DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
125/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Prof. Dr. Álvaro Reischak de Oliveira: 6,40 / 9,60 / 8,20
Prof. Dr. Dartagnan Pinto Guedes: 6,40 / 8,70 / 8,66
Caberá recurso, no prazo de 02 dias úteis após a publicação deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. (Processo nº 654/2025-IB/CRC).
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS, LETRAS E CIÊNCIAS EXATAS
ABERTURA - CONCURSO Nº 305/2026Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 129/2026-RUNESP, de 02/06/2026, publicado no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo – Seção I de 03/06/2026, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” – UNESP, bem como na Resolução Unesp nº 49/2009 e suas alterações, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, junto ao Departamento de Química e Ciências Ambientais, do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, na disciplina “Métodos Físicos em Química Inorgânica e de Materiais”. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
- 1.1 O vencimento corresponde à referência MS-6 – R$ 25.261,98 (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos).
2.1. As inscrições serão recebidas via internet, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais) por meio de depósito bancário, transferência bancária ou PIX no Banco do Brasil, Agência 6920-5, ContaCorrente 130084-9, CNPJ 48.031.918/0011-04 (chave PIX), no período das 00:00 do dia 01/09/2026 às 17:00 horas do dia 16/10/2026, observado o horário de Brasília. 2.2 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser anexado na área do candidato, em seu respectivo campo, disponível no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5. 2.4. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 2.5. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.5, 4.5.1 e 4.5.2 deste edital. 3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO. 3.1. Ser portador do título de Livre-Docente obtido na UNESP, USP, UNICAMP, ou pela UNESP declarado equivalente, que tenha sido conferido pelo menos 06 (seis) anos antes da data da inscrição. 3.2. O candidato deverá comprovar, também, atividades didáticas na graduação, por período mínimo de 06 (seis) anos após a obtenção do título de Livre-Docente, e satisfazer, no ato da inscrição, as seguintes condições: 3.2.1. estar credenciado em Programa de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, na qualidade de docente e orientador; 3.2.2. ter concluído, pelo menos, 05 (cinco) orientações em Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, recomendado pela CAPES, mestrado ou doutorado, sendo pelo menos 02 (duas) após a Livre-Docência; 3.2.3. ter publicado, pelo menos, 20 (vinte) trabalhos científicos ou obras entre: artigos completos em revistas referenciadas em base de dados, indexadores e portais de periódicos com reconhecida qualidade na área, trabalhos completos em anais de eventos de âmbito nacional ou internacional de comprovada relevância na área de conhecimento, livros, capítulos de livros, partituras, obras artísticas e patentes concedidas, sendo no mínimo 06 (seis) publicações após a Livre-Docência; 3.2.4. ter coordenado, pelo menos, 03 (três) projetos de pesquisa ou de extensão com financiamento e avaliação externos à Universidade, dentre os quais 01 (um) obrigatoriamente de pesquisa, sendo pelo menos 01 (um) após a Livre-Docência; 3.2.5. ter coordenado projetos de Núcleo de Ensino ou Programa de Educação Tutorial - PET; 3.2.6. ter coordenado projetos de extensão universitária credenciados em IES ou de pesquisa com financiamento, que não tenham sido contemplados no subitem 3.2.4; 3.2.7. ter produzido, após a Livre-Docência, material didático, demonstrativo, impresso ou por mídia eletrônica de comprovada qualidade editorial, que não os já apresentados no subitem 3.2.3; 3.2.8. ter participado, como membro titular, pelo menos, de 04 (quatro) diferentes órgãos colegiados de Universidade, por no mínimo 06 (seis) mandatos; 3.2.9. ter realizado estágio de pós-doutoramento ou atuado como professor/pesquisador convidado no país ou no exterior, por no mínimo 05 (cinco) meses; 3.2.10. ter coordenado programa de pós-graduação “lato sensu” (especialização) ou supervisionado residência; 3.2.11. ter orientado 15 (quinze) alunos de graduação, sendo pelo menos 10 (dez) com Bolsa de Iniciação Científica de Agência de Fomento, ou Bolsa de Núcleo de Ensino, ou Bolsa de Projeto de Extensão. Dentre as orientações com bolsa, no mínimo 03 (três) deverão obrigatoriamente ser de Iniciação Científica com apoio de agência de fomento; 3.2.12. ter participado de pelo menos 15 (quinze) congressos científicos, com apresentação de trabalho em cada um; 3.2.13. ter participado de comitês científicos e/ou editoriais após a LivreDocência; 3.2.14. ter coordenado simpósios, mesas redondas ou ministrado conferências em eventos nacionais ou internacionais da área, após a Livre-Docência;
(cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
3.2.15. ter recebido Bolsa de Produtividade do CNPq; 3.2.16. ter coordenado Curso de Graduação e/ou de Pós-Graduação “stricto sensu”; 3.2.17. ter coordenado Projeto Temático ou similar; 3.2.18. ter obtido auxílio individual em, no mínimo, 03 (três) das seguintes finalidades: a) participação em congresso;
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
b) realização de evento científico, publicação de texto: c) obtenção de bolsa de estudo própria ou para orientados de PósGraduação “stricto sensu”; e d) supervisão de Pós-Doutoramento, excetuando-se as previstas no subitem 3.2.15, e despesas com professor visitante. 3.3. Os subitens de 3.2.1. a 3.2.4. são compulsórios. 3.4. Dos subitens 3.2.5. ao 3.2.18., o candidato deverá comprovar atividades em, pelo menos, 06 (seis) deles. 3.5. O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar documentos comprobatórios das exigências contidas nos itens 3.2., 3.3. e 3.4. e seus subitens, citando no Memorial e anexando conforme itens 3.9. e 3.10. A não apresentação mínima exigida, ainda que haja outras explicitadas no Memorial Circunstanciado, implicará no indeferimento da inscrição. 3.6. Especialista de reconhecido valor, não portador de títulos acadêmicos, poderá, em caráter excepcional, participar do concurso público, a juízo de dois terços dos membros da Congregação e mediante manifestação favorável do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária (CEPE) e homologada pelo Conselho Universitário, também por dois terços da totalidade de seus membros.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, por meio do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do subitem 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
5.3 O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 00:00h do dia 01/09/2026 às 17:00h do dia 05/09/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.
3.7. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado. 3.8. CPF regularizado.
5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.
5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br no dia 08/09/2026, a partir das 10 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias contando a data de divulgação.
3.9. Todos os documentos deverão ser anexados no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 300MB por arquivo, no sistema eletrônico de inscrições, no endereço https://inscricoes.unesp.br. 3.10. Procedimentos para inserção dos documentos comprobatórios especificados no item 3.2 e seus subitens:
3.10.1. Os documentos referentes a cada item ou subitem devem ser juntados em um único arquivo e inseridos nos campos próprios do formulário de inscrição.
6.1. Caberá à Congregação da Unidade deliberar sobre o cumprimento das exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos inscritos nos concursos de Professor Titular;
3.10.2. Documentos do subitem 3.2.3: exigências no ato da homologação das inscrições dos candidatos, ouvida (a) capítulo de livro impresso: indicar o padrão internacional de a Comissão de Cargos de Professor Titular (CCPT) constituída para analisar numeração de livro (ISBN), digitalizar a página de rosto, de parte do e emitir parecer sobre cumprimento dos requisitos de candidatos sumário onde consta o capítulo e da primeira página do capítulo; inscritos nos concursos de Professor Titular; (b) artigos e livros impressos: indicar o padrão internacional de 6.2. Será publicada no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo - numeração de livro (ISBN), no caso de livro, digitalizar a primeira página e Seção I, a relação das inscrições deferidas e indeferidas de acordo com as da página que conste a legenda bibliográfica (com o título, volume, exigências estabelecidas no edital, na mesma data de divulgação da número do fascículo, ano de publicação e número das páginas inicial e composição da Comissão Examinadora. final do artigo ou livro). Se não tiver legenda bibliográfica, digitalizar e 6.3. O candidato poderá requerer à Congregação da Unidade, no prazo de anexar também a capa e sumário; 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o (c) artigos e livros eletrônicos: indicar título, o DOI (Identificador de subitem anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua Objeto Digital) ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource inscrição no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O recurso Locator); será analisado pela Congregação, devendo o resultado da análise ser (d) capítulo de e-book: indicar o DOI (Identificador de Objeto Digital) do publicado no Diário Oficial do Estado. capítulo ou o localizador padrão de recursos (url -Uniform Resource 6.4. Caso a Congregação acolha o pedido de reconsideração, o processo Locator) deverá ser encaminhado à CCPT para emissão de parecer e, na sequência, 3.10.3. Elementos comprobatórios, tais como maquetes, obras de arte ou retornar à Congregação para deliberação final. outros materiais que não comportarem digitalização, deverão ser citados 7. DA COMISSÃO EXAMINADORA no Memorial Circunstanciado no ato da inscrição e apresentados na data 7.1. A Comissão Examinadora será composta por 5 (cinco) Professores da prova sob pena de eliminação do certame. Titulares indicados pela Congregação da Unidade Universitária. 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 7.1.1. Dentre os membros da Comissão Examinadora, no máximo 2 (dois) 4.1. Para a confirmação da inscrição o candidato deverá preencher o titulares poderão pertencer à UNESP, em exercício ou aposentados, ainda formulário de inscrição, no endereço eletrônico que também possuam vínculo com outra Universidade. https://inscricoes.unesp.br, indicando nome completo, número da cédula 7.1.2. Os Professores Titulares que tenham sido aprovados em concurso de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, público na Unesp serão considerados como pertencentes a esta residência, profissão e endereço eletrônico, anexando frente e verso dos Universidade, independentemente de possuírem, também, aprovação em seguintes documentos: concurso público realizado por outra Universidade. 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: 7.1.3. Serão indicados, nas mesmas condições previstas no item 7.1, 2 (dois) cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de suplentes, observadas as vinculações correspondentes às dos titulares. identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta 7.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada aos(as) desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro; candidatos(as) por meio do endereço eletrônico 4.1.2. Memorial Circunstanciado das atividades realizadas, no qual se https://inscricoes.unesp.br, e publicado no Diário Oficial do Estado, na identifiquem os trabalhos publicados e todas as informações que mesma data da publicação do deferimento/indeferimento das inscrições. permitam cabal avaliação de seus méritos, dando-se destaque às 7.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflito de atividades desenvolvidas nos últimos 05 (cinco) anos; tudo na forma interesse, de acordo com a Portaria Unesp 63/2023. consignada no item 8, subitens 8.1.1. e 8.3. 7.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação da composição 4.1.3. os candidatos estrangeiros devem estar cadastrados no site da provisória da Comissão Examinadora no Diário Oficial e disponibilização Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico Tecnológico. https://inscricoes.unesp.br, poderá ser apresentada ao Diretor da 4.2. O candidato indicará, no ato da inscrição, o ponto ou assunto, sobre o Unidade, por qualquer candidato ou membro da congregação, qual versará sua prova didática, escolhido do programa do concurso ou impugnação do nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, definido por ele, e deverá anexar o plano de aula e bibliografia exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de pertinentes. causa de impedimento, que será julgada pela Congregação em decisão 4.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de fundamentada, a ser disponibilizada ao interessado, mediante participação no concurso público, devendo, contudo, ser reconhecida sua requerimento. equivalência aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os obtidos em 7.5. A apresentação de requerimento para impugnação da Comissão cursos de Pós-Graduação credenciados regularmente. Caso não seja Examinadora deverá ser realizada através do Sistema de Inscrições, no reconhecida a equivalência dos títulos pela UNESP o docente será endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, dentro do prazo previsto exonerado. no item 7.4. 4.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição 7.6. A Comissão Examinadora será considerada definitiva após apreciadas obrigatória para a permanência do docente no cargo. as solicitações de impugnação, se houver, ou após transcorridos os 4.5. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de prazos recursais quando não tenha sido apresentada qualquer Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao impugnação. pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document 8. PROVAS E TÍTULOS Format), com limite de 200MB por arquivo. 8.1. O concurso público constará das seguintes provas: 4.5.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado 8.1.1. Prova de Títulos - julgamento de Memorial Circunstanciado que para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a demonstre: documentação necessária por meio do clique no botão “Confirmar Envio a) produção científica, tecnológica, literária, filosófica ou artística; da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação b) atividade didática; complementar no Sistema de Inscrições. c) atividade de formação e orientação acadêmica; 4.5.2. O trâmite a que se refere o item 4.5.1 é de responsabilidade do d) atividades extensionistas vinculadas à disciplina ou conjunto de candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. disciplinas em concurso; 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 e) atividades de gestão acadêmica e administrativa relacionadas ao 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% ensino, à pesquisa e à extensão.
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