DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
74/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Trata-se de impugnação apresentada pela empresa..., em face do instrumento convocatório destinado à aquisição de pneumáticos para atendimento da subfrota deste Departamento.
A impugnante sustenta, em síntese, que o edital somente admitiria a oferta de pneumáticos que possuíssem Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) nas categorias "B,C", relativamente aos requisitos resistência ao rolamento e aderência em pista molhada, afirmando que tais índices restringiriam a competitividade do certame e inviabilizariam a participação de empresas que comercializam produtos de origem internacional.
Alega, ainda, que produtos de marcas como Pirelli, Goodyear e Dunlop apresentariam classificações entre as letras "E" e "F" e conclui, de forma genérica, que não haveria marca capaz de atender à necessidade especificada no edital.
Ao final, requer a exclusão das especificações relativas aos termos "RESISTÊNCIA" e "ADERÊNCIA" do Termo de Referência, sob o fundamento de que tais exigências comprometeriam a competitividade do procedimento licitatório.
A impugnação é tempestiva e, portanto, dela conheço. No mérito, entretanto, não assiste razão à impugnante. Inicialmente, verifica-se que a argumentação apresentada parte de premissa que não corresponde ao conteúdo efetivo do Termo de Referência. Não foi estabelecida classificação uniforme "B/C" para todos os pneumáticos.
As especificações variam de acordo com as características e aplicações de cada item, havendo, entre outras, classificações distintas de resistência ao rolamento e aderência em pista molhada.
O próprio Termo de Referência apresenta, por exemplo, itens classificados como C/C, B/B e outras combinações específicas, de acordo com cada medida e aplicação.
A impugnante, porém, não individualiza quais itens do certame seriam impossíveis de atender, tampouco demonstra, relativamente a cada medida de pneumático constante do Termo de Referência, a inexistência de produtos aptos ao cumprimento das respectivas especificações.
A afirmação genérica de que determinadas marcas apresentariam índices entre "E" e "F" não se mostra suficiente para comprovar que todos os itens licitados seriam restritivos, especialmente porque as especificações técnicas variam conforme a medida e a aplicação de cada pneumático.
Também não se verifica, nos elementos apresentados pela impugnante, demonstração objetiva de que as características técnicas estabelecidas tenham sido criadas com o propósito de favorecer fabricante, marca ou fornecedor determinado.
Ao contrário, a documentação integrante do procedimento demonstra que diversos dos parâmetros estabelecidos no Termo de Referência encontram correspondência em especificações constantes do Catálogo oficial de Materiais da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC/SP).
A título exemplificativo, o catálogo estadual estabelece para o pneumático 205/55 R16 resistência ao rolamento "B" e aderência em piso molhado "B", além de certificação compulsória do lnmetro e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Para o pneumático 245/70 R16, constam resistência ao rolamento "C" e aderência em pista molhada "C". Para o 175/70 R14, o catálogo prevê resistência "E" e aderência "C".
Da mesma forma, para o pneumático 185/60 R15, consta classificação C/C, enquanto o 185/65 R15 apresenta classificação B/B. Já para os pneumáticos 215/60 R16 e 195/65 R15, o catálogo estadual igualmente registra classificação C/C.
Tais elementos evidenciam que os requisitos técnicos questionados não constituem, por si sós, especificações arbitrárias ou estranhas às práticas da Administração Pública estadual, mas correspondem, em diversos itens, a parâmetros já integrantes do catálogo oficial de materiais utilizado pelo Estado de São Paulo.
Ademais, a própria impugnante reconhece a legitimidade da Administração para exigir que os pneumáticos atendam às normas técnicas brasileiras e à certificação de qualidade e conformidade expedida pelo lnmetro.
Também não prospera a alegação de que as especificações questionadas importariam, necessariamente, em preferência por produtos nacionais ou impedimento à participação de produtos de origem estrangeira.
O Termo de Referência estabelece características objetivas de desempenho do produto, não se verificando, nos pontos impugnados, vedação genérica à participação de produto importado. O que se exige é que o pneumático ofertado satisfaça as especificações técnicas estabelecidas para cada item.
Assim, a pretensão de simplesmente excluir do Termo de Referência os requisitos de resistência ao rolamento e aderência em pista molhada não encontra respaldo nos elementos apresentados pela impugnante, sobretudo porque não foi demonstrado, de maneira individualizada e objetiva, que tais parâmetros inviabilizem a competição ou direcionem a contratação.
