DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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76/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 7 (Sete) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X. , FIRMADO ENTRE O Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob 3 (Três) MOTOCICLETAS nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o inscrita no CNPJ sob fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino representado pelo Sr. Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato nomeado DOE representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF 922282-- sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU no uso da competência procuração apresentada nos autos. CONTRATADO, o, o As referidas partes, CONSIDERANDO: inscrito no CNPJ a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 7 (Sete) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; inscrito(a) no CPF b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época CARACTERIZADAS do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0116833898do Processo nº 057.00357182/2026-61; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”. f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; competente, conforme RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da ; legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 14,94% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de , nos termos da aditamento como anexo.
Nº do Processo: 057.00357169/2026-11
Interessado: Centro de Motomecanização
Assunto: 9 Motocicletas abaixo de 500cc destinados ao 43º BPM/M - Conte Lopes
PROCESSO Nº 057.00357178/2026-01 CONTRATO Nº CMM-08/2026
13º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 3 (Três) MOTOCICLETAS
PROCESSO Nº 057.00357169/2026-11
CONTRATO Nº CMM-08/2026
11º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 9 (Nove) MOTOCICLETAS
180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 9 (Nove) MOTOCICLETAS como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X. da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282-- nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o, o Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282- sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino procuração apresentada nos autos. Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato As referidas partes, CONSIDERANDO: representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU aquisição de 3 (Três) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS procuração apresentada nos autos. TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; As referidas partes, CONSIDERANDO: b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as aquisição de 9 (Nove) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS disposições legais aplicáveis; TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do disposições legais aplicáveis; artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do documentação nº 0116823072do Processo nº 057.00357178/2026-01; artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por 124, inciso I, alínea “b”. escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros documentação nº 0116829679do Processo nº 057.00357169/2026-11; e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; 124, inciso I, alínea “b”. RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 13,33% (por legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de aditamento como anexo. acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 12,64% (por 1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de objeto. aditamento como anexo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 20.005.940,00 (vinte milhões, cinco mil, novecentos e quarenta reais) para R$ 20.290.000,00 (vinte milhões, duzentos e noventa mil reais), sendo o valor de R$ 284.060,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 284.060,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais).
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 19.884.200,00 (dezenove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais.) para R$ 20.005.940,00 (vinte milhões, cinco mil, novecentos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais).
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 19.518.980,00 (dezenove milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e oitenta reais) para R$ 19.884.200,00 (Dezenove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e duzentos reais), sendo o valor de R$ 365.220,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 365.220,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, duzentos e vinte reais).
Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195 Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00512 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Nota de Empenho: 2026NE00513 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195 Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00510 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
-
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
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financeiro do contrato.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
TERMO ADITIVO Nº 041/40.2/26 - 15° ADITAMENTO5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Termo Aditivo Nº do Processo: 057.00357184/2026-51 Interessado: Centro de Motomecanização
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4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
-
financeiro do contrato.
Assunto: 6 motocicletas abaixo de 500cc para Força Tática do 28º BPM/I - Andradina - Guto Zacarias
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5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
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contratuais não modificadas por este instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente
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instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
PROCESSO Nº 057.00357184/2026-51
Termo Aditivo Nº do Processo: 057.00357182/2026-61 Interessado: Centro de Motomecanização Assunto: 7 Motocicletas para o 43ºBPM/M - Conte Lopes
CONTRATO Nº CMM-08/2026
15º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 6 (Seis) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X. Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado,
TERMO ADITIVO Nº 039/40.2/26 - 13° ADITAMENTOTermo Aditivo Nº do Processo: 057.00357178/2026-01 Interessado: Centro de Motomecanização Assunto: 03 Motocicletas para o 12° BPM/M da ROCAM - Danilo Campetti
PROCESSO Nº 057.00357182/2026-61 CONTRATO Nº CMM-08/2026 16º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE
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