DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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98/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
deficiência que possui. 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, 5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, correção. impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em Os candidatos com deficiência participarão deste certame em será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
estabelecido neste edital.
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Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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Os candidatos com deficiência participarão deste certame em Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrição.
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Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
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O candidato deverá, na ficha de inscrição: a) Declarar que é pessoa com deficiência; e b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 10. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) no ato da inscrição será desclassificado na inscrição e eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 10. Não será efetuada a aferição ao candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Foi desclassificado; c) Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo serCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: a) Nome ou Nome Social; b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; c) CPF. CPF.
c) CPF. CPF. 11. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo serCAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser, não podendo ser 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. alegada qualquer espécie de desconhecimento. candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, 12. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua certame. CONVOCAÇÃO deste edital. autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: PARDOS OU INDÍGENAS RECONSIDERAÇÃO DE PPI. a) Acessar o site 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro processo seletivo. DOCENTES e clicar em: de 2018. 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de diferenciada, terá as seguintes atribuições: b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado candidato beneficiário na Análise do Memorial Circunstanciado. manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação em que efetuou inscrição; 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato diferenciada; d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: fazerem jus à pontuação diferenciada; e e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência que constatar a falsidade da autodeclaração. expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/15/2026. único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi procedimentos descritos neste Capítulo. diferenciada. incluída no envio anterior). 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos documentação comprobatória, o candidato deverá: enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, a) Acessar o site inscrição: pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com candidatos que pontuaram. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado candidato que se declarou preto ou pardo; finais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial em que efetuou inscrição; b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em Circunstanciado é: d) Na próxima tela, preencher o CPF; formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI 18. Onde: documentação comprobatória. de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não indígena; do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). do candidato. inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) será aplicada a pontuação diferenciada. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores será desclassificado na inscrição. 18.3. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, diferenciada, ficará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não na Análise do Memorial Circunstanciado. espécie de desconhecimento. estejam em conformidade com o estabelecido). 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais sistema diferenciado de que trata este Capítulo. terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado opção, seja qual for o motivo alegado. relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de autodeclaração. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível desempenho. a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciado entre os habilitados; 2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou MCA (pontuação média da concorrência ampla); plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pardo. c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em Circunstanciado. no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro relação aos candidatos inscritos. considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. considerado o critério da ascendência. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade 3. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do 2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – lista de classificação especial. estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, RNE). 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
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