DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
53/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Data de assinatura: 18/08/2026
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO CATI Nº 01/2026SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTEGRAL – CATI
DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – DEFESA
ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS CATI Nº 01/2026
Processo SEI nº 007.00017570/2026-99
Contrato Administrativo CATI nº 03/2026
Contratada: KIEV SEGURANÇA E SERVIÇOS LTDA. – CNPJ nº 41.852.412/0001-
- A Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI e a Diretoria de Defesa Agropecuária – DEFESA, ambas integrantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições do Contrato Administrativo CATI nº 03/2026, AUTORIZAM o início da execução dos serviços a partir de 18 de agosto de 2026, devendo a Contratada observar integralmente as condições, especificações, quantitativos de postos, locais, jornadas, horários e demais obrigações estabelecidas no instrumento contratual, no Termo de Referência, na proposta apresentada e nos demais documentos que integram a contratação.
Objeto: prestação de serviços contínuos de vigilância e segurança patrimonial, armada e desarmada, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, nas unidades da CATI e da DEFESA abrangidas pela contratação.
Data de início da execução dos serviços: 18 de agosto de 2026.
A data estabelecida nesta Ordem de Início dos Serviços constitui o marco inicial da vigência contratual de 30 (trinta) meses, nos termos da Cláusula Segunda do Contrato Administrativo CATI nº 03/2026.
A Contratada deverá, a partir da data acima indicada, disponibilizar integralmente os postos contratados, com os respectivos profissionais devidamente habilitados e uniformizados, bem como todos os equipamentos, materiais e demais recursos necessários à adequada execução dos serviços, em estrita observância às obrigações contratuais.
A execução dos serviços ficará sujeita ao acompanhamento e à fiscalização pelos servidores formalmente designados pela Administração, aos quais competirá verificar o cumprimento das condições estabelecidas no contrato e nos demais documentos integrantes da contratação.
Diretora da Diretoria de Assistência Técnica Integral – CATI Erika Ramos Mello Diretora da Diretoria de Defesa Agropecuária – DEFESA
CATI SEMENTES E MUDAS
DISPENSA Nº 90002, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Secretaria de Agricultura e Abastecimento
CATI Sementes e Mudas
Comunicado – Dispensa com Disputa
Processo SEI n° 007.00023364/2026-18
O Senhor Coordenador da CATI Sementes e Mudas (CATI-SM), da Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI), comunicaquese encontraaberta a DISPENSA COM DISPUTA N° 90002/2026,destinada á AQUISIÇÃO DE PAPÉIS DE USO LABORATORIAL, dotipoMENORPREÇO.Arealizaçãodasessãoseránadatade
25/08/2026,horário 09:00horas,no sítio www.gov.br/compras. Informações para aquisição/consulta do Edital no Serviço Administrativo Integrado I/CATI-SM, pelo telefone: (19) 3743.3821 ou pelo e-mail [email protected].
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
AVISO DE LICITAÇÃOModalidade: Pregão Eletrônico
Nº Processo: 163.00001363/2026-65
Objeto: Contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para o escritório regional de Araras/SP Total de Itens Licitados: 01 (um).
Valor total da licitação: R$ 132.364,69 (cento e trinta e dois mil trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) Disponibilidade do edital: 19/08/2026 Horário: das 08h00 às 17h59
Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 554 - Bela Vista - São Paulo/SP;
e
PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/46384400000149/2026/397
Entrega das Propostas: a partir de 19/08/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 02/09/2026 às 10h00 no site: www.gov.br/compras. Fonte: DOESP e PNCP
Anexo(s): Edital - Limpeza - Regional Leste_merge.pdf
EXTRATO DE APOSTILAMENTOExtrato de Apostilamento nº02 Processo SEI nº 163.00000450/2024-33 Contrato nº 9912457881
Contratante: Fundação ITESP
Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Objeto: Prestação pelos Correios, de serviços postais para os escritórios da Regional Oeste
Finalidade: reajuste contratual com fundamento no art. 136, inciso I da Lei Federal nº14.133/2021
Valor mensal anterior:R$ 2.404,78 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e setenta e oito centavos) Percentual de reajuste: 4,0510%
Novo valor mensal: R$ 2.502,19 (dois mil, quinhentos e dois reais, dezenove centavos). Início da vigência: 12/04/2026
Anexo(s): SEI_0118016623_Despacho.pdfSECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 136.00018693/2023-74Nº Processo: 136.00018693/2023-74
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnico - Educacional, Processo SEI 136.00018693/2023-74, celebrado em 28/04/2022 entre o Centro Estadual e Educação Tecnológica Paula Souza e aFermentec Tecnologias em Açúcar e Álcool Ltda, para realização do programa AMS Centro Paula Souza.
Objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a elaboração e execução do Plano de Trabalho anexo, dando continuidade ações relativas ao Ensino Superior Tecnológico, conforme disposto na Cláusula Quarta item 4.2 do Convênio celebrado em 28/04/2022.
Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Estadual nº 66.173/2021
Data de assinatura: 13/08/2026
Vigência: 18 (dezoito) meses, a contar da data da assinatura Assinam: Clóvis de Souza Dias, Henrique Berbet de Amorim Neto Link de acesso: https://sei.sp.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=5069656&id_documento =136398661
EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL - CONTRATO N° 336/2023Processo Administrativo: SEI 136.00002276/2023-18
Pregão Eletrônico: nº 087/2023
Contrato Administrativo: nº 336/2023
Contratada: Luiz Roberto Rodrigues Informações de Mercado Ltda -
Modere CNPJ: 15.674.570/0001-34
Objeto: Prestação de Serviço de Apoio Administrativo Operacional - Copeira
Em razão do integral cumprimento do objeto e da inexistência de pendências relativas à execução, fica declarado o recebimento definitivo dos serviços, em razão da constatação pela fiscalização contratual, de que os serviços foram executados de acordo com as especificações previstas e, em decorrência, fica encerrado definitivamente o Contrato Administrativo nº 336/2023, celebrado entre esta Administração e a Empresa Contratada. Assinado em 17/08/2026.
NOTIFICAÇÃOÀ
FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA. CNPJ nº 11.472.645/0001-43
Objeto contratual: prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de elevadores e plataformas, sem inclusão de peças, em diversas Unidades do CEETEPS.
Contratos nº: 060/2024, 063/2024, 499/2022, 500/2022, 501/2022 e 502/2022.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “PAULA SOUZA” – CEETEPS, na qualidade de CONTRATANTE, por intermédio da autoridade competente, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE essa empresa acerca do reiterado descumprimento das obrigações assumidas nos contratos acima identificados, cujo objeto compreende a prestação de serviços de manutenção preditiva, preventiva e corretiva de elevadores e plataformas, nas diversas Unidades de Ensino desta Autarquia.
- DO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
No curso do acompanhamento e da fiscalização da execução contratual, vêm sendo constatadas graves e reiteradas falhas na prestação dos serviços, especialmente no que se refere à execução das manutenções preventivas, de caráter periódico e obrigatório, conforme estabelecido nos respectivos instrumentos contratuais e documentos que integram as contratações.
As Unidades de Ensino têm registrado reiteradas ocorrências envolvendo a contratada, dentre as quais se destacam:
I – ausência ou insuficiência na realização das manutenções preventivas previstas contratualmente;
II – ausência de resposta aos e-mails encaminhados pelas Unidades de Ensino;
III – ausência de resposta ou de solução adequada às notificações, solicitações e chamados formalizados pelos responsáveis das Unidades;
IV – demora ou ausência de atendimento aos chamados referentes a elevadores paralisados ou que apresentam falhas de funcionamento;
V – ausência de resposta técnica conclusiva acerca dos problemas comunicados;
VI – ausência de emissão e encaminhamento dos respectivos relatórios técnicos referentes aos atendimentos realizados;
VII – ausência de documentação técnica necessária à identificação da causa das falhas e das providências necessárias para o restabelecimento dos equipamentos;
VIII – ausência de fornecimento tempestivo de laudo ou relatório técnico nos casos em que se verifica a necessidade de substituição de peças que não integram o escopo de fornecimento da contratada.
A situação se mostra especialmente grave diante da existência de elevadores que permanecem sem operação em determinadas Unidades de Ensino, sem que a contratada tenha apresentado, de forma tempestiva e formal, os elementos técnicos necessários à identificação da causa da paralisação e à definição das providências necessárias para o restabelecimento dos equipamentos.
Ressalte-se que, ainda que determinada peça não integre o escopo de fornecimento da contratada, tal circunstância não afasta a obrigação de atendimento técnico da ocorrência, de diagnóstico do equipamento e
de fornecimento das informações técnicas necessárias, tampouco justifica a ausência de resposta à Administração.
Nessas situações, é indispensável que a contratada realize a avaliação técnica do equipamento e forneça à fiscalização os elementos necessários, inclusive diagnóstico, identificação da causa da falha, especificação técnica da peça eventualmente necessária, quantidade, características e demais informações pertinentes, de modo a possibilitar à Administração a adoção das providências administrativas cabíveis para eventual aquisição da peça.
A ausência dessas informações impede ou retarda a atuação da Administração, prolonga a indisponibilidade dos equipamentos e agrava os prejuízos decorrentes da paralisação.
- DA INOBSERVÂNCIA DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
Os contratos administrativos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, as especificações técnicas e as normas aplicáveis.
Nos contratos submetidos à Lei Federal nº 8.666/1993, a Administração possui a prerrogativa de fiscalizar a execução contratual e aplicar as medidas e sanções cabíveis diante da inexecução total ou parcial do ajuste, nos termos do art. 58, incisos III e IV.
O art. 66 da referida Lei estabelece que o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Por sua vez, o art. 67 determina que a execução do contrato seja acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado.
Dessa forma, a ausência de manutenção preventiva, o não atendimento dos chamados, a ausência de respostas às comunicações das Unidades, a não emissão de relatórios e laudos técnicos e a permanência de elevadores paralisados constituem ocorrências que, em tese, caracterizam descumprimento das obrigações assumidas pela contratada, sujeitando-a às consequências previstas nos respectivos contratos e na legislação aplicável.
- DA GRAVIDADE DA SITUAÇÃO E DOS IMPACTOS À ACESSIBILIDADE A gravidade das ocorrências é acentuada pela própria natureza dos equipamentos objeto da contratação.
Os elevadores e plataformas instalados nas Unidades do CEETEPS constituem, em determinadas edificações, meios essenciais de circulação vertical e instrumentos indispensáveis à acessibilidade e à autonomia de estudantes, servidores e demais usuários com deficiência ou mobilidade reduzida.
A Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência estabelece a acessibilidade como condição para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, edificações, equipamentos e serviços por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A legislação também estabelece a necessidade de assegurar condições de acessibilidade no ambiente educacional, de modo a garantir o acesso e a participação das pessoas com deficiência em igualdade de condições.
Nesse contexto, a paralisação prolongada de elevadores e plataformas nas Unidades de Ensino representa situação de elevada gravidade, especialmente quando esses equipamentos constituem o meio necessário para permitir o acesso de estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida aos diferentes ambientes da instituição.
A indisponibilidade desses equipamentos pode comprometer não apenas a circulação dos usuários, mas também o adequado desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas, ocasionando prejuízos à comunidade escolar e à própria prestação do serviço público educacional.
Registre-se, ainda, que a Administração vem recebendo reclamações e manifestações da comunidade escolar relacionadas à indisponibilidade dos elevadores, evidenciando que as ocorrências vêm produzindo repercussões concretas nas Unidades de Ensino.
A situação também demanda especial atenção diante da possibilidade de manifestações e questionamentos perante órgãos de controle e fiscalização, considerando a natureza dos serviços, sua relação direta com a acessibilidade e a obrigação da Administração de assegurar condições adequadas de funcionamento dos equipamentos destinados a esse fim.
A manutenção preventiva, portanto, constitui obrigação contratual essencial à preservação das condições de funcionamento, segurança, disponibilidade e acessibilidade dos equipamentos, não podendo ser negligenciada ou postergada injustificadamente.
- DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO IMEDIATO
Diante da gravidade dos fatos relatados, não se mostra admissível a manutenção do atual estado de inércia da contratada.
A ausência de resposta aos e-mails, chamados e notificações encaminhados pelas Unidades de Ensino, associada à não realização das manutenções preventivas e à ausência de documentação técnica relativa aos equipamentos paralisados, vem dificultando a atuação da fiscalização contratual e contribuindo para o prolongamento da indisponibilidade dos elevadores.
A contratada deverá, portanto, adotar imediatamente as providências necessárias ao cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente em relação aos equipamentos atualmente paralisados e às manutenções preventivas eventualmente pendentes.
- DA NOTIFICAÇÃO
Diante de todo o exposto, fica a empresa FLEX SERVICES & TECNOLOGY LTDA., CNPJ nº 11.472.645/0001-43, FORMALMENTE NOTIFICADA para que apresente manifestação formal e documentada acerca das ocorrências apontadas e promova a imediata regularização das obrigações contratuais.
A contratada deverá, especialmente:
I – comprovar a realização das manutenções preventivas previstas nos respectivos contratos;
II – apresentar relação dos chamados recebidos, respectivos atendimentos e providências adotadas;
III – responder formalmente aos chamados e comunicações encaminhados pelas Unidades que permanecem sem solução; IV – informar a situação individual de cada elevador e plataforma atualmente paralisados;
V – apresentar os respectivos laudos, relatórios ou pareceres técnicos, identificando a causa da paralisação, as condições encontradas e as providências necessárias para o restabelecimento do equipamento;
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