DOESP 19/08/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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126/135 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 157, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 19 de agosto de 2026 materials. Basel: MDPI, 2022. 300 p.
8.1.2. Prova Didática;
-
8.1.3. Prova de Arguição do Memorial; 8.2. A Prova Didática será pública e terá a forma de aula, em nível de pósgraduação, podendo, também, ser sobre erudição de assunto definido pelo candidato e sua apresentação ocorrerá durante, no mínimo, 50 (cinquenta) e no máximo 60 (sessenta) minutos. 8.3. No Memorial deverão estar claramente explicitadas as atividades desenvolvidas pelo candidato antes e após a obtenção do título de LivreDocente e, para efeito de atribuição de nota, as atividades que sucedem a Livre-Docência terão peso 2 (dois), e as anteriores, peso 1(um). 8.4. A Prova de Arguição do Memorial será pública e destina-se à avaliação geral da qualificação científica, literária ou artística do candidato, obedecendo às seguintes diretrizes: 8.4.1. todos os membros da Comissão Examinadora arguirão o candidato; 8.4.2. cada um dos integrantes da Comissão Examinadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato, o qual terá igual tempo para responder às questões formuladas; 8.4.3. havendo acordo entre o candidato e o Examinador, a arguição poderá recair principalmente sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato após o concurso de Livre Docência. 8.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital. 8.6. As provas de Título e de Arguição do Memorial, subitens 8.1.1 e 8.1.3. serão baseadas na documentação comprobatória do Memorial Circunstanciado apresentada no ato da inscrição. 9. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 9.1. Para a Prova de Títulos (julgamento do memorial), serão considerados os seguintes critérios:
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9.1.1.1. Artigo técnico-científico em periódico nacional e/ou internacional com corpo editorial; 9.1.1.2. Trabalho completo e/ou resumo expandido em anais de reunião científica nacional e/ou internacional; 9.1.1.3. Resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional; 9.1.1.4. Apresentação de trabalho em reunião científica nacional e/ou internacional; 9.1.1.5. Publicação de livro e/ou capítulo de livro técnico;
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9.1.1.6. Coordenação de projetos de pesquisa;
-
9.1.1.7. Captação de recursos de projetos de pesquisa; 9.1.1.8. Bolsa produtividade em pesquisa; 9.1.1.9. Patentes. 9.1.2. Atividade Didática (Nota Máxima = 1,50): 9.1.2.1. Docência no ensino de disciplinas de pós-graduação (Nota Máxima = 1,00); 9.1.2.2. Docência no ensino de disciplinas de graduação (Nota Máxima = 0,50).
| 0,50). 9.1.3. Atividade de Formação e Orientação Acadêmica (concluídas e/ou em andamento) (Nota Máxima = 1,50): 9.1.3.1.Orientação na iniciação científca e/ou trabalho de conclusão de curso |
|---|
| ; 9.1.3.2.Orientação na pós-graduação (dissertação de mestrado e/ou tese |
| de doutorado); |
| 9.1.3.3.Supervisão de pós-doutorado. 9.1.4. Atividades Extensionistas (Nota Máxima = 1,00): |
| 9.1.4.1.Participação em comissão organizadora de reuniões científcas e/ou |
| comitês científcos e/ou editoriais; |
9.1.4.2.Participação como membro titular em bancas de concurso público |
| 9.1.4.3.Participação em defesa de monografa ou trabalho de conclusão de |
| curso e/ou de exame geral de qualifcação e/ou defesa de dissertação de mestrado e/ou tese de doutorado; |
| 9.1.4.4.Participação como assessor em órgãos de fomento; |
9.1.4.5.Participação como revisor em periódicos científcos nacionais e/ou internacionais; |
| 9.1.4.6.Cursos de curta duração e palestras proferidas; |
| 9147Coordenação de projetos de extensão; |
| .... 9.1.4.8.Coordenação de eventos de extensão. |
9.1.5. Atividades de Gestão Acadêmica e Administrativa relacionadas ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão (Nota Máxima = 1,50): 9.1.5.1.Coordenação de cursos de graduação; |
| 9.1.5.2.Coordenação de programas de pós-graduação stricto sensu; |
9.1.5.3.Membro titular em conselhos e comissões. |
| 9.2. Prova Didática,será realizada utilizando os seguintes critérios: |
| 9.2.1.Domínio teórico e conceitual do assunto (Nota Máxima = 5,00); |
| 9.2.2.Planejamento, organização e desenvolvimento de aula (Nota Máxima = 1,00); |
9.2.3.Clareza expositiva (Nota Máxima = 2,50); |
| 924Uso adequado de recursos didáticos utilizados (Nota Máxima = 050); |
| ..., 9.2.5.Adequação do tema para a pós-graduação (Nota Máxima = 0,50); |
| 926Adequação da bibliografa utilizada (Nota Máxima = 050) |
| ...,. 9.3. Para a Prova de Arguição do Memorial,serão considerados os it itéi |
| segunes crros: 9.3.1.Fluência e coerência do discurso do candidato (Nota Máxima = 100); |
| , 9.3.2.Identifcação com a proposta formativa de acordo com o objeto do |
| concurso (Nota Máxima = 100); |
| , 9.3.3.Trajetória acadêmica e profssional do candidato, condizente com o |
| campo de sua formação acadêmica (Nota Máxima = 6,00); |
| 9.3.4.Capacidade crítico-propositiva condizente com o campo de sua fã ái |
| ormaço (Nota Mxma = 2,00). 10. HABILITAÇÃO CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE |
| , 10.1.As notas serão atribuídas individualmente pelos examinadores, |
| variando de 0 (zero) a 10 (dez) |
| . 10.2. As provas terão os seguintes pesos: |
10.2.1.Prova de Títulos - julgamento de Memorial – peso 2 |
| 10.2.2. Prova Didática – peso 1 |
10.2.3. Prova de Arguição do Memorial – peso 1 |
| 103Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem média |
| .. igual ou superior a 7 (sete), atribuída por, pelo menos, 3 (três) membros |
| da Comissão Examinadora |
