DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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77/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282- da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282- representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o procuração apresentada nos autos. fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ As referidas partes, CONSIDERANDO: sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato aquisição de 3 (Três) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está procuração apresentada nos autos. prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as As referidas partes, CONSIDERANDO: disposições legais aplicáveis; a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que aquisição de 6 (Seis) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por disposições legais aplicáveis; escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que documentação nº 0116839524do Processo nº 057.00357237/2026-33; mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do 124, inciso I, alínea “b”. artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; documentação nº 0116824595do Processo nº 057.00357184/2026-51; RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: 124, inciso I, alínea “b”. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 17,01% (por cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: aditamento como anexo. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 16,32% (por objeto. cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de 2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor aditamento como anexo. total estimado do contrato passa de R$ 20.533.480,00 (vinte milhões, 1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do 20.655.220,00 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos objeto. e vinte reais), sendo o valor de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil,
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 20.533.480,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para R$ 20.655.220,00 (vinte milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, duzentos e vinte reais), sendo o valor de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 121.740,00 (cento e vinte e um mil, setecentos e quarenta reais).
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 20.290.000,00 (vinte milhões, duzentos e noventa mil reais) para R$ 20.533.480,00 (vinte milhões, quinhentos e trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais), sendo o valor de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO 3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato Programa de Trabalho: 06181182065590000 correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Elemento de Despesa: 44905210 Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Plano Interno: 000.000.0100 Gestão/Unidade: 00001/180.195 Nota de Empenho: 2026NE00507 Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, Programa de Trabalho: 06181182065590000 a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será Elemento de Despesa: 44905210 indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos Plano Interno: 000.000.0100 créditos correspondentes, mediante apostilamento. Nota de Empenho: 2026NE00514 CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, 4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos 2021. créditos correspondentes, mediante apostilamento. 4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
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5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
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contratuais não modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
Termo Aditivo Nº do Processo: 057.00357248/2026-13 Interessado: Centro de Motomecanização Assunto: 06 motocicletas operacionais região da Mooca/SP - 5° Cia/21° BPM/M - Marina Helou
TERMO ADITIVO Nº 042/40.2/26 - 16° ADITAMENTOTermo Aditivo Nº do Processo: 057.00357237/2026-33 Interessado: Centro de Motomecanização
PROCESSO Nº 057.00357248/2026-13
CONTRATO Nº CMM-08/2026
Assunto: 03 motocicletas para o 43º Batalhão de Polícia Militar do Interior - Sertãozinho - Major Mecca
20º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 6 (Seis) MOTOCICLETAS
PROCESSO Nº 057.00357237/2026-33 CONTRATO Nº CMM-08/2026
16º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 3 (Três) MOTOCICLETAS
Ao decimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino
Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE
Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos. As referidas partes, CONSIDERANDO: a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 6 (Seis) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0116787366do Processo nº 057.00357248/2026-13; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”. f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 19,08% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 20.776.960,00 (vinte milhões, setecentos e setenta e seis mil, novecentos e sessenta reais) para R$ 21.020.440,00 (vinte e um milhões, vinte mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo o valor de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00516 3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato.
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento. E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
TERMO ADITIVO Nº 045/40.2/26 - 19° ADITAMENTOTermo Aditivo Nº do Processo: 057.00357251/2026-37 Interessado: Centro de Motomecanização Assunto: 06 motocicletas para atender a população da região de Pinheiros/SP - 1° Cia/23° BPM/M - Marina Helou
PROCESSO Nº 057.00357251/2026-37 CONTRATO Nº CMM-08/2026
19º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 6 (Seis) MOTOCICLETAS
Ao decimo terceiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
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