DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
43/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo SUPERINTENDÊNCIA DO ESPAÇO FÍSICO DA USP
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DESPACHO DO M. REITOR, DE 17/08/2026Nº do Processo: 154.00008494/2026-82
Interessado: Superintendência do Espaço Físico da USP Assunto: Rescisão do Contrato nº 01/2026-SEF
À vista do Parecer PG. P. nº 1065/2026 (DOC SEI 0117967362), cujas razões passam a integrar o presente como motivação, bem como da manifestação da Superintendência do Espaço Físico – SEF/USP (DOC SEI 0115776923), nego provimento ao recurso apresentado pela empresa Bellacon Construtora e Incorporadora Ltda. (DOC SEI 0114674088) e, consequentemente, mantenho a decisão da Sra. Superintendente da SEF (DOC SEI 0113078783).
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA SUPERIOR DE AGRICULTURA LUIZ DE QUEIROZ
EDITAL ESALQ/USP 002/2026 - RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃOA Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo torna pública a deliberação da Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Comissão de Inclusão e Pertencimento da Esalq, que procedeu à análise da autodeclaração de pertença racial dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), optantes pela política afirmativa para pretos, pardos e indígenas, no processo de inscrição para o concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Ciências Exatas, na área de Química e Sustentabilidade, regido do Edital de Abertura ESALQ/USP 002/2026. Candidato(a) (por ordem de Resultado da avaliação da autodeclaração inscrição) apresentada Ailton Jose Moreira Deferida Karla Virgínia Leite Lima Deferida Tamires dos Santos Pereira Deferida Jair Sebastião da Silva Pinto Deferida Mariana Roberto Gama Sato Deferida Débora Ribeiro Antunes Deferida
EDITAL ESALQ/USP 003/2026 - RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃOA Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” da Universidade de São Paulo torna pública a deliberação da Comissão de Heteroidentificação, constituída pela Comissão de Inclusão e Pertencimento da Esalq, que procedeu à análise da autodeclaração de pertença racial da candidata) abaixo relacionada, optante pela política afirmativa para pretos, pardos e indígenas, no processo de inscrição para o concurso público de títulos e provas visando ao provimento de 1 (um) cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Fitopatologia e Nematologia, na área de Nematologia, regido do Edital de Abertura ESALQ/USP 003/2026. Resultado da avaliação da autodeclaração Candidata apresentada Jéssica da Mata dos Santos Deferida Monteiro
FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 026/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026... UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL COMPRAS.GOV.BR Nº 513/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO FZEA/USP Nº 026/2026 PROCESSO SEI Nº: 154.00012825/2026-89
A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob N°: 026/2026 - FZEA, do tipo menor preço, cujo objeto é aquisição de REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA E KIT DE ELEMENTOS FILTRANTES PARA BEBEDOURO INDUSTRIAL, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, cuja data para início do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 19/08/2026 a partir das 09h00, estando a sessão de disputa agendada para o dia 02/09/2026 às 09h00, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Sistema de Compras do Governo Federal" através do sítio www.compras.gov.br. O Edital na íntegra se encontrará disponível a partir do dia 19/08/2026, além da página do Sistema de Compras do Governo Federal, citada anteriormente, nos seguintes endereços: www.usp.br/licitacoes e www.imprensaoficial.com.br.
Anexo(s):PREGÃO 026 2026 - REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA E KIT DE ELEMENTOS FILTRANTES.pdf
EDITAL DVACAD/FZEA 20/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO DE TÍTULOS E
PROVAS VISANDO AO PROVIMENTO DE 01 (UM) CARGO DE PROFESSOR
TITULAR PARA A FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS
DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
A Diretora da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo torna público a todos os interessados que, de acordo com o decidido pela Congregação, na 242ª sessão ordinária
realizada em 18/08/2026, estarão abertas, pelo prazo de 180 (cento e § 13 - No ato da inscrição, o candidato que se autodeclarar preto, oitenta) dias, com início às 08 horas (horário de Brasília) do dia pardo ou indígena manifestará seu interesse em participar da pontuação 21/08/2026 e término às 17 horas (horário de Brasília) do dia 16/02/2027, diferenciada prevista no item 8 e em seus parágrafos deste Edital. as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de § 14 - Para que faça jus à bonificação a candidatos autodeclarados 01 (um) cargo de Professor Titular, referência MS-6, em Regime de pretos e pardos, o candidato deverá possuir traços fenotípicos que o Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), claro/cargo nº caracterizem como negro, de cor preta ou parda. 1016610, com o salário de R$ 25.261,98 (maio/2026), junto à Faculdade de § 15 - A autodeclaração como preto ou pardo feita pelo candidato que Zootecnia e Engenharia de Alimentos, na área de conhecimento “Do manifestar seu interesse em participar da pontuação diferenciada será Quântico ao Agro – Inovação, Sustentabilidade e Saúde Única”, nos sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação. termos do art. 125 do Regimento Geral da USP, e o respectivo programa § 16 - Na hipótese de não confirmação da autodeclaração de que segue: pertença racial, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido - Propriedades Eletrônicas e Topológicas de Materiais Quânticos; nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou - Inteligência Artificial Multimodal para Agricultura e Pecuária de emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam Precisão; assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras - Materiais Bidimensionais e Eletrônica Molecular; sanções cabíveis. - Química Quântica Computacional e Inteligência Artificial; § 17 - Para confirmação da autodeclaração do candidato indígena será - Produção e Qualidade de Carne; exigido, no ato da inscrição, o Registro Administrativo de Nascimento de - Equilíbrio de Fases e Processos de Separação na Indústria de Indígena - RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo Alimentos; de Nascimento de Indígena - RANI de um de seus genitores. - Materiais Sustentáveis para a Transição Climática; § 18 - Situações excepcionais poderão ser avaliadas pelo Conselho de - Valorização de Resíduos na Produção de Materiais Sustentáveis; Inclusão e Pertencimento, que poderá admitir a confirmação da - Eficiência energética, digitalização e redes elétricas inteligentes em autodeclaração do candidato como indígena por meio de, biossistemas e na agroindústria; cumulativamente, memorial e declaração de pertencimento étnico - Energias renováveis e transição energética no meio rural e subscrita por caciques, tuxauas, lideranças indígenas de comunidades, agroindustrial; associações e/ou organizações representativas dos povos indígenas das - Anestesiologia Veterinária; respectivas regiões, sob as penas da lei. - Oncologia Comparada, Biotecnologia e Medicina Veterinária de § 19 - As normas vigentes para apresentação dos documentos Precisão; referentes à autodeclaração como preto, pardo e indígena, bem como - Teriogenologia de Fêmeas Bovinas e Equinas; para sua confirmação, estão disponíveis no site da Secretaria Geral da - Virologia Animal e Saúde Única. USP (https://secretaria.webhostusp.sti.usp.br/?p=12343). O concurso será regido pelos princípios constitucionais, notadamente § 20 - Para fins do inciso III, serão aceitos os documentos listados no o da impessoalidade, bem como pelo disposto no Estatuto e no art. 209 do Decreto Federal nº 57.654/1966, ficando dispensados de fazê-lo Regimento Geral da Universidade de São Paulo e no Regimento da os candidatos do sexo masculino que tiverem completado 45 (quarenta e Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos. O perfil desejado para cinco) anos até o dia 31 de dezembro do ano anterior ao período de a categoria de Professor Titular, de acordo com o Projeto Acadêmico da abertura de inscrições. Unidade/órgão, encontra-se anexo ao presente Edital. § 21 - No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá 1. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos, exclusivamente, por assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem meio do link https://uspdigital.usp.br/gr/admissao no período acima como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, indicado, devendo o candidato preencher os dados pessoais solicitados e sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução anexar os seguintes documentos: do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, I – memorial circunstanciado, em português, inglês ou espanhol e autorizando expressamente a divulgação de seus nomes e notas, em comprovação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem pertinentes ao concurso e das demais informações que permitam a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709/2018. avaliação de seus méritos, em formato digital; 2. As inscrições serão julgadas pela Congregação da Faculdade de II – prova de que é portador do título de Livre-Docente outorgado Zootecnia e Engenharia de Alimentos, em seu aspecto formal, no prazo pela USP ou por ela considerado equivalente; máximo de 120 (cento e vinte) dias após o fim do período de inscrição, III – prova de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo publicando-se a decisão no Diário Oficial do Estado no prazo de 05 masculino; (cinco) dias úteis. IV – certidão de quitação eleitoral ou certidão circunstanciada § 1º – Somente serão submetidos à apreciação da Congregação os emitida pela Justiça Eleitoral há menos de 30 dias do início do período de pedidos de inscrição regularmente finalizados por meio do sistema inscrições; eletrônico, na forma deste Edital.
V – documento de identidade oficial; § 2º – O concurso deverá realizar-se no prazo de trinta a cento e § 1º - Por memorial circunstanciado referido no inciso I, entende-se a oitenta dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado da apresentação de análise reflexiva sobre a formação acadêmica, as aprovação das inscrições, de acordo com o artigo 151 do Regimento Geral experiências pessoais de estudo, trabalhos, pesquisas, publicações e da USP. outras informações pertinentes à vida acadêmica e profissional, 3. As provas constarão de: indicando motivações e significados. I – julgamento do memorial – peso 4; § 2º - Elementos comprobatórios do memorial referido no inciso I, II – prova pública oral de erudição – peso 3; tais como maquetes, obras de arte ou outros materiais que não puderem III – prova pública de arguição – peso 3. ser digitalizados deverão ser apresentados até o último dia útil que §1º - A convocação para as provas será publicada no Diário Oficial do antecede o início do concurso. Estado no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes de sua realização. § 3º - Não serão admitidos como comprovação dos itens constantes § 2º - Será eliminado do presente certame, sem prejuízo de eventuais do memorial links de Dropbox ou Google Drive ou qualquer outro sanções legais cabíveis, o candidato que, a qualquer tempo: remetendo à página passível de alteração pelo próprio candidato. a) chegar após o horário estabelecido para o início dos trabalhos do § 4º - Os docentes em exercício na USP serão dispensados da concurso ou de qualquer uma das provas, inclusive para o sorteio de exigência contida no inciso III, desde que a tenham cumprido por ocasião ponto, se houver; de seu contrato inicial. b) deixar de comparecer quando solicitada sua presença nas fases do § 5º - Os candidatos estrangeiros serão dispensados das exigências concurso ou se ausentar das provas sem autorização da Comissão dos incisos III e IV, devendo comprovar que se encontram em situação Julgadora; regular no Brasil por ocasião da realização das provas. c) efetuar, nos documentos de prova que exija o anonimato da § 6º - O candidato estrangeiro aprovado no concurso e indicado para autoria, qualquer sinal, marca, rubrica, anotação ou assinatura que o preenchimento do cargo só poderá tomar posse se apresentar visto permita sua identificação; temporário ou autorização de residência que permita o exercício de d) adotar comportamento inadequado ou que venha a tumultuar a atividade remunerada no Brasil. realização das provas ou de quaisquer outras etapas do certame, § 7º - Para fins do inciso II, o candidato deverá apresentar um dos perturbando a ordem dos trabalhos por meio de manifestações verbais seguintes documentos: a) diploma de Livre Docente; b) publicação no ou conduta incompatível com a lisura e a tranquilidade do ambiente; Diário Oficial de portaria do Reitor designando o candidato para a função e) portar arma de fogo no local de realização das provas, ainda que de Professor Associado; c) cópia do despacho do Reitor homologando o possua autorização legal para o respectivo porte, ressalvados os casos respectivo concurso de Livre Docente; ou d) tela extraída do Sistema excepcionais previstos em lei e expressamente autorizados pela Comissão Marte contendo a situação funcional do candidato, demonstrando estar Julgadora. no exercício da função de Professor Associado. 4. O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá
- O julgamento do memorial, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: I – produção científica, literária, filosófica ou artística; II – atividade didática universitária; III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; IV – atividade de formação e orientação de discípulos; V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; VI - diplomas e outras dignidades universitárias.
§ 8º - Caso o candidato não satisfaça a exigência do inciso II, e desde refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do que não pertença a nenhuma categoria docente na USP, poderá requerer conjunto e regularidade de suas atividades, compreendendo: sua inscrição como especialista de reconhecido valor, nos termos do I – produção científica, literária, filosófica ou artística; parágrafo primeiro do artigo 80 do Estatuto da USP, o que dependerá da II – atividade didática universitária; aprovação de dois terços dos membros da Congregação. III – atividades profissionais ou outras, quando for o caso; § 9º - No ato da inscrição, os candidatos com ou sem deficiência IV – atividade de formação e orientação de discípulos; poderão informar a necessidade de recursos específicos para a realização V – atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; das provas, devendo anexar laudo médico emitido há no máximo 2 (dois) VI - diplomas e outras dignidades universitárias. anos, redigido em língua portuguesa ou acompanhado de tradução § 1º – No julgamento do memorial deverão prevalecer as atividades juramentada, em que conste de forma clara a necessidade de adaptação. desempenhadas nos cinco anos anteriores à inscrição. § 10 - É de integral responsabilidade do candidato o upload de seus § 2º – Cada examinador atribuirá as notas individualmente, após documentos no campo específico indicado pelo sistema constante do link análise do memorial e da documentação comprobatória apresentada https://uspdigital.usp.br/gr/admissao, ficando o candidato ciente de que pelos candidatos. o upload de documentos em campo diverso poderá implicar o § 3º – Cada examinador elaborará parecer escrito circunstanciado indeferimento de sua inscrição, caso reste comprometida a análise da sobre os memoriais de cada candidato. documentação. 5. A prova pública oral de erudição será pública e realizada com base § 11 - É de integral responsabilidade do candidato a apresentação de no programa previsto neste edital, de acordo com o artigo 156 do seus documentos em sua inteireza (frente e verso) e em arquivo legível, Regimento Geral da USP. ficando o candidato desde já ciente de que, se não sanar durante o prazo I – compete à comissão julgadora decidir se o tema escolhido pelo de inscrições eventual irregularidade de upload de documento candidato é pertinente ao programa acima mencionado; incompleto ou ilegível, sua inscrição será indeferida. II – o candidato, em sua exposição, não poderá exceder a sessenta § 12 - Não será admitida a apresentação extemporânea de minutos, devendo ser promovida a sua interrupção pela Comissão documentos pelo candidato, ainda que em grau de recurso. Julgadora quando atingido o 60º (sexagésimo) minuto de prova;
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