DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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42/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das
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Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade;
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Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil.
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(SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
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Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja
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solteiro (a) em nome dos pais; - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de
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cidadão português residente no Brasil;
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Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o
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caso;
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Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
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a quitação com o serviço militar;
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Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria
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da Receita Federal;
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1 foto 3x4.
NOME
Nathan Batista de Araujo DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 18/08/2026 Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concursos de de Residente Jurídico, abaixo relacionados/as, para no dia 25/08/2026, encaminharem à Unidade Sorocaba, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão/ã português/a residente no Brasil; b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
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c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria
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da Receita Federal;
d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito no item “V” do Capítulo II. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias;
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e) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação
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aos documentos apresentados; f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove
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a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos, ou título de eleitor/a com o comprovante de votação na última eleição (www.tse.gov.br);
h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, cuja pesquisa também deverá realizada em caso de alteração ou retificação de nome; i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, água, gás ou telefone fixo). j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
k) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito.
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Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins.
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A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
NOME
BEATRIZ FELICIANO ARAUJO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 18/08/2026 Convocando as/os candidatas/os aprovadas/os em Concurso de Residente Jurídico, abaixo relacionados/as, para até o dia 25/08/2026, encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade de Santo André, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos: O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: a) Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão/ã português/a residente no Brasil; b) Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria da Receita Federal d) Declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior com número do CNPJ, que comprove o requisito no item “V” do Capítulo II. A declaração a que se refere este item, para fins de credenciamento, terá validade de trinta dias; e) Documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados; f) Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
g) Certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos aplicativo-ex: uber), inscrição, hospedagem e alimentação, obedecendo a direitos políticos ou título de eleitor/a com o comprovante de votação na legislação vigente; última eleição (www.tse.gov.br); 2.3. A prestação de contas referente ao auxílio concedido deverá ser h) Atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores encaminhada pela(o) estudante selecionada(o), em até 15 dias após seu criminais da Justiça Federal e Estadual das Comarcas e Seções Judiciárias retorno, seguindo as instruções do item 9 deste Edital. onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade, cuja 3. DOS REQUISITOS pesquisa também deverá realizada em caso de alteração ou retificação de 3.1. Estão habilitadas(os) para se inscreverem as(os) alunas(os) de nome; doutorado que tenham concluído, pelo menos 1 ano de curso até a data i) Comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, da inscrição e cuja data de retorno ao Brasil seja, no mínimo, 9 meses água, gás ou telefone fixo). antes do prazo final de depósito da tese, conforme consta na ficha do j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. aluno no Sistema Janus;
j) Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
3.2. Será dada prioridade às(aos) alunas(os) de dupla-titulação cujo processo esteja aprovado na Pró-Reitoria de Pós-graduação; 3.3. Será dada prioridade às(aos) alunas(os) matriculadas(os) em PPGs que tenham incluído ações afirmativas nos processos seletivos; 3.4. A(O) candidata(o) não poderá ter recebido benefícios de nenhum outro Programa de Bolsas/Auxílios mobilidade prévios (Santander, PrInt, CAPES ou similares);
k) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito. 7. Os/as candidatos/as convocados/as que não apresentarem os documentos no prazo previsto no item acima, bem como os que não entrarem em exercício, serão desclassificados/as e excluídos/as do exame para todos os fins.
4.1. No ato da inscrição, o Programa deverá encaminhar à PRPG através do formulário (https://forms.gle/jqkYQjq6b7Up6bje9) com os seguintes documentos: a) Carta de encaminhamento da coordenação do Programa de Pósgraduação com o(os) alunas(os) selecionadas(os); b) Ficha da aluna(o) atualizada, emitida pelo Sistema JANUS; c) Carta de aceite/convite do supervisor da Universidade Estrangeira, constando o período da viagem ou aceite de apresentação do trabalho em evento; d) Justificativa do orientador USP do aluno para a realização da viagem (1 página); e) Convênio de dupla-titulação aprovado na Pró-Reitoria de PósGraduação (se houver); f) Edital do último processo seletivo do PPG com a inclusão de ações afirmativas (se houver), devidamente destacada a informação quando for encaminhado a cópia do DO,. 4.2. O Programa de Pós-graduação deverá selecionar até no máximo 01 (um) doutorando para cada 100 alunos de doutorado matriculados no programa (arredondamento para cima; isto é, programas com 0 a 100 alunos de doutorado, devem selecionar no máximo 1 doutorando; programas com com 101 a 200 alunos de doutorado, devem selecionar no máximo 2 doutorandos etc). O programa pode empregar os critérios que julgar mais apropriados para a seleção.
- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para credenciamento até a data de início do exercício ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do/a candidato/a, sua eliminação do respectivo exame de qualificação e anulação de todos os atos com respeito a ele/a praticados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. NOME
MARIA PAULA KOVACS PRESSINOTI DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO COORDENADORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
ATO DO DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DE 18/08/2026
Convocando os/as candidatos/as aprovados/as em Concurso de Estagiários/as de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados/as, para até o dia 25/08/2026 encaminharem à Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Unidade Guarulhos, através do endereço eletrônico [email protected], em arquivo digital único no formato PDF, os seguintes documentos:
O/a candidato/a convocado/a para o credenciamento deverá encaminhar para o endereço eletrônico indicado na convocação, os seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação:
seguintes documentos, em arquivo único formato "pdf", para fins de início 4.3. Não serão aceitas inscrições com a documentação incompleta ou de exercício, no prazo de até 15 dias, a partir da convocação: fora do prazo. - Declaração de matricula atualizada fornecida pela Instituição de 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO Ensino, constando o vinculo, semestre em curso e horário de aula e CNPJ 5.1. A seleção das(os) alunas(os) que receberão o auxílio será da instituição. realizada por Comissão designada pela Pró-Reitoria de Pós-graduação; - Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos 5.2. Os quesitos para a análise do mérito das solicitações são: direitos políticos (www.tse.gov.br); a) Justificativa do orientador USP do aluno para a realização da - Atestado de antecedentes criminais, do/s Estado/s onde o/a viagem; candidato/a residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade; b) Ficha da(o) aluna(o) pelo Sistema Janus; - Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal das c) Convênio de dupla-titulação aprovado na Pró-Reitoria de PósSeções Judiciárias onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de Graduação; idade; d) Colocação da IES receptora no ranking THE atual; - Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das e) PPGs que tenham incluído ações afirmativas nos processos Comarcas onde o/a candidato/a residiu a partir dos 18 anos de idade; seletivos. - Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. 6. DAS CONDIÇÕES PARA USUFRUTO DO AUXÍLIO FINANCEIRO (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura 6.1. O período do estágio será de até a 90 dias (conforme item 2.1.1). Os de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome recursos deverão ser utilizados até 30 de abril de 2027, sendo essa a data dos pais, caso seja solteiro); máxima prevista para retorno ao Brasil, não sendo possível a prorrogação - Comprovante de Residência em nome do estagiário ou, caso seja desta data; solteiro (a) em nome dos pais; 6.2. As(Os) alunas(os) contempladas(os) deverão possuir conta, do - Cédula de identidade ou documento equivalente no caso de tipo corrente (comum ou universitária), em seu próprio nome, no Banco cidadão português residente no Brasil; Santander; - Certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o 6.3. As(Os) alunas(os) contempladas(os) deverão contratar seguro caso; viagem; - Certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove 6.4. As despesas com visto, taxas ou qualquer outra exigência da a quitação com o serviço militar; Universidade ou país de destino não poderão ser cobertas com o auxílio - Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pela Secretaria concedido neste Edital. da Receita Federal 7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO - 1 foto 3x4. 7.1. Período de inscrição: 20/08 a 21/09/2026: envio do formulário NOME (Forms) à Pró-Reitoria de Pós-Graduação até o dia 21/09/2026 às 17 horas, Carla de Souza Rocha impreterivelmente; Kamilla De Castro Araujo Barca 7.2. Avaliação pela Comissão da Pró-Reitoria de Pós-graduação: 22a 28/09/2026; UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO 7.3. Divulgação do resultado parcial no site da PRPG: 29/09/2026; 7.4. Período de recurso: 30/09/2026; 7.5. Divulgação do resultado final no site da PRPG: 06/10/2026; REITORIA 7.6. Não caberá recurso após a divulgação do Resultado Final. 8. DAS RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DA(O) ALUNA(O) 8.1. Caberá a(ao) estudante selecionada(o), encaminhar em até 15 dias PRÓ-REITORIAS após seu retorno, para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, a/c Elena, através do e-mail [email protected], um relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas no intercâmbio (2 páginas), assinado por ela(e) PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO e pelo(a) orientador(a) na USP e um relatório de prestação de contas do auxílio recebido. EDITAL PRPG 10/2026 - MOBILIDADE SANTANDER – DISCENTES Em caso de participação em evento encaminhar cópia do certificado 1. DISPOSIÇÕES GERAIS de participação. O presente edital objetiva a concessão de auxílio financeiro para 8.2. É de inteira responsabilidade da(o) aluna(o) providenciar o visto doutorandas(os) realizarem estágio com duração máxima de 90 dias em junto à representação consular do país no qual pretende desenvolver seu centros de excelência em outros países, visando o aprimoramento da sua plano de trabalho, se adequar às exigências sanitárias do país de destino formação e a intensificação da internacionalização dos programas de e realizar os demais procedimentos necessários para o estágio (aquisição de passagens, traslados e hospedagem). pós-graduação da USP. 2. DOS AUXÍLIOS 8.3. O estudante contemplado deverá efetuar o cadastro na 2.1. Serão concedidos 12 (doze) auxílios de R$ 20.000,00 (vinte mil plataforma Santander e, após a leitura, em caso positivo, aceitar as regras reais) e 16 (dezesseis) auxílios de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para e regulamento do Programa. alunos de Doutorado da Universidade de São Paulo; 9.0 O aluno selecionado deverá apresentar, até 15 dias do retorno da 2.1.1. O auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será concedido aos viagem, o relatório das atividades desenvolvidas durante a viagem alunos com estadia acima de 30 dias e o auxílio de R$ 14.000,00 (catorze (máximo 02 páginas), cópia do certificado de participação, quanto for o mil reais) será concedido aos alunos com estadia de até 30 dias; caso e uma planilha relacionando os gastos (alimentação, transporte local, hospedagem) do período da viagem
EDITAL PRPG 10/2026 - MOBILIDADE SANTANDER – DISCENTES 1. DISPOSIÇÕES GERAIS O presente edital objetiva a concessão de auxílio financeiro para doutorandas(os) realizarem estágio com duração máxima de 90 dias em centros de excelência em outros países, visando o aprimoramento da sua formação e a intensificação da internacionalização dos programas de pós-graduação da USP. 2. DOS AUXÍLIOS 2.1. Serão concedidos 12 (doze) auxílios de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e 16 (dezesseis) auxílios de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para alunos de Doutorado da Universidade de São Paulo; 2.1.1. O auxílio de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) será concedido aos alunos com estadia acima de 30 dias e o auxílio de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) será concedido aos alunos com estadia de até 30 dias; 2.2. O valor do auxílio será pago em uma única parcela, exclusivamente para os alunos que fizerem apresentação de trabalho (oral ou pôster) em eventos ou realizar pesquisa em instituições de relevância internacional, para cobrir despesas com passagens aéreas e terrestres, transporte local (ônibus, trem/metrô, taxi e transporte por
- Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados via CCPs através do e-mail [email protected]. Os documentos deverão ser datados, assinados pelas(os) candidatas(os) e entregues na sua secretaria de pós-graduação.
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