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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 19/08/2026 · pág. 126

DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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126/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 materials. Basel: MDPI, 2022. 300 p.

8.1.2. Prova Didática;

0,50).
9.1.3. Atividade de Formação e Orientação Acadêmica (concluídas e/ou em
andamento) (Nota Máxima = 1,50):
9.1.3.1.Orientação na iniciação científca e/ou trabalho de conclusão de
curso
;
9.1.3.2.Orientação na pós-graduação (dissertação de mestrado e/ou tese
de doutorado);
9.1.3.3.Supervisão de pós-doutorado.
9.1.4. Atividades Extensionistas (Nota Máxima = 1,00):
9.1.4.1.Participação em comissão organizadora de reuniões científcas e/ou
comitês científcos e/ou editoriais;

9.1.4.2.Participação como membro titular em bancas de concurso público
9.1.4.3.Participação em defesa de monografa ou trabalho de conclusão de
curso e/ou de exame geral de qualifcação e/ou defesa de dissertação de
mestrado e/ou tese de doutorado;
9.1.4.4.Participação como assessor em órgãos de fomento;

9.1.4.5.Participação como revisor em periódicos científcos nacionais e/ou
internacionais;
9.1.4.6.Cursos de curta duração e palestras proferidas;
9147Coordenação de projetos de extensão;
....
9.1.4.8.Coordenação de eventos de extensão.

9.1.5. Atividades de Gestão Acadêmica e Administrativa relacionadas ao
Ensino, à Pesquisa e à Extensão (Nota Máxima = 1,50):
9.1.5.1.Coordenação de cursos de graduação;
9.1.5.2.Coordenação de programas de pós-graduação stricto sensu;

9.1.5.3.Membro titular em conselhos e comissões.
9.2. Prova Didática,será realizada utilizando os seguintes critérios:
9.2.1.Domínio teórico e conceitual do assunto (Nota Máxima = 5,00);
9.2.2.Planejamento, organização e desenvolvimento de aula (Nota Máxima
= 1,00);

9.2.3.Clareza expositiva (Nota Máxima = 2,50);
924Uso adequado de recursos didáticos utilizados (Nota Máxima = 050);
...,
9.2.5.Adequação do tema para a pós-graduação (Nota Máxima = 0,50);
926Adequação da bibliografa utilizada (Nota Máxima = 050)
...,.
9.3. Para a Prova de Arguição do Memorial,serão considerados os
it itéi
segunes crros:
9.3.1.Fluência e coerência do discurso do candidato (Nota Máxima = 100);
,
9.3.2.Identifcação com a proposta formativa de acordo com o objeto do
concurso (Nota Máxima = 100);
,
9.3.3.Trajetória acadêmica e profssional do candidato, condizente com o
campo de sua formação acadêmica (Nota Máxima = 6,00);
9.3.4.Capacidade crítico-propositiva condizente com o campo de sua
fã ái
ormaço (Nota Mxma = 2,00).
10. HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
,
10.1.As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores,
variando de 0 (zero) a 10 (dez)
.
10.2. As provas terão os seguintes pesos:

10.2.1.Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2
10.2.2. Prova Didática – peso 1

10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1
103Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média
..
igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros
da Comissão Examinadora
.
10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o

vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de
indicações
.
10.5.A ordem de classifcação dos candidatos será estabelecida em razão
da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora
.
10.6. Em caso de empate a classifcação será feita pela média geral dos
candidatos empatados.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.

11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.

12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado.

12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido

pela Administração.

12.6. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.

12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3.

12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse prazo serão descartados.

12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).

12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso.

12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

  1. Interação da radiação eletromagnética com a matéria

  2. Estrutura cristalina de sólidos inorgânicos

  3. Difração de raios X

  4. Espalhamento de raios X a baixo ângulo

  5. Espectroscopia no infravermelho

  6. Espectroscopia Raman

  7. Espectroscopia no ultravioleta-visível

  8. Espectroscopia de dispersão de energia de raios X

  9. Espectroscopia de fotoelétrons excitados por raios X

  10. Espectroscopia de absorção de raios X

  11. Microscopia óptica

  12. Microscopia eletrônica de varredura

  13. Microscopia eletrônica de transmissão

  14. Análise térmica

  15. Análise textural por fisissorção de nitrogênio

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(Proc. D 157/2026-CSJRP)

CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº 83/2026-SJBV/FE/STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 626/2025- RUNESP de 15/12/2025, publicado em 16/12/2025 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 80/2018, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para contratação de 01 (um) Professor Colaborador, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um ano) a critério da Administração, com titulação mínima de Doutor, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de conhecimento Telecomunicações, junto ao Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações da Faculdade de Engenharia do Câmpus de São João da Boa Vista. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

O contratado deverá exercer tarefas específicas de docência e/ou pesquisa.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).