DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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14/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
O participante deverá apresentar, no Envelope 01 – Documentação, os seguintes documentos: 1. Documento oficial de identificação do participante ou
Pontuação = (Valor de cada proposta ÷ Maior valor de proposta apresentada) × 20. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. Quem oferecer o maior valor de concessão recebe 20 pontos, os demais recebem pontuação proporcional. EX. oferta de R$ 2.300,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 16,42 pontos
representante legal;
-
CPF ou CNPJ, conforme o caso;
-
Comprovante de endereço;
EX. oferta de R$ 2.500,00 ÷ maior oferta de R$ 2.800,00 x 20 = 17.85 pontos
- No caso de pessoa jurídica, documentos que comprovem sua
constituição e representação legal;
- Comprovante de recolhimento da taxa de participação no valor de
R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
2. ACESSIBILIDADE DOS PREÇOS – 30 PONTOSA proposta que apresentar o menor valor total válido da cesta receberá 30 pontos. Pontuação = (Menor valor válido da cesta ÷ Valor da cesta da proposta) × 30. A pontuação será calculada com arredondamento para duas casas decimais. A ausência de preço para qualquer item obrigatório da cesta implicará a desclassificação da proposta, salvo hipótese expressamente prevista neste Edital.
- Documentos comprobatórios da experiência profissional que o
participante pretenda utilizar para fins de pontuação, sendo declaração timbrada, carimbada e assinada.
- Declaração de conhecimento e aceitação das normas aplicáveis às
Cantinas Escolares; 8. Declaração de que não está impedido de participar do presente
processo ou de celebrar contrato com a APM;
EX. menor valor 75,00 ÷ 75,00 x 30 = 30,00 pontos EX. 75,00 ÷ 80,00 x 30 = 28,13 pontos
- Declaração de conhecimento e aceitação integral das condições
estabelecidas no Edital e seus Anexos.
3. CAPACIDADE E AGILIDADE DE ATENDIMENTO – 10 PONTOSDimensionamento e organização da equipe: 0 a 2; Organização das filas: 0 a 2;
Declaro que conheço e aceito as normas aplicáveis às Cantinas Escolares, especialmente a Portaria Conjunta COGSP/CEI/DSE, de 23 de março de 2005, comprometendo-me a cumpri-las integralmente durante a execução das atividades.
Forma de pagamento e agilidade: 0 a 2; Organização prévia dos produtos: 0 a 2; Reposição durante os intervalos: 0 a 2.
- HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR – 10 PONTOS
Rotina de limpeza: 0 a 2;
Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
Higienização de superfícies, utensílios e equipamentos: 0 a 2; Armazenamento e conservação: 0 a 2; Controle de validade: 0 a 2;
Assinatura:
Declaro, sob as penas da lei, que não estou impedido de participar do presente processo de seleção nem de celebrar contrato com a Associação de Pais e Mestres – APM, nos termos das normas aplicáveis. Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
Higiene pessoal e manipulação: 0 a 2. 5. PLANO DE FUNCIONAMENTO E ATENDIMENTO – 10 PONTOS Compatibilidade dos horários: 0 a 2; Planejamento de estoque: 0 a 2; Planejamento de reposição: 0 a 2; Organização do espaço: 0 a 2; Procedimento para situações excepcionais: 0 a 2. 6. EXPERIÊNCIA COMPROVADA – 20 PONTOS De 1 a menos de 4 anos: 4; De 4 a menos de 8 anos: 8; De 8 a menos de 12 anos: 12; De 12 anos ou mais: 20.
Assinatura:
Declaro que conheço e aceito integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, comprometendo-me a cumpri-las caso seja selecionado.
Local e data: Nome: CPF/CNPJ:
Assinatura:
ANEXO II - Envelope 02 – Proposta
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL com identificação do participante. Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: Endereço: Telefone: E-mail:
A experiência deverá ser comprovada documentalmente com papel timbrado, carimbado e assinado.
7. PONTUAÇÃO FINALA pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas em todos os critérios. Pontuação máxima: 100 (cem) pontos.
- VALOR MENSAL DA CONCESSÃO
Valor mensal proposto: R$ Valor por extenso: 3. RELAÇÃO DE PRODUTOS
- CLASSIFICAÇÃO
As propostas habilitadas serão classificadas em ordem decrescente da pontuação final obtida. Será considerada vencedora a proposta que obtiver a maior pontuação final, desde que cumpra integralmente as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
O participante deverá apresentar a relação dos produtos que pretende comercializar, observadas as normas aplicáveis às Cantinas Escolares.
Produto Unidade Preço R$ R$ R$ R$ R$
4. CESTA DE PRODUTOS DE REFERÊNCIA 9. DESEMPATEO participante deverá preencher integralmente a Cesta de Produtos de Referência constante do Anexo III, apresentando preço para todos os itens nela relacionados.
Persistindo empate, serão observados sucessivamente:
I – maior pontuação em acessibilidade dos preços; II – maior pontuação em capacidade e agilidade de atendimento; III – maior pontuação em experiência comprovada;
Os preços apresentados deverão permanecer vigentes por, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes.
