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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 103

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de

103/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Cader
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que
no Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome
fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário na Análise do Memorial Circunstanciado.
manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
diferenciada;
social completo (nome e sobrenome).
3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de
2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
úblico ou rocesso seletivo realizados no âmbito do Estado de São
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
ue constatar a falsidade da autodeclaraão
neste edital.
X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS
INSCRIÇÕES
p p
Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência
da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo
q ç.
15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado
na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
16.Onde:

deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de
inscrição, dentro do período determinado neste edital.

termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise
do Memorial Circunstanciado, de todos os candidatos pretos, pardos ou

2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas
serão verifcados pela Comissão Específca.
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação
diferenciada.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais
procedimentos descritos neste Capítulo.
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos
prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição;
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto incorreto ou
, ,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
,
pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou
,
não atualizado pelo candidato;

inscrição:
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente

indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os
candidatos que pontuaram.

c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica.
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas
fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial
4.No que diz respeito às inscrições, o candidato será desclassifcado
do Processo Seletivo Simplifcado quando:
candidato que se declarou preto ou pardo;
Circunstanciado é:
*
a)Não registrar na fcha de inscrição a titulação;
b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em
formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na
êi d Ri Adiii d Ni d Ídi RANI
NFCPPI = (1 + PD) NSCPPI
18.Onde:
NFCPPI é fl f d P Sli Silifd
b)A titulação preenchida não estiver compreendida na(s) Área(s) de
atuação para a Disciplina oferecida no certame, após análise da Comissão
Eíf
ausnca este, o egstro mnstratvo e ascmento e no –
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado tais sejam:
18.1.a nota na na ase o rocesso eetvo mpcao,
após a aplicaão da pontuaão diferenciada e que gerará a classifcaão
specca;
c)Preencher a fcha de inscrião de modo indevido excetuando–se as
,
BMP PNG JPEG) especifcamente para o candidato que se declarou
ç ç ç
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo
ç ,
informações passíveis de correção conforme item 11 do
CAPÍTULO V – DAS
, , ,
indígena;
4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando
necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples
do candidato.
18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual
,

INSCRIÇÕES;
d)Não preencher o link de acesso ou número de cadastro na
Plataforma Lattes, na fcha de inscrição;
4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High
Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container)
será aplicada a pontuação diferenciada.
18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação
e)Preencher outro link ao invés do Currículo Lattes;
f)Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e
será desclassifcado na inscrição.
4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo,
dá did f idiidl
diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em
atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019.
fól d áll d ã difid ã lid
documentação comprobatória;
g)Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a
dã bói
ever estar presente apenas o canato (oto nvua).
5.Não serão considerados válidos documentos enviados por
ualuer outro meio não esecifcado neste edital (ou seja ue não
19.As rmuas e ccuo a pontuaço erencaa sero apcaas
na Análise do Memorial Circunstanciado.
20A eliminaão dos candidatos ue não obtiveram o desemenho
ocumentaço comproatra;
h)Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o
Memorial Circunstanciado
qq p , q
estejam em conformidade com o estabelecido)
.ç q p
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação
;
i)Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação
.
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se
manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação

diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais

21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,

j)Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da
estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou pontuação diferenciada);
opção, seja qual for o motivo alegado.
7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
autodeclaração.
k)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;
l)Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de
dh
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
difid hbilid
Format), HEIC (High Effciency Image Container);
m)Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da
ã difid
esempeno.
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
erencao entre os ataos;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a
pontuaço erencaa);
n)Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI;
o)Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Effciency Image

designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um
número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou

MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial

File Format), HEIC (High Effciency Image Container);
p)Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido na
pardo.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
Circunstanciado.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
alínea "b" do item 4 do
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em
relação aos candidatos inscritos.
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
q)Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou
corrompidos.
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
5.O descumprimento das instruções para inscrição pela internet
realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na
hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
91Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
implicará na desclassifcação do candidato.
6.Ao candidato desclassifcado na inscrição, será facultado interpor
recurso nos termos do
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS
..
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será

1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
,
.
7.Para verifcar a classifcação do candidato na inscrição, a Comissão
Específca se valerá das informações constantes da fcha de inscrição,

considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a

portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

bem como se valerá do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória.
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
XI – DA PROVA
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro
Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
1.O Processo Seletivo Simplifcado será constituído da Análise do
Memorial Circunstanciado, de caráter classifcatório.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

RNE).
XI.1 – DA COMISSÃO ESPECÍFICA
estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
913O candidato ue aós a solicitaão a ue se refere o item 911
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
uando de sua convocaão em edital deverá o candidato entrear ara
1.Após o período de inscrições será designada, por ato do
Coordenador da unidade de ensino, a Comissão Específca, composta por
3 (três) membros
...q, p ç q ..,
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos
q ç , g, p
registro o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
.
1.1.A divulgação dos membros da Comissão Específca se dará através








,
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação,
,
natos, com as anotações pertinentes.

dos meios informados no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.

4.O estrangeiro que:
4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II,

PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade
2.A Comissão Específca será responsável pela:
a)Verifcação dos requisitos estabelecidos no edital de abertura às
Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
inscrições efetuadas; e
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
i ii
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
"" ii
b)Avaliação dos Memoriais Circunstanciados.
i i í á
envado no momento da nscrção.
921O candidato e não encaminhar o RANI (rório o do enitor)
12, II, b, da Consttução Federal), deve comprovar, no momento da
admissão o reenchimento das condiões exiidas na leislaão federal
3.A desgnação dos membros da Comssão Especfca levar em
consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em
...qu pp u g
no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste
, p ç g gç
para a concessão da nacionalidade brasileira mediante apresentação de
ç pp p
relação aos candidatos inscritos

Processo Seletivo Simplifcado.
,
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e
.
XI.2 – DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:
a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da

1.A Análise do Memorial Circunstanciado será feita após:
a)O período de inscrições;
b)Foi desclassifcado;
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado.
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
b)A designação da Comissão Específca;
c)A designação da Comissão de Verifcação (na existência de
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
candidatos pretos, pardos ou indígenas optantes pela pontuação
de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do

mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
diferenciada);
item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12A didt i liid d P Slti
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos
que o instruíram.
5Sá dlifd dt P Slti Silifd
d)A verifcação, pela Comissão Específca, do cumprimento dos
requisitos estabelecidos no edital de abertura, no que se refere às
iiõ
.o canao que ver a ser emnao o rocesso eevo
Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua
autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor
.er escasscao ese rocesso eevo mpcao o
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL
nscrçes; e
e)Antes da etapa de Aferição da Veracidade da Autodeclaração (PPI).
2.A Análise do Memorial Circunstanciado compreenderá a avaliação
, ,
pedido
de
reconsideração,
nos
termos
do
CAPÍTULO
XVI

1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,

de seu conteúdo e da documentação apresentada pelo candidato no ato


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome

da inscrição.
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
3.
Os
critérios
e
pontuações
para
Análise
do
Memorial
Circunstanciado constam do
ANEXO IVdeste edital.
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
diferenciada, terá as seguintes atribuições:
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em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome
social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição,
4.A análise do Memorial Circunstanciado e documentação
comprobatória será feita pela Comissão Específca.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).