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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 101

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

101/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

  1. Cópia do PIS/PASEP.

certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.

  1. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.

  2. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  1. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.

  2. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em

substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não

poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.

  1. O início do exercício é condicionado:

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES

a) Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na ficha de inscrição; e

IIIdeste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
informações sobre os documentos relativos a este edital.
17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime
de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para
comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo
Simplifcado.
18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo
inscrição; e
b)Efetuar o upload de:
– Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na
plataforma Lattes, do CNPq); e
– Documentação comprobatória.
2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
ao exame médico admissional. Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas I – FORMAÇÃO ACADÊMICA(máximo 350 pontos) (este total é
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
efetuado pela unidade de ensino

instruções.
19Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo o
ponderado segundo a razão 350/860)
– Pós–doutorado (100 pontos)
.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
., ,
Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

– TITULAÇÃO
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste
Processo Seletivo Simplifcado quando manifestar sua desistência por
escrito.
a)Doutorado na área do certame (200 pontos)
b)Doutorado em outra área (150 pontos)
c)Mestrado na área do certame (130 pontos)
solicitados exames complementares, se julgado necessário. 21.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e d)Mestrado em outra área (100 pontos)

21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo

duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da

– ESPECIALIZAÇÃO
,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
,
unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas

a)Especialização na área do certame (80 pontos)
aulas.
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.
b)Especialização em outra área (40 pontos)
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
22.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
– GRADUAÇÃO
mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento
da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item
16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária.
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de
problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio
eletrônico
cheia
fltros
anti–spam
falhas
de
comunicação
a)Graduação na área do certame (60 pontos)
II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(na área do certame) (máximo 40
pontos)
,
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

,

,


,
congestionamento das linhas de comunicação falta de energia elétrica ou
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certifcado não

1O t d iiã d didt iliá hit
,
l t bl d d téi

t hái id 4 h)
.ao e nscrço o canao mpcar o conecmeno e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
quaquer ouro proema e orem cnca.
23.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se
apresenar carga orra, conserar oras
III – PUBLICAÇÕES(máximo 100 pontos)
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou
divulgações referentes a este certame.
– Livro (20 pontos/livro)
– Organizador de livro (10 pontos/livro)
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos 24.A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. – Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)

durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios

– Fazem parte deste Edital:
ANEXO I –Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior

– Revistas/Jornais. Artigo publicado:
a)internacionalmente (14 pontos)
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da
ANEXO II –Requisitos da Função e de Titulação
ANEXO III –Documentação para Admissão
b)nacionalmente (10 pontos)
c)regionalmente (6 pontos)
transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº ANEXO IV –Critérios e Pontuações (Análise do Memorial d)local ou corporativamente (2 pontos)
13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulaão dos dados fcando o candidato ciente de ue as informaões
Circunstanciado)
ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:
a)internacionalmente (12 pontos)
b)nacionalmente (8 ontos)
gç , q ç
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca.

(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS)
1.Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à
p
c)regionalmente (4 pontos)
d)local ou corporativamente (2 pontos)
3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do
CAPÍTULO I –
aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; – Resumo Estendido (publicado):
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital: 2.Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), a)internacionalmente (4 pontos)
a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2
assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária;
3Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento
b)nacionalmente (2 pontos)
– Resumo (publicado):

do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital;
.
apresentado pelos alunos;

a)nacionalmente (1 ponto)
b)A Comissão Específca será alterada;
4.Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
b)internacionalmente (1 ponto)
c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não
aproveitamento escolar nos prazos fxados, após devida inserção desses IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (por evento)
na unidade de ensino designada).
4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA;
5.Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;
(máximo 60 pontos)
– Como Organizador (15 pontos)

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada

6.Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertencer e das comissões para as quais for designado;

– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos)
– Como Palestrante (10 pontos)
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
7.Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.
– Como Apresentador Oral (8 pontos)
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos)
– Como Ouvinte (1 ponto)
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo
Simplifcado divulgados nos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I –
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS(máximo 400 pontos)
– Atividade profssional como:
,

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital No entanto a informaão

PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES:

a)docente no terceiro rau (20 ontos/ano)
, . , ç
ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar

1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
g p
b)docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)
desconhecimento.
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto)
6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
– Orientações:
outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter
ofcial sendo meramente informativa.
certame, bem como possuir experiência profssional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina após a obtenção de grau
a)Doutorado (20 pontos/evento)
b)Mestrado (15 pontos/evento)
,
61A comunicação por outras formas (e–mail ligação telefônica)
,
acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área

c)Iniciação Científca com bolsa (5 pontos/evento)
.., ,
quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da

objeto do certame;

d)Iniciação Científca (2 pontos/evento)
convocação.
6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
e)Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento)
– Atividade profssional fora da docência na área da disciplina (30
enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua
convocação para admissão, conforme item 5.1 do
CAPÍTULO XVIII – DA
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduação, bem como experiência profssional
pontos/ano)
VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES(por evento) (máximo 50 pontos)

CONVOCAÇÃO

relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina após a

– Patentes (10 pontos/patente)
.
7É resonsabilidade do candidato a veracidade das informaões e a
,
obtenão de rau acadêmico na área objeto do certame

– Premiaões or Inovaão (8 ontos/remiaão)
.p ç
exatidão das declarações e regularidade de documentos.
8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
ç g .
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO
1.Currículo atualizado (simplifcado).
ç p ç ppç
– Produtos (6 pontos/produto)
– Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica)
prejuízos ao candidato decorrentes de:
2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). – Registros (6 pontos/registro)
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou
3.Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de
Acumulação de Cargo/Função nos termos do inciso XVI do art. 37 da
– Outras Premiações (4 pontos/premiação)
*
,
não atualizado pelo candidato;
bl d d d did i d
,
Constituição.
idã d d iii iid líi fdl
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ê Ã
c)Proemas no proveor e acesso o canato, como caxa e
4.Certo e anteceentes crmnas (emta na Poca eera).
SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇO
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
5.Declaração de Dependentes para fns de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ – TAUBATÉ
9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da 6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado.
10Não será fornecida informação via telefone no que se refere a
7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento
SUPERIOR
EDITAL Nº 251/16/2026 – PROCESSO Nº 13600108645/2026–10
.
resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal.







.
8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso.
.
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

É
11.
A
inexatidão
das
declarações
ou
irregularidades
de
documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
9.Cópia da Cédula de Identidade – RG.
10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
O Coordenador da
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBAT, nos
termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).