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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 106

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

  1. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o

Centro Paula Souza poderá anular a inscrição, prova ou contratação.

  1. O candidato será considerado desistente e excluído deste

Processo Seletivo Simplificado quando manifestar sua desistência por escrito.

  1. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e

duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível pela Coordenadoria da unidade de ensino ou pela Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do Centro Paula Souza, no que a cada uma couber.

  1. O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos aos candidatos decorrentes de problemas no provedor de acesso dos candidatos, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica ou qualquer outro problema de ordem técnica.

  2. O Centro Estatual de Educação Tecnológica Paula Souza não se

responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

  1. A Deliberação Ceeteps nº 17/2015 encontra–se no site do Ceeteps.

ANEXO I – ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
(ART. 55 DO REGIMENTO DAS FACULDADES DE TECNOLOGIA – FATECS)

  1. Elaborar o cronograma de suas atividades submetendo–o à

aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;

  1. Ministrar o ensino da(s) disciplina(s) que Ihe for(em) atribuída(s),

assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária;

  1. Aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento

apresentado pelos alunos;

  1. Entregar à Secretaria os resultados das avaliações do

aproveitamento escolar nos prazos fixados, após devida inserção desses resultados no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica – SIGA;

  1. Votar nas situações previstas no Regimento das Fatecs;

  2. Participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que

pertencer e das comissões para as quais for designado;

  1. Observar o regime disciplinar previsto no REDEPS.

ANEXO II – REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO
TIPO DE DISCIPLINA OFERECIDO NESTE CERTAME: DISCIPLINA DE
FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
REQUISITOS DA FUNÇÃO E DE TITULAÇÃO:
PARA DISCIPLINAS PROFISSIONALIZANTES:
1. Ser graduado e titulado em programa de mestrado ou doutorado
reconhecido ou recomendado na forma da lei, sendo a graduação ou a
titulação em uma das áreas da disciplina, conforme edital de abertura do
certame, bem como possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina, após a obtenção de grau
acadêmico (graduação) ou da titulação (mestrado ou doutorado) na área
objeto do certame;
OU
2. Ser graduado em uma das áreas da disciplina, conforme edital de
abertura do certame, e possuir especialização em nível de pós–graduação
na mesma área da graduação, bem como experiência profissional
relevante de pelo menos 05 (cinco) anos na área da disciplina, após a
obtenção de grau acadêmico na área objeto do certame.
ANEXO III – DOCUMENTAÇÃO PARA ADMISSÃO

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade).

  3. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de

Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  1. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  2. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

  5. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com

as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  1. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

ANEXO IV – CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES (ANÁLISE DO MEMORIAL
CIRCUNSTANCIADO)
1) CURRÍCULO LATTES

– Pós–doutorado (100 pontos)

b) Doutorado em outra área (150 pontos)

c) Mestrado na área do certame (130 pontos)

d) Mestrado em outra área (100 pontos)

– ESPECIALIZAÇÃO

a) Especialização na área do certame (80 pontos) b) Especialização em outra área (40 pontos) – GRADUAÇÃO

– Capítulo de livro (5 pontos/capítulo)

– Revistas/Jornais. Artigo publicado:

a) internacionalmente (14 pontos)

b) nacionalmente (10 pontos)

c) regionalmente (6 pontos)

d) local ou corporativamente (2 pontos)

– Congressos, Workshops, Simpósios etc. Artigo publicado:

a) internacionalmente (12 pontos)

b) nacionalmente (8 pontos)

c) regionalmente (4 pontos)

d) local ou corporativamente (2 pontos)

– Resumo Estendido (publicado):

a) internacionalmente (4 pontos)

b) nacionalmente (2 pontos)

– Resumo (publicado):

a) nacionalmente (1 ponto)

b) internacionalmente (1 ponto)

V – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (máximo 400 pontos)

a) docente no terceiro grau (20 pontos/ano)

b) docente no Nível Médio/Técnico (15 pontos/ano)

a) Doutorado (20 pontos/evento)

b) Mestrado (15 pontos/evento)

c) Iniciação Científica com bolsa (5 pontos/evento)

d) Iniciação Científica (2 pontos/evento)

e) Trabalho de Graduação (Conclusão de Curso) (1 ponto/evento)

VI – INOVAÇÕES E PREMIAÇÕES (por evento) (máximo 50 pontos)

– Patentes (10 pontos/patente)

– Registros (6 pontos/registro)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ – TAUBATÉ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR
EDITAL Nº 251/17/2026 – PROCESSO Nº 136.00108647/2026–17
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17, de 16 de julho de 2015, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, para a função de Professor de Ensino Superior, objetivando a admissão temporária para atender a necessidade de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para a Disciplina e Curso a seguir especificados: DISCIPLINA: 54 – COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL ÁREA(S) DA DISCIPLINA: COMUNICAÇÃO E REPORTAGEM / GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO / LETRAS / PRODUÇÃO AUDIOVISUAL, DE MÍDIA E CULTURAL

CURSO: ELETRÔNICA AUTOMOTIVA

CARGA HORÁRIA E PERÍODO: 2 HORAS AULA / NOTURNO NÚMERO DE VAGAS: 1

TIPO DE DISCIPLINA: DISCIPLINA DE FORMAÇÃO BÁSICA

  1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação Ceeteps nº 17/2015 e, ainda, pelo artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.

  2. As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

  3. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo

determinado na função de Professor de Ensino Superior e será regida

pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 55 do Regimento das Faculdades de Tecnologia do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 31, de 27 de setembro de 2016 (ANEXO I deste edital).
  1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o
    direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Superior,
    apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas
    na Disciplina que possam surgir durante o período de validade do
    certame.

  2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a

Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Coordenadoria de outra unidade de ensino.

  1. O local das aulas da Disciplina, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame.

  2. O valor da hora–aula prestada é de R$ 37,99 (trinta e sete reais e noventa e nove centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Superior, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.

1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 50% referente à hora–atividade.

1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).

  1. O horário de trabalho será definido pela Coordenadoria da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

  2. As Áreas das Disciplinas são estabelecidas por meio da Tabela de Disciplinas e Áreas, elaborada pela Coordenadoria Geral de Ensino Superior de Graduação (CGESG), do Centro Paula Souza.

  3. Os requisitos da função de Professor de Ensino Superior constarão do ANEXO II deste edital.

  4. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos da função e de titulação.

  5. Para a Disciplina Libras, deverá ser observado, além da área da Disciplina, o disposto no artigo 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.

  6. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO II deste edital;

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Possuir Currículo cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato informar o número do cadastro ou o link dele na ficha de inscrição.

j) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.

  1. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

2.1. Excetua–se o disposto nesse item o Currículo Lattes a que se refere a alínea “i” do item 1 deste Capítulo.

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.

  2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 21/08/2026 até às 23h59 de 04/09/2026, exclusivamente pela internet.

  3. A critério do Coordenador da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Para se inscrever, o candidato deverá:

Acessar o site

https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em FATECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo;

d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

f) Preencher a titulação no campo correspondente, observando–se, para tanto, o ANEXO II deste edital;

g) Assinalar que possui experiência profissional mínima na Área da Disciplina oferecida no certame, conforme critérios constantes do ANEXO II deste edital;

h) Informar, em campo específico da ficha de inscrição: h.1) O número de cadastro na Plataforma Lattes, do CNPq; ou

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