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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 100

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

100/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

obtida na Análise do Memorial Circunstanciado.

recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  1. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação.

  2. Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado

constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO.

  1. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  2. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de

ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 18. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 19. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

  2. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação especial.

  3. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por ordem decrescente da nota final.

  4. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação.

  5. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

  1. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e b) Aos critérios de desempate.

  1. Caberá recurso contra:

1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração.

d) A classificação final. A classificação final. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar certame. expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/15/2026. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido

com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  1. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado. 5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.

  2. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de Seletivo Simplificado. recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo 5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a Seletivo Simplificado. manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: final divulgada no DOE. a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da embasamento; participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. circunstâncias que o justifiquem; 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, fundamentada e consistente. da Lei Complementar nº 1.259/2015. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO previsto neste Capítulo. 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato

  3. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino.

  4. Não serão aceitos os recursos:

  1. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

  2. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:

a) Não houver candidatos inscritos;

b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições; c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial Circunstanciado.

d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na preenchê–lo com as informações pertinentes; forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar desconhecimento. expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE XVIII – DA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº 251/15/2026. 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº aceito para a interposição de recurso. 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato 11. Será liminarmente indeferido: aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão edital; contratação garantida por conta do próprio processo. c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. classificação final. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão. do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem podendo o candidato alegar desconhecimento. impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ficha de inscrição deste certame. ensino. 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o detentora do certame. Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: e/ou pedido de reconsideração. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, alegado; b) Recusar as aulas oferecidas;

c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino;

f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente.

7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência.

8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 251/15/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

  1. O candidato convocado poderá ser representado por procurador constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação para o aceite da função:

a) Mandato com firma reconhecida; b) Cópia do documento de identificação do candidato; e c) Cópia do documento de identificação do procurador.

9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestação para aceite da função.

9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de classificação final. 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de Escolha. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de chegada).

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes. 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.

  1. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; e/ou c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste Capítulo: a) Será opcional; e b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste Capítulo: a) Será em caráter excepcional; e b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina objeto da convocação. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se de uma nova convocação neste certame.

  2. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classificados. 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser convocados novamente; c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados. 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014;

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