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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 102

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

102/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das

condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se

refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da

respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 21/08/2026 até às 23h59 de 04/09/2026, exclusivamente pela internet. 2. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

DISCIPLINA: 118 – ENGENHARIA DE SOFTWARE I

ÁREA(S) DA DISCIPLINA: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE ALGORITMOS E APLICAÇÕES / ELETRÔNICA E AUTOMAÇÃO / INFRAESTRUTURA E GESTÃO DE TIC

CURSO: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 4 HORAS AULA / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE DISCIPLINA DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE a) Acessar o site I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; 2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE nele contidas e estar de acordo com elas; (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza f) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas para tanto, o ANEXO II deste edital; dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO desconhecimento. II deste edital; 3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição: determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º h.2) O link de acesso ao Currículo cadastrado na Plataforma Lattes de maio de 1943) e legislação complementar. (Currículo Lattes), atualizado. 4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as i) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do i.1) Memorial Circunstanciado; e Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de i.2) Sua respectiva documentação comprobatória. 2016 (ANEXO I deste edital). j) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de 5. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior, DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do de Nascimento do Índio – RANI. certame. 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória 6. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino. candidato não conseguirá concluir a inscrição. 7. O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na 4.2. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial unidade de ensino sede do certame. Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA preenchimento do link do Currículo Lattes, ambos feitos na inscrição. 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Seletivo Simplificado. Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

  1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Seletivo Simplificado. Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei 6. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Somente será aceita uma inscrição por candidato. Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade. realizada. Nas demais inscrições, o candidato será desclassificado, não 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às cabendo reclamações posteriores nesse sentido. horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) 7. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e remunerado (DSR). condições exigidas para o processo seletivo. 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as 3. O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de desconhecimento. acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha convocação. antes de finalizar a inscrição. III – DOS REQUISITOS 8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste 1. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza. Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com 2. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o do ANEXO II deste edital. fato seja constatado posteriormente. 3. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar 8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação. via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao 4. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da estabelecido neste edital. Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro 9. Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de IV – DAS CONDIÇÕES possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios 1. Para participação no presente certame, o candidato assume de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos 9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); meio de mecanismos de busca. c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 10. O candidato será responsável pelas informações prestadas na d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões. função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital; 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; a) Nome ou Nome Social; g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da b) RG ou Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; função; c) CPF. h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de desde que o candidato não tenha sido desclassificado ou eliminado do 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); certame. i) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: dele na ficha de inscrição. a) Acessar o site j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser DOCENTES e clicar em: demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições;

b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição;

d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada;

f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/16/2026.

  1. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi incluída no envio anterior).

12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Na próxima tela, preencher o CPF; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva documentação comprobatória. 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  1. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

  2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior.

  3. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

  4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO I, são compatíveis com a deficiência que possui.

  5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.

  6. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.

  7. O candidato deverá, na ficha de inscrição: a) Declarar que é pessoa com deficiência; e b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID. 9. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 10. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  8. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez.

  9. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

  10. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.

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