DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
78/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 6 (Seis) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X;
b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0116843169do Processo nº 057.00357251/2026-37;
-
e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo
-
124, inciso I, alínea “b”.
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos:
1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 20,46% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 21.020.440,00 (vinte e um milhões, vinte mil e quatrocentos e quarenta reais) para R$ 21.263.920,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte reais), sendo o valor de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
-
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato
-
correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO
Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00515
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
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financeiro do contrato.
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5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
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contratuais não modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
TERMO ADITIVO Nº 046/40.2/26 - 20° ADITAMENTOTermo Aditivo
Nº do Processo: 057.00357257/2026-12
Interessado: Centro de Motomecanização
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Assunto: 06 motocicletas para atender a região de Vila Mariana/SP -
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2° Cia/12° BPM/M - Marina Helou
PROCESSO Nº 057.00357257/2026-12 CONTRATO Nº CMM-08/2026
20º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 6 (Seis) MOTOCICLETAS
Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos. As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 6 (Seis) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X;
b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as
disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021;
d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0116787366do Processo nº 057.00357257/2026-12; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”. f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas;
RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 21,84% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 21.263.920,00 (vinte e um milhões, duzentos e sessenta e três mil e novecentos e vinte reais) para R$ 21.507.400,00 (vinte e um milhões, quinhentos e sete mil e quatrocentos reais), sendo o valor de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 243.480,00 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO
Programa de Trabalho: 06181182065590000
Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100 Nota de Empenho: 2026NE00509
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
-
financeiro do contrato.
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais não modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
TERMO ADITIVO T.A. N° 033/40.2/26 - 7° ADITAMENTOTermo Aditivo
Nº do Processo: 057.00272043/2026-69 Interessado: Centro de Motomecanização
Assunto: 02 TRIUMPH/ SCRAMBLER 400X - DEP. Leonardo de Siqueira
PROCESSO Nº 057.00272043/2026-69 CONTRATO Nº CMM-08/2026
7º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 2 (DUAS) MOTOCICLETAS
Ao trigésimo dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – - Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035 01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030,
neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282-A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos.
As referidas partes, CONSIDERANDO:a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 2 (DUAS) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021;
d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0111216892 do Processo nº 057.00272043/2026-69; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”.
f) que este caso concreto se enquadra, integralmente, nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial NLC nº 02/2026, com o cumprimento de todas as orientações jurídicas nele contidas; RESOLVEM aditar o Contrato nº CMM 08/2026, nos termos da legislação citada, o que ora fazem nos termos a seguir expostos: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 1.1. Fica alterado o ajuste inicial, em razão de acréscimo quantitativo no contrato original, correspondente a 8,28% (por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme especificação e detalhamento constantes da(s) planilha(s) que integra(m) este termo de aditamento como anexo.
1.4. A alteração contratual a que alude o item 1.1 desta cláusula não implica modificação dos prazos de vigência contratual e de execução do objeto.
2.1. Em decorrência da alteração prevista na Cláusula Primeira, o valor total estimado do contrato passa de R$ 19.032.020,00 (dezenove milhões, trinta e dois mil e vinte reais) para R$ 19.113.180,00 (Dezenove milhões, cento e treze mil e cento e oitenta reais), sendo o valor de R$ 81.160,00 (oitenta e um mil, cento e sessenta reais) para o presente exercício, o que corresponde ao acréscimo de R$ 81.160,00 (oitenta e um mil, cento e sessenta reais).
3.1. No presente exercício, as despesas decorrentes do contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada: Gestão/Unidade: 00001/180.195
Fonte de Recursos: 150010001 - TESOURO
Programa de Trabalho: 06181182065590000 Elemento de Despesa: 44905210 Plano Interno: 000.000.0100
Nota de Empenho: 2026NE00429
3.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
4.1. O presente termo aditivo não produzirá efeitos financeiros retroativos, observando-se o disposto no artigo 132 da Lei nº 14.133, de 2021.
-
4.2. O presente termo aditivo mantém o equilíbrio econômico-
-
financeiro do contrato.
-
5.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
-
contratuais não modificadas por este instrumento.
E por estarem assim, justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em 01 (uma) via, sendo assinado também por duas testemunhas abaixo identificadas, para todos os fins e efeitos de direito.
TERMO ADITIVO T.A. Nº 036/40.2/26 - 10° ADITAMENTOTermo Aditivo
Nº do Processo: 057.00357157/2026-88
Interessado: Centro de Motomecanização
Assunto: 03 motocicletas abaixo de 500cc para o 12º Batalhão - Guto Zacarias
PROCESSO Nº 057.00357157/2026-88
CONTRATO Nº CMM-08/2026
10º TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO Nº08/2026, FIRMADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA UGE 180.195 – CENTRO DE MOTOMECANIZAÇÃO E O FORNECEDOR TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O NÚMERO 16.625.187/0001-59 OBJETIVANDO A AQUISISÃO DE 3 (Três) MOTOCICLETAS
Ao decimo segundo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na cidade de São Paulo compareceram, de um lado, como CONTRATANTE, o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, Polícia Militar do Estado de São Paulo, através da UGE-180195 – Centro de Motomecanização inscrita no CNPJ sob nº 04.198.514/0035-01, com sede na R. Cel. Antônio de Carvalho, 155 – Santana – CEP 02032-030, neste ato representado pelo Sr. Dirigente TENENTE CORONEL PM DEMÉTRIUS GOMES LOPES, nomeado DOE de 31 de Julho de 2026 portador da identificação funcional nº 922282A inscrito(a) no CPF sob o nº 132.709.818.05, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, e, de outro lado, como CONTRATADO, o fornecedor TRIPLE T DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 16.625.187/0001-59, sediado na Avenida Presidente Juscelino
Kubitschek, 360 – Vila Nova Conceição – CEP 04.543-000, neste ato representada pelo Sr. FABIO OZI SÓCIO ADMINISTRADOR, inscrito(a) no CPF sob o nº 022.126.138-90, conforme atos constitutivos do fornecedor OU procuração apresentada nos autos.
As referidas partes, CONSIDERANDO:
a) que foi celebrado o Contrato nº 08/2026 tendo por objeto aquisição de 3 (Três) MOTOCICLETAS CARACTERIZADAS TRIUMPH/SCRAMBLER 400X; b) que na Cláusula DÉCIMA QUINTA do referido instrumento está prevista a possibilidade de alteração contratual, em conformidade com as disposições legais aplicáveis; c) que o CONTRATADO comprovou, perante o CONTRATANTE, que mantém as condições de habilitação e qualificação exigidas à época do certame e/ou previamente à celebração do ajuste, nos termos do artigo 92, inciso XVI, da Lei nº 14.133, de 2021; d) que a alteração do contrato foi expressamente justificada por escrito e autorizada pela autoridade competente, conforme documentação nº 0116783135 do Processo nº 057.00357157/2026-88; e) que a alteração contratual encontra fundamento legal no artigo 124, inciso I, alínea “b”.
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