DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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101/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
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b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador
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da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
- Cópia do PIS/PASEP.
certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da inscrição.
- Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,
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§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
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Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico admissional.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
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que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015.
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Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
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O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade credenciada pelo MEC. 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos relativos a este edital. 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado. 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções. 19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. 20. O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato de trabalho por prazo determinado.
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O início do exercício é condicionado:
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
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a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
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o candidato se encontra apto para o trabalho;
ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES
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b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
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cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO III deste edital; c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
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se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
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O candidato deve, no ato da inscrição:
a) Informar o link ou o nº de cadastro do Currículo Lattes na ficha de inscrição; e
| IIIdeste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
informações sobre os documentos relativos a este edital. 17.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo Simplifcado. 18.Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo |
inscrição; e b)Efetuar o upload de: – Memorial Circunstanciado (Cópia do Currículo baseado na plataforma Lattes, do CNPq); e – Documentação comprobatória. 2) MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
|---|---|---|
| ao exame médico admissional. | Simplifcado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou |
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES |
| 20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início | tentativa de burla a qualquer das normas defnidas neste edital e/ou nas | I – FORMAÇÃO ACADÊMICA(máximo 350 pontos) (este total é |
| do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento efetuado pela unidade de ensino |
instruções. 19Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis a qualquer tempo o |
ponderado segundo a razão 350/860) – Pós–doutorado (100 pontos) |
| . 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
., , Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação. |
– TITULAÇÃO |
| não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
20.O candidato será considerado desistente e excluído deste Processo Seletivo Simplifcado quando manifestar sua desistência por escrito. |
a)Doutorado na área do certame (200 pontos) b)Doutorado em outra área (150 pontos) c)Mestrado na área do certame (130 pontos) |
| solicitados exames complementares, se julgado necessário. | 21.As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e | d)Mestrado em outra área (100 pontos) |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo |
duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da |
– ESPECIALIZAÇÃO |
| , a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
, unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas |
a)Especialização na área do certame (80 pontos) |
| aulas. |
(CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber. |
b)Especialização em outra área (40 pontos) |
| 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que |
22.O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
– GRADUAÇÃO |
| mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo terá ampliação de carga horária. |
responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia fltros anti–spam falhas de comunicação |
a)Graduação na área do certame (60 pontos) II – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(na área do certame) (máximo 40 pontos) |
| , XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
, , , congestionamento das linhas de comunicação falta de energia elétrica ou |
– Cursos de extensão (1 ponto para cada 8 horas) (se o certifcado não |
1O t d iiã d didt iliá hit |
, l t bl d d téi |
t hái id 4 h) |
| .ao e nscrço o canao mpcar o conecmeno e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação |
quaquer ouro proema e orem cnca. 23.O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se |
apresenar carga orra, conserar oras III – PUBLICAÇÕES(máximo 100 pontos) |
| às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e |
responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame. |
– Livro (20 pontos/livro) – Organizador de livro (10 pontos/livro) |
| processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos | 24.A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps. | – Capítulo de livro (5 pontos/capítulo) |
durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplifcado, a fm de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
– Fazem parte deste Edital: ANEXO I –Atribuições da Função de Professor de Ensino Superior |
– Revistas/Jornais. Artigo publicado: a)internacionalmente (14 pontos) |
| de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da |
ANEXO II –Requisitos da Função e de Titulação ANEXO III –Documentação para Admissão |
b)nacionalmente (10 pontos) c)regionalmente (6 pontos) |
| transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº | ANEXO IV –Critérios e Pontuações (Análise do Memorial | d)local ou corporativamente (2 pontos) |
| 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. 2.1.Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulaão dos dados fcando o candidato ciente de ue as informaões |
Circunstanciado) ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR |
– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado: a)internacionalmente (12 pontos) b)nacionalmente (8 ontos) |
| gç , q ç deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. |
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS) 1.Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à |
p c)regionalmente (4 pontos) d)local ou corporativamente (2 pontos) |
| 3.Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – |
aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; | – Resumo Estendido (publicado): |
| DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital: | 2.Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s), | a)internacionalmente (4 pontos) |
| a)A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 |
assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; 3Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento |
b)nacionalmente (2 pontos) – Resumo (publicado): |
do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital; |
. apresentado pelos alunos; |
a)nacionalmente (1 ponto) |
| b)A Comissão Específca será alterada; |
4.Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do |
b)internacionalmente (1 ponto) |
| c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não |
aproveitamento escolar nos prazos fxados, após devida inserção desses | IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, WORKSHOPS ETC. (por evento) |
| na unidade de ensino designada). 4.Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, |
resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA; 5.Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs; |
(máximo 60 pontos) – Como Organizador (15 pontos) |
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
6.Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado; |
– Como Revisor ou Avaliador (12 pontos) – Como Palestrante (10 pontos) |
| em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, |
7.Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS. |
– Como Apresentador Oral (8 pontos) |
| não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 5.O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações |
ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE |
– Membro de Mesa Redonda/Debates (5 pontos) – Como Ouvinte (1 ponto) |
| de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo Simplifcado divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – |
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO: |
V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS(máximo 400 pontos) – Atividade profssional como: |
| , DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital No entanto a informaão |
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES: |
a)docente no terceiro rau (20 ontos/ano) |
| , . , ç ofcial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar |
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado |
g p b)docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano) |
| desconhecimento. |
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a |
– Participação em projetos de pesquisa (1 ponto/projeto) |
| 6.A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplifcado em |
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do |
– Orientações: |
| outros meios que não os especifcados neste edital não terá caráter ofcial sendo meramente informativa. |
certame, bem como possuir experiência profssional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina após a obtenção de grau |
a)Doutorado (20 pontos/evento) b)Mestrado (15 pontos/evento) |
| , 61A comunicação por outras formas (e–mail ligação telefônica) |
, acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área |
c)Iniciação Científca com bolsa (5 pontos/evento) |
| .., , quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da |
objeto do certame; |
d)Iniciação Científca (2 pontos/evento) |
| convocação. 6.2.A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail |
OU 2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de |
e)Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento) – Atividade profssional fora da docência na área da disciplina (30 |
| enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA |
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação na mesma área da graduação, bem como experiência profssional |
pontos/ano) VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES(por evento) (máximo 50 pontos) |
CONVOCAÇÃO |
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina após a |
– Patentes (10 pontos/patente) |
| . 7É resonsabilidade do candidato a veracidade das informaões e a |
, obtenão de rau acadêmico na área objeto do certame |
– Premiaões or Inovaão (8 ontos/remiaão) |
| .p ç exatidão das declarações e regularidade de documentos. 8.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
ç g . ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO 1.Currículo atualizado (simplifcado). |
ç p ç ppç – Produtos (6 pontos/produto) – Processos ou Técnicas (6 pontos/processo ou técnica) |
| prejuízos ao candidato decorrentes de: |
2.Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade). | – Registros (6 pontos/registro) |
| a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou |
3.Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função nos termos do inciso XVI do art. 37 da |
– Outras Premiações (4 pontos/premiação) * |
| , não atualizado pelo candidato; bl d d d did i d |
, Constituição. idã d d iii iid líi fdl |
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Ê Ã |
| c)Proemas no proveor e acesso o canato, como caxa e |
4.Certo e anteceentes crmnas (emta na Poca eera). |
SECRETARIA DE CINCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇO |
| correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. |
5.Declaração de Dependentes para fns de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade). |
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ – TAUBATÉ |
| 9.O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da | 6.Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade). | PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO |
| inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplifcado. 10Não será fornecida informação via telefone no que se refere a |
7.Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento |
SUPERIOR EDITAL Nº 251/16/2026 – PROCESSO Nº 13600108645/2026–10 |
| . resultados de notas de provas, títulos e classifcação fnal. |
. 8.Cópia da Carteira de Vacinação dos flhos, quando for o caso. |
. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES É |
| 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verifcadas posteriormente à homologação do Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
9.Cópia da Cédula de Identidade – RG. 10.Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF. |
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBAT, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |