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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 96

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.

Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu REGISTRO DE PREÇOS na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e/ou criminal, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, pelo prazo de até 03 (três) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer das infrações previstas no art. 3º do Regulamento Sancionatório FAMESP e art. 155 da Lei nº 14.133/2021, nos termos do art. 156, III, § 4º, do mesmo diploma legal.

A aplicação da penalidade capitulada no item anterior não impossibilitará a aplicação de multas, conforme prevê o § 3º do art. 5º do Regulamento Sancionatório FAMESP e o art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021.

A aplicação das sanções não afasta a incidência de eventual composição das perdas e danos causados à FAMESP e decorrentes de sua inadimplência. A diferença de preços verificada na efetivação de uma nova contratação feita no mercado será considerada como perdas e danos a serem ressarcidos à FAMESP, descontados os valores correspondentes às multas já aplicadas e efetivamente pagas.

Havendo a recusa do material ou do serviço, por parte da FAMESP, o contratado deverá, no prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis - contados do recebimento da notificação da recusa - substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, sob pena de restar caracterizada a inexecução total ou parcial do objeto contratado, com a consequente aplicação das sanções previstas no Regulamento sancionatório FAMESP, de 11/03/2025, constantes do ANEXO V, deste Edital.

Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe facultado vista ao processo.

A sanção de multa será aplicável, de forma individual ou cumulada com outra sanção, por qualquer das infrações previstas no artigo 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, conforme as seguintes espécies e percentuais:

Multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor estimado do objeto na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos IV, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta.

Multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor da proposta na modalidade de procedimento ou contratação direta, na ocorrência das infrações, previstas nos incisos V e VI do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, ocorridas durante as fases das modalidades de procedimento ou contratação direta.

Multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor não executado do contrato na ocorrência das infrações previstas nos incisos I, II, III, VIII, IX, X, XI e XII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, durante a fase de execução do contrato.

Multa contratual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, na hipótese de ocorrência da infração prevista no inciso VII do art. 3º, do Regulamento sancionatório FAMESP, acrescida de multa de mora, conforme as seguintes hipóteses:

Multa de mora de 0,3% (três décimos por cento), calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso no fornecimento de materiais e serviços. Multa de mora de 0,4% (quatro décimos por cento) calculada progressivamente, por dia de atraso, sobre o valor da obrigação não cumprida, nos casos de atraso na execução de obras e serviços de engenharia.

As multas, aplicadas após o regular processo administrativo, serão: Descontadas da garantia do respectivo contrato ou instrumento equivalente; Compensada com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, devidamente executados e atestados pela fiscalização designada para a contratação;

Cobradas administrativamente, caso seu valor for superior à soma dos totais dispostos nos incisos I e II, do § 6º, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP.

Cobradas judicialmente, caso a FAMESP entenda pela viabilidade e a cobrança administrativa seja infrutífera. A aplicação das multas previstas nos Incisos III, IV, do art. 7º, do Regulamento sancionatório FAMESP, nos casos de fornecimento de material ou serviços, se dará observada as seguintes condições:

Após o prazo fixado pela FAMESP, que não excederá a 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para substituir, reparar, corrigir, remover, reconstruir, às suas custas, no todo ou em parte, o objeto viciado com defeitos ou incorreções na execução, salvo na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados.

A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.

A contagem dos prazos de execução dos contratos será efetuada utilizando-se dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente ao do início da vigência do contrato ou da ordem escrita de início da sua execução, ou ainda do efetivo recebimento, por qualquer meio, do instrumento equivalente pelo contratado, devendo o comprovante de recebimento integrar o processo.

As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras.

Da aplicação de multas caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação. O recurso terá efeito suspensivo até que sobrevenha decisão final por parte da autoridade competente. A formalização da(s) sanção(s) prevista(s) nesta Cláusula, será levada a processo administrativo, assegurado o direito à defesa prévia e ao

contraditório e, quando da aplicação da sanção, o extrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado.

do do Con trat o: Dat a da 18/08/2026 Assi nat ura: AVISO DE LICITAÇÃO Nº EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 025/2026/FAMESP/PROJ.300/CLM SOFTWARE COM. IMP. EXP. LTDA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO N.º 025/2026FAMESP/PROJ.300. Proc esso 36.151/2026-FAMESP/PROJ.300. : Cont rato:025/2026–FAMESP/PROJ.300. Mod COMPRA MEDIANTE ORÇAMENTOS Nº 038/2026-FAMESP/PROJ.300, alid CONFORME ARTIGO 7º, INCISO II, ARTIGO 8º, Inciso II, § 1º, DO ade: REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA FAMESP. Cont rata Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar – FAMESP. nte: Cont CLM SOFTWARE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ rata Nº 02.092.332/0001-79. do: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA SOLUÇÃO ESPECIALIZADA DE PREVENÇÃO, DETECÇÃO E RECUPERAÇÃO CONTRA RANSOMWARE, Obje COM SERVIÇOS CONTINUADOS DE SUPORTE, PARA O HOSPITAL DAS to: CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES Informamos que o Contrato nº 025/2026–FAMESP/PROJ.300 fica Moti rescindido com data retroativa a partir de 14 de maio de 2026, por vo acordo entre as partes. Por força da presente rescisão, as partes da dão por terminado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma Resc da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às isão: obrigações assumidas no ajuste ora rescindindo. Data da Assi 18/08/2026. natu ra:

Encerrada a instância administrativa, as sanções deverão ser registradas na Relação de Apenados da FAMESP em seu sítio eletrônico www.famesp.org.br, bem como, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais, dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.

Independentemente da instauração de processo sancionatório, a autoridade competente poderá determinar, mediante comunicação expressa aos responsáveis, a suspensão preventiva e imediata do instrumento, quando a medida se revelar de interesse público, uma vez avaliados os aspectos a que se refere o art. 147, da Lei nº 14.133/2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

AVISO DE LICITAÇÃO Nº EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 025/2026/FAMESP/PROJ.300/CLM SOFTWARE COM. IMP. EXP. LTDA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP poderá recorrer às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes e promover a cobrança judicial e/ou extrajudicial de perdas e danos. e nas aplicações de multas conforme prevê o ANEXO III, DAS REGRAS DE PROCEDIMENTO Nº 01/2011 de 04/10/2011, conforme a ATA

8º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 016/2026FAMESP/BAURU, constantes do PROCESSO Nº 32520/2026-FAMESP/BAURU, e, em especial, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa: Laboratórios B.Braun S/A - CNPJ: 31.673.254/0010- 95;

Discomed Comércio de Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ: 00.417.145/0001-
92; MB INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ:
07.519.095/0001-01; Med Care Comercial Ltda. - CNPJ: 53.265.518/0001-13.
VALIDADE: 19/08/2026 A 19/08/2027

AVISO DE LICITAÇÃO Nº EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 041/2025/FAMESP/PROJ. 021/DFM/GZC SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026


SERV
F
FAME
R
FAME
Pro


.

IÇOS MÉDICOS LTDA, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
UNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR -
SP
ESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 041/2025-
SP/PROJ.021-DFM
Obje
to:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA SOLUÇÃO ESPECIALIZADA DE
PREVENÇÃO, DETECÇÃO E RECUPERAÇÃO CONTRA RANSOMWARE,
COM SERVIÇOS CONTINUADOS DE SUPORTE, PARA O HOSPITAL DAS
CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU – HCFMB, DE
ACORDO COM AS CONDIÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE
REFERENCIA, PELO PERÍODO DE 12 MESES
ces
so:
9.751/2025-FAMESP/PROJ.021-DFM Moti
vo
Informamos que o Contrato nº 025/2026–FAMESP/PROJ.300 fca
rescindido com data retroativa a partir de 14 de maio de 2026, por
Con
trat
041/2025-FAMESP/PROJ.021-DFM da
Resc

acordo entre as partes. Por força da presente rescisão, as partes
dão por terminado o Contrato, nada mais tendo a reclamar uma
da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às
o: isão:

obriaões assumidas no ajuste ora rescindindo
Mo
dali
dad
e:
Inexigibilidade De Procedimento Nº 033 /2025, conforme Artigo 23
Caput, Inciso III e § 5, do Regulamento de Compras e Contratações
da FAMESP, e conforme especifcações contidas no edital da
Chamamento Público N° 001/2025-FAMESP - Processo N°
1.869/2025-FAMESP, conforme publicações realizadas no dia
11/02/2025, no Diário Ofcial do Estado de São Paulo, no jornal A
gç .
Data
da
Assi
natu
ra:
18/08/2026.
Gazetasp na página B3, disponibilizado no site da FAMESP. AVISO DE LICITAÇÃO Nº HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Con
trat
ant
e:
Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP.
N.º 035/2026-FAMESP/BAURU, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR
Despacho do Superintendente de Atenção à saúde da Fundação para
Con
trat
ada
:
GZC SERVICOS MÉDICOS LTDA – CNPJ nº. 58.078.219/0001-93 – DR. DR.
GREGÓRIO ZALAF CASEIRO
o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, no uso de suas atribuições
ADJUDICAos itens do
Pregão Eletrônico n.º
035/2026-FAMESP/BAURU,
Processo n.º 38441/2026-FAMESP/BAURUpara a empresa abaixo, bem
como
HOMOLOGAo procedimento licitatório que tem por objeto
:
REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPOS E TAMPAS, PARA
Obj
eto:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS
PSIQUIÁTRICOS DESTINADOS AOS ALUNOS DOS CURSOS DE
GRADUAÇAO DE EDICINA E ENFERMAGEM NO SERVIÇO DE APOIO
PSICOLÓGICO AO ESTUDANTE DA FACULDADE DE MEDICINA DE
BOTUCATU – UNESP,

ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA FAMESP: HOSPITAL
ESTADUAL BAURU, HOSPITAL DE BASE, HOSPITAL MANOEL DE ABREU,
MATERNIDADE SANTA ISABEL, AME BAURU, ITAPETININGA, TUPÃ E SERVIÇO
DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO DE BOTUCATU PELO PERÍODO DE 12
MESES.


Fica modifcado do Contrato nº 041/2025-FAMESP/PROJ.021-DFM, a
Cláusula Quarta – Prazo de Vigência, aditando o prazo de mais 12
(doze) meses, compreendendo o período a partir de 02/09/2026 a
IT
E
M
VALOR
UNITÁR
IO
EMPRESA VENCEDORA
MARCA
SITUAÇ
ÃO
MARCA
Obj
eto
01/09/2027, totalizando a vigência do contrato nem 24 (vinte e
quatro) meses, podendo ser prorrogado nos termos do
Regulamento de Compras e Contratações da FAMESP, em até 60
1
R$ 1,80 CM HOSPITALAR S.A.
EMBRAMED
PRÉ
APROV
ADA
do
Adit
am
ent
o:
(sessenta) meses, condicionado, de um lado, ao interesse das
partes, devendo ser manifestado com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias de seu término e da CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO,
Considerando que o valor mensal da prestação dos serviços não
sofrerá reajuste no período e permanece inalterada, pelos serviços
objeto deste Contrato, assim sendo a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, o valor mensal de R$ 37.980,00, considerando o limite
2
R$ 0,79 DIMASTER FILIAL SP
DESCARPACK
APROV
ADA
3
R$ 1,00
DE PAULI COMERCIO
REPRESENTACAO
IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA
TKL - JIANGSU
PRÉ
APROV
ADA
de 24 (vinte e quatro) plantões por mês perfazendo o valor total do
,
contrato em R$ 911.520,00, para o período de mais 12 (doze) meses
4
R$ 3,43
M P - COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES
M P SET / M P - 61010
- M P SET SANGUE
APROV
Vigê LTDA
CÂM.DUP.RLL
ADA
ncia 24 (vinte e quatro) meses. PRÉ
: 5
R$ 3,05 CM HOSPITALAR S.A.
EMBRAMED

APROV
Val ADA
or
Me
l
6
R$ 7,59
M P - COMERCIO DE
MATERIAIS HOSPITALARES

M P SET / M P-14023-
M P SET POLIV. 2 NEO

APROV
ADA
nsa
LTDA
RLL-VALV.
Esti
ma
R$ 3798000 R$ PRÉ-
., 7


CM HOSPITALAR S.A.
EMBRAMED / CREMER
APROV
do
do
0,089

ADA
PRÉ-
Con
trat
8
R$
CM HOSPITALAR S.A.
EMBRAMED / CREMER

APROV
o: 0,079
ADA
Val
or
Tot
al
Esti
ma
R$ 911.520,00 CONVOCOas empresas acima citadas, para assinatura da
Ata de
Registro de Preços n° 080/2026-FAMESP/BAURU,referente ao Pregão
Eletrônico supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
da publicação em Diário Ofcial.

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