Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 123

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

123/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026

Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da
documentação complementar no Sistema de Inscrições.
8.1.1.As inscrições que não se enquadrarem nas exigências
estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e
deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do
órgão.
4.3.2.O trâmite a que se refere o item
4.3.1é de responsabilidade do
publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
10.3.2.A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita
candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame.
8.1.2.O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico
em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros
5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007
5.1.A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%
https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da
publicação a que se refere o item
8.1, reconsideração quanto ao
titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as
fases.
(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que
atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da
Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
i d fl d
10.3.3.A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita
de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das
di ibíd à d f d bd
5.1.1.sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem
reularmente matriculados em curso suerior em nível de raduaão ou
a partr o prazo na e recurso.
8.1.3.Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista
defnitiva dos inscritos
emas notas atruas s provas as ases preceentes, oservaos os
critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específca da
Unidade e reviamente divulados no edital do concurso
g p, gç
pós-graduação.
.
9. COMISSÃO EXAMINADORA
91As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora
p g .
10.3.4.Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias fnais, na
ordem de classifcação
5.1.2.percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários
mínimos, ou estejam desempregados.
..
especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp
118/2025.
.
10.3.4.1Quando da publicação do resultado fnal no DOE os
candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço
5.2.A concessão da redução fcará condicionada à apresentação, pelo 9.2.A composição da Comissão Examinadora será divulgada no
eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das
candidato, no ato da inscrição:
5.2.1.quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos
endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de
acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias
notas de todos os candidatos.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
seguintes documentos:
5.2.1.1.certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino
úbli id
da realização da primeira prova.
9.3.Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter confitos
d i d d i
11.1Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0
(zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:
áli il
pca ou prvaa;
5.2.1.2.carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade
e nteresse, e acoro com a Portara Unesp nº 63/2023.
9.4.No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista
defnitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser
- Anse Currcuar – peso 1
- Prova Escrita – peso 1
- Prova Didática – peso 2
,
de representação discente com validade vigente;

apresentada ao Diretor da Unidade impugnação ao nome de um ou mais

112Somente serão consideradas para fns de pontuação na prova de
,
5.2.2.quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do
comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de
, ,
membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma
fundamentada, a existência de causa de impedimento.
..
títulos as atividades realizadas em um período de 05 (cinco) anos a
contar da data de início das inscrições.

desempregado.
5.3.O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição,
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:
9.5.1.qualquer candidato com inscrição deferida;

11.2.1.O período de que trata o item 11.2. poderá ser ampliado por, no
máximo, 180 dias para cada período de fruição de licença maternidade ou
deverá acessar nos
05 (cinco)primeiros dias do período de inscrição, de
9.5.2.membro da Congregação da Unidade Universitária;
adoção a que o candidato fez jus no intervalo de tempo considerado para
09h00 do dia 24-08-2026 às 23h59 do dia 08-09-2026, observado o horário
de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo
“”
9.5.3.membro da própria Comissão.
9.6.A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de
pontuação.
11.2.1.1.Havendo período de fruição de licença maternidade ou adoção
Outros, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento
did dá idd d ifõ
até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada.
lhid iã iá i d idd d
inferior à 180 dias, a ampliação será equivalente ao tempo de sua
5.3.1.O canato ever atestar a veracae as normaçes
documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de
eventual apresentaão dos originais caso a Unesp entenda necessário
9.7.Se acoa a mpugnaço, competr ao Dretor a Unae, e
imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as
mesmas exigências da formaão original e renovada a possibilidade de
uraço.
11.2.1.2.Nos casos de prorrogação de licença maternidade por
internaão hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicaões
ç .
Em caso de declaração falsa haverá sanções administrativas civis e
ç
impugnação a partir da publicação do ato.
ç , ç
relacionadas ao parto o acréscimo de 180 dias poderá ser ampliado por
, ,
penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos

9.8.Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade
poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de
,
período equivalente à prorrogação.
11.3.Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva
os dados necessários à sua perfeita análise.
5.5.O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de
taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 31-

membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de
impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação,
observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula.
pontuação serão:
a) Formação/Títulos – pontuação máxima 2,5
Doutorado – até 1,0 pontos
08-2026, a partir das 15 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para
interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de
9.9.Será considerada defnitiva a Comissão Examinadora:
9.9.1.quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com
Mestrado – até 1,0 ponto
Especialização, Aprimoramento ou Título de Especialista pelo
divulgação.
ou sem substituição ex officio;
Conselho Federal de Fonoaudiologia – até 0,5 ponto
6. DA CANDIDATA LACTANTE
61N t d iiã dá ifd l didt
9.9.2.se a impugnação apresentada não for acolhida;
993lhid iã f dfitit d flh
b) Atividades Científcas – pontuação máxima 3,5
Ati Ati Ait bliã – té 30 t
.o momeno a nscrço, ever ser normaa, pea canaa
lactante de flho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de
amamentação durante a realização da prova escrita
...se acoa a mpugnaço, or envamene superaa a aa.
9.10.A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada
através
do
sistema
de
inscrições
no
endereço
eletrônico
rgo ou rgos ceos para pucaço a , ponos
Artigo Qualis A1 e A2 – 0,8 por artigo
Artigo Qualis A3 e A4 – 06 por artigo
.
6.1.1.A data de nascimento da criança deverá ser informada no




,



https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.
,
Artigo Qualis B1 – 0,4 por artigo

momento de realização da inscrição.
6.2.Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário

10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1.O concurso de provas e títulos constará de três fases:

Artigo Qualis B2 – 0,2 por artigo
Livros/Capítulo de Livro – até 1,5 pontos
previsto de saída da prova para amamentação. 10.1.1. prova escrita, de caráter classifcatório Extrato L3 ou L4 – 0,4 por capítulo Considerando Qualis Capes área 21
6.3.Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior
10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do
c) Atividades Didáticas – pontuação máxima 3,0
de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes
do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala
reservada para tal fm.
concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos
para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para
discorrer sobre o ponto sorteado.
Disciplina objeto do concurso ou da mesma área – 0,5 ponto por
disciplina/semestre - até 3,0 pontos
Disciplinas de outras áreas – 0,5 ponto por disciplina/semestre - até
6.4.O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes
deste Edital inclsive à aresentaão de docmento ofcial de
10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações,
roteiros livros o otro material de aoio sendo vedado o so de
2,0 pontos
d) Otras Atividades rofssionais relevantes – ontaão máxima 10
, u pç u
identifcação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos
, , u u p, u
dispositivos conectados à internet
u p puç ,
Experiência clínica (atuação profssional) na área objeto do concurso
.
65É proibida a permanência da candidata com a criança no local de
.
10113É vedada a identifcação dos candidatos nas provas escritas

– até 05 ponto
..
realização da prova escrita.
6.6.A Faculdade de Filosofa e Ciências não disponibilizará
acompanhante para a guarda da criança.
....,
devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova,
de número de identifcação que será revelado aos integrantes da
comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.
,
Atividades didáticas em outros níveis (especialização/extensão/Pós-
Graduação) – até 0,5 ponto
11.4Na prova Escrita os critérios de avaliação com a respectiva
6.7.No momento da amamentação:
6.7.1.a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal
10.1.1.4.Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá
pontuação serão:
a) Delimitação do tema - pontuação máxima 1,0
fnalidade, devendo ser acompanhada por um fscal;
6.7.2.o material de prova deverá permanecer no local de realização
da avaliação;
utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o
período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente,
em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão
b) Domínio de conteúdo – pontuação máxima 6,0
c) Exemplifcação – pontuação máxima 2,0
d) Coerência entre as partes do texto – pontuação máxima 1,0
6.7.3.é vedada a presença do acompanhante da criança.
68É dd iã t didt ht
Examinadora e entregues junto com a folha de prova.
1012didáti d át liftói tá d l
11.5.Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva
tã ã
.veaa a comuncaço enre a canaa e o acompanane no
decorrer do período de aplicação da prova escrita.
69O período de amamentação será contabilizado para fns de
... prova ca, e carer casscaro, que consar e aua
teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e
máxima de 60 minutos sobre tema a ser sorteado da lista do programa A
ponuaço sero:
a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e
estratégias) – pontuação máxima 10
.
compensação do tempo de duração da prova da candidata.
, .
ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido
,
b) Comunicabilidade – pontuação máxima 15