| . 10.4. Os examinadores indicarão, segundo as notas que atribuíram, o |
vencedor do concurso que será o que obtiver o maior número de indicações |
| . 10.5.A ordem de classifcação dos candidatos será estabelecida em razão |
| da nota atribuída pelos membros da Comissão Examinadora |
| . 10.6. Em caso de empate a classifcação será feita pela média geral dos |
| candidatos empatados. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.08.19.1.69.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
10.7. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:
- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso,
11.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Ensino de lotação, no prazo de até 30 (trinta) dias, além do título de LivreDocente, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP/RTC, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.
11.2. A posse e o exercício no cargo ocorrerão somente após a publicação, no DOE, dos atos a que se refere o subitem anterior.
11.3. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 11.1., exceto quando o regime de trabalho for diferente daquele em que o mesmo se encontra.
12.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
12.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 8, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 12.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local da prova no horário estabelecido. 12.4. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. 12.4.1. O candidato poderá interpor recurso à Congregação, sob os aspectos legal e formal, em formulário próprio dirigido ao Diretor localizado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, devidamente fundamentado, em até 10 (dez) dias úteis, após a publicação no Diário Oficial do Estado.
12.4.2. A decisão sobre recurso será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.
12.5. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido
pela Administração.
12.6. Implicará na exoneração do servidor:
a) o não reconhecimento da equivalência do título acadêmico obtido fora da UNESP pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG; b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.
12.7. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, à critério da Administração.
12.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
12.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
12.10. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.
12.11. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
12.12. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.
12.13. O candidato poderá, após a homologação do concurso, solicitar a retirada dos elementos comprobatórios referentes ao subitem 3.10.3.
12.14. O Memorial Circunstanciado, os documentos comprobatórios inseridos no sistema de inscrições e os referentes ao subitem 3.10.3 ficarão disponíveis durante o prazo de validade deste concurso. Após esse prazo serão descartados.
12.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, nele estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente na UNESP (RDIDP/RTC - Resolução Unesp nº 85/1999 e suas alterações, regulamentada pela Portaria Unesp 06/2000 e suas alterações - disponíveis no endereço eletrônico: https://sistemas.unesp.br/legislacao-web/).
12.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme for o caso.
12.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.
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Interação da radiação eletromagnética com a matéria
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Estrutura cristalina de sólidos inorgânicos
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Difração de raios X
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Espalhamento de raios X a baixo ângulo
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Espectroscopia no infravermelho
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Espectroscopia Raman
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Espectroscopia no ultravioleta-visível
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Espectroscopia de dispersão de energia de raios X
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Espectroscopia de fotoelétrons excitados por raios X
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Espectroscopia de absorção de raios X
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Microscopia óptica
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Microscopia eletrônica de varredura
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Microscopia eletrônica de transmissão
-
Análise térmica
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Análise textural por fisissorção de nitrogênio
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(Proc. D 157/2026-CSJRP)
CAMPUS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA
FACULDADE DE ENGENHARIA
EDITAL Nº 83/2026-SJBV/FE/STGP – ABERTURA DE INSCRIÇÕESAcham-se abertas, nos termos do Despacho nº 626/2025- RUNESP de 15/12/2025, publicado em 16/12/2025 e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, bem como na Resolução UNESP nº 80/2018, as inscrições no concurso público de Títulos e Provas para contratação de 01 (um) Professor Colaborador, por prazo determinado de 01 (um) ano, prorrogável por mais 1 (um ano) a critério da Administração, com titulação mínima de Doutor, em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de conhecimento Telecomunicações, junto ao Departamento de Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações da Faculdade de Engenharia do Câmpus de São João da Boa Vista. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
O contratado deverá exercer tarefas específicas de docência e/ou pesquisa.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).