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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 104

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

104/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 5. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória do candidato que não foi desclassificado após as inscrições.

  1. Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e Somente será analisado o Memorial Circunstanciado e 12. Fica vedada a pontuação de qualquer título/experiência documentação comprobatória do candidato que não foi desclassificado profissional que não preencha todas as condições previstas neste edital. após as inscrições. 13. Será considerado eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o 6. Entende–se como documentação comprobatória a cópia dos candidato que: documentos referentes às titulações/experiências informadas pelo a) Não entregar o Memorial Circunstanciado, nos termos do CAPÍTULO candidato no Memorial Circunstanciado. V – DAS INSCRIÇÕES deste edital; ou 7. O candidato, no ato da inscrição ao presente Processo Seletivo b) Não pontuar (zerar) na Análise do Memorial Circunstanciado. Simplificado, deverá fazer o upload legível do: XIII – DO DESEMPATE a) Memorial Circunstanciado; e 1. Em caso de empate de pontuação, observar–se–á a seguinte ordem: b) Sua respectiva documentação comprobatória. a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 7.1. O Memorial Circunstanciado deverá ser elaborado conforme 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq. (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; 7.2. Alternativamente, o candidato poderá encaminhar a cópia do b) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em currículo cadastrado na referida plataforma. Formação Acadêmica; 8. Para envio do Memorial Circunstanciado e documentação c) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em comprobatória, o candidato deverá: Experiências Profissionais; a) Acessar o site d) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; Formação Complementar na área da disciplina; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA e) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. Publicações; PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); f) Obteve maior pontuação na somatória dos itens constantes em c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; Participações em Congressos, Workshops e similares; d) Juntar ao Memorial Circunstanciado a documentação g) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no comprobatória, ambos em um arquivo único (PDF); artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, e) Fazer o upload do Memorial Circunstanciado e documentação introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para comprobatória (arquivo único) no ambiente onde efetuou inscrição. quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui 9. O Memorial Circunstanciado e a documentação comprobatória citada, ou seja, 10/08/2008; deverão ser juntados e encaminhados em um único arquivo, em formato h) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). Governo Federal” – CadÚnico; 9.1. O candidato não deverá confundir o envio do Memorial i) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) Circunstanciado (e respectiva documentação comprobatória) com o anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base preenchimento do link do currículo Lattes, ambos feitos no ato da a data de encerramento das inscrições. inscrição. 1.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio em relação aos 10. É responsabilidade exclusiva do candidato o encaminhamento do candidatos envolvidos, que será realizado pela unidade de ensino, que Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória. convocará os candidatos envolvidos. 10.1. Não será permitido o envio do Memorial Circunstanciado e 1.2. O sorteio se dará a partir de seu número de inscrição, observadas respectiva documentação comprobatória por qualquer outro meio que as seguintes regras: caso o número sorteado pelo primeiro candidato for não seja o especificado neste edital. par, a classificação será por ordem crescente; caso o número sorteado 11. O Memorial Circunstanciado será pontuado conforme os critérios pelo primeiro candidato for ímpar, a classificação será por ordem estabelecidos no ANEXO IV deste edital. decrescente. 12. O resultado da Análise do Memorial Circunstanciado será 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS alínea “g” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de XII – DO JULGAMENTO DA PROVA jurado; XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 1. A Análise do Memorial Circunstanciado obedecerá a uma escala de documental de que exerceu a função de jurado. pontuação de 0 (zero) a 1.000 (mil) pontos, conforme critérios e 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 pontuações estabelecidos no ANEXO IV deste edital. deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, atestados ou 2. A escala de pontuação da Análise do Memorial Circunstanciado outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) poderá ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça estaduais e federais fizerem jus à pontuação diferenciada. do país, relativos à função de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de 2.1. A nota final do candidato, após a aplicação da pontuação Processo Penal. diferenciada, ficará limitada ao triplo de sua nota simples. 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a 3. Na análise do Memorial Circunstanciado é vedado: função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não a) Pontuar formação acadêmica não concluída pelo candidato (Ex.: comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será comprovante de matrícula); eliminado do Processo Seletivo Simplificado. b) Pontuar 2 (duas) ou mais formações acadêmicas de mesmo tipo. 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes da (Ex.: 2 (dois) mestrados na área do certame); alínea “h” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: c) A acumulação de pontos por tempo de experiência profissional a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito no concomitante de mesmo tipo; CadÚnico; d) A apresentação, pelo candidato, de documento após a data fixada b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – para entrega; NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; e) Pontuar formação/atividade/experiência profissional cuja c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o documentação comprobatória esteja ilegível ou rasurada; original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do f) Pontuar o item cuja informação lançada no Memorial Governo Federal. Circunstanciado esteja diferente da documentação comprobatória 3.1. Caso o candidato declare no ato de inscrição que possui a correspondente. inscrição no CadÚnico, se beneficie deste critério de desempate e não 4. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será pontuação: eliminado do Processo Seletivo Simplificado. a) A formação/atividade/experiência profissional acompanhada da 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a respectiva documentação comprovatória; unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); inscrição, bem como das informações constantes da análise do Memorial c) O documento legível; Circunstanciado. d) O documento que não apresente informações conflitantes ou XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL incoerentes com o preenchido no Memorial Circunstanciado. 1. A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que 5. Só serão computadas as comprovações de atividades/experiência será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da nota profissional corretamente demonstradas por meio de documentos oficiais obtida na Análise do Memorial Circunstanciado. emitidos por organizações públicas ou privadas e instituições 1.1. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela devidamente constituídas na forma da lei. pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 5.1. Somente será pontuada a formação acadêmica efetivamente diferenciada. concluída, acompanhada do respectivo documento comprobatório. 2. Os critérios de julgamento da Análise do Memorial Circunstanciado 6. Todo título/experiência profissional que esteja em língua constam do CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA ANÁLISE DO MEMORIAL estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a CIRCUNSTANCIADO. tradução de responsabilidade do candidato. 3. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de 6.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS estrangeiras devem ser revalidados por Universidade credenciada pelo DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie MEC. de desconhecimento. 7. Os pontos serão computados uma única vez para cada documento 4. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer apresentado. vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei 7.1. Cada documento será considerado uma única vez. Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 7.2. Os pontos que excederem o valor máximo em quaisquer critérios reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para serão desconsiderados. portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação 8. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade especial. na obtenção dos documentos, o candidato será eliminado do Processo 5. Os candidatos classificados (inclusive os candidatos que Seletivo Simplificado. concorrerem como pessoas com deficiência) serão relacionados por 9. Será de inteira responsabilidade do candidato o envio dos ordem decrescente da nota final. documentos comprovando as informações preenchidas no Memorial 6. Relacionar–se–á o candidato não classificado pela ordem crescente Circunstanciado, arcando o candidato com as consequências de eventuais do número de inscrição, contendo o número do documento de erros ou omissões. identificação, CPF e o motivo que ensejou a não classificação. 10. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos 6.1. O candidato não classificado não será relacionado pelo nome. documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de 7. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação alteração do nome. dos documentos comprobatórios relacionados: 11. A Comissão Específica atribuirá a cada candidato uma única nota a) Às condições exigidas para admissão; e ao Memorial Circunstanciado. b) Aos critérios de desempate.

  2. Caberá recurso contra:

  1. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI.

  2. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,

contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do

processo seletivo, desde que devidamente fundamentado.

  1. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Simplificado.

  2. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido embasamento; b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as circunstâncias que o justifiquem; c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo previsto neste Capítulo.

  3. Não serão aceitos os recursos:

a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, fax, telegrama etc.;

b) Fora do prazo;

c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/16/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso.

  1. Será liminarmente indeferido:

a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 12. O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. O Coordenador poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Específica, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Específica estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Coordenador da unidade de ensino.

  1. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

  2. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

  3. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior.

  4. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

  5. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  6. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência.

  7. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.

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