Registre-se, por fim, que a própria peça de impugnação faz referência em seu cabeçalho ao Pregão Eletrônico nº 3/2026, enquanto o procedimento ora analisado corresponde ao Pregão Eletrônico nº 11/2026, circunstância que igualmente recomenda cautela quanto à transposição automática dos exemplos apresentados para o presente certame.
Diante do exposto, CONHEÇO da impugnação apresentada pela empresa ... e, no mérito, JULGO A IMPROCEDENTE, mantendo-se as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, inclusive aquelas relativas à resistência ao rolamento e à aderência em pista molhada, por não terem sido demonstrados elementos concretos capazes de caracterizar restrição indevida à competitividade, direcionamento ou inviabilidade de atendimento do objeto.
Mantenham-se, portanto, inalterados o Edital e seus anexos, prosseguindo-se o certame nos seus ulteriores termos. Dê-se ciência à interessada e adotem-se as providências necessárias à publicidade da presente decisão, nos termos aplicáveis ao procedimento.
André Luis Luengo – Delegado Divisionário de Polícia – DEINTER8 8
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO DSP 30/26 – SEI: 058.00047659/2026-75 – SIAFEM: 20260390391;
ARP do PREGÃO ELETRÔNICO n° 002/25;
NOTA DE EMPENHO 2026NE00336, CONTRATO nº 16/26; CONTRATANTE: Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente; CONTRATADO: SET COMÉRCIO DE MÓVEISLTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 41.672.755.0001-10; FUNDAMENTO LEGAL: com base na Lei Federal 14.133/21 de 01 de Abril de 2021, Aquisição de mobiliários e eletroeletrônicos para as salas DDM por elas. O valor total contratado é de R$ 119.480,00,(Cento e dezenove mil quatrocentos e oitenta reais) Natureza da Despesa: 44905232 PTRES: 180226; Data Assinatura: 03/07/2026.
EXTRATO DE CONTRATOPregão Eletrônico nº 6/2026 – DSP 61/2025 – SEI 058.00127763/2025-61 - Contrato Administrativo nº 19/2026; Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente - UGE 180112; Contratado: TRON IMUNIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS E VETORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.122.530/0001-34; Objeto: Prestação de serviços de controle de pragas urbanas, para a sede da Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Prudente e suas unidades subordinadas. O valor total estimado do presente contrato é de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). Vigência: 30 meses a partir de 17/08/2026. Data da Assinatura: 17/08/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ADAMANTINA
SETOR DE FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 65/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
EXTRATO DE CONTRATO
Processo: SEI 058.00078262/2026-25 PNCP: 46377800000127-1-002978/2026 Dispensa 65/2026 Contrato n.º 05/2026 Empenho: 2026NE00544
Resolução PGE n.º 55/2026, de 30/11/2023 Referência Legal: artigo 75, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina Contratada: Protecfire Consultoria e Projetos Ltda, CNPJ:
66.444.622/0001-17
Objeto: Serviço de renovação do AVCB do prédio da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina
Valor Total do Contrato: R$ 3.339,00 Vigência: 90 dias a contar da assinatura Data da Assinatura: 17/08/2026
Classificação dos recursos: UASG 180300, Atividade 06.181.1801.49890000.
PTRES: 180205 - Elemento Econômico: 339039-99.
Anexo(s): SEI_0117972452_Contrato 05.2026.pdf EXTRATO DE CONTRATO / NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 65/2026, DE 17 DE AGOSTO DE 2026EXTRATO DE CONTRATO Processo: SEI 058.00078262/2026-25 PNCP: 46377800000127-1-002978/2026 Dispensa 65/2026 Contrato n.º 06/2026 Empenho: 2026NE00545 Resolução PGE n.º 55/2026, de 30/11/2023 Referência Legal: artigo 75, I, da Lei Federal n.º 14.133/2021 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina Contratada: Protecfire Consultoria e Projetos Ltda, CNPJ: 66.444.622/0001-17
Objeto: Serviço de renovação dos CLCB’s dos prédios das Delegacias de Polícia dos Municípios de Flora Rica, Inúbia Paulista e Irapuru Valor Total do Contrato: R$ 1.500,00
Vigência: 90 dias a contar da assinatura Data da Assinatura: 17/08/2026 Classificação dos recursos: UASG 180300, Atividade 06.181.1801.49890000.
PTRES: 180205 - Elemento Econômico: 339039-99.
Anexo(s): SEI_0117974705_Contrato 06.2026.pdfDELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ASSIS
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO CIENCIA DE DECISÃO DEFINTIVARETIFICAÇÃO DO EXTRATO CIENCIA DE DECISÃO DEFINTIVA
PROCESSO SEI Nº: 058.00062792/2026-51
INTERESSADO: DEINTER 8 - Delegacia Seccional de Polícia de Assis - Setor Finanças
Assunto: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO - DELEGACIA DE IBIRAREMA CONTRATO Nº: 04/2024 (oriundo do Pregão Eletrônico nº 90012/2024) EMPRESA SANCIONADA: VERITAS FACILITIES LTDA. (CNPJ nº 19.121.053/0001-99) Endereço: Sede na Al. das Margaridas, 352 - Sala de Frente, Vila Jardim – Adamantina/SP
Notificamos a empresa VERITAS FACILITIES LTDA. de que a Autoridade Competente, o Delegado Seccional de Polícia em exercício, Dr. Marcelo Armstrong Nunes, determinou a APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA ADMINISTRATIVA em razão do descumprimento de obrigações contratuais essenciais e inexecução parcial do Contrato nº 04/2024, nos termos expostos a seguir:
"Multa no valor R$ 5.924,00 (cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor residual das obrigações não cumpridas, nos termos do Contrato nº 04/2024”. Fundamentação Legal: Artigos 155, inciso II, e 156, incisos II e III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c a Resolução SSP nº 05/2026 e a Cláusula Décima Segunda do Contrato nº 04/2024.
Informa-se, outrossim, que decorreu o prazo legal sem interposição de recurso, tornando-se a referida decisão definitiva no âmbito administrativo.
SETOR DE GESTÃO DE CONTRATOS
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 9 - PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR – DEINTER 9 DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE LIMEIRA/SP. AVISO DE LICITAÇÃO - Pregão Eletrônico 90004/2026 – Processo SEI 058.00063315/2025-22. Encontra-se aberto na Delegacia Seccional de Polícia de Limeira/SP - UASG 180290, licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 90004/2026, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de serviços de instalação de CFTV, com fornecimento de material, na Delegacia Seccional de Polícia de Limeira e Unidades subordinadas, exceto as de Leme e de Pirassununga. A data de início do prazo para envio das propostas eletrônicas será a partir de 20/08/2026 e o início da Sessão Pública de processamento do Pregão Eletrônico dar-seá no dia 11/09/2026 às 09h00 (horário de Brasília), pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital e documentos relevantes se encontram no site https://www.gov.br/pncp/pt-br/contratacoes sob o número PNCP 46377800000127-1-003491/2026
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 67/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI: 058.00088132/2026-09
Categoria: Dispensa de Licitações
EXTRATO DE CONTRATO DE EMPENHO – DEINTER 9 SÃO JOÃO DA BOA VISTA
Processo SEI: 058.00088132/2026-09
Id contratação PNCP 46377800000127-1-003481/2026
Processo SIAFEM: 20260448457
Contratante: 180293 - DELEG.SECC.POLICIA DE SJBVISTA
Contratada: JOSE EDUARDO SOARES DA SILVA ME, CNPJ 23674554000170
Objeto: Contratação de serviço de comunicação visual destinado ao novo imóvel que abrigará a DIG e DISE
Nota de Empenho: 2026NE00472
Valor Total: R$ 17228,05
Unidade Gestora Executora: 180293
PTRES: 180205
Programa de Trabalho: 06181180149890000 Fonte de Recurso: 150010001 Natureza da Despesa: 33903983
Anexo(s):nota de empenho - 2026NE00472_14-08-2026.pdf
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO
PAULO INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ANDRADINA
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90009/2026, DE 14 DE AGOSTO DE 2026Processo SEI nº 058.00034052/2026-25
Contratação nº: 90009/2026
Modalidade: Pregão Eletrônico Nota de Empenho nº: 2026NE00506 Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Andradina Contratada: CAFE DUARTE LTDA CNPJ: 01.414.675/0001-40 Item: CAFE ESPECIAL, SUPERIOR, TORRADO E MOIDO;
Unidade de Fornecimento: caixa 500 g; Quantidade: 2000; Valor Unitário: R$ 22,90.
VALOR TOTAL DO EMPENHO: R$ 45.800,00 Programa de trabalho: 06181180149890000 PTRES 180205 NATUREZA DA DESPESA: 339030-10
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DA CIÊNCIA DA DECISÃO SANCIONATÓRIA DEFINITIVA
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