DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| �. manutenção, atualização e evolução 86/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 157, Cadern �. O presente Convênio não envolve transferência de |
o Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 ônus para a Universidade de São Paulo ou para a |
|---|---|---|
| tecnológica contínua da plataforma; �. estabelecimento de ambiente permanente de |
recursos fnanceiros entre os partícipes, razão pela qual não há cronograma de desembolso a ser estabelecido. |
Faculdade de Medicina. OBRIGAÇÕES COMUM DAS PARTES |
| colaboração, pesquisa e inovação em educação |
�. As atividades previstas neste Plano de Trabalho serão |
�. Executar o presente Convênio em conformidade com o |
| médica; �. observância à governança, à proteção de dados |
executadas sem qualquer desembolso fnanceiro por parte da Universidade de São Paulo ou da Faculdade de |
Plano de Trabalho, observando as atribuições, responsabilidades, metas, cronograma e demais |
| pessoais e à segurança da informação; �. produção de indicadores e evidências institucionais ue subsidiem o |
Medicina, sendo integralmente suportadas pela empresa parceira as despesas necessárias à disonibilizaão manutenão evoluão e oeraão da |
condições estabelecidas neste instrumento. �. Atuar de forma colaborativa, pautando suas relações elos rincíios da boa-fé da confana recíroca da |
q aperfeiçoamento dos processos formativos e da |
pç, ç, ç pç plataforma tecnológica |
p pp , ç p, transparência da cooperação institucional e da |
gestão acadêmica. �. As metas serão executadas ao longo da vigência de 60 |
. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA �. Utilizar a plataforma exclusivamente para as fnalidades |
, lealdade, buscando a consecução dos objetivos da parceria. |
(sessenta) meses, admitida a atualização do Plano de |
previstas neste Convênio e no respectivo Plano de |
�. Manter interlocução permanente entre os responsáveis |
| Trabalho mediante alinhamento entre as PARTES, desde |
Trabalho. |
designados por cada partícipe, compartilhando as |
| que preservado o objeto do presente Convênio. ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO |
�. Designar os responsáveis institucionais pela interlocução com a CONCEDENTE e indicar os usuários |
informações necessárias ao adequado acompanhamento da execução do Convênio e à solução |
| �. A execução do objeto observará as etapas e fases estabelecidas no Plano de Trabalho anexo, organizadas d f lói il ditt |
autorizados a utilizar a plataforma. �. Disponibilizar as informações, documentos e demais lt ái à ã d tiidd |
tempestiva de eventuais difculdades. �. Cumprir a legislação aplicável, bem como as normas éti ltói ititii tit à |
| e orma gca e sequenca e reamene relacionadas às metas e ao cronograma a saber: |
eemenos necessros execuço as avaes revistas no Plano de Trabalho |
cas, reguaras e nsuconas pernenes s atividades desenvolvidas no âmbito deste Convênio |
| , �. Fase 1 – Planejamento e confguração inicial: alinhamento entre as PARTES, defnição de |
p . �. Colaborar com o desenvolvimento, validação, avaliação e aperfeiçoamento contínuo da plataforma, mediante a |
. �. Preservar a confdencialidade das informações técnicas, científcas, estratégicas, comerciais ou institucionais de |
escopo, perfs de acesso e requisitos |
apresentação de sugestões, demandas acadêmicas e |
acesso restrito a que tenham acesso em razão da |
institucionais, confguração do ambiente e disponibilização do licenciamento de uso, com |
resultados decorrentes de sua utilização. �. Promover a participação de docentes, pesquisadores, |
execução deste Convênio, observadas as disposições específcas constantes da cláusula de confdencialidade |
| a liberação dos acessos; |
estudantes e equipes técnicas nas atividades |
e as hipóteses legais de divulgação. |
| �. Fase 2 – Implantação e capacitação: implantação institucional da solução e |
relacionadas à execução da parceria, quando necessário ao desenvolvimento das ações previstas. |
�. Observar a legislação aplicável relativa à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e à |
| capacitação de docentes, coordenadores e t d filidd |
�. Zelar pela adequada utilização da plataforma e das dii d diibilid dtd |
propriedade intelectual, adotando as medidas técnicas, diitti iii ái à tã |
| gesores para o uso as unconaaes; �. Fase 3 – Parametrização curricular e de competências:modelagem do currículo das |
creencas e acesso sponzaas, aoano medidas para prevenir utilização indevida por terceiros não autorizados |
amnsravas e organzaconas necessras proeço dos dados e informações tratados no âmbito da parceria |
| , trilhas de aprendizagem e da matriz de |
. �. Comunicar à CONCEDENTE eventuais falhas, incidentes |
. �. Promover ambiente institucional pautado pelo respeito |
competências e confguração dos instrumentos |
de segurança, inconsistências técnicas ou outras |
aos direitos humanos, pela igualdade de oportunidades |
avaliativos e do acompanhamento longitudinal; �. Fase 4 – Operação plena e inteligência |
ocorrências que possam comprometer a execução do Convênio. |
e pela vedação de qualquer forma de discriminação, assédio, violência ou tratamento degradante, |
| educacional:operação da plataforma em regime pleno e ativação dos recursos de |
�. Respeitar os direitos de propriedade intelectual incidentes sobre a plataforma, abstendo-se de |
comprometendo-se a orientar seus colaboradores e representantes quanto à observância desses princípios. |
| análise de dados, indicadores e painéis |
reproduzir, modifcar, distribuir, sublicenciar, realizar |
�. Cooperar para o monitoramento, a avaliação e o |
| gerenciais; �. Fase 5 – Evolução contínua, colaboração, esuisa e inovaão:manutenão e evoluão |
engenharia reversa, descompilar ou utilizar a solução em desacordo com as condições estabelecidas neste Convênio |
aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas, compartilhando informações, indicadores e resultados necessários ao acomanhamento da execuão do |
| pq çç ç tecnológica operação do ambiente permanente |
. � Observar a legislação aplicável relativa à proteção de |
p ç Convênio |
| , de colaboração e desenvolvimento conjunto de novas funcionalidades e de projetos de |
. dados pessoais, à segurança da informação e às normas institucionais da Universidade de São Paulo pertinentes |
. COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO �. A Coordenação Técnica e Administrativa do presente |
pesquisa, inovação e iniciação científca; |
à execução da parceria. |
Convênio será exercida, pela Universidade de São Paulo, |
| �. Fase 6 – Governança, monitoramento e avaliação: governança da plataforma, |
��. Acompanhar, monitorar e avaliar, conjuntamente com a CONCEDENTE, os resultados das ações desenvolvidas no |
por representante designado pela Faculdade de Medicina, e, pela CONCEDENTE, por representante |
| observância à Lei Geral de Proteção de Dados |
âmbito deste Convênio. |
formalmente indicado, competindo-lhes atuar como |
| Pessoais e à segurança da informação e |
��. Ao término da vigência do Convênio, cessar |
interlocutores institucionais da parceria. |
| monitoramento de indicadores, com emissão de relatórios periódicos. � As atividades de manutenão evoluão colaboraão e |
imediatamente o uso da plataforma, providenciar a exportação dos conteúdos e dados institucionais de sua titularidade e abster-se de manter cópias ou acessos |
�. Caberá aos Coordenadores: �. acompanhar a execução do Plano de Trabalho e zelar pelo cumprimento das obrigaões |
| . ç, ç, ç governança ocorrerão de forma contínua ao longo de toda a vigência, não se caracterizando as fases como |
residuais, ressalvadas obrigações legais de retenção. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE |
ç assumidas pelas partes; �. promover a articulação entre as equipes |
estanques. |
�. Licenciar gratuitamente à BENEFICIÁRIA o direito de uso |
técnicas e administrativas envolvidas na |
| RECURSOS FINANCEIROS �. A execução do presente Convênio não implicará |
da plataforma tecnológica, durante toda a vigência do Convênio, nas condições estabelecidas neste |
execução do Convênio; �. acompanhar o desenvolvimento das atividades, |
| transferência de recursos fnanceiros entre as partes, |
instrumento. |
propondo os ajustes necessários ao adequado |
| nem a realização de qualquer repasse, aporte, remuneração ou contraprestação fnanceira. |
�. Disponibilizar, operar e manter a infraestrutura tecnológica necessária ao funcionamento da |
cumprimento dos objetivos da parceria, observado o disposto neste instrumento; |
| �. O licenciamento do direito de uso da plataforma tlói á lid át tit ã |
plataforma, assegurando sua disponibilidade, tbilidd dh ld |
�. analisar e encaminhar questões técnicas, diitti ii dt d |
| ecnogca ser reazao em carer grauo, no gerando qualquer obrigação de natureza fnanceira para a Universidade de São Paulo ou para a Faculdade de |
esaae, segurança e esempeno, ressavaas as hipóteses de manutenção programada, caso fortuito ou força maior |
amnsravas e operaconas ecorrenes a execução do Convênio, buscando soluções consensuais entre os partícipes; |
Medicina. |
. �. Executar, às suas expensas, as atividades de |
�. monitorar os resultados da parceria, avaliando |
| �. Competirá exclusivamente à empresa parceira suportar, | manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, |
o cumprimento das metas, indicadores e |
| com recursos próprios, todos os custos decorrentes da disponibilização da plataforma, do licenciamento de |
atualizações, aperfeiçoamentos e desenvolvimento de novas funcionalidades da plataforma. |
entregas previstos no Plano de Trabalho; �. elaborar, quando necessário, relatórios de |
| uso, da hospedagem da solução, da infraestrutura |
�. Disponibilizar suporte técnico e operacional aos |
acompanhamento da execução do Convênio e |
| tecnológica, da manutenção corretiva, preventiva e |
usuários da BENEFICIÁRIA, observados os procedimentos |
submetê-los às instâncias competentes de |
| evolutiva, das atualizações, do desenvolvimento de novas funcionalidades, do suporte técnico, da extração e disponibilização de relatórios e indicadores, bem como das demais atividades necessárias ao regular |
e níveis de atendimento estabelecidos entre as partes. �. Desenvolver, em conjunto com a BENEFICIÁRIA, soluções tecnológicas, funcionalidades e melhorias decorrentes das demandas acadêmicas identifcadas durante a |
cada partícipe. �. A substituição dos Coordenadores poderá ser realizada a qualquer tempo, mediante comunicação formal da respectiva parte à outra independentemente da |
funcionamento e evolução da plataforma, sem qualquer ônus para a Universidade de São Paulo ou para a Faculdade de Medicina. |
execução da parceria. �. Disponibilizar painéis, relatórios, indicadores e demais informações produzidas pela plataforma que sejam |
, celebração de termo aditivo, desde que não implique alteração do objeto ou das condições essenciais deste Convênio. |
| �. A execução das atividades previstas neste Convênio não |
pertinentes às atividades acadêmicas e de gestão da |
VIGÊNCIA |
| acarretará qualquer compromisso fnanceiro futuro para |
BENEFICIÁRIA, observadas as normas de proteção de |
10.1.O presente convênio terá vigência pelo prazo de 60 (sessenta) |
| a Universidade de São Paulo, permanecendo vedada a geração de obrigações de pagamento em favor da |
dados pessoais. �. Comunicar previamente à BENEFICIÁRIA alterações |
meses, contado a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, de comum acordo entre as PARTES, observada a |
| empresa parceira, salvo mediante instrumento jurídico específco, previamente autorizado pelas instâncias |
relevantes na plataforma que possam impactar sua utilização ou a execução das atividades previstas neste |
legislação aplicável. PROTEÇÃO DE DADOS |
| competentes. �. Sem prejuízo do disposto nesta cláusula, cada PARTE poderá a seu critério e com recursos próprios conceder |
Convênio. �. Adotar medidas técnicas e administrativas destinadas à proteção da confdencialidade integridade |
�. As PARTES comprometem-se a observar, no âmbito da execução deste Convênio, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais |
| , , bolsas a estudantes de graduação e de pós-graduação para participação nas atividades de desenvolvimento, |
, , disponibilidade e segurança das informações tratadas pela plataforma, em conformidade com a Lei Geral de |
– LGPD), bem como a legislação aplicável, as normas institucionais da Universidade de São Paulo e as boas |
| pesquisa, inovação e iniciação científca relacionadas ao | Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). |
práticas de governança, segurança da informação e |
| objeto deste Convênio, observadas as normas institucionais aplicáveis e a legislação vigente. |
�. Comunicar à BENEFICIÁRIA, em prazo razoável, a ocorrência de incidentes de segurança que possam |
proteção de dados pessoais. �. O tratamento de dados pessoais deverá limitar-se às |
| �. A concessão de bolsas por qualquer das PARTES será |
afetar a execução da parceria ou o tratamento dos |
fnalidades necessárias à execução deste Convênio e do |
| custeada com recursos próprios do respectivo partícipe e não confgura transferência, repasse ou alocação de recursos fnanceiros entre as PARTES cabendo a cada |
dados sob sua responsabilidade. ��. Acompanhar, monitorar e avaliar, conjuntamente com a BENEFICIÁRIA os resultados das aões desenvolvidas no |
respectivo Plano de Trabalho, observados os princípios da fnalidade, adequação, necessidade, transparência, seurana revenão resonsabilizaão e restaão de |
| , uma a seleção o pagamento a gestão e a prestação de |
, ç âmbito deste Convênio |
gç, pç, pç pç contas |
| , , contas das bolsas que vier a instituir. �. As bolsas de que trata esta cláusula têm natureza |
. ��. Suportar integralmente, com recursos próprios, os custos relacionados ao licenciamento gratuito da |
. �. As PARTES adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a proteger os dados pessoais |
acadêmica e de fomento à formação e à pesquisa, não geram vínculo empregatício de qualquer natureza entre |
plataforma, à hospedagem, infraestrutura tecnológica, manutenção, suporte técnico, atualizações, evolução |
contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação |
| os bolsistas e as PARTES e não caracterizam |
tecnológica, desenvolvimento de novas funcionalidades |
ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. |
| contraprestação de serviços. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e demais despesas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas neste Convênio, sem qualquer |
�. O compartilhamento de dados pessoais entre as PARTES somente ocorrerá quando necessário à execução das Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |