DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
III – ao final da apresentação, cada membro da comissão poderá solicitar esclarecimentos ao candidato, não podendo o tempo máximo, entre perguntas e respostas, superar sessenta minutos no total; IV – cada examinador atribuirá as notas individualmente, após o término da prova de erudição de todos os candidatos.
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A prova pública de arguição será realizada conforme disposto no art. 51 do Regimento da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos, disponível no link https://leginf.usp.br/?resolucao=resolucaono-8016-de-16-de-setembro-de-2020-copy
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As notas das provas poderão variar de zero a dez, com aproximação até a primeira casa decimal.
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Ao término da apreciação das provas, cada candidato terá de cada examinador uma nota final que será a média ponderada das notas por ele conferidas, observados os pesos fixados no item 3 e a eventual aplicação da pontuação diferenciada nos termos dos parágrafos deste item.
§ 1º - A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde:
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PD é a pontuação diferenciada, calculada por examinador, a ser
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acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.
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MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos
-
candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados, ou seja, os que não obtiveram, da maioria dos examinadores, a nota final mínima 7 (sete). Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
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MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos
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candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados.
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§ 2º - A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
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finais de pretos, pardos e indígenas é:
NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI Onde:
• NFCPPI é a nota final do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público, limitada à nota máxima prevista em edital. Ao término do concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.
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NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual
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será aplicada a pontuação diferenciada.
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§ 3º - Os cálculos a que se referem os §§ 1º e 2º deste item devem
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considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
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§ 4º - A pontuação diferenciada (PD) prevista neste item aplica-se a
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todos os beneficiários habilitados, ou seja, aos que tenham atingido o desempenho mínimo estabelecido no edital do certame, considerada, para este último fim, a nota simples.
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§ 5º - Na inexistência de candidatos beneficiários da pontuação
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diferenciada entre os habilitados, não será calculada a pontuação diferenciada.
§ 6º - A pontuação diferenciada não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
- O resultado do concurso será proclamado pela comissão julgadora
imediatamente após seu término, em sessão pública. Parágrafo único - Serão considerados habilitados os candidatos que
obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.
-
Cada examinador fará a indicação segundo a(s) maior(es) nota(s) final(is) por ele conferidas e, se necessário, fará o desempate, motivando sua decisão.
-
Será proposto para nomeação o candidato que obtiver o maior número de indicações da comissão julgadora.
Parágrafo único – O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora de acordo com a maior média geral obtida e, persistindo o empate, esta realizará o desempate motivando sua decisão.
- O relatório da Comissão Julgadora deverá ser apreciado pela Congregação, para fins de homologação, após exame formal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo único – A decisão da Congregação e o relatório da Comissão Julgadora deverão ser publicados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
- Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, sob pena de preclusão, nas seguintes hipóteses:
I – decisão da Congregação que constituir a Comissão Julgadora;
II – apreciação das inscrições pela Congregação, no que tange aos requisitos formais; III – homologação do relatório final da Comissão Julgadora pela Congregação.
§ 1º – A avaliação de mérito dos candidatos é atribuição exclusiva e indelegável da Comissão Julgadora, não cabendo às instâncias recursais sua reanálise, mas tão somente a verificação da legalidade e regularidade do processo avaliativo.
-
§ 2º – Os recursos interpostos com fundamento no inciso I deste
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item, após apreciação da Congregação, somente terão prosseguimento para as instâncias superiores após eventual homologação pela Congregação do relatório final do certame.
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§ 3º – No processamento dos recursos interpostos com fundamento
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no inciso III deste item, será garantida ao candidato indicado a faculdade de manifestação, em sede de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação para tanto.
- A posse do candidato indicado ficará sujeita à aprovação em
exame médico realizado pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, nos termos do Artigo 47, VI da Lei nº 10.261/68.
- A nomeação do docente aprovado no concurso, assim como as
demais providências decorrentes, serão regidas pelos termos da Resolução nº 7271 de 2016.
- O docente em RDIDP deverá manter vínculo empregatício
exclusivo com a USP, nos termos do artigo 197 do Regimento Geral da USP.
- O concurso terá validade imediata e será proposto para nomeação
somente o candidato indicado para o cargo posto em concurso.
| 18. O candidato será convocado para posse pelo Diário Ofcial do Estado. |
N De fe |
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|---|---|---|
| 19. Esclarecimentos sobre o presente edital poderão ser fornecidos pela Divisão Acadêmica da Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo, no endereço [email protected]. ANEXO – PERFIL DESEJADO PARA A CATEGORIA DE PROFESSOR TITULAR, DE ACORDO COM O PROJETO ACADÊMICO DA FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
º d e in sc ri No me Co mpl eto ri do / In de |
Justifcativa |
| . O Professor Titular deve ter o mesmo erfl do Professor Associado 3 |
çã fe |
|
| p (AS3), com maior maturidade ao exercer atividades gestoras; participar como pesquisador principal de projeto de grande monta de interesse |
o ri do |
|
para a unidade; sua liderança deve ser reconhecida pelos seus pares e |
Não apresentou 3.1 I - documento ofcial de identifcação |
|
em grupo de pesquisa; deve ocupar altos cargos administrativos (Vice Diretoria ou Diretoria) e se envolver na administração da Reitoria. Perfl do AS3: deve ter liderança em sua atuação, através de publicação regular de pelo menos 10 artigos/quinquênio (2/ano) em periódicos com JCR e fator de impacto ≥ 0,5 que gerem citações, captar recursos para projetos como Coordenador ou Pesquisador Principal, tendo como meta projetos temáticos e inserção internacional reconhecida. Na graduação deve ter regular orientação de iniciações científcas e monitorias. Na pós-graduação deve manter credenciamento pleno em programas reconhecidos pela CAPES, orientar Mestres, Doutores |
22 72 Lua na Mat ias In de fe ri do |
com foto. Não apresentou 3.1 II- autodeclaração étnico-racial (upload), nos termos do formulário constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado. Foto para heteroidentifcação apresentada não atende ao item 3.1 III - Foto colorida (De 300KB a 10MB), individual e recente (tirada nos últimos 6 meses), itens g) Fundo branco, iluminação adequada, sem nenhum tipo de fltro de tela, e h) O rosto deve estar totalmente visível, sem uso de óculos, bonés, chapéus, fones ou qualquer outro acessório. Não apresentou memorial circunstanciado conforme 3.1.2, alíneas a a.1 a a.6 do edital de Abertura. Não apresentou a |
| ou supervisionar Pós-Doutores. Deve participar de bancas de pós- graduação, ser parecerista ad hoc de periódicos internacionais indexados êi f ã |
, documentação comprobatória conforme consta na seção 3.1.2, alínea b, do Edital de Abertura. Não apresentou o |
|
| e agncas de omento. Deve coordenar cursos de extenso, e ser engajado institucionalmente na mesma medida do AS2 e articiar |
Plano de Trabalho, conforme consta na seção 3.1.2, alínea c, |
|
| pp ativamente da administração central da FZEA. |
Tia | do Edital de Abertura. |
| INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA | 23 go de De fe |
|
| AVISO DE LICITAÇÃO Nº 11/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 AVISO DE LICITAÇÃO |
39 Jes us Sou ri do |
- |
| UASG (102136) – INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DA |
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| COMPUTAÇÃO – IME UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO |
Alla n |
|
| Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90011/2026 Nº Processo:154.00012141/2026-87 |
25 6 Rib eiro D fe i |
- |
| Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Material de Eiói d d ifõ éi diõ |
0 Pim r do |
|
| scrtro, e acoro com as especcaçes tcncas, conçes, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no T d Rfêi |
ent a |
|
| ermo e eernca Total de Itens Licitados: 37 itens (trinta e sete itens) |
Luiz | |
| . Valor total da licitação: Sigiloso Disponibilidade do edital: 19/08/2026 |
Pau lo |
|
Horário: das 08h00 às 17h59 Endereço: Rua do Matão, 1010 – Cidade Universitária – São Paulo – SP; e |
26 8 0 Viei ra de De fe ri |
- |
| Link do PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/ | Ara do |
|
| Entrega das Propostas: a partir de 19/08/2026 às 08h00 no site: | újo |
|
| www.gov.br/compras. |
Júni |
|
| Abertura das Propostas: 02/09/2026 às 09h15 no site: |
or |
|
| www.gov.br/compras. Fonte:DOESP e PNCP |
Chri stia ne De |
|
| PREFEITURA DO CAMPUS USP DE BAURU | 28 72 Lim a fe ri |
- |
| EXTRATO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO 18/2025 - PUSP-B Encerramento do Contrato |
Bar bos a do |
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Processo SEI nº: 154.00008535/2025-50 Contrato nº: 18/2025 – PUSP-B |
Heb |
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Contratante: Universidade de São Paulo, por intermédio da Prefeitura do Campus USP de Bauru |
ert da De |
|
Contratada: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA |
29 Con sol fe |
- |
CNPJ nº: 51.212.348/0001-83 Modalidade da Licitação: Concorrência nº 90301/2025 - PUSP-B |
18 açã o ri do |
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| Objeto: Substituição da Quadra Poliesportiva Flutuante de Madeira no Ginásio de Esportes do Campus USP de Bauru |
Alv es |
|
| Assunto: Encerramento do Contrato Valor total: R$ 354.832,83 Classifcação dos Recursos: 3.3.90.39 Data da assinatura do Termo de Recebimento Defnitivo: 15/06/2026 |
Rob ert In |
Não apresentou 3.1 II- autodeclaração étnico-racial (upload), nos termos do formulário constante do Anexo VI, devidamente preenchido e assinado. Não apresentou foto para heteroidentifcação 3.1 III - Foto colorida (De 300KB a |
| UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS | 29 28 Bis po da de fe ri |
10MB), individual e recente (tirada nos últimos 6 meses). Não apresentou memorial circunstanciado conforme 3.1.2, alíneas a, a.1 a a.6 do edital de Abertura. Não apresentou a |
| REITORIA | Silv do |
documentação comprobatória conforme consta na seção |
| a | 3.1.2, alínea b, do Edital de Abertura. Não apresentou o |
|
| SECRETARIA GERAL | Ale | Plano de Trabalho, conforme consta na seção 3.1.2, alínea c, do Edital de Abertura. |
| EDITAL Nº 05-P-13031/2026 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 | xan | |
| , UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL ARQUITETURA E URBANISMO |
31 dre Rod De fe |
- |
| , EDITAL DE RESULTADO DA ANÁLISE PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES |
40 rigu ri |
|
| , SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS E LACTANTES |
es do |
|
(PROC. Nº 05-P-13031/2026) A Direção da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo |
Sei xas |
|
da Universidade Estadual de Campinas, torna público o RESULTADO do |
Não apresentou 3.1 II- autodeclaração étnico-racial (upload), | |
| julgamento, em seu aspecto formal, das inscrições recebidas, as | Juli | nos termos do formulário constante do Anexo VI, |
| solicitações de Condições Especiais, solicitações de Lactantes no |
a |
devidamente preenchido e assinado. Não apresentou foto |
| concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 (um) cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o |
31 Oh ara In de |
para heteroidentifcação 3.1 III - Foto colorida (De 300KB a 10MB), individual e recente (tirada nos últimos 6 meses). |
| RDIDP, nas áreas de Infraestrutura de Transportes e Geotecnia, nas disciplinas CV625 - Geometria de Vias e Terraplenagem, CV823 - |
50 Fog aça fe ri d |
Não apresentou memorial circunstanciado conforme 3.1.2, alíneas a, a.1 a a.6 do edital de Abertura. Não apresentou a dã bói f ã |
| Aeroportos, IC506 - Via Permanente, IC543 - Manutenção de Pavimentos, AU407 - Introdução à Geotecnia e CV825 - Drenagem e Pavimentação, do d i ái bilidd d ldd d |
Alb ach |
ocumentaço comproatra conorme consta na seço 3.1.2, alínea b, do Edital de Abertura. Não apresentou o Plano de Trabalho conforme consta na seão 312 alínea c |
| Departamento e Geotecna, Geomtca e Moae, a Facuae e Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Estadual de Ci b li did ( |
, ç .., , do Edital de Abertura. |
|
| ampnas, aerto excusvamente para canatos negros pretos e pardos), conforme itens 3.8; 4.6 e 5.5 do Edital: 1. Inscrições, conforme item 3.8 do Edital de abertura: |
31 51 Wal tso n Go De fe ri do |
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