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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 86

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

�. manutenção,
atualização
e
evolução
86/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Cadern
�. O presente Convênio não envolve transferência de
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
ônus para a Universidade de São Paulo ou para a
tecnológica contínua da plataforma;
�. estabelecimento de ambiente permanente de
recursos fnanceiros entre os partícipes, razão pela qual
não há cronograma de desembolso a ser estabelecido.
Faculdade de Medicina.
OBRIGAÇÕES COMUM DAS PARTES
colaboração, pesquisa e inovação em educação
�. As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão
�. Executar o presente Convênio em conformidade com o




médica;
�. observância à governança, à proteção de dados
executadas sem qualquer desembolso fnanceiro por
parte da Universidade de São Paulo ou da Faculdade de




Plano
de
Trabalho,
observando
as
atribuições,
responsabilidades,
metas,
cronograma
e
demais
pessoais e à segurança da informação;
�. produção
de
indicadores
e
evidências
institucionais
ue
subsidiem
o
Medicina,
sendo
integralmente
suportadas
pela
empresa
parceira
as
despesas
necessárias
à
disonibilizaão manutenão evoluão e oeraão da
condições estabelecidas neste instrumento.
�. Atuar de forma colaborativa, pautando suas relações
elos rincíios da boa-fé da confana recíroca da

q


aperfeiçoamento dos processos formativos e da
pç, ç, ç pç
plataforma tecnológica
p pp , ç p,
transparência da cooperação institucional e da

gestão acadêmica.
�. As metas serão executadas ao longo da vigência de 60
.
OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA
�. Utilizar a plataforma exclusivamente para as fnalidades
,
lealdade, buscando a consecução dos objetivos da
parceria.

(sessenta) meses, admitida a atualização do Plano de

previstas neste Convênio e no respectivo Plano de
�. Manter interlocução permanente entre os responsáveis
Trabalho mediante alinhamento entre as PARTES, desde
Trabalho.
designados por cada partícipe, compartilhando as
que preservado o objeto do presente Convênio.
ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
�. Designar
os
responsáveis
institucionais
pela
interlocução com a CONCEDENTE e indicar os usuários
informações
necessárias
ao
adequado
acompanhamento da execução do Convênio e à solução
�. A execução do objeto observará as etapas e fases
estabelecidas no Plano de Trabalho anexo, organizadas
d
f
lói

il

ditt
autorizados a utilizar a plataforma.
�. Disponibilizar as informações, documentos e demais
lt ái à ã d tiidd
tempestiva de eventuais difculdades.
�. Cumprir a legislação aplicável, bem como as normas
éti ltói ititii tit à
e
orma
gca
e
sequenca
e
reamene
relacionadas às metas e ao cronograma a saber:
eemenos necessros execuço as avaes
revistas no Plano de Trabalho
cas, reguaras e nsuconas pernenes s
atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio
,
�.
Fase 1 – Planejamento e confguração inicial:
alinhamento entre as PARTES, defnição de
p .
�. Colaborar com o desenvolvimento, validação, avaliação
e aperfeiçoamento contínuo da plataforma, mediante a
.
�. Preservar a confdencialidade das informações técnicas,
científcas, estratégicas, comerciais ou institucionais de

escopo,
perfs
de
acesso
e
requisitos

apresentação de sugestões, demandas acadêmicas e

acesso restrito a que tenham acesso em razão da



institucionais, confguração do ambiente e
disponibilização do licenciamento de uso, com

resultados decorrentes de sua utilização.
�. Promover a participação de docentes, pesquisadores,

execução deste Convênio, observadas as disposições
específcas constantes da cláusula de confdencialidade
a liberação dos acessos;


estudantes
e
equipes
técnicas
nas
atividades
e as hipóteses legais de divulgação.
�.
Fase
2

Implantação
e
capacitação:
implantação
institucional
da
solução
e
relacionadas à execução da parceria, quando necessário
ao desenvolvimento das ações previstas.
�. Observar a legislação aplicável relativa à proteção de
dados pessoais, à segurança da informação e à
capacitação de docentes, coordenadores e
t d filidd
�. Zelar pela adequada utilização da plataforma e das
dii d diibilid dtd
propriedade intelectual, adotando as medidas técnicas,
diitti iii ái à tã
gesores para o uso as unconaaes;
�.
Fase 3 – Parametrização curricular e de
competências:modelagem do currículo das
creencas e acesso sponzaas, aoano
medidas para prevenir utilização indevida por terceiros
não autorizados
amnsravas e organzaconas necessras proeço
dos dados e informações tratados no âmbito da
parceria
,
trilhas de aprendizagem e da matriz de
.
�. Comunicar à CONCEDENTE eventuais falhas, incidentes
.
�. Promover ambiente institucional pautado pelo respeito

competências e confguração dos instrumentos

de segurança, inconsistências técnicas ou outras

aos direitos humanos, pela igualdade de oportunidades

avaliativos e do acompanhamento longitudinal;
�.
Fase 4 – Operação plena e inteligência
ocorrências que possam comprometer a execução do
Convênio.
e pela vedação de qualquer forma de discriminação,
assédio,
violência
ou
tratamento
degradante,
educacional:operação da plataforma em
regime pleno e ativação dos recursos de
�. Respeitar os direitos de propriedade intelectual
incidentes
sobre
a
plataforma,
abstendo-se
de
comprometendo-se a orientar seus colaboradores e
representantes quanto à observância desses princípios.
análise de dados, indicadores e painéis
reproduzir, modifcar, distribuir, sublicenciar, realizar
�. Cooperar para o monitoramento, a avaliação e o
gerenciais;
�.
Fase 5 – Evolução contínua, colaboração,
esuisa e inovaão:manutenão e evoluão
engenharia reversa, descompilar ou utilizar a solução
em desacordo com as condições estabelecidas neste
Convênio
aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas,
compartilhando informações, indicadores e resultados
necessários ao acomanhamento da execuão do
pq çç ç
tecnológica operação do ambiente permanente
.
� Observar a legislação aplicável relativa à proteção de
p ç
Convênio
,
de colaboração e desenvolvimento conjunto de
novas funcionalidades e de projetos de
.
dados pessoais, à segurança da informação e às normas
institucionais da Universidade de São Paulo pertinentes
.
COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO
�. A Coordenação Técnica e Administrativa do presente

pesquisa, inovação e iniciação científca;

à execução da parceria.

Convênio será exercida, pela Universidade de São Paulo,
�.
Fase 6 – Governança, monitoramento e
avaliação:
governança
da
plataforma,
��. Acompanhar, monitorar e avaliar, conjuntamente com a
CONCEDENTE, os resultados das ações desenvolvidas no
por representante designado pela Faculdade de
Medicina, e, pela CONCEDENTE, por representante
observância à Lei Geral de Proteção de Dados
âmbito deste Convênio.






formalmente indicado, competindo-lhes atuar como
Pessoais e à segurança da informação e
��. Ao
término
da
vigência
do
Convênio,
cessar
interlocutores institucionais da parceria.
monitoramento de indicadores, com emissão
de relatórios periódicos.
� As atividades de manutenão evoluão colaboraão e
imediatamente o uso da plataforma, providenciar a
exportação dos conteúdos e dados institucionais de sua
titularidade e abster-se de manter cópias ou acessos
�. Caberá aos Coordenadores:
�. acompanhar a execução do Plano de Trabalho e
zelar
pelo
cumprimento
das
obrigaões
. ç, ç, ç
governança ocorrerão de forma contínua ao longo de
toda a vigência, não se caracterizando as fases como

residuais, ressalvadas obrigações legais de retenção.
OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE




ç
assumidas pelas partes;
�. promover a articulação entre as equipes

estanques.

�. Licenciar gratuitamente à BENEFICIÁRIA o direito de uso

técnicas e administrativas envolvidas na
RECURSOS FINANCEIROS
�. A execução do presente Convênio não implicará
da plataforma tecnológica, durante toda a vigência do
Convênio,
nas
condições
estabelecidas
neste
execução do Convênio;
�. acompanhar o desenvolvimento das atividades,
transferência de recursos fnanceiros entre as partes,
instrumento.
propondo os ajustes necessários ao adequado




nem a realização de qualquer repasse, aporte,
remuneração ou contraprestação fnanceira.
�. Disponibilizar, operar e manter a infraestrutura
tecnológica
necessária
ao
funcionamento
da



cumprimento
dos
objetivos
da
parceria,
observado o disposto neste instrumento;
�. O licenciamento do direito de uso da plataforma
tlói á lid át tit ã
plataforma,
assegurando
sua
disponibilidade,
tbilidd dh ld
�. analisar e encaminhar questões técnicas,
diitti ii dt d
ecnogca ser reazao em carer grauo, no
gerando qualquer obrigação de natureza fnanceira para
a Universidade de São Paulo ou para a Faculdade de
esaae, segurança e esempeno, ressavaas as
hipóteses de manutenção programada, caso fortuito ou
força maior
amnsravas e operaconas ecorrenes a
execução do Convênio, buscando soluções
consensuais entre os partícipes;

Medicina.
.
�. Executar,
às
suas
expensas,
as
atividades
de

�. monitorar os resultados da parceria, avaliando
�. Competirá exclusivamente à empresa parceira suportar,

manutenção
corretiva,
preventiva
e
evolutiva,

o cumprimento das metas, indicadores e
com recursos próprios, todos os custos decorrentes da
disponibilização da plataforma, do licenciamento de
atualizações, aperfeiçoamentos e desenvolvimento de
novas funcionalidades da plataforma.
entregas previstos no Plano de Trabalho;
�. elaborar, quando necessário, relatórios de
uso, da hospedagem da solução, da infraestrutura
�. Disponibilizar suporte técnico e operacional aos
acompanhamento da execução do Convênio e
tecnológica, da manutenção corretiva, preventiva e
usuários da BENEFICIÁRIA, observados os procedimentos
submetê-los às instâncias competentes de
evolutiva, das atualizações, do desenvolvimento de
novas funcionalidades, do suporte técnico, da extração
e disponibilização de relatórios e indicadores, bem
como das demais atividades necessárias ao regular
e níveis de atendimento estabelecidos entre as partes.
�. Desenvolver, em conjunto com a BENEFICIÁRIA, soluções
tecnológicas, funcionalidades e melhorias decorrentes
das demandas acadêmicas identifcadas durante a
cada partícipe.
�. A substituição dos Coordenadores poderá ser realizada
a qualquer tempo, mediante comunicação formal da
respectiva parte à outra independentemente da

funcionamento e evolução da plataforma, sem qualquer
ônus para a Universidade de São Paulo ou para a
Faculdade de Medicina.

execução da parceria.
�. Disponibilizar painéis, relatórios, indicadores e demais
informações produzidas pela plataforma que sejam
,
celebração de termo aditivo, desde que não implique
alteração do objeto ou das condições essenciais deste
Convênio.
�. A execução das atividades previstas neste Convênio não

pertinentes às atividades acadêmicas e de gestão da
VIGÊNCIA
acarretará qualquer compromisso fnanceiro futuro para
BENEFICIÁRIA, observadas as normas de proteção de
10.1.O presente convênio terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta)
a Universidade de São Paulo, permanecendo vedada a
geração de obrigações de pagamento em favor da
dados pessoais.
�. Comunicar previamente à BENEFICIÁRIA alterações
meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado
mediante termo aditivo, de comum acordo entre as PARTES, observada a
empresa parceira, salvo mediante instrumento jurídico
específco, previamente autorizado pelas instâncias
relevantes na plataforma que possam impactar sua
utilização ou a execução das atividades previstas neste
legislação aplicável.
PROTEÇÃO DE DADOS
competentes.
�. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, cada PARTE
poderá a seu critério e com recursos próprios conceder
Convênio.
�. Adotar medidas técnicas e administrativas destinadas à
proteção
da
confdencialidade
integridade
�. As PARTES comprometem-se a observar, no âmbito da
execução deste Convênio, a Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
, ,
bolsas a estudantes de graduação e de pós-graduação
para participação nas atividades de desenvolvimento,


,
,
disponibilidade e segurança das informações tratadas
pela plataforma, em conformidade com a Lei Geral de

– LGPD), bem como a legislação aplicável, as normas
institucionais da Universidade de São Paulo e as boas
pesquisa, inovação e iniciação científca relacionadas ao Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
práticas de governança, segurança da informação e
objeto
deste
Convênio,
observadas
as
normas
institucionais aplicáveis e a legislação vigente.
�. Comunicar à BENEFICIÁRIA, em prazo razoável, a
ocorrência de incidentes de segurança que possam
proteção de dados pessoais.
�. O tratamento de dados pessoais deverá limitar-se às
�. A concessão de bolsas por qualquer das PARTES será
afetar a execução da parceria ou o tratamento dos
fnalidades necessárias à execução deste Convênio e do
custeada com recursos próprios do respectivo partícipe
e não confgura transferência, repasse ou alocação de
recursos fnanceiros entre as PARTES cabendo a cada
dados sob sua responsabilidade.
��. Acompanhar, monitorar e avaliar, conjuntamente com a
BENEFICIÁRIA os resultados das aões desenvolvidas no
respectivo Plano de Trabalho, observados os princípios
da fnalidade, adequação, necessidade, transparência,
seurana revenão resonsabilizaão e restaão de
,
uma a seleção o pagamento a gestão e a prestação de
, ç
âmbito deste Convênio
gç, pç, pç pç
contas
, ,
contas das bolsas que vier a instituir.
�. As bolsas de que trata esta cláusula têm natureza
.
��. Suportar integralmente, com recursos próprios, os
custos relacionados ao licenciamento gratuito da
.
�. As PARTES adotarão medidas técnicas, administrativas e
organizacionais aptas a proteger os dados pessoais

acadêmica e de fomento à formação e à pesquisa, não
geram vínculo empregatício de qualquer natureza entre

plataforma, à hospedagem, infraestrutura tecnológica,
manutenção, suporte técnico, atualizações, evolução

contra acessos não autorizados e situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação
os bolsistas e as PARTES e não caracterizam
tecnológica, desenvolvimento de novas funcionalidades
ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
contraprestação de serviços.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
e demais despesas necessárias ao cumprimento das
obrigações assumidas neste Convênio, sem qualquer
�. O compartilhamento de dados pessoais entre as PARTES
somente ocorrerá quando necessário à execução das
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que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).