6.10Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata

concurso.
,
c) Exemplifcação – pontuação máxima 1,0

Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de
qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob
;
d) Domínio de conteúdo – pontuação máxima 3,0
e) Utilização de recursos pedagógicos – pontuação máxima 1,0
pena de eliminação da candidata do certame.
7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA
10.1.3.
análise
de
Curriculum
Lattes
documentado,
de
caráter
classifcatório (últimos 5 anos).
f) Coerência entre as partes da aula – pontuação máxima 1,0
g) Adequação da aula ao nível de graduação – pontuação máxima 1,0
7.1.O candidato que se identifca como pessoa com defciência
deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo
10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0
h) Controle do tempo para exposição – pontuação máxima 0,5
12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da defciência, com
fêi ódi dt d Clifã
(zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa
dil ddt
12.1.Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem
édi il i 07 (t) tibíd l 02 (di)
expressa reernca ao cgo corresponene a asscaço
Internacional de Doença – CID, bem como a causa da defciência. O laudo
deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato no
ecma sem arreonameno.
10.2.As provas só terão início depois de publicadas as decisões de
recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das
ma gua ou superor a see, aruas por, peo menos, os
membros da comissão examinadora.
122A ordem de classifcação dos candidatos aprovados será
,
formato PDF com limite de 200 MB por arquivo.

inscrições.
..
estabelecida em função da maior média fnal obtida.
,
7.2.No ato da inscrição, o candidato deverá especifcar no formulário

12.3.Em caso de igualdade da pontuação fnal, serão aplicados,

eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo
informações complementares, os recursos necessários para assegurar a
10.2.1.Data, horário e local para a realização das provas deverão ser
acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
12.3.1.com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.
7.3.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
publicado
no
DOE
e
divulgado
no
endereço
eletrônico
https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de
Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com
antecedência à data de realização da prova. 12.3.2.atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008.
defciência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem
como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais
idid l f ti ld
10.2.2.No dia da realização da prova, o candidato deverá:
)At i iil d d dt d idtifã
13. DOS RECURSOS
13.1.Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas
it hiót
provencaas, seja qua or o movo aegao.
74O atendimento às condiões especiais pleiteadas fcará sujeito à
apresenar a va orgna e um os ocumenos e encaço
especifcados no item 411 deste edital podendo ser aceito de forma
segunes peses:
1311contra a decisão de indeferimento da inscrião no prazo de 2
..ç
análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no
Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
.. ,
digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento
DIRETAMENTE do aplicativo.
10.3.Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas,
...ç,
(dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE;
13.1.2.do resultado fnal do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a partir da data de sua divulgação no DOE.

8.1.Findo o prazo previsto no item
2.1, a Comissão Examinadora, em 2

julgamento, classifcação e desempate serão defnidos pelo Conselho do

13.2.
O
candidato
poderá
interpor
recurso,
devidamente
(dois) dias úteis depois de publicado no Diário Ofcial do Estado-DOE e
Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação
fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato
específca, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, 14. CONTRATAÇÃO
formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas,
divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital,
observadas as seguintes particularidades:
10.3.1.Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada
14.1.A contratação somente se efetivará após a homologação,
esgotado o prazo para recurso ou julgados defnitivamente os recursos
com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a
hipótese de indeferimento.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual interpostos.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).