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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 36

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

DIEGO DA SILVA Chefe de Serviço EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00313141/2026-41

Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024, fica a empresa interessada,CFC AB SANTOS INACIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.882.675/0001-14, na pessoa de seu representante legal, Senhora DANIELA APARECIDA GOUVEIA DOS SANTOS, inscrita no CPF nº: *.492.369-, INTIMADOS a apresentar suas alegações finais no prazo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste edital, nos autos do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00313141/2026-41.

Os interessados, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-los nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá acessar o Processo Administrativo e apresentar suas alegações finais por escrito. O pedido de acess ~~o,~~ aos autos, deverá ser encaminhados via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocolados sob o título "DETRAN Delegados e Regulados: CFC | Acessar Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). São Paulo, 18 de agosto de 2026.

DIEGO DA SILVA Chefe de Serviço

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00023803/2023-41

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR C.D. DE CARVALHO PEÇAS – ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.172.940/0001-32, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052558309, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00023803/2023-41, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00023838/2023-81

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR REI DAS PEÇAS TAUBATÉ LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 13.747.031/0001-52, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052586669, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00023838/2023-81, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00023852/2023-84

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas

atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ERNESTO MULLER FERREIRA SJ DOS CAMPOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 04.576.384/0001-46, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052570546, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00023852/2023-84, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00023885/2023-24

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR FS AUTOPEÇAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.916.048/0001-56, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052564196, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00023885/2023-24, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo. O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024514/2023-60

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR L. F. F. DOMINGOS DE MATTOS VEICULOS - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.709.125/0001-01, e seu advogado constituído, DR. DR. HÉLIO BARBOSA, OAB/SP N.º 354.080, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052650280, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00024514/2023-60, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00024540/2023-98

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR SIMONE APARECIDA DE PAULA NUNES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 05.764.941/0001-15, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052576964, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por

meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00024540/2023-98, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00085890/2023-21

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR AUTOPEÇAS LAZINHO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 46.911.376/0001-59, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052655170, referente à multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00085890/2023-21, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).

JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Divisão substituta

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00145250/2024-68

O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR MEU PATRAO AUTOPECAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 20.301.840/0001-00, e seu advogado constituído DR. FABRICIO DA COSTA MOREIRA, OAB/SP N.º 167.733, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190052591725, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 17 de setembro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI 140.00145250/2024-68, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.

O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.

Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.

Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA

Chefe de Divisão substituta

SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

NOTIFICAÇÃO IPEM-SP N.º 008/2026/GABIN

Refs.: 1. Processo SEI n.º 149.00000953/2023-33; 2. Auto de Apreensão e Interdição n.º 0387326. À Empresa Auto Posto Pirituba Ltda. CNPJ n.º 60.844.149/0001-89 Av. Mutinga n.º 1295 – Vila Pirituba 05510-000 – São Paulo – SP. Representante Legal Almir Alves Sócio e Administrador

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