IV – persistindo o empate, será realizado sorteio público, registrado em Ata.
5. DECLARAÇÃO DO PARTICIPANTE 10. REGISTRO DA PONTUAÇÃODeclaro que: (entregar essa declaração devidamente preenchida e assinada)
A Comissão deverá registrar, para cada participante: pontuação obtida em cada critério; elementos utilizados; memória dos cálculos; justificativa dos critérios qualitativos; pontuação final; classificação. Não poderão ser utilizados critérios, pesos ou exigências que não estejam previamente previstos no Edital e seus Anexos.
-
a) conheço integralmente o Edital e seus Anexos;
-
b) aceito as condições estabelecidas para a concessão;
-
c) os preços apresentados na Cesta de Produtos de Referência
-
permanecerão vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias; d) as informações apresentadas nesta proposta são verdadeiras;
ANEXO V
PLANO DE ATENDIMENTO, HIGIENE, LIMPEZA E SEGURANÇA ALIMENTAR
O participante deverá apresentar plano contendo as informações
abaixo.
e) comprometo-me a cumprir as normas sanitárias, educacionais e administrativas aplicáveis à exploração da Cantina Escolar. Local e data: Nome: CPF/CNPJ: Assinatura:
1. ATENDIMENTODescrever: quantidade de pessoas que atuarão na Cantina; distribuição das funções; organização das filas; forma de pagamento; estratégias para agilizar o atendimento; procedimento de reposição de produtos durante os intervalos.
A Cesta de Produtos de Referência será utilizada para comparação objetiva dos preços apresentados pelos participantes. Nº Produto Unidade de referência Preço
2. HORÁRIOS E FLUXO DE ATENDIMENTOManhã: 09h30 às 09h50 e 10h20 às 10h40. Tarde: 15h30 às 15h50 e 16h20 às 16h40. Noite: 19h45 às 20h00 e 20h30 às 20h45.
- 1 Água mineral Garrafa 500 ml R$
- ESTOQUE E REPOSIÇÃO
2 Suco de frutas Unid. 300 ml R$
- 3 Bolo de pote Unid. 250 g R$
Descrever planejamento de estoque; frequência de reposição; forma de controle dos produtos; procedimento para evitar falta durante os intervalos; procedimento para produtos próximos do vencimento.
-
4 Pão de queijo G Unid. 75 a 90gr R$
-
5 Croissant G Unid. 70 a 130gr R$
-
6 Esfirra assada G Unid. 120 a 140gr R$
- 7 Bolo simples Fatia 80 a 130gr R$
Descrever rotina de limpeza; frequência de higienização; produtos e procedimentos utilizados; higienização de superfícies; higienização de utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço.
- 8 Bebida láctea Unid. 180 ml R$
9 Coxinha assada G Unid. 120 a 140gr R$ utensílios e equipamentos; organização e limpeza do espaço. 10 Água de coco Unid. 300 ml R$ 5. CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA ALIMENTAR 11 Misto quente Unid. 100 a 140gr R$ Descrever forma de armazenamento; controle de temperatura, 12 Suco caixinha Unid. 200 ml R$ quando aplicável; controle de validade; conservação dos alimentos; REGRAS manipulação dos produtos; prevenção de contaminação; procedimento • O participante deverá informar o preço unitário de cada item. para descarte de produtos impróprios.
- O participante deverá informar o preço unitário de cada item.
- ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO
• Todos os participantes deverão apresentar preço para todos os itens da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse critério será anulado.
da Cesta de Produtos de Referência, na ausência de qualquer preço esse Descrever disposição dos produtos; organização dos equipamentos; critério será anulado. circulação dos atendentes; manutenção da área de atendimento; • A cesta será utilizada exclusivamente para comparação objetiva cuidados com os equipamentos disponibilizados pela Unidade Escolar. entre as propostas. 7. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS • A cesta não autoriza automaticamente a comercialização de Descrever procedimentos para aumento excepcional da demanda; qualquer produto. falta de produto; falha de equipamento; impossibilidade temporária de • A comercialização ficará condicionada às normas da Cantina Escolar, atendimento; ocorrência relacionada à higiene ou segurança alimentar. às normas sanitárias e às condições estabelecidas no contrato. 8. DECLARAÇÃO • O participante poderá oferecer outros produtos além dos Declaro que as informações apresentadas neste Plano correspondem integrantes da cesta, desde que sejam permitidos pelas normas às condições e procedimentos que serão efetivamente adotados durante aplicáveis. a exploração da Cantina Escolar. • Os preços apresentados deverão permanecer vigentes pelo período Local e data: Nome: CPF/CNPJ: mínimo de 120 (cento e vinte) dias contados da data de abertura dos Assinatura: envelopes. ANEXO VI ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO ONEROSA DE USO MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO CONTRATO Nº /2026
Pelo presente instrumento, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E.E. Prof.ª ZILDA GRAÇA MARTINS DE OLIVEIRA, doravante denominada APM, e o(a)
, CPF/CNPJ nº
, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato de Concessão Onerosa de Uso de Espaço Físico destinado à exploração de Cantina Escolar. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a concessão onerosa de uso do espaço destinado à exploração da Cantina Escolar da E.E. Prof.ª Zilda Graça Martins de Oliveira.
CLÁUSULA 2ª – DO PRAZO
O prazo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por até 03 (três) anos, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos e as condições estabelecidas no Edital.
CLÁUSULA 3ª – DO VALOR
O valor mensal da concessão será de R$ . CLÁUSULA 4ª – DA GARANTIA
O concessionário prestará garantia correspondente a 01 (um) mês do valor mensal da concessão. A garantia responderá pelo cumprimento das obrigações contratuais. Ao término da concessão, inexistindo débitos, danos ou obrigações pendentes, a garantia será restituída. CLÁUSULA 5ª – DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês. O pagamento deverá ser efetuado mediante depósito ou transferência para Banco do Brasil, Agência 6761-X, Conta Corrente 2941-6.
CLÁUSULA 6ª – DOS ENCARGOS POR ATRASO
O atraso no pagamento implicará multa moratória de 2% sobre o valor devido; juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso; atualização monetária, quando cabível. O atraso reiterado poderá ensejar as medidas administrativas e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA 7ª – DOS PRODUTOS E DOS PREÇOS
O concessionário somente poderá comercializar produtos compatíveis com as normas aplicáveis às Cantinas Escolares e com as condições estabelecidas no Edital. Os preços constantes da Cesta de Produtos de Referência deverão permanecer vigentes pelo prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura dos envelopes. A comercialização de produtos não autorizados sujeitará o concessionário às medidas cabíveis.
CLÁUSULA 8ª – DOS EQUIPAMENTOS
A Unidade Escolar disponibilizará ao concessionário 01 (uma) geladeira vertical. Os demais equipamentos, utensílios e materiais necessários serão providenciados pelo concessionário. Qualquer instalação ou adaptação dependerá de autorização prévia da APM e da Direção, quando necessária.
CLÁUSULA 9ª – DA HIGIENE E SEGURANÇA ALIMENTAR
O concessionário deverá manter condições adequadas de higiene, limpeza, conservação, manipulação e armazenamento dos produtos e observar integralmente as normas sanitárias aplicáveis. CLÁUSULA 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização será realizada sempre que necessário pela Direção da Unidade Escolar e pelo Diretor Executivo da APM. As ocorrências serão registradas em Livro Ata, contendo descrição da ocorrência, orientação ou determinação, data e assinatura dos envolvidos. O concessionário deverá cumprir as orientações regularmente expedidas no âmbito da fiscalização. CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Constituem obrigações do concessionário: cumprir o Edital, seus Anexos e este contrato; cumprir as normas da Cantina Escolar; manter preços acessíveis; manter os preços da cesta pelo prazo mínimo; manter higiene e limpeza; atender adequadamente estudantes e profissionais; organizar o atendimento; manter produtos válidos; conservar alimentos; respeitar horários; preservar patrimônio; não transferir a exploração sem autorização; pagar pontualmente; cumprir determinações da APM e Direção; manter documentação sanitária válida; reparar danos. CLÁUSULA 12ª – DAS OBRIGAÇÕES DA APM
Compete à APM formalizar o contrato; receber pagamentos; acompanhar a execução; fiscalizar obrigações; registrar ocorrências; adotar providências cabíveis.
CLÁUSULA 13ª – DAS OBRIGAÇÕES DA UNIDADE ESCOLAR
Compete à Unidade Escolar disponibilizar o espaço; informar horários; acompanhar funcionamento; comunicar ocorrências à APM; colaborar com a fiscalização.
CLÁUSULA 14ª – DA EXTINÇÃO
O contrato poderá ser extinto por descumprimento das obrigações, inadimplemento reiterado, descumprimento sanitário, comercialização de produtos não autorizados, utilização inadequada do espaço, dano ao patrimônio, transferência irregular, abandono ou demais hipóteses previstas no contrato e normas aplicáveis. A aplicação das medidas cabíveis observará, quando necessário, o direito de manifestação do concessionário.
CLÁUSULA 15ª – DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
O concessionário somente poderá iniciar suas atividades após assinatura do contrato, constituição da pessoa jurídica quando aplicável, prestação da garantia, atendimento das exigências sanitárias e autorização formal para início. CLÁUSULA 16ª – DA DEVOLUÇÃO DO ESPAÇO
Ao término da concessão, o espaço deverá ser devolvido em condições adequadas de conservação, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso regular. Eventuais danos deverão ser reparados ou indenizados.
CLÁUSULA 17ª – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA Integram este contrato, para todos os fins, o Edital de Processo de Seleção e seus Anexos, bem como a proposta apresentada pelo concessionário vencedor. O concessionário ficará obrigado a cumprir as condições assumidas. CLÁUSULA 18ª – DO FORO Fica eleito o foro competente para dirimir questões decorrentes deste contrato, observada a legislação aplicável. E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento. Guarulhos, de de 2026. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES – APM CONCESSIONÁRIO(A) DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
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