DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
105/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 251/16/2026.
- As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
- 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
- Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1. Considerado improcedente o pedido de reconsideração, com a manutenção da eliminação do candidato, retificar–se–á a classificação final divulgada no DOE.
- Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado.
-
Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259/2015.
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A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino.
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O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:
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a) Não houver candidatos inscritos;
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b) Todos os candidatos forem desclassificados após as inscrições;
c) Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial Circunstanciado. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. XVIII – DA CONVOCAÇÃO 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2. Os candidatos classificados excedentes à quantidade de vagas disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplificado não terão contratação garantida por conta do próprio processo. 2.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da classificação final. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na ficha de inscrição deste certame.
- O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado; b) Recusar as aulas oferecidas;
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c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e
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para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na ficha de inscrição; d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
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das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
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e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
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ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº 251/16/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
- O candidato convocado poderá ser representado por procurador
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
para o aceite da função: efetuado pela unidade de ensino. a) Mandato com firma reconhecida; 20.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, b) Cópia do documento de identificação do candidato; e não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos c) Cópia do documento de identificação do procurador. da sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o 20.3. Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na solicitados exames complementares, se julgado necessário. manifestação para aceite da função. 21. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de cometidos por seu procurador. aulas. 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que efetuada através de Sessão de Escolha. mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. classificação final. XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação Escolha. às quais não poderá alegar desconhecimento. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de 2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da de chegada). transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das 2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à aulas, sendo considerados ausentes. divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações 11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital meio de mecanismos de busca. de Convocação. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 6 do CAPÍTULO I – 12. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a) A designação da nova Coordenadoria da unidade de ensino a) Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 2 inscreveram; e/ou do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; b) Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especificado neste edital; b) A Comissão Específica será alterada; e/ou c) As provas ocorrerão na unidade de ensino sede do certame (e não c) Em Períodos diferentes do especificado neste edital. na unidade de ensino designada). 12.1. Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. 4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, 12.2. A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou Capítulo: evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada a) Será opcional; e em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, b) A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12.3. A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste 5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações Capítulo: de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo a) Será em caráter excepcional; e Simplificado, divulgados nos meios informados no item 2 do CAPÍTULO I – b) O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina oficial é a publicação no DOE, não podendo o candidato alegar objeto da convocação. desconhecimento. 13. Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o 6. A divulgação dos editais do Processo Seletivo Simplificado em candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino outros meios que não os especificados neste edital não terá caráter em que foi aprovado quando: oficial, sendo meramente informativa. a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou 6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica), b) Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para quando ocorrer, será mera cortesia da unidade de ensino sede da a Sessão de Escolha. convocação. 14. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem 6.2. A exceção ao item anterior dar–se–á em relação ao e–mail o item 12 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da enviado ao candidato pela unidade de ensino, avisando–o de sua habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não poderá beneficiar–se convocação para admissão, conforme item 5.1 do CAPÍTULO XVIII – DA de uma nova convocação neste certame. CONVOCAÇÃO. 15. Após o esgotamento da lista de classificação final, na existência de 7. É responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a aulas, excepcionalmente e a critério da Coordenadoria, a unidade de exatidão das declarações e regularidade de documentos. ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos 8. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais classificados. prejuízos ao candidato decorrentes de: 15.1. Na convocação a que se refere o item anterior: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; a) Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou estabelecidos neste edital; não atualizado pelo candidato; b) Os candidatos já admitidos por este certame não poderão ser c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de convocados novamente; correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou c) Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão qualquer outro problema de ordem técnica. ser convocados. 9. O candidato deverá manter ativo o e–mail cadastrado no ato da 16. O contrato de trabalho decorrente da admissão: inscrição, durante toda a vigência deste Processo Seletivo Simplificado. a) Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 10. Não será fornecida informação via telefone no que se refere a (um) ano, nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº resultados de notas de provas, títulos e classificação final. 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da 11. A inexatidão das declarações ou irregularidades de Lei Complementar nº 1.240/2014; documentações, ainda que verificadas posteriormente à homologação do b) Poderá ser prorrogável por igual período, a critério do Coordenador certame, eliminará o candidato, anulando–se todos os atos decorrentes da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; da inscrição. c) Será firmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, 12. Todas as convocações e resultados serão divulgados na forma §§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES d) Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa deste edital, com exceção daquelas referentes ao exame médico que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. admissional. 17. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em 13. Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (nome, RG ou substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições e–mail) poderão ser alterados/atualizados/corrigidos por ocasião da das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha celebração do contrato, se necessário. atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. 13.1. As correções das informações pessoais preenchidas pelo 18. Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não candidato no formulário de inscrição, após a homologação do processo poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplificado caso seletivo simplificado, deverão ser comunicadas pelo candidato à unidade possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no detentora do certame, na forma estabelecida no CAPÍTULO V – DAS Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato INSCRIÇÕES deste edital. de trabalho por prazo determinado. 14. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja 19. O início do exercício é condicionado: possível convocá–lo por falta de atualização cadastral. a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que 15. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e o candidato se encontra apto para o trabalho; títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as Universidade credenciada pelo MEC. que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas 16. O Coordenador da unidade de ensino poderá, a qualquer pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO momento, solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou III deste edital; informações sobre os documentos relativos a este edital. c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– 17. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza se exime se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para artigo 37 da Constituição Federal. comparecimento a qualquer das fases deste Processo Seletivo 20. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar Simplificado. a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se 18. Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo ao exame médico admissional. Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou 20.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento instruções.
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Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de aulas. 22. Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado que mantenha vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função de Professor de Ensino Superior, observado o disposto no item 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
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Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Motivarão a eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções.
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