DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 103/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 157, Cader a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que |
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome |
|---|---|---|
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado. |
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação diferenciada; |
social completo (nome e sobrenome). 3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de |
| 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato |
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a |
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. |
| da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE, utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
fazerem jus à pontuação diferenciada; e c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
| a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso úblico ou rocesso seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão ue constatar a falsidade da autodeclaraão |
neste edital. X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS INSCRIÇÕES |
| p p Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
q ç. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: |
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16.Onde: |
deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. |
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que |
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou |
2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas serão verifcados pela Comissão Específca. |
| optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os |
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
| procedimentos descritos neste Capítulo. 4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos |
prejuízos ao candidato decorrentes de: a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou |
| , , enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de |
, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou |
, não atualizado pelo candidato; |
inscrição: a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente |
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. 16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram. |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. |
| utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial |
4.No que diz respeito às inscrições, o candidato será desclassifcado do Processo Seletivo Simplifcado quando: |
| candidato que se declarou preto ou pardo; |
Circunstanciado é: * |
a)Não registrar na fcha de inscrição a titulação; |
| b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na êi d Ri Adiii d Ni d Ídi RANI |
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI 18.Onde: NFCPPI é fl f d P Sli Silifd |
b)A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão Eíf |
| ausnca este, o egstro mnstratvo e ascmento e no – de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam: |
18.1.a nota na na ase o rocesso eetvo mpcao, após a aplicaão da pontuaão diferenciada e que gerará a classifcaão |
specca; c)Preencher a fcha de inscrião de modo indevido excetuando–se as |
| , BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou |
ç ç ç do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo |
ç , informações passíveis de correção conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS |
| , , , indígena; 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). |
Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples do candidato. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual |
, INSCRIÇÕES; d)Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na Plataforma Lattes, na fcha de inscrição; |
| 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
será aplicada a pontuação diferenciada. 18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação |
e)Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes; f)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e |
| será desclassifcado na inscrição. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, dá did f idiidl |
diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. fól d áll d ã difid ã lid |
documentação comprobatória; g)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a dã bói |
| ever estar presente apenas o canato (oto nvua). 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não |
19.As rmuas e ccuo a pontuaço erencaa sero apcaas na Análise do Memorial Circunstanciado. 20A eliminaão dos candidatos ue não obtiveram o desemenho |
ocumentaço comproatra; h)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado |
| qq p , q estejam em conformidade com o estabelecido) |
.ç q p mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação |
; i)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação |
| . 6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação |
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo. |
comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; |
diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais |
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, |
j)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da |
| estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa | relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou | pontuação diferenciada); |
| opção, seja qual for o motivo alegado. 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração. |
k)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; l)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File |
| diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de dh |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema difid hbilid |
Format), HEIC (High Effciency Image Container); m)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da ã difid |
| esempeno. 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
erencao entre os ataos; b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a |
pontuaço erencaa); n)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image |
designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou |
MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial |
File Format), HEIC (High Effciency Image Container); p)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na |
| pardo. 8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em |
Circunstanciado. 23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem |
alínea "b" do item 4 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS; |
| consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. |
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. |
q)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos. |
| 9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet |
| realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. 91Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
implicará na desclassifcação do candidato. 6.Ao candidato desclassifcado na inscrição, será facultado interpor recurso nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS |
| .. pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
, . 7.Para verifcar a classifcação do candidato na inscrição, a Comissão Específca se valerá das informações constantes da fcha de inscrição, |
considerado o critério da ascendência. 9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória. |
| apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos |
XI – DA PROVA |
| genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. |
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – |
1.O Processo Seletivo Simplifcado será constituído da Análise do Memorial Circunstanciado, de caráter classifcatório. |
| 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma |
RNE). |
XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA |
| estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. 913O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911 |
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, uando de sua convocaão em edital deverá o candidato entrear ara |
1.Após o período de inscrições será designada, por ato do Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específca, composta por 3 (três) membros |
| ...q, p ç q .., não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos |
q ç , g, p registro o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
. 1.1.A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através |
, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, |
, natos, com as anotações pertinentes. |
dos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. |
4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
| 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do |
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade |
2.A Comissão Específca será responsável pela: a)Verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às |
| Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de |
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; |
inscrições efetuadas; e |
| Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser i ii |
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo "" ii |
b)Avaliação dos Memoriais Circunstanciados. i i í á |
| envado no momento da nscrção. 921O candidato e não encaminhar o RANI (rório o do enitor) |
12, II, b, da Consttução Federal), deve comprovar, no momento da admissão o reenchimento das condiões exiidas na leislaão federal |
3.A desgnação dos membros da Comssão Especfca levar em consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em |
| ...qu pp u g no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste |
, p ç g gç para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de |
ç pp p relação aos candidatos inscritos |
Processo Seletivo Simplifcado. |
, cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e |
. XI.2 – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; 4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
1.A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após: a)O período de inscrições; |
| b)Foi desclassifcado; c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de |
b)A designação da Comissão Específca; c)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de |
| 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração |
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação |
| de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção |
diferenciada); |
| item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12A didt i liid d P Slti |
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram. 5Sá dlifd dt P Slti Silifd |
d)A verifcação, pela Comissão Específca, do cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às iiõ |
| .o canao que ver a ser emnao o rocesso eevo Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor |
.er escasscao ese rocesso eevo mpcao o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
nscrçes; e e)Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI). 2.A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação |
| , , pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, |
de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. |
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
da inscrição. |
| 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. |
3. Os critérios e pontuações para Análise do Memorial Circunstanciado constam do ANEXO IVdeste edital. |
| processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
4.A análise do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória será feita pela Comissão Específca. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |