documentação. O participante deverá considerar as condições físicas existentes para 4. DO PRAZO DA CONCESSÃO A Comissão verificará o atendimento às exigências de habilitação. elaboração de sua proposta. A concessão terá prazo de 02 (dois) anos, contado da data Serão divulgados os participantes habilitados e inabilitados, com A apresentação da proposta implicará ciência das condições do estabelecida no contrato. registro da respectiva fundamentação. espaço. O prazo poderá ser prorrogado por até 03 (três) anos, mediante Em seguida serão abertas as propostas dos participantes habilitados. 25. DA COMISSÃO JULGADORA manifestação de interesse das partes e avaliação da conveniência e As propostas serão conferidas, rubricadas e registradas. A Comissão Julgadora será designada pelo Diretor Executivo da APM. oportunidade da continuidade da concessão. A Comissão aplicará exclusivamente os critérios estabelecidos no Os membros deverão atuar com imparcialidade, observando os A soma do prazo inicial e das eventuais prorrogações não poderá Anexo IV. Cada proposta receberá pontuação individual. critérios deste Edital. ultrapassar 05 (cinco) anos, observadas as normas aplicáveis. Nos critérios quantitativos deverão ser registradas as respetivas Havendo situação que possa comprometer a imparcialidade de 5. DO VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO memórias de cálculo. qualquer membro, deverá ser comunicada à autoridade responsável. O valor mensal mínimo admitido será de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos Nos critérios qualitativos deverão ser registrados os elementos que A Comissão não poderá utilizar critérios diferentes daqueles reais). fundamentaram a pontuação. previamente estabelecidos neste Edital. O valor foi estabelecido com fundamento na avaliação mercadológica As propostas serão classificadas em ordem decrescente de 26. DA MOTIVAÇÃO realizada para o espaço destinado à Cantina Escolar. pontuação. A decisão deverá ser motivada. Toda decisão relevante da Comissão deverá ser fundamentada. Os participantes poderão apresentar valores superiores ao mínimo 15. DO DESEMPATE A Ata deverá demonstrar: quais propostas foram habilitadas; quais estabelecido. Persistindo empate, serão observados sucessivamente: foram inabilitadas e por quê; valores ofertados; valor da cesta; pontuação O valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) corresponde à I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; de cada critério; memória dos cálculos; classificação final; eventual expectativa econômica da APM para a concessão, não constituindo valor II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; desclassificação; justificativa da escolha da proposta vencedora. mínimo obrigatório. III – maior pontuação em experiência comprovada; Não serão considerados critérios pessoais, subjetivos ou não O valor ofertado será considerado objetivamente na composição da IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado previstos no Edital. pontuação final, conforme Anexo IV. em Ata. 27. DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 6. DA TAXA DE PARTICIPAÇÃO 16. DOS RECURSOS Após o julgamento e o encerramento da fase recursal, o processo será Para participação no processo, será exigido o recolhimento de R$ O participante poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias encaminhado à autoridade competente da APM para decisão quanto à 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), correspondente a úteis, contado da divulgação do resultado. adjudicação e homologação, observadas as normas aplicáveis. 02 (duas) UFESPs, considerando o valor da UFESP vigente em 2026 de R$ O recurso deverá ser protocolado por escrito junto à APM. O vencedor será convocado para apresentação da garantia e 38,42. O recurso deverá indicar objetivamente: a decisão questionada; os assinatura do contrato. O pagamento deverá ser realizado em nome da Associação de Pais e fundamentos do recurso; o pedido formulado. O início das atividades somente ocorrerá após assinatura do contrato; Mestres da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. A Comissão analisará o recurso e apresentará manifestação constituição da pessoa jurídica, quando aplicável; constituição da Dados bancários: Banco do Brasil; Agência: 6761-X; Conta Corrente: fundamentada. garantia; cumprimento das exigências sanitárias; autorização formal para 2941-6. O comprovante deverá integrar a documentação apresentada pelo O resultado do recurso será comunicado aos interessados e juntado início da exploração. participante. aos autos do processo. 28. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO O valor recolhido não será restituído em caso de desistência ou 17. DA GARANTIA O processo poderá ser revogado por motivo de conveniência e eliminação do participante, ressalvada hipótese de anulação do processo O vencedor deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, oportunidade devidamente fundamentado, ou anulado quando por decisão da própria APM ou outra hipótese legalmente aplicável. garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão constatada ilegalidade insanável, observados os princípios aplicáveis e o 7. DO CRONOGRAMA ofertado. direito de manifestação dos interessados. Período para apresentação das propostas e documentação: de 19 de A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Eventual decisão de revogação ou anulação deverá ser formalmente agosto de 2026 até às 12h00 do dia 26 de agosto de 2026, na Secretaria da Ao final da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações motivada e juntada aos autos. E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira. pendentes, a garantia será restituída. 29. DOS ANEXOS Abertura dos envelopes: 28 de agosto de 2026, às 14h00, nas 18. DO PAGAMENTO Integram este Edital: dependências da Unidade Escolar. O pagamento mensal deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês. ANEXO I – Relação de Documentos e Declarações; ANEXO II – Modelo A sessão será conduzida pela Comissão Julgadora designada pelo O pagamento deverá ser efetuado por depósito ou transferência para de Proposta Comercial; ANEXO III – Cesta de Produtos de Referência; Diretor Executivo da APM. Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6. ANEXO IV – Matriz de Critérios e Pontuação; Após o encerramento do prazo, não serão recebidas novas propostas O atraso implicará: multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros ANEXO V – Plano de Atendimento, Higiene, Limpeza e Segurança ou documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência ou saneamento de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; Alimentar; ANEXO VI – Minuta do Contrato de Concessão Onerosa de Uso. expressamente admitidas. atualização monetária, quando cabível. 30. DISPOSIÇÕES FINAIS 8. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações Os participantes deverão apresentar dois envelopes lacrados: contratuais cabíveis. apresentadas. A participação implica aceitação integral das condições ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO; 19. DA FISCALIZAÇÃO deste Edital. ENVELOPE 02 – PROPOSTA. A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da Os casos omissos serão analisados pela APM, observadas as normas Os envelopes deverão estar devidamente identificados com: nome do Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. aplicáveis e os princípios de legalidade, impessoalidade, publicidade, participante; CPF ou CNPJ; endereço; telefone; indicação do conteúdo do Também serão respeitadas as competências dos órgãos públicos motivação e julgamento objetivo. envelope. responsáveis pela fiscalização sanitária e educacional. O presente Edital será divulgado na forma definida pela APM e pelas A apresentação da proposta implica conhecimento e aceitação As ocorrências serão registradas em Livro Ata próprio, contendo: instâncias competentes da Rede Estadual de Ensino. integral das condições deste Edital e seus Anexos. descrição da ocorrência; orientação ou determinação; data; prazo para Guarulhos, de agosto de 2026. 9. DA DOCUMENTAÇÃO regularização, quando necessário; identificação e assinatura dos DIRETOR EXECUTIVO DA APM O Envelope 01 deverá conter todos os documentos relacionados no envolvidos. DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR Anexo I. ANEXO